1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.
«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nessa matéria. Se assim não for feito, mesmo concedida a isenção do imposto de renda retido na fonte, neste processo, a Secretaria da Receita Federal vai tributar o contribuinte, quando for apresentada a declaração do imposto de renda anual da pessoa física, o que será prejudicial aos seus interesses.... ()
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2 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas da enfermidade. Isenção reconhecida, com condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores cobrados a título de Imposto de Renda, observada a prescrição quinquenal e descontada a quantia recebida pelo autor a título de restituição na declaração de ajuste anual de imposto de renda. Sentença mantida. Recurso improvido.
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3 - TJDF Apelação cível. Isenção do imposto de renda. Ausência de prova do quadro clínico alegado.
O laudo pericial concluiu que a autora não pode ser considerada como portadora de cardiopatia grave, razão pela qual não faz jus à isenção do imposto de renda sobre sua pensão.... ()
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DESPROVIDO.
Ação declaratória proposta contra São Paulo Previdência - SPPREV e Estado de São Paulo, visando à isenção do imposto de renda devido ao diagnóstico de adenocarcinoma gástrico (CID C16) e à restituição dos valores descontados indevidamente. ... ()
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5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
I.Caso em Exame ... ()
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6 - TJMG Isenção do imposto de renda. Idade superior a 65 anos. Apelação cível. Tributário. Servidor público estadual. Idade superior a 65 anos. Isenção do imposto de renda. Inocorrência. Redução da base de cálculo. Lei 9.250/1995, art. 4º, VI. Ausência de comprovação do direito. CPC/1973, art. 333, I. Sentença mantida
«- O Lei 9.250/1995, art. 4º, VI não institui modalidade de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor com idade superior a 65 anos. A norma estabelece limites de rendimento que deverão ser deduzidos da base de cálculo, incidindo sobre o valor excedente a tabela de alíquotas fixadas para cada faixa de rendimento. ... ()
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7 - TJSP TRIBUTÁRIO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO -
Pretensão de restituição dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda - Possibilidade - Sendo incontroversa a isenção do imposto de renda por ser a autora portadora de doença grave e comprovada a retenção de valores a título da exação, de rigor a restituição - Correção monetária e juros moratórios corretamente fixados pelo r. Juízo sentenciante - Precedentes desta C. Câmara - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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9 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame 1. Ação declaratória com pedido de restituição de indébito ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo por servidor público aposentado e portador de Espondilite Anquilosante, pleiteando isenção do Imposto de Renda e ressarcimento dos valores descontados desde o diagnóstico da doença. ... ()
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10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em Exame: Apelação interposta visando à reforma de sentença que reconheceu à autora a isenção do imposto de renda retido na fonte e da contribuição previdenciária, por ser portadora de doença grave, além da repetição dos valores descontados indevidamente. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito à isenção do Imposto de Renda e à imunidade parcial da contribuição previdenciária devido à cardiopatia grave e neoplasia maligna. E, se para tanto, há a necessidade de laudo médico oficial. III. Razões de Decidir: A documentação médica apresentada comprova que a autora é portadora de cardiopatia grave e neoplasia maligna, condições que conferem o direito à isenção do imposto de renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Conforme a Súmula 598/STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que a doença grave seja suficientemente demonstrada por outros meios de prova. IV. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: O portador de cardiopatia grave e neoplasia maligna faz jus à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, sendo desnecessária a comprovação de recidiva da doença para manter o benefício. A apresentação de laudo médico oficial é desnecessária para o reconhecimento da isenção do imposto de renda, desde que a doença grave seja comprovada por outros meios. A imunidade parcial à contribuição previdenciária de servidores públicos inativos acometidos por doença grave é assegurada pela legislação previdenciária e constitucional vigente. Legislação Citada: CF/88, art. 40, § 21; Lei 7.713/88, art. 6º, XIV; CTN, art. 167, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.11.2019; TJSP, Apelação Cível 1039958-11.2023.8.26.0053, Rel. Des. Antonio Carlos Villen, j. 19.03.2024... ()
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11 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. SÚMULA 627/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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12 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. SÚMULA 627/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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13 - TJSP Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave, qual seja, carcinoma maligno. Prova pré-constituída que é suficiente para atestar o estado de saúde do impetrante, comprovando que de fato é portador da doença alegada, apesar de se encontrar assintomático. Uma vez preenchidos os requisitos pela Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, bem como, pelo, LXIX, da CF/88, Lei 7.713/1988, art. 5º, bem como, art. 6º, XIV, com a redação conferida pela Lei 11.052/2004, patente a concessão da isenção postulada. Sentença reformada. Precedentes. Recurso de Apelação provido.
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14 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. SÚMULA 627/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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15 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO. RECURSO INOMINADO PROVIDO.
... ()
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16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PATOLOGIA DECORRENTE DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DEMONSTRADOS.
1.A concessão de tutela provisória de urgência pressupõe o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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17 - TJSP Direito Tributário. Apelação. Isenção de Imposto de Renda. Parcial provimento.
I. Caso em Exame 1. A autora, idosa de 80 anos, pensionista de ex-servidor público, foi diagnosticada em 2002 com Tumor de Mediastino (Tímoma - CID D 15.2) e pleiteou isenção do Imposto de Renda sobre sua pensão, além do ressarcimento dos valores descontados desde o diagnóstico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito à isenção do Imposto de Renda devido à doença grave, conforme previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, e se é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas para a concessão do benefício. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ, incluindo a Súmula 627, estabelece que não é exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da doença para a isenção do Imposto de Renda. 4. A prova coligida, incluindo laudo médico, confirma que a autora tem direito à isenção desde 2002, sendo desnecessária a prova de recidiva da enfermidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda desde o diagnóstico, com correção monetária pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Tese de julgamento: 1. A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves não exige comprovação da contemporaneidade dos sintomas. 2. A correção monetária do indébito será pela SELIC após o trânsito em julgado. Legislação Citada: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV Lei 12.016/2009, §4º, art. 14 CF/88, art. 5º, LXX, B Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16.12.2019 STJ, AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp. 835.875, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02.02.2017 STJ, Súmula 62(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico(14/04/2022), respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, pvor seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".
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19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
Ação declaratória proposta contra a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP e o Estado de São Paulo, visando à isenção do imposto de renda devido a moléstia profissional e paralisia irreversível e incapacitante. A sentença julgou improcedente o pedido. ... ()