1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Demanda Indenizatória. Compra de ingressos para os Jogos Pan-americanos via Internet. Cancelamento da venda por suposta fraude. Ingressos garantidos somente com o ajuizamento da demanda. Devolução dos valores referentes aos ingressos não entregues a tempo para alguns jogos. Evidentes frustrações e angústias causadas ao autor, especialmente por tratar-se de evento único. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Por conseguinte, não restam dúvidas sobre a ocorrência de danos morais, pois os fatos da causa certamente geraram diversos aborrecimentos ao autor, provocando-lhe frustração diante da falsa expectativa criada pelos demandados que, além da má prestação nos serviços, não tomaram qualquer atitude para sanar os problemas apresentados. Porém, no que se refere ao valor da compensação do dano, objeto de recurso dos demandados e do autor, merecem ser providos em parte os recursos de apelação dos réus, para que seja reduzido o valor da compensação, de forma que seja fixada de forma moderada e razoável, trazendo-se uma satisfação ao ofendido pelo constrangimento sofrido, sem que haja, entretanto, um enriquecimento ilícito. ... ()
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2 - STJ Adoção. Menor. Família. Homossexual. União estável. Concubinato. Discriminação. Proibição. Adoção de menores por casal homossexual. Situação já consolidada. Estabilidade da família. Presença de fortes vínculos afetivos entre os menores e a requerente. Imprescindibilidade da prevalência dos interesses dos menores. Relatório da assistente social favorável ao pedido. Reais vantagens para os adotandos. Deferimento da medida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 12.010/2009, art. 1º. ECA, art. 43. CCB/2002, art. 1.622 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 227.
«... 2. A questão diz respeito à possibilidade de adoção de crianças por parte de requerente que vive em união homoafetiva com companheira que antes já adotara os mesmos filhos, circunstância a particularizar o caso em julgamento. ... ()