Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Tributário. Apelação. Isenção de Imposto de Renda. Parcial provimento.
I. Caso em Exame 1. A autora, idosa de 80 anos, pensionista de ex-servidor público, foi diagnosticada em 2002 com Tumor de Mediastino (Tímoma - CID D 15.2) e pleiteou isenção do Imposto de Renda sobre sua pensão, além do ressarcimento dos valores descontados desde o diagnóstico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora tem direito à isenção do Imposto de Renda devido à doença grave, conforme previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, e se é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas para a concessão do benefício. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ, incluindo a Súmula 627, estabelece que não é exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da doença para a isenção do Imposto de Renda. 4. A prova coligida, incluindo laudo médico, confirma que a autora tem direito à isenção desde 2002, sendo desnecessária a prova de recidiva da enfermidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda desde o diagnóstico, com correção monetária pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. Tese de julgamento: 1. A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves não exige comprovação da contemporaneidade dos sintomas. 2. A correção monetária do indébito será pela SELIC após o trânsito em julgado. Legislação Citada: Lei 7.713/88, art. 6º, XIV Lei 12.016/2009, §4º, art. 14 CF/88, art. 5º, LXX, B Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16.12.2019 STJ, AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp. 835.875, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02.02.2017 STJ, Súmula 62(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote