nemo tenetur se detegere
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Doc. LEGJUR 103.1674.7485.7000

1 - STJ Falso testemunho. Testemunha. Auto-incriminação. «Nemo tenetur se detegere. Atipicidade. CP, art. 342.


«O falso, que afasta a auto-incriminação, não caracteriza o delito tipificado no CP, art. 342. Ordem concedida. «Habeas corpus de ofício.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6555.7908

2 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade do feito reconhecida pelo tribunal de origem. Pleito ministerial. Interrogatório do réu. Direito ao silêncio parcial. Possibilidade. Princípio do nemo tenetur se detegere. Precedentes. Decisão mantida.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.1495.1000.4900

3 - STF Habeas corpus. Processual penal. Nulidade. Constatação. Inobservância ao direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Ilegalidade flagrante. Uso indevido de uniforme militar. Ordem concedida


«I - É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5725.6000.0700

4 - STF Habeas corpus. Crime de desobediência. Recusa a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para exames periciais, visando a instruir procedimento investigatório do crime de falsificação de documento. Nemo tenetur se detegere.


«Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do CPP, art. 174 há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o CPP, no inciso IV do art. 174. Habeas corpus concedido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1120.1766.1719

5 - STJ Habeas corpus preventivo. Furto qualificado. Determinação de comparecimento ao instituto de criminalística para colheita de imagem. Direito ao silêncio. Princípio da não auto-Acusação (nemo tenetur se detegere). Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.


1 - O direito à liberdade, fundamental e elemento imprescindível à dignidade da pessoa humana, é tutelado pela Magna Carta no caput do art. 5º. Entretanto, apesar de fundamental, não é absoluto, inclusive em face da existência de outros direitos e garantias de mesma natureza que demandam, consequentemente, ponderação de valores, harmonização ou concordância prática.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2181.1398.4606

6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade no interrogatório. Inocorrência. Advertência direito de permanecer em silêncio realizada. Acusado que responde voluntariamente às perguntas. Direito de escolher quem irá realizar perguntas não abarcado pelo princípio nemo tenetur se detegere. Ato que continua presidido pelo magistrado. Agravo desprovido.


1 - Com as alterações da Lei 10.792/2003, foram assegurados a intervenção das partes no procedimento e ao interrogado o direito de permanecer em silêncio, decorrência do princípio nemo tenetur se detegere, todavia o ato continuou sob controle do Magistrado, não tendo a alteração legislativa em momento algum assegurado ao interrogado o direito de escolher quem irá interrogá-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0003.8900

7 - TJSP Delito de trânsito. Fuga do condutor do veículo. O cerne do princípio do «nemo tenetur se detegere reside em assegurar ao réu a possibilidade de permanecer em silêncio, o que não se confunde com a penalização do condutor que se afasta do local do acidente. Ordem de «habeas corpus denegada.

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Doc. LEGJUR 143.6205.5001.0600

8 - STF Habeas corpus. Constitucional. Comissão parlamentar de inquérito. Tráfico de pessoas no Brasil. Requerimento de oitiva dos pacientes. Direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) e de assistência de advogado. Ordem parcialmente concedida.


«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de ser oponível às Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito à assistência do advogado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0514.6000.6000

9 - STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Alegada ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. Nemo tenetur se detegere. Nulidade relativa. Constrangimento não evidenciado. Prejuízo não comprovado. Irregularidades na fase policial. Sem reflexo na fase judicial. Recurso improvido.


«1 - O direito ao silêncio é um consectário do nemo tenetur se detegere, sendo este uma garantia da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, ninguém pode ser forçado, por qualquer autoridade ou particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração que o incrimine, direta ou indiretamente. Trata-se de princípio de caráter processual penal, já que intimamente ligado à produção de provas incriminadoras. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5573.1001.9900

10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crimes contra a honra. Incidente de insanidade. Instauração a pedido da querelante. Ilegitimidade. Nemo tenetur se detegere. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0035.9004.0900

11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Falso testemunho. Atipicidade da conduta. Depoente desobrigado de prestar declarações que possam incriminá-lo. Princípio nemo tenetur se detegere. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.


«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1404.0006.0600

12 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade. Inquérito policial. (1) reconstituição. Ausência de intimação da defesa. Procedimento inquisitorial. Ausência de contraditório. (2) alegações de que teria havido violação do «nemo tenetur se detegere e de que, no prévio writ, teria havido ausência de intimação. Impetração com deficiência de instrução. Mandamus não conhecido.


«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5012.0000

13 - TJSP Prova. Meios. Sujeição de acusado da prática de estelionato, civilmente identificado, a se deixar fotografar, para eventual reconhecimento pessoal. Inadmissibilidade. Hipótese. Ausência, no processo penal, de norma semelhante à do CPC/1973, art. 339. Observância. Aplicação do princípio «nemo tenetur se detegere segundo o qual ninguém é obrigado a se acusar. Necessidade. Crime de desobediência ou presunção de culpa pela recusa manifestada. Inexistência. Ordem de «habeas corpus concedida neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 148.0275.8004.6900

14 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto (CPM, art. 240). Recebimento da denúncia. 3. Alegação de nulidade do processo por ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere em razão da confissão da autoria durante a inquirição como testemunha. 4. Denúncia recebida apenas com base em elementos obtidos na confissão. 5. Garantias da ampla defesa e do contraditório no curso da ação penal. 6. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 193.5140.3000.5200

15 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Crime de homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Contagem contínua do prazo em matéria penal. CPP, CPP, art. 798. Apelo extremo intempestivo. Alegada violação a CF/88, art. 5º, LXIII. Princípio do nemo tenetur se detegere. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF/STF. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 388.5532.8753.3501

16 - TJSP Habeas Corpus - Incidente de insanidade mental instaurado a pedido da acusação e oposição da defesa - O incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe - Acusado não pode ser obrigado a fazer o exame - Aplicação do princípio do nemo tenetur se detegere - Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5014.5000

17 - TJSP Denunciação caluniosa. Descaracterização. Apelante que, embora de início, tenha apontado terceira pessoa, ainda no decorrer do inquérito policial, admite expressamente seu envolvimento nos fatos. Decorrência da garantia constitucional prevista no art. 5º, LXIII, o direito ao silêncio que se desdobra no direito de não se autoincriminar. Princípio do «nemo tenetur se detegere. Não tipifica o delito quando a denunciação caluniosa é feita pelo acusado, em sua defesa, em interrogatório. Absolvição. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 156.8800.4007.3000

18 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito d entorpecentes. Condenação. Nulidade. Violação ao princípio do nemo tenetur se detegere. Não ocorrência. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Ilegalidade manifesta. Ausência. Quantidade, natureza e diversidade das drogas. Regime inicial fechado e negativa de substituição da pena. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Não conhecimento.


«1. Não se vislumbra ocorrência de violação ao princípio do nemo tenetur se detegere na espécie. O Tribunal de origem manteve a condenação do paciente por estar convencido da efetiva ocorrência do tráfico de drogas, não em razão do fato de o paciente ter se valido do direito ao silêncio na fase extrajudicial, porquanto não obrigado a produzir prova contra si mesmo, mas por entender «coesa e insuspeita prova oral da acusação, constituída pelos testemunhos dos policiais civis, que, a seu ver, foi «complementada pelo auto de exibição e apreensão (...), laudo de constatação provisória (...) e laudo de exame químico toxicológico. Não há, pois, falar em nulidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7265.7400

19 - STF Direito ao silêncio. Direito de permanecer calado. Autoacusação. Autoincriminação. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. «Nemo tenetur se detegere. CF/88, art. 5º, LXIII e CF/88, art. 58, § 3º.


«Se, conforme o CF/88, art. 58, § 3º, as comissões parlamentares de inquérito, detêm o poder instrutório das autoridades judiciais - e não maior que o dessas - a elas se poderão opor os mesmos limites formais e substanciais oponíveis aos Juízes, dentre os quais os derivados das garantias constitucionais contra a auto-incriminação, que tem sua manifestação mais eloqüente no direito ao silêncio dos acusados. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5423.1003.2500

20 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Prejudicialidade. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Audiência de inquirição das testemunhas. Utilização de algemas. Motivação concreta. Alegada nulidade. Não ocorrência. Preclusão. Demonstração de prejuízo. Ausência. Nemo tenetur se detegere. Direito ao silêncio. Violação. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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