1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO RUÍDO NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTES INSALUBRES COM O FORNECIMENTO DE EPI. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o reclamante não tinha direito ao pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista que comprovado, por meio de prova pericial, que os equipamentos de proteção individual utilizados pelo empregado neutralizavam os efeitos do agente insalubre ruído. Desse modo, diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()
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2 - TRT3 Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Formulário preenchimento. Perfil profissiográfico previdenciário. Neutralização de agentes insalubres. Irrelevância.
«Constatada presença de insalubridade acima dos níveis de ação previstos na NR-09 do MTE quanto aos agentes químicos e ao agente ruído é necessário que conste do preenchimento do PPP a presença destes agentes sendo irrelevante a neutralização da insalubridade por meio do uso de EPI's.... ()
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3 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a agentes químicos. Demonstração do fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual. Neutralização dos agentes insalubres. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«No tocante ao adicional de insalubridade, consignou o TRT de origem que «o cotejo do laudo pericial com a prova oral (emprestada) não deixa dúvidas de que, embora realizado o transporte de cloreto puro, ureia, sulfato, nitrato, e cloreto KCL, como admitiu o preposto, o trabalho não se caracterizava insalubre, máxime por exposição a agentes químicos. Afirmou que «ficaram demonstrados o fornecimento e o uso de EPI neutralizadores dos agentes insalubres presentes durante a realização do labor. Assim, qualquer entendimento contrário ao exposto pelo TRT a quo, de que o empregado estava exposto a agentes insalubres, necessariamente ensejaria o revolvimento da valoração das provas e dos fatos dos autos feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinárias, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes insalubres. Súmula 126/TST.
«O Regional de origem, acolhendo o laudo pericial produzido nos autos, registrou que «O perito constatou que os EPI' s não foram entregues «na quantidade, intervalo e tipos corretos para uma perfeita e completa neutralização do agente químico, consignando, ainda, que o obreiro, «apesar de laborar diária e habitualmente em contato com óleo mineral e outros produtos químicos, nunca recebeu luvas e somente recebeu «creme proteção p/pele G 3 em 28.05.2002 (ou seja, após mais de 1 ano e seis meses de sua admissão) (...), nada obstante o creme já fosse considerado como EPI desde 20.02.92, como o revela a própria recorrente. Extrai-se, portanto, que, ao contrário do alegado pela empresa reclamada, o perito judicial não «deixou de analisar a entrega dos EPIs ao recorrido. Ademais, para se chegar a conclusão diversa, de que os EPIs fornecidos pela empresa eram suficientes para elidir ou neutralizar os agentes insalubres, seria necessário revolver o conjunto de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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5 - TST Adicional de insalubridade. Existência de programa de prevenção de riscos ambientais ppra, em que se reconhece a atividade insalubre exerci da pelo reclamante. Ausência de prova de que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruídos), ônus que cabia à reclamada.
«No caso, o Regional concluiu que o reclamante trabalhava exposto a ruídos, vibração e poeiras, respaldado nos documentos PPRA e PCMSO emitidos pela própria empregadora e por ela juntados aos autos e no fato de que, «conforme bem ressaltado pelo Magistrado, nem todos os equipamentos necessários à neutralização dos agentes insalubres foram fornecidos ao reclamante. Frisa-se que é incontroverso que o reclamante trabalhava em condições insalubres, o que foi admitido pela própria reclamada, que alega a inexistência do direito ao adicional sob o argumento de que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao reclamante neutralizam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruído). A reclama da afirma que, apenas por meio de perícia técnica, poderia se atestar que os EPIs fornecidos não seriam capazes de neutralizar os agentes insalubres. Contudo, cabia a ela comprovar que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres, fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do reclamante, nos termos do atual, art. 373, II Código de Processo Civil (CPC, art. 333, II, 1973). Dessa forma, não pode ela se beneficiar da ausência de perícia, invertendo para o reclamante ônus probatório que era seu. Salienta-se que, nas razões de recurso de revista, a reclama da não alega que requereu a produção da perícia para comprovar que os EPIs neutralizavam a insalubridade ou que foi indeferida a produção dessa prova. Por outro lado, conforme destacado pelo Regional, «por ocasião do encerramento da audiência de instrução data da de 19/11/2012, não houve nenhuma alegação de cerceamento de defesa pela falta de produção de perícia técnica, bem como manifestação que demonstre ter a reclama da se insurgido quanto o encerramento da instrução processual e a produção de qualquer outra prova pelas partes, naquela ocasião, razão pela qual qualquer manifestação em contrário nesta fase processual encontra-se preclusa. Nesse contexto, o Regional, ao decidir em desfavor da parte a quem cabia a produção da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não afrontou os arts. 195, § 2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração. Reconhecimento de exposição a agentes perigosos e insalubres para cômputo de tempo de serviço especial. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória.
«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu pela eficácia do EPI para fins de eliminação ou neutralização da insalubridade. ... ()
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7 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR AGENTES BIOLÓGICOS. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI´S).
O laudo pericial evidencia que a autora, no exercício de suas atividades, como Faxineira, trabalhava em condições insalubres. Contudo, houve a neutralização do agente insalubre biológico, por meio do fornecimento e uso regular dos EPI´s, segundo conclusão do laudo e admitido pela própria reclamante. No caso concreto e ante os estritos termos das razões de recurso, prevalece a conclusão expressa na perícia. Na hipótese, não foi apresentada contraprova de natureza técnica. Sentença mantida, no particular.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes nocivos. Ambientes frios. Intervalo para recuperação térmica.
«No presente caso, ficou constatado que o agente insalubre frio não foi neutralizado/eliminado pela empresa, em virtude da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, mesmo com o uso efetivo de todos os equipamentos de proteção. Frise-se que ausência do referido repouso compromete a eficácia dos EPI s, pois o conforto térmico a que visam proporcionar fica prejudicado, já que ultrapassado os limites de tolerância da pessoa humana ao frio, donde se conclui que não há, nesses casos, a eliminação ou neutralização da insalubridade. Assim, a utilização de EPI´s não é hábil a elidir o agente insalubre, se exposto o empregado a ambiente artificialmente frio, por períodos superiores ao estabelecido em lei, em razão da não concessão dos intervalos para recuperação térmica. A decisão recorrida coaduna-se com o disposto no CLT, art. 194 e Súmula 80/TST, porque não houve a eliminação do risco à saúde ou integridade física do empregado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que « o laudo pericial produzido nestes autos não foram infirmados em sentido contrário, pelo que prevalece a sua conclusão «. A Corte revisora ainda destacou que « não há nos autos qualquer documento que confirme as alegações autorais, no sentido de que o referido EPI não era utilizado pelo empregado, valendo ressaltar que não houve produção de prova oral «. Vale ainda ressaltar a conclusão do perito, no sentido de que « o expert conclui que o autor não laborava exposto à agentes insalubres ou perigosos e nem laborou em área de risco. Quanto ao agente insalubre ruído, o laudo pericial foi claro ao afirmar que, embora o reclamante trabalhasse exposto ao ruído, o uso de protetor auricular com grau de atenuação de 15 dB(A), neutralizava o risco «. Além disso, quanto aos demais agentes insalubres encontrados, constou do laudo que « os agentes agressivos (físicos e químicos) existentes no local de trabalho do reclamante eram neutralizados com o uso de EPIs. Não evidenciado a existência de agentes biológicos nos ambientes de trabalho do reclamante. Por fim, vale destacar que o Tribunal de origem consignou que « no ID c03afec, consta a ficha de entrega dos EPIs, devidamente assinada pelo reclamante, que demonstra que o mesmo recebeu o protetor auricular e demais EPIs, bem como, a participação do autor em cursos de treinamentos ofertados pela empresa (ID 76d144a ) «. Assim, em que pese as alegações recursais, para se entender de forma diversa, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE INSALUBRE. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 80/TST. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade por todo período contratual, ao fundamento de que se constatou o fornecimento dos equipamentos de proteção individual eficientes para neutralização/eliminação do agente insalubre. Assim, aplica-se a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e amparada em prova técnica. Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal (Súmula 126/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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11 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Eliminação ou redução ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI NÃO NEUTRALIZAVA O AGENTE INSALUBRE. DEVIDO. O bem elaborado laudo pericial concluiu que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, pois estava exposto ao contato com borracha, compostos à base de hidrocarbonetos e outro compostos de carbono, sem a proteção individual adequada, conforme disposto na NR 15, anexo 13, da Portaria 3214/70. Apesar da alegação da recorrente de que fornecia os EPIs ao reclamante, o perito concluiu que estes não neutralizavam totalmente a ação dos agentes insalubres, pois a máscara não portava filtros contra gases químicos do setor produtivo. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento, nesse ponto.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou, com base nas provas dos autos, que « a exposição do autor ao agente vibração foi apurada como sendo superior ao níveis de ação (AREN de 0,5 m/s² e VDVR de 9,1 m/s1,75), devendo ser adotadas as medidas preventivas cabíveis para neutralização do agente, o que não foi constatado no caso, vez que não existe prova da conferência do Check-list do equipamento (caminhão Munck) e a realização de manutenções preventivas e corretivas «. Nesse contexto concluiu que « não tendo a reclamada se desincumbido de provar que adotou as medidas necessárias e eficazes para afastar os agentes insalubres, é devido o adicional de insalubridade «. Assim, a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, somente através de novo exame dos fatos e provas dos autos é que poderia se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante não estava exposto ao agente insalubre. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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13 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS (FRIO) E QUÍMICOS (ÁLCALIS CÁUSTICOS). EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS.
A prova pericial demonstrou cabalmente que a reclamante laborava em condições insalubres por exposição ao frio e agentes químicos sem proteção adequada durante parte significativa do contrato. O fornecimento tardio de EPIs não afasta a insalubridade pelo período anterior. Honorários periciais fixados em valor adequado à complexidade do trabalho. Recurso ordinário da reclamada não provido no tópico.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES INSALUBRES RUÍDO E FRIO. NEUTRALIZAÇÃO. OFERECIMENTO DE EPI - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra os óbices adotados no despacho denegatório do recurso de revista. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. BANCO DE HORAS. VALIDADE. ACORDO COLETIVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte omitiu, da transcrição efetuada, trechos do acórdão recorrido que evidenciam relevantes fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e elementos fáticos que justificam a conclusão adotada para decidir a questão controvertida, ficando, consequentemente, inviabilizado o confronto analítico de teses. Portanto, não foram atendidas as exigências dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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15 - TRT2 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Insalubridade. Eficácia dos EPIs não comprovada. Obrigação do empregador. Honorários periciais. Manutenção. Comprovado, por laudo pericial, que o reclamante exercia atividades em condições insalubres, é devida a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos da legislação previdenciária. A alegação de neutralização do agente insalubre pelo uso de EPIs não prospera, ante a inidoneidade dos registros apresentados, que não demonstram a entrega regular e efetiva dos equipamentos. Trata-se de obrigação do empregador fornecer o PPP correto, inclusive no momento da rescisão contratual. Insubsistente, ainda, a tese de ausência de norma infraconstitucional sobre o tema. Honorários periciais fixados de forma razoável e proporcional, não comportando redução. Recurso Ordinário não provido.
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16 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização. Súmula 80/TST.
«O TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a constatação pericial acerca do correto fornecimento e uso dos EPIs e consequente neutralização dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80/TST, de que há «eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.. Assim, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres «ruído e «óleo mineral por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. ... ()
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17 - TRT2 Adicional de insalubridade. Considerando que os recibos de entrega de EPIs, desacompanhados de Certificado de Aprovação, são insuficientes para a comprovação da neutralização dos agentes nocivos à saúde do trabalhador, infere-se que o ambiente de trabalho era insalubre.
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, concluiu que a prova técnica, examinando detalhadamente as atribuições e condições de trabalho do reclamante, não encontrou agentes insalubres. Ainda em resposta aos embargos de declaração, chegou ao resultado de que o reclamante, em seu depoimento, afirmou o uso regular dos equipamentos de proteção, bem como a fiscalização de sua utilização, ressalvando a entrega ao longo do pacto laboral dos EPI s e que o agente ruído foi neutralizado com a utilização destes, resultando salubre o local de prestação de serviço. Logo, encontrando-se a decisão proferida pelo Tribunal Regional alicerçada nas provas apresentadas, o acolhimento da tese aduzida nas razões recursais dependeria necessariamente do revolvimento dos elementos fático probatórios, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM HIDROCARBONETOS - FORNECIMENTO DE EPI S - INEFICÁCIA.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que « No caso dos autos, a robusta prova pericial de id.7d477ea, realizada no local de trabalho do reclamante, produzida sob o manto do contraditório, concluiu que o trabalhador, para os agentes químicos HIDROCARBONETOS, durante o período reclamado, excetuando os períodos de afastamento, houve exposição aos agentes químicos hidrocarbonetos conforme estabelecido na NR-15, anexo 13, sem utilização de EPI apropriado ao risco . Sendo assim, a atividade foi considerada insalubre, FAZENDO ASSIM JUS, AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO. (grifou-se) « e que « A reclamada não cuidou de fazer prova nos autos que desconstitua a robusta prova pericial que concluiu pela existência do agente insalubre a que estava exposto o trabalhador no curso da jornada(hidrocarbonetos) «, bem como que « Sequer produziu prova nos autos a reclamada no sentido de que o fornecimento do EPI mitigou a exposição do trabalhador ao agente insalubre a níveis, diga-se, aceitáveis, ou mesmo que tenha neutralizado por completo sua nocividade e criado um ambiente de trabalho salubre, ônus que lhe competia e do qual não se desvencilhou a contento «. Significa dizer que o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial produzida nos autos, concluiu que o obreiro laborava em condições insalubres, em razão do contato com hidrocarbonetos, mormente considerando que no presente caso concreto não restou provado que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual neutralizavam efetivamente a ação do agente nocivo à saúde do autor. Desta forma, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que o obreiro não se encontrava exposto a agente insalubre, ou mesmo que os EPI s fornecidos pela reclamada se prestavam a neutralizar o referido agente insalubre, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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20 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80/TST IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade por todo período contratual, ao fundamento de que não havia manipulação dos produtos tidos por insalubres, assim como se constatou o fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Consta do acórdão que « qualquer contato ocorria com a devida proteção de EPIs, os quais neutralizavam o suposto agente insalubre. . Assim, aplica-se à hipótese a diretriz consagrada na Súmula 80/TST, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de fornecimento de equipamentos de proteção individual exclui o direito ao respectivo adicional. Destaca-se que a atual fase processual não comporta discussão acerca da ocorrência ou não da neutralização total do agente insalubre, visto que tal premissa encontra-se expressamente delineada no acórdão regional e amparada em prova técnica. Ademais, a alteração da conclusão do Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal (Súmula 126/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que se pretende a nulidade do acordo de compensação de jornada por todo período contratual, com fundamento no desempenho de atividade insalubre e na inaplicabilidade dos arts. 59, §6º, e 59-B da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017. Quanto ao desempenho de labor em ambiente insalubre, não há como acolher a pretensão recursal, uma vez que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante teve contato com agente insalubre apenas de 06.10.2016 a 23.07.2017 e 14.03.2019 a 08.05.2019, períodos em que já houve condenação ao pagamento de horas extras . No que se refere à inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, havendo labor antes e depois da vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempusregitactum . Correta, portanto, a decisão regional em que reconhecida a validade do acordo de compensação, consoante arts. 59, §6º, e 59-B da CLT. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO EM 10%. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, o TRT condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Desse modo, não há como acolher a pretensão de redução do percentual de honorários advocatícios, pois fixada a condenação dentro dos limites legais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do CLT, art. 791-A bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo a ser feito na decisão. Agravo não provido. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTURMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando a prevenir possível violação do art. 71, §3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . CLT, art. 71, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de acordo de compensação de jornada, que necessariamente provoca prorrogação de jornada, resulta na invalidade da autorização de redução do intervalo intrajornada. No caso, é incontroverso que, na constância do contrato de trabalho, houve labor em regime de compensação, o que, por si só, induz o reconhecimento de prestação de horas extras a ponto de invalidar a redução do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 3º. Nada obstante, considerando que o contrato perdurou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, é cabível a aplicação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT para o período posterior a 11/11/2017, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Violação do art. 71, §3º, da CLT configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()