Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC. INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. VALOR DA CAUSA. OBSERVÂNCIA DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. CPC, art. 85, § 3º. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É necessária a realização de Tomada de Contas Especial previamente à inscrição do Estado no SIAFI/CAUC/CADIN, com a devida observação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Incabível o sobrestamento dos autos até o julgamento, pelo Plenário da CORTE, do mérito de repercussão geral reconhecida, considerando que a suspensão prevista no CPC/2015, art. 1.035, § 5º não alcança as ações originárias da própria CORTE, em razão da urgência e relevância dos temas. 3. O valor da causa deve se apresentar congruente, observados sempre os correspondentes proveito ou benefício econômicos, mesmo que aferíveis de modo indireto, com o conteúdo econômico do objeto da ação. 4. O CPC/2015 utiliza, mesmo que de forma subsidiária, o valor da causa como critério de quantificação da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 5. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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