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Doc. LEGJUR 712.7585.0765.9028

1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO/MG. LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença proferida que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais formulado por uma das autoras, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. A ré sustenta a ausência de nexo causal entre o rompimento e os transtornos alegados, com base no laudo pericial que não identificou doenças mentais relacionadas ao evento. Subsidiariamente, requereu a redução do valor indenizatório e a fixação da data da sentença como marco inicial para incidência de juros e correção monetária. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.4997.9337.1816

2 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RÉU PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 125 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - OBJETIVA A DEFESA TÉCNICA, A IMPRONÚNCIA DO RÉU, PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DE FATO ATÍPICO. OUTROSSIM, REQUER O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE A INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, E POR FIM, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PRATICADA PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA - AB INITIO, DEVE SER AFASTADA A HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, POR TER SIDO O LAUDO GRAVÍDICO ASSINADO POR UMA ÚNICA MÉDICA PARTICULAR, EM LABORATÓRIO PARTICULAR, SEM QUALQUER ANÁLISE DE PERITOS, POIS TANTO A CONSULTA MÉDICO LEGAL, QUANTO O RELATÓRIO DO GATE SUPRAMENCIONADOS, ATESTARAM QUE SERIA DESNECESSÁRIA A REMESSA DO MATERIAL AO SETOR ANÁTOMO-PATOLÓGICO DO IML/SEDE, UMA VEZ QUE JÁ CONSTA O «PARECER MÉDICO EMITIDO PELO LABORATÓRIO VIRCHOW, EMITIDO POR MÉDICA ESPECIALISTA - DRA. REGINA HELENA L. LINS - CRM 52-21321-0, OU SEJA, O PRÓPRIO PERITO MÉDICO CHANCELOU O LAUDO GRAVÍTICO JÁ ANTERIORMENTE REALIZADO, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER DECLARADA - QUANTO AO MÉRITO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO - VERIFICA-SE NAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO QUE NÃO HOUVE DOLO EVENTUAL DO RECORRENTE QUANTO AO RESULTADO FINAL (ABORTO). O DOLO EVENTUAL SÓ SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE DEMONSTRA OBJETIVAMENTE A ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO LESIVO, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO VERTENTE, TORNANDO-SE OBRIGATÓRIO, PORTANTO, A DESPRONÚNCIA DO RÉU, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE ACERCA DO RESULTADO - VOTO PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA DESPRONUNCIAR O RÉU.

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Doc. LEGJUR 557.1872.7665.5795

3 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. INTERDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 305.4355.8216.4718

4 - TJRJ Direito à saúde. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Canabidiol. Produto sem registro na ANVISA. Criança que conta com 2 anos de idade recém completados. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ausência de evidências científicas robustas sobre a eficácia do produto nessa hipótese. Inexistência de documentação que comprove o tratamento contínuo do autor e a ineficácia de medicamento substituto. Definição da Competência para o processamento dessa ação pelo STF, conforme julgamento dos Temas 793 e 1.234. Alegação de não preenchimento dos requisitos estabelecidos nos Temas 500, 1.161 e 500 do STF, e do Tema 106 do STJ. Agravante que noticia possível existência da denominada ¿litigância predatória¿ e inconsistências no laudo médico acostado aos autos. Efeito suspensivo deferido.

I ¿ Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que concedeu tutela de urgência para obrigá-lo a fornecer o medicamento Canabidiol ao agravado, menor representado por sua mãe, para tratamento de transtorno do espectro autista. O agravante alega suspeita de litigância predatória, apontando a existência de diversas ações idênticas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia, a partir de laudos médicos genéricos e padronizados, assinados pelo mesmo profissional, cuja inidoneidade já teria sido reconhecida em precedente da 6ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça. O recorrente também sustenta que o produto de cannabis pleiteado não possui registro na ANVISA como medicamento, sendo apenas admitida excepcionalmente a sua importação para uso pessoal, mas sem qualquer comprovação de eficácia e segurança. Aduz, ainda, que a decisão judicial desconsiderou os critérios estabelecidos pelo STJ (STJ) no Tema 106 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Tema 1161 e 1234. II ¿ Questão em discussão: O exame da questão em discussão, em sede de cognição sumária, consiste em analisar (i) a competência da Justiça Estadual para o processamento da ação originária; e (ii) se a decisão que concedeu tutela de urgência, para determinar o fornecimento do medicamento Canabidiol ao recorrido deve ser mantida, considerando o contexto fático e os documentos que instruem os autos originários, assim como se foram observados os critérios definidos nos Temas 1.234, 1.161 e 500 do STF, e no Tema 106 do STJ. III ¿ Razões de decidir: Reconhece-se a competência do Poder Judiciário Estadual para o processamento e julgamento da presente ação, distribuída em 01/10/2024, considerando os critérios estabelecidos nos Temas 793 e 1.234 do STF. Modulação dos efeitos do Tema 1.234 quanto à competência, para determinar que somente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, ocorrido em 11/10/2024, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico. Com respeito à concessão do efeito suspensivo, para fins de cassação da decisão que concedeu a tutela de urgência ao agravado, é necessário observar que o CPC, art. 300 dispõe que a tutela de urgência poderá ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de exame sumário, constata-se que a decisão agravada se limitou a informar a existência de diversas ações com a mesma pretensão naquela comarca e a tangenciar, de forma excessivamente genérica, a presença dos pressupostos indicados no CPC para a concessão da tutela de urgência, sem qualquer exame do contexto particular do caso concreto. Verifico que a decisão agravada não examinou a pretensão à luz dos critérios estabelecidos pelo STF nos Temas 500 e 1.234. A decisão recorrida não fez qualquer juízo de valor sobre o fato de se tratar de medicamento não incorporado, portanto, sem registro na ANVISA ou em renomadas agências de regulação no exterior. A decisão agravada não contextualizou o fato de se tratar de uma criança com dois anos recém completados, cuja petição inicial, subsidiada por apenas um laudo assinado por médico sem registro de especialização no CFM, diz ter sido diagnosticada com o TEA, e cujo produto pretendido para tratamento não goza de evidência médica segura e idônea. Decisão atacada que não analisa os critérios do Tema 1.161 STF, em particular, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. Decisão agravada que não contextualizou os fatos narrados na petição inicial com os critérios estabelecidos no Tema 106 do STJ, deixando de fazer juízo de valor sobre a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS. Constata-se, por meio de um exame dos processos mencionados pelo agravante, a verossimilhança de seus argumentos relativos ao laudo médico que subsidiou a pretensão do agravado, pois esse documento contém uma narrativa semelhante à empregada naqueles demais laudos que foram acostados nas referidas ações patrocinadas pelos mesmos patronos, sendo todos eles subscritos pelo mesmo profissional. Esse cenário sugere uma padronização e suscita, nesse momento, uma dúvida razoável sobre a individualização da prescrição. Para além desse cenário, que é examinado apenas em caráter sumário, também há dúvida se o referido profissional assistia o agravado habitualmente, em particular, para se compreender que esse laudo cumpriu os standards exigidos pelo Tema 106 do STJ quanto à integridade, de forma a poder ser qualificado como circunstanciado e fundamentado e, sobretudo, desprovido de conflito de interesse do prescritor. Aplicação do Enunciado 5 da I Jornada de Direito da Saúde: ¿Nas ações de medicamentos, OPMEs, insumos ou procedimentos não incorporados, o laudo ou relatório médico circunstanciado emitido fora do Sistema único de Saúde deve estar acompanhado de declaração de ausência de conflito de interesse do médico prescritor¿. Constata-se, ainda, que o médico prescritor não possui registro de especialidade no Conselho Federal de Medicina (CFM). Portanto, diante desse cenário, constato a presença dos pressupostos necessários para, em cognição sumária, conceder o efeito suspensivo ao recurso, afastando a obrigação do Estado de fornecer o fármaco até a análise final do mérito recursal. IV ¿ Dispositivo e tese: Recurso conhecido e concedido o efeito suspensivo para cassar a decisão que concedeu tutela de urgência ao agravado, suspendendo, assim, a obrigação do Agravante de fornecer o medicamento pretendido. Tese de julgamento: «O Poder Judiciário Estadual é competente para conhecer das ações que tenham por objeto o fornecimento de medicamentos não incorporados ao sistema do SUS, desde que ajuizadas anteriormente à publicação do resultado do julgamento de mérito do Tema 1.234 do STF, ocorrida em 11/10/2024. Reconhece-se a competência do Juízo originário, pois a ação originária foi distribuída em 01/10/2024. A concessão de tutela de urgência, para fins de fornecimento de medicamento não incorporado ao sistema do SUS, incluindo o CANABIDIOL, exige, para além do exame concreto do contexto dos autos à luz dos requisitos previstos no CPC, art. 300, o cumprimento dos standards estabelecidos nos Temas do STF 500, 1.161 e 1.234, e do Tema 106 do STJ. Decisão agravada que se revela excessivamente genérica e circunstâncias trazidas pelo agravante que infirmam a integridade do laudo apresentado pelo agravado, autorizando a concessão do efeito suspensivo para desobrigar o recorrente de fornecer o medicamento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Temas 1.161, 500 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal. Tema 106 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 1.165.959 (Tema 1161), Recurso Extraordinário 657.718 (Tema 500), Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234), e STJ, Tema 106. TJRJ (Agravo de Instrumento: 0056877-18.2024.8.19.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Des. André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, Julgamento: 12/11/2024.
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Doc. LEGJUR 502.4912.2836.6827

5 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO. DANOS À SAÚDE MENTAL. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DOS DANOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A autora alegou ter residido em Brumadinho/MG à época do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão e sustentou ter sofrido abalo psicológico em decorrência do desastre. O juízo de origem entendeu que não houve comprovação suficiente do dano alegado. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.7904.0000.2800

6 - TJRJ Administrativo. Constitucional. Medida cautelar e principal. Concurso público. Candidato eliminado do certame para o cargo de engenheiro de equipamento pleno - mecânica (PETROBRÁS S/A), por não ter sido considerado apto pela junta médica responsável pela elaboração de seus exames pré-admissionais. Liminar determinando a reintegração do autor no processo seletivo público. Prova pericial que atestou a capacidade do candidato. Anulação do ato que o excluiu do certame. CF/88, art. 37, II.


«1) Possibilidade de edição de atos administrativos por sociedades de economia mista. 2) Questão que perpassa pela análise da fundamentação do ato administrativo editado pela ré. 3) Necessidade de motivação dos atos administrativos, a qual permite o efetivo controle da Administração não apenas pelo Poder Judiciário, mas também pelo particular. 4) Observância da Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual sempre que a administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário, fica vinculada à existência do motivo por ela declarado, o qual passa a não apenas ter que existir, mas também passa a ter que ser legítimo. 5) Parecer elaborado por perito de confiança do juízo, o qual dá conta da inexistência da lesão que serviu de fundamento para excluir o candidato do concurso em comento. 6) Atestados médicos assinados por outros 6 (seis )médicos, no mesmo sentido do laudo pericial elaborado pelo expert. 7) Alegação da ré de que o perito desconhece o ambiente de trabalho offshore, o que o tornaria inabilitado para opinar acerca das condições exigidas para o trabalho em tal ambiente que se mostra inócua diante da inexistência das lesões que fundamentaram o ato administrativo de exclusão. 8) Discricionariedade administrativa que não é absoluta, uma vez que seu campo de atuação é delimitado pelo interesse público e se submete à observância dos princípios consagrados pela ordem constitucional vigente. 9) Recursos aos quais se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 760.9239.5753.3942

7 - TJRJ Apelação cível. Ação de cumprimento de testamento. Sentença que homologa abertura e registro de testamento, determinando seu cumprimento. Testamento particular, assinado por pessoa idosa, de 87 anos à época, deixando o testador um imóvel para sua companheira, cuja união estável foi escriturada anos antes do testamento. Herdeiros que suscitam na apelação que o falecido não teria plena lucidez no momento da elaboração do testamento particular, em razão de sua idade avançada e dos problemas de saúde que eventualmente enfrentava. Procedimento de jurisdic¸a~o volunta´ria que se volta exclusivamente a` declarac¸a~o de validade da u´ltima vontade do falecido, cabendo ao Jui´zo determinar o cumprimento dessa vontade. Inteligência dos CPC, art. 735 e CPC art. 736. Conteúdo do testamento que não se discute. Validade do negócio jurídico, que exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não vedada por lei. Arts.104, 112 e 113, § 1º, I, do Código Civil. Pessoa plenamente capaz, que pode destinar a totalidade ou parte de seus bens para serem transmitidos após seu falecimento. Art. 1860 CC. Laudos médicos que atestaram as regulares condições de saúde mental do testador. Eventual perda de lucidez após a elaboração do testamento, seja por motivos de saúde ou por acidente, que não compromete sua validade, na forma do art. 1861 CC. Prova testemunhal. Fatores como mudanças na mobilidade das mãos, redução na destreza motora ou condições de saúde que afetam naturalmente a escrita, e não indicam necessariamente falsificação, fraude ou outros vícios. Evidenciadas tanto a capacidade cognitiva do testador quanto o fato de que o testamento foi lido pelo representante de cartório, correspondendo exatamente à manifestação de vontade do de cujus. Entendimento do STJ. Análise dos requisitos extrínsecos do testamento que pode ser flexibilizada. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 130.2385.9277.9462

8 - TJRJ ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DE SEGURADO COM QUADRO DE PANCREATITE AGUDA E COLEDOCOLITÍASE. INDICAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM UTI. NEGATIVA DE COBERTURA POR PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) HORAS. CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1-

As carências contratuais somente devem ser aplicadas quando a situação se configura como não sendo de urgência ou emergência. 2- Autor internado desde 09/06/2019 na Leito de emergência da Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo, com quadro clínico de Pancreatite e Coledocolitíase, sendo indicada pelo médico sua internação em unidade de terapia intensiva - UTI. 3- Ré limitou a internação às primeiras 12 horas. 4- Relatório médico declarando a necessidade de transferência do Autor para o CTI, para «... Paciente apresenta quadro de «pancreatite provál de origem biliar, sendo o mesmo já colecistectomizado. Necessário internação no CTI, para estabilização clínica, hidratação venosa vigoroso, ecocardiograma para avaliar a função cardíaca, exames laboratoriais de função hepática e pancreática .... 4- Malgrado não haja menção a uma situação de urgência/emergência, entende-se que esta restou configurada, pois, no referido relatório emitido pelo hospital e assinado pela médica assistente Dra. Natalia Gomes da Costa, dispõe de forma clara que a internação em UTI é importante e necessária para «... Evitar quadro séptico e síndrome de angústia respiratória aguda". Assim, torna-se irrelevante o prazo contratual de carência. 5- Importa registrar que a escolha do tratamento a ser utilizado é função exclusiva do médico que acompanha o paciente, o qual, diante da análise de seu estado e da gravidade da doença, indica o melhor recurso terapêutico para o seu caso, como na hipótese. 6- Destaco que a regra é a de que, se a situação de urgência/emergência ocorra, deverá prestar o atendimento durante 12 horas, persistindo a urgência/emergência, persiste o atendimento por mais doze horas e com ele as intervenções necessárias. 7- A Ré não comprovou que a necessidade do paciente não era de urgência/emergência, tampouco que este não corria risco de o seu estado de saúde evoluir para um quadro séptico, caso não fosse transferido para o UTI e que o Autor pudesse aguardar até o término do prazo de carência. Aliás, sequer protestou pela prova pericial que poderia dirimir a controvérsia. 8- De fato, o sistema público sempre esteve à disposição do Autor, porém, as partes contrataram a prestação de serviços particulares de assistência médica, tendo pago pela prestação do serviço. 9- Não é legítima a pretensão da Ré em querer desincumbir-se da obrigação de prestar o serviço alegando que o Autor se enquadrava na situação de emergência, disposta no parágrafo 1º do art. 3º da Resolução CONSU 13, que é diferente da situação de urgência, e por isso o atendimento deveria ser feito pelo período de até 12 horas, respeitando o prazo de carência do plano de saúde. 10- Por outro lado, não restou devidamente comprovado o dano moral na hipótese, eis que a recusa se deu com base em normas legais e regulamentares, assim como a abrangência do risco assumido pela operadora, o que, por si só, é insuficiente para ensejar a reparação pretendida. 11- In casu, não há provas de efetivo abalo psíquico ou que o quadro clínico do Autor tenha se agravado em razão da negativa de internação em UTI, circunstâncias essas que são suficientes para afastar a pretensão indenizatória. 12- Pelo acervo probatório, em especial os documentos juntados em indexadores 203/220, extrai-se que o Autor foi prontamente atendido na emergência e posteriormente encaminhado para o CTI, lá permaneceu até sua alta hospitalar. Em nenhum momento ficou desamparado de cuidados médicos, desde o dia em que deu entrada na emergência da Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo. 13- Não se vislumbra ofensa à personalidade, mas tão somente mero dissabor, não havendo de se falar em danos morais. 14- Eventuais sentimentos experimentados quando da negativa mencionada, não caracterizam a dor moral grave que justifica uma condenação pecuniária com caráter indenizatório. 15- PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 556.9779.7764.2252

9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA NOVA. LAUDO PERICIAL


e SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, estes são os requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado.2. No caso, no acórdão rescindendo foi mantida a sentença quanto à adoção da data em que concedido auxílio acidente à Reclamante como termo inicial da contagem do prazo prescricional aplicável à pretensão relacionada com indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, concluindo-se pela extinção do feito com resolução do mérito. Assinalou-se que a ciência da incapacidade laboral surgiu « a partir do recebimento do auxílio-acidente decorrente do acidente laboral, oportunidade em que o Instituto Previdenciário detectou, por seu corpo clinico, um determinado grau incapacitante, ainda que parcial, para as funções que ela exercia . A Autora/Reclamante pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «provas novas o laudo pericial e a sentença produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito à aposentadoria por invalidez, com efeitos a partir de janeiro de 2016. Sustenta que o termo inicial correto para a contagem do prazo prescricional seria a aposentadoria por invalidez, quando efetivamente teve ciência da consolidação das sequelas do adoecimento ocupacional (Ler/Dort) e não a data da concessão do auxílio acidente, como entendido no acórdão rescindendo. 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 24/5/2016. Quanto ao laudo pericial, em que pese tratar-se de documento anterior (produzido em 18/1/2016, a Autora não faz prova inequívoca da impossibilidade de sua utilização na ação matriz. No que concerne à sentença no processo 0015907-04.2010.8.26.0248, que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Indaiatuba, é posterior ao acórdão rescindendo, uma vez foi prolatada em 15/7/2016. Portanto, a sentença proferida na ação acidentária não se enquadra tecnicamente como prova « cronologicamente velha «, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Ademais, em se tratando de processo ajuizado contra o INSS em 2010, a Autora/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966, no qual a Autora/recorrente sustenta que a decisão rescindenda conflita com a diretriz das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, quanto ao termo inicial do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de dano moral e material decorrente de doença ocupacional, ao adotar a data em que concedido o auxílio acidente. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 197.1174.6000.1500

10 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Direito previdenciário. CPC/1973, art. 485, V e IX. Violação de literal disposição de lei. Erro de fato. Aposentadoria. Auxílio-acidente. Cumulação. Possibilidade. Moléstia incapacitante. Laudo pericial. Eclosão em momento anterior à edição da Lei 9.528/1997. Ação acidentária ajuizada após a edição da referida lei. Irrelevância. Precedentes.


«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual: «Para que o erro de fato dê causa à rescindibilidade, indispensável, conforme preconizam os parágrafos do CPC/1973, art. 485, IX, que não tenha havido controvérsia sobre o fato, tampouco acerca dele pronunciamento judicial. (AR Acórdão/STJ, Rel. Ministro Felix Fischer, DJ 19/2/2001) ... ()

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Doc. LEGJUR 128.7767.9602.6992

11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA HEMATOLÓGICA - LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA RAI II BINET B RISCO INTERMEDIÁRIO. PESSOA IDOSA. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO VENCLEXTA


e IMBRUVICA 420 MG. LIMITAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PROSPERA ANTE A PRESERVAÇÃO DA VIDA E SAÚDE DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE DISPONIBILIDADE DOS FÁRMACOS PRESCRITOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO PRESENTE. PERICULUM IN MORA INVERSO. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ... ()

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Doc. LEGJUR 232.9665.2159.2728

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTOS DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR DESCRITOS NA INICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ A CUSTEAR O TRATAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA E A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


Cinge-se a controvérsia em analisar se a ré possui em sua rede credenciada clínica que realize o tratamento necessário à saúde do autor e em caso negativo se a ré tem o dever de custeio total ou parcial do tratamento em clínica particular, além da análise de eventual dano moral a ser indenizado, versando o tema sobre relação de consumo. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.8134.0340.3769

13 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES COMPROVADA. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6006.4600

14 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Restauração de auxílio-doença. Laudos divergentes. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Recurso provido por maioria de votos.


«1. É cediço que, para a concessão dos pedidos postos em demandas como a presente, há de ser constatado o nexo de causalidade entre o evento e o resultado danoso, bem como a existência de incapacidade. E, para fins de comprovação dos pressupostos geradores do benefício perseguido, a prova técnica revela-se de essencial importância, devendo o julgador apreciá-la e valorá-la diante do conjunto probatório e da norma jurídica aplicável à espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1377.8252

15 - STJ Recurso especial. Saúde suplementar. Ação de compensação por danos morais. Violação de dispositivo constitucional. Inadmissibilidade. Atendimento de emergência. Cirurgia não coberta por plano de saúde. Pagamento por cheque caução. Danos morais. Inexistência de qualquer constrangimento ilegal ou cobrança extorsiva pelo hospital. Avaliação das circunstâncias concretas da relação paciente-hospital. Necessidade.


1 - Ação ajuizada em 01/08/16. Recurso especial interposto em 21/03/18 e concluso ao gabinete em 22/10/18. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9007.2400

16 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fornecimento pelo estado da bomba de infusão de insulina «paradim 722 real time. CPC/1973, art. 273. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso provido.


«1. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação. Essência do instituto da antecipação de tutela o caráter satisfativo da medida. Outrossim, para compreensão do dispositivo, são esclarecedoras as palavras do doutrinador Leonardo José Carneiro da Cunha, que ensina: «Parece, contudo, que a aplicação de tal vedação à tutela antecipada reforça, apenas, o que já está contido no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 273, ou seja, não se permite a antecipação dos efeitos da tutela, quando houver risco de irreversibilidade. (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Editora Dialética, 8ª Edição, 2010. p.258). Não há perigo de irreversibilidade da medida, vez que em caso de eventual julgamento de improcedência da demanda originária, o agravante poderá reaver o que despendeu pelos meios próprios. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9009.7900

17 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fornecimento pelo estado da bomba de infusão de insulina «paradim 722 real time. CPC/1973, art. 273. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso provido.


«1. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação. Essência do instituto da antecipação de tutela o caráter satisfativo da medida. Outrossim, para compreensão do dispositivo, são esclarecedoras as palavras do doutrinador Leonardo José Carneiro da Cunha, que ensina: «Parece, contudo, que a aplicação de tal vedação à tutela antecipada reforça, apenas, o que já está contido no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 273, ou seja, não se permite a antecipação dos efeitos da tutela, quando houver risco de irreversibilidade. (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Editora Dialética, 8ª Edição, 2010. p.258). Não há perigo de irreversibilidade da medida, vez que em caso de eventual julgamento de improcedência da demanda originária, o agravante poderá reaver o que despendeu pelos meios próprios. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.2723.8966.2646

18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUTORA, NA ÉPOCA DOS FATOS GRÁVIDA DE 16 SEMANAS, QUE RELATA EXCESSIVA DEMORA NO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA NO HOSPITAL RÉU, CREDENCIADO DA PRIMEIRA RÉ, O QUE TERIA OCASIONADO ABORTO ESPONTÂNEO DO FETO, ALÉM DE ATENDIMENTO INADEQUADO DURANTE O ABORTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE NOVO LAUDO PERICIAL E DECLARA ENCERRADA A INSTRUÇÃO DO FEITO. RECORRE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE ADUZINDO QUE «A PROVA PERICIAL EM QUESTÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA PRESENTE DEMANDA, POR SER O ÚNICO MEIO DE PROVA HÁBIL PARA DEMONSTRAR QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, E QUE «A RECUSA NO DEFERIMENTO DOS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA. PUGNA PARA QUE «SEJA REFORMADA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PROVA PERICIAL PARA NOVOS ESCLARECIMENTOS, DETERMINANDO SUA REALIZAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECEU, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.696.396/MT), A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DE MATÉRIAS AGRAVÁVEIS TÃO SOMENTE NAS HIPÓTESES QUE IMPORTAREM EM IMPEDIMENTO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU EM INVIABILIZAÇÃO DE ATO PROCESSUAL, COM REPERCUSSÃO DIRETA NA SOLUÇÃO FINAL DO LITÍGIO, O QUE SE VERIFICA NO CASO. LAUDO DE PERÍCIA MÉDICA ELABORADO NOS AUTOS, SEM QUE A PERITA TENHA RESPONDIDO AOS QUESITOS FORMULADOS PELA AGRAVANTE, OS QUAIS CONSTAM EM SUA CONTESTAÇÃO, SOMENTE TENDO RESPONDIDO AOS QUESITOS DA AUTORA E DA SEGUNDA RÉ. AUSÊNCIA DE RESPOSTA IGUALMENTE AOS QUESITOS SUPLEMENTARES. PROLAÇÃO DE SENTENÇA SEM QUE OS QUESITOS DA AGRAVANTE SEJAM RESPONDIDOS QUE IMPORTARÁ EM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, SENDO O MESMO QUE NÃO LHE OPORTUNIZAR PARTICIPAR DA PROVA PERICIAL. PERITA QUE DEVERÁ RESPONDER AOS QUESITOS DA AGRAVANTE FORMULADOS NA CONTESTAÇÃO, BEM COMO AOS QUESITOS SUPLEMENTARES, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO. CASO O CONTATO COM A PERITA SEJA INFRUTÍFERO, OU NÃO HAJA RESPOSTA AOS QUESITOS NO PRAZO ASSINALADO, DEVERÁ SER DESIGNADO OUTRO PERITO PARA ELABORAR NOVO LAUDO PERICIAL, DEVENDO SER OBSERVADOS, NESSE CASO, OS TERMOS DO ART. 468, II, §§ 1º, 2º E 3º DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 364.9296.8969.8187

19 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO COM O MÉDICO. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA NA CONDUTA ADOTADA PELO CIRURGIÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA ARBITRADA CORRETAMENTE. DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM INTEGRALMENTE. APELOS DESPROVIDOS.

I.

Caso em Exame: Cuida-se de ação de indenização por danos morais e estéticos proposta em face do hospital e do médico cirurgião. Magistrado sentenciante que assinalou a inexistência de vínculo de preposição entre o nosocômio e o médico, afastando-se a responsabilidade do hospital pelos danos causados. Decisão impugnada que reconheceu o erro médico e a consequente configuração de danos morais, apontando para a inexistência de danos estéticos. Irresignação da reclamante e do segundo réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9009.4100

20 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Hérnia de disco. Capacidade laboral reduzida. Laudos divergentes. In dubio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que deu provimento parcial ao apelo, para condenar o INSS ao pagamento de auxílio-acidente apelante ora agravado no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º), devido a partir da data em que cessou o pagamento do auxílio doença, sendo as parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária, a partir da citação, conforme índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F(cf. Recurso Especial 1.205.946/SP). Compulsando-se os autos, percebe-se que o cerne da questão refere-se à possibilidade de ser concedido benefício previdenciário (auxílio-acidente), ou a concessão de aposentadoria por invalidez ao apelante em decorrência de uma hérnia de disco e enfermidade visual, decorrente do exercício de suas atividades laborativas, como auxiliar de logística na empresa CIL-Comércio de Informática LTDA. Entendo que deve ser concedido o auxílio-acidente, no lugar da aposentadoria por invalidez. É que nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, para a concessão de aposentadoria por invalidez necessário seria a comprovação da incapacidade total do segurado, ao passo em que, para a concessão do auxílio-acidente, o art. 86 daquela norma o autoriza quando consolidadas as lesões, resultarem sequelas que impliquem a supressão da capacidade para o exercício das funções que habitualmente exercia, caso verificado nos autos, senão vejamos. O laudo médico para perícia do INSS expedido pelo Hospital da Restauração, assinalado pelo Dr. André Carneiro Campello, CRM 11296, às fls. 145, diagnosticou o estado irreversível do autor, bem como laudo assinalado pelo Dr. Francisco Limeira S. Neto, CRM 5387, atestando o afastamento definitivo fl. 146. O perito judicial Dr. Paulo Cezar Vidal, CRM/PE 8.211, através do laudo de fls. 80/82, não observa condição verdadeiramente incapacitante para o trabalho, entendendo que a incapacidade é parcial, só ocorrida durante a crise da coluna vertebral. Quanto a visão, a perícia oficial assinalada por Dr. Rômulo César de Carvalho Belfort, entende que o paciente apresenta baixa acuidade visual no olho direito devido á sequelas de atrofia do nervo óptico de provável origem infecciosa, sem apresentar relação de causa e efeito com o trabalho que executava fls. 131/132. Denota-se que o assistente técnico do autor, através do seu laudo de fl. 90, quando das respostas aos quesitos formulados, informou que o autor é portador de enfermidade motivada por esforço físico, por fim, respondeu o assistente técnico, que o autor está incapacitado para atividade com esforço. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, em caso de dúvida na interpretação dos laudos médicos, deve-se homenagear o referido princípio, de modo que prevaleça aquele que contemplar o direito do acidentado, parte frágil no processo. Assim, ante a clara existência de sequela redutora da capacidade para o trabalho do agravado, é devido o auxílio-acidente ao apelante a partir do dia seguinte em que cessou o pagamento do auxílio doença (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º e AgRg nos EDcl no AREsp 296.867/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJE 05/08/2013), parcela esta de caráter estritamente indenizatório. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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