1 - STJ Improbidade administrativa. Administrativo. Agente político. Conceito. Membro do Tribunal de Contas. Inclusão na classificação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.429/92.
«... Agentes políticos, segundo o ensinamento de HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, 29ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, pág. 77), são aqueles que «exercem funções governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. Sua nota característica, segundo esse mesmo autor, é a de que «os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder. Ao classificar referidos agentes políticos, HELY LOPES MEIRELLES inclui de maneira expressa os membros dos Tribunais de Contas (pág. 78), de modo que o primeiro co-Réu, nesta ação de improbidade, inclui-se na referida classificação. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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2 - STJ Improbidade administrativa. Administrativo. Membros de Tribunal de Contas. Questão de Ordem. Agentes políticos e agentes administrativos. Jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade de propositura da ação de improbidade, quanto aos agentes políticos, que se sujeitam à ação penal por crime de responsabilidade. Aplicabilidade no âmbito do STJ. Ação proposta contra membro do Tribunal de Contas de Estado da Federação. Peculiaridades, quanto à sua tipificação da conduta contida na ação de improbidade, que afasta a orientação preconizada pelo STF. Possibilidade de sua responsabilização pelo regime de ação de improbidade. Lei 1.079/50. Lei 8.429/92.
«No julgamento da Recl. 2.138/DF, o STF decidiu que o regime da ação de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, cujos atos estariam abrangidos pelos preceitos contidos da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com o foro privativo estabelecido na Constituição Federal. Haveria, portanto, para os agentes políticos, «bis in idem entre os preceitos da Lei de Crimes de Responsabilidade e a Lei de Improbidade Administrativa. ... ()
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3 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI/CAUC. NECESSIDADE DE PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. DESNECESSIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de prévia tomada de contas especial por parte do Tribunal de Contas para a inserção de Estado-membro nos cadastros federais desabonadores, atendendo-se, assim, às garantias constitucionais do devido processo legal. II - O pedido de sobrestamento do feito baseado na existência de repercussão geral da matéria (RE 1.067.086/BA - Tema 327, de relatoria da Ministra Rosa Weber) não deve ser acolhido, uma vez que a suspensão de que trata o CPC, art. 1.035, § 5º não alcança as ações de competência originária desta Corte III - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo. Processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas estadual. Critério de precedência na ordem de preenchimento das vagas. Ausência de auditor e de membro do Ministério Público de Contas. Interpretação conforme à Constituição. Vinculação das vagas.
«1. Ao tempo da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, o Tribunal de Contas desse Estado era formado exclusivamente por Conselheiros indicados pelo Governador. Entretanto, de acordo com o novo modelo constitucional, deveria passar a contar com quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador (CF/88, art. 73, § 2º, e art. 75). A forma mais eficaz de se garantir a composição paritária no caso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo era exatamente o estabelecimento de prioridade de indicação pela Assembleia Legislativa, nada obstando que a indicação para as vagas seguintes que não lhe fossem cativas coubesse ao Governador do Estado, na forma regrada pela Constituição Federal; ou seja, primeiramente, um indicado dentre auditores, depois, outro indicado dentre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, por fim, um terceiro de sua livre escolha. Precedentes. ... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo. Processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas estadual. Critério de precedência na ordem de preenchimento das vagas. Ausência de auditor e de membro do Ministério Público de Contas. Interpretação conforme à Constituição. Vinculação das vagas.
«1. Ao tempo da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, o Tribunal de Contas desse Estado era formado exclusivamente por Conselheiros indicados pelo Governador. Entretanto, de acordo com o novo modelo constitucional, deveria passar a contar com quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador (CF/88, art. 73, § 2º, e CF/88, art. 75). A forma mais eficaz de se garantir a composição paritária no caso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo era exatamente o estabelecimento de prioridade de indicação pela Assembleia Legislativa, nada obstando que a indicação para as vagas seguintes que não lhe fossem cativas coubesse ao Governador do Estado, na forma regrada pela Constituição Federal; ou seja, primeiramente, um indicado dentre auditores, depois, outro indicado dentre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, por fim, um terceiro de sua livre escolha. Precedentes. ... ()
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6 - STF AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É necessária a realização de Tomada de Contas Especial previamente à inscrição do Estado no SIAFI/CAUC/CADIN, com a devida observação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Incabível o pedido de sobrestamento dos autos até o julgamento, pelo Plenário da CORTE, do mérito de repercussão geral reconhecida, considerando que a suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 5º não alcança as ações originárias da própria CORTE, em razão da urgência e relevância dos temas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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7 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONVÊNIO. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. 2. A não abertura do procedimento de Tomada de Contas Especial, quando da inscrição dos entes federados nos cadastros de inadimplentes, configura violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 4. A decisão impugnada está em perfeita consonância com a jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 5. Embargos de Declaração rejeitados.... ()
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8 - STJ Questão de ordem no inquérito. Processo penal. Membro de Tribunal de Contas de estado. Afastamento cautelar das funções do cargo em fase investigatória. Excepcionalidade. Prorrogação.
1 - O afastamento das funções de Conselheiro de Tribunal de Contas foi deferido pela Corte Especial, na medida em que, embora as investigações do inquérito não tenham sido concluídas, há fatos que justificam, por si mesmos, a medida, até que se delibere acerca do recebimento da peça acusatória. ... ()
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9 - STF AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. CONFLITO FEDERATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Competência para executar multa imposta a prefeito por Tribunal de Contas estadual. Ilegitimidade do estado membro. Precedentes.
1 - Hipótese em que se alega que, nos termos da CF/88, art. 71, VIII de 1988, o Tribunal de Contas Estadual pode aplicar penalidade por irregularidades nas prestações de contas municipais e, ainda, executá-la, por intermédio do órgão de representação judicial do Estado federado.... ()
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11 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI/CAUC. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional. Precedentes. II - Agravo regimental não provido.... ()
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12 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 652). TRIBUNAL DE CONTAS - COMPOSIÇÃO - «VAGA CATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ALCANCE DO art. 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Prevalece a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo, revelado o critério da «vaga cativa, sobre a obrigatória indicação de clientelas específicas pelos governadores, inexistente exceção, incluída a ausência de membro do Ministério Público Especial.... ()
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13 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - NORMA DE DIREITO TRANSITORIO QUE RESERVOU A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O PROVIMENTO DAS QUATRO PRIMEIRAS VAGAS SUPERVENIENTES A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO LOCAL - A QUESTÃO DA ORDEM DE PRECEDENCIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA. OS ESTADOS-MEMBROS ESTAO SUJEITOS, NA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS SEUS TRIBUNAIS DE CONTAS, A UM MODELO JURÍDICO ESTABELECIDO PELA PROPRIA CARTA FEDERAL, QUE LHES RESTRINGE O EXERCÍCIO E A EXTENSAO DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE DE QUE SE ACHAM INVESTIDOS. A NORMA CONSUBSTANCIADA NO ART.
75 DO TEXTO CONSTITUCIONAL TORNA EXTENSIVEIS AOS ESTADOS-MEMBROS AS REGRAS NELE FIXADAS. E INDISCUTIVEL O RELEVO JURÍDICO DA QUESTÃO SUSCITADA, A ELE ASSOCIA-SE UMA SITUAÇÃO CONFIGURADORA DO «PERICULUM IN MORA, QUE SE EXPRESSA NA CONVENIENCIA DE EVITAR QUE O CARÁTER ABRANGENTE DA NORMA IMPUGNADA VENHA A GERAR SITUAÇÃO DE POSSIVEL CONFLITO INSTITUCIONAL ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO ESTADO, COM EVIDENTE REPERCUSSAO NA ORDEM JURÍDICA LOCAL. O PRECEITO QUESTIONADO ABRANGE NÃO APENAS UMA, MAS AS QUATRO PROXIMAS VAGAS DE CONSELHEIRO, AFETANDO-AS, EM BLOCO, A EXCLUSIVA ESCOLHA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, COM ABSOLUTA SUPRESSAO, AINDA QUE DE FORMA PROVISORIA, DA POSSIBILIDADE PARTICIPAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO NO PROCESSO DE INVESTIDURA DOS MEMBROS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. A QUESTÃO FUNDAMENTAL CONSISTE EM DEFINIR SE A OBSERVANCIA IMPOSTA AOS ESTADOS-MEMBROS PELO ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO, NO QUE TANGE A COMPOSIÇÃO DOS SEUS TRIBUNAIS DE CONTAS, ALCANCA A FORMA COM QUE SE AJUSTARA, NESTE PERIODO DE TRANSIÇÃO, A PROPORCIONALIDADE DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, ENTRE OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO DO ESTADO, OBSERVADAS, NO QUE CONCERNE A ESSE PROCESSO DE INVESTIDURA, AS VINCULAÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL.... ()
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14 - STF AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. CONVÊNIO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RE Acórdão/STF - TEMA 327. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte é estável quanto à necessidade da Tomada de Contas Especial previamente ao registro do Estado Federado no SIAFI/CAUC/CADIN. Tese de Repercussão geral no RE 1.067.086, da minha relatoria (DJe de 28.9.2020). 2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta no sentido de que a troca de ofícios e/ou expedientes entre a União e os Estados Federados não afastam a necessidade da Tomada de Contas Especial para fins de inscrição nos cadastros federais de inadimplência. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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15 - STF AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. CONVÊNIO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 1.067.086 - TEMA 327. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte é estável quanto à necessidade da Tomada de Contas Especial previamente ao registro do Estado Federado no SIAFI/CAUC/CADIN. Tese de Repercussão geral no RE 1.067.086, da minha relatoria (DJe de 28.9.2020). 2. A jurisprudência desta Suprema Corte orienta no sentido de que a troca de ofícios e/ou expedientes entre a União e os Estados Federados não afastam a necessidade da Tomada de Contas Especial para fins de inscrição nos cadastros federais de inadimplência. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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16 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MULTA APLICADA POR TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO-MEMBRO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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17 - STF AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CPC, art. 85, § 3º. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É necessária a realização de Tomada de Contas Especial previamente à inscrição do Estado no SIAFI/CAUC/CADIN, com a devida observação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Incabível o sobrestamento dos autos até o julgamento, pelo Plenário da CORTE, do mérito de repercussão geral reconhecida, considerando que a suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 5º não alcança as ações originárias da própria CORTE, em razão da urgência e relevância dos temas. 3. O valor da causa deve se apresentar congruente, observados sempre os correspondentes proveito ou benefício econômicos, mesmo que aferíveis de modo indireto, com o conteúdo econômico do objeto da ação. 4. O CPC/2015 utiliza, mesmo que de forma subsidiária, o valor da causa como critério de quantificação da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 5. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A constituição do Estado-membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, aos conselheiros do Tribunal de Contas, de diversas condutas, sob pena de configuração de crime de responsabilidade, sujeito a julgamento pela Assembleia Legislativa. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência legislativa do Estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Competência legislativa que pertence, exclusivamente, à União Federal. Promulgação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da Emenda Constitucional 40/2009. Alegada transgressão ao estatuto jurídico-institucional do Tribunal de Contas Estadual e às prerrogativas constitucionais dos conselheiros que o integram. Medida cautelar referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 722/STF. CF/88, arts. 22, I, 25, 73, § 3º, 75, 85, parágrafo único, 103, IX e 105, I, «a. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a.
«A Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização deferido aos Estados- membros pela Lei Fundamental da República. Essa prerrogativa, contudo, não se reveste de caráter absoluto, pois se acha submetida, quanto ao seu exercício, a limitações jurídicas impostas pela própria Carta Federal (CF/88, art. 25). ... ()
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19 - STF Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal de contas estadual. Procedimento de análise prévia de seletividade no âmbito de denúncias recebidas por corte de contas. Competência de áreas técnicas. Análise da possibilidade de mitigação das atribuições constitucionais de corte de contas.
I. Caso em exame 1. A ação direta tem por objeto normas do regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que disciplinam, no âmbito de denúncias por si recebidas, o procedimento de análise prévia de seletividade do objeto de controle previsto no art. 177-A do Regimento Interno do Tribunal. 2. Segundo o autor, a atuação da unidade técnica da Corte de Contas em relação ao procedimento acarretaria violação da Constituição, porquanto sobreporia o entendimento da unidade técnica ao do relator do processo, usurpando-se, assim, as funções de controle constitucionalmente conferidas aos membros do Tribunal de Contas. II. Questão em discussão 3. Preliminares. Alterações normativas subsequentes ao ajuizamento da ação e alegação de que o ato impugnado possui natureza regulamentar. 4. Mérito. A questão em discussão consiste em saber se as competências atribuídas às unidades técnicas da Corte de Contas Estadual para realizar a análise prévia de seletividade acerca do objeto de controle configuram usurpação da função constitucional de controle atribuída aos membros das Cortes de Contas. 5. O procedimento de análise prévia de seletividade do objeto de controle pode concluir pela instauração de ação de controle externo, a cargo da própria Corte de Contas, ou pela ação direta dos órgãos jurisdicionados, por meio das respectivas unidades de controle interno, caso no qual a Corte de Contas não atuará. III. Razões de decidir 6. As alterações normativas que se sucederam após o ajuizamento da ação não alteraram o cerne da controvérsia, qual seja, a previsão de realização de procedimento de análise prévia de seletividade acerca do objeto de controle, que permanece vigente. Conhecimento da ação. 7. As normas do regimento interno da Corte de Contas Estadual em questão se revestem de abstração, generalidade e primariedade suficientes para se submeterem ao controle concentrado de constitucionalidade. Conhecimento da ação. 8. O procedimento de análise prévia de seletividade é instrumento para que a Corte de Contas conheça o objeto da denúncia e possa mensurar os impactos e as repercussões da irregularidade apontada, de modo que a Corte de Contas atue apenas quando presentes materialidade, relevância, oportunidade, risco, gravidade, urgência e tendência que justifiquem uma ação de controle externo. 9. O Tribunal poderá priorizar esforços em ações de maior impacto em termos sociais, financeiros e orçamentários, evitando que o controle externo atue em questões menores cujo custo seja maior do que eventual benefício. Observância ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Carta. 10. Compete às áreas técnicas da Corte de Contas apenas a realização da análise prévia de seletividade, ao fim da qual elas poderão apresentar proposta de extinção dos feitos ou de instauração de controle interno ou externo, cabendo sempre a decisão final aos conselheiros, os quais exercem as competências deliberativas atribuídas constitucionalmente aos tribunais de contas. 11. Não há mitigação do poder fiscalizatório ou supressão da competência dos membros do Tribunal de Contas Estadual. IV. Dispositivo 12. O Supremo Tribunal Federal conhece da ação e a julga improcedente. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 71 e CF/88, art. 75.... ()
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20 - STJ Constitucional. Crime de responsabilidade. Membro de Tribunal de Contas estadual. Competência do STJ. Súmula Vinculante 46/STF. Competência privativa da união para definição dos crimes de responsabilidade e das normas de processo e julgamento. Causa de pedir alheia a qualquer dispositivo legal vigente. Indeferimento da petição inicial.
1 - A Constituição da República (art. 105, I, a ) dispõe competir ao STJ « processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, (...) os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (...). Dita disposição constitucional, registra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nem sequer pode ser alterada por força da atuação do poder constituinte derivado decorrente (ADI 4190 MC-REF, Relator(a): Celso De Mello, Tribunal Pleno, julgado em 10-03-2010).... ()