1 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Ato isolado. Inexistência de reiteração. Não reconhecimento na hipótese. CLT, art. 482, «h.
«Pela análise dos autos, o fato da prática da insubordinação está evidente, ou seja, o empregado, sem qualquer elemento razoável, não cumpriu com as ordens emanadas do seu superior. Resta saber, pois, se esse fato justifica a justa causa. A caracterização da justa causa exige um fato grave e contemporâneo, o qual justifica a quebra da confiança que o empregador tenha em relação ao seu empregado. Pelo exame dos autos, não visualizo outras situações nas quais o empregado tenha sido insubordinado, a não ser a que ocorreu em 1999 e pela qual foi advertido. Não há uma reiteração de atos de desídia, de indisciplina ou de insubordinação do reclamante. O que se tem são fatos isolados, pontuais, logo, no máximo, o que se poderia aplicar ao autor, no dia dessa insubordinação, seria a suspensão e não uma dispensa por justa causa, dosando, assim, o poder disciplinar do empregador. Por esses elementos, rejeito, pois, a tese da justa causa. Determino o pagamento dos títulos rescisórios.... ()
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2 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Indisciplina e insubordinação.
«O fato provado pela reclamada, de descumprimento pelo empregado de regras da empresa e de ordens do superior hierárquico, o qual ensejou o rompimento contratual da ré com importante cliente, antecedido de advertência sobre insubordinação, autoriza a dispensa por justa causa por ato de indisciplina e de insubordinação (CLT, art. 482, alínea «h), pois patente a reiteração de grave conduta que causou considerável prejuízo à empresa.... ()
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3 - STM Crítica indevida. Crime de insubordinação. «Sursis. Vedação legal para a concessão. CPM, art. 166.
«1. Pratica o crime previsto no CPM, art. 166, o militar que, livre e conscientemente, dirige críticas indevidas, sabidamente inverídicas, a seu superior hierárquico, de modo a ser percebido por indeterminado número de pessoas. «Trata-se de ato de insubordinação e de indisciplina, que não podia deixar de ser punido como crime previsto no capítulo referente à insubordinação... (Sílvio Martins Teixeira). ... ()
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4 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Ato de insubordinação. Configuração.
«Demonstrada a prática de ato de insubordinação pela reclamante, considera-se válida a sua dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «h, sobretudo quando se verifica que a autora já havia sido advertida por ato faltoso anterior, tendo se recusado a assinar a advertência que lhe foi aplicada e a cumprir as determinações exaradas pela superiora hierárquica.... ()
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5 - TRT3 Indisciplina/insubordinação. Justa causa. Insubordinação. Manutenção da penalidade aplicada ao empregado.
«Demonstrado nos autos que o autor, no desempenho de sua função de auxiliar de enfermagem, descumpriu ordem direta do seu empregador, recusando-se, injustificadamente, a acompanhar, juntamente com o médico da instituição, a transferência de paciente em estado grave para atendimento hospitalar, colocando-o, inclusive, em risco de vida, há de ser mantida a dispensa por justa causa, com fulcro no disposto no CLT, art. 482, alínea «h. (ato de insubordinação).... ()
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6 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CLT, art. 482, «h.
«... Está claro nos autos que o autor não mais desejava trabalhar para a ré e para sair tentou fazer acordo. Mas como não teve êxito nessa empreitada, criou situações adversas para induzir o patrão a dispensá-lo, até porque já havia conseguido nova colocação profissional (fl. 60). O caso, portanto, é mesmo de justa causa. A insubordinação, aqui bem provada, é até muito evidente. Deixar de cumprir ordens diretas é insubordinação, assim tipificada no CLT, art. 482. E que autoriza mesmo o despedimento. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Ato de indisciplina e insubordinação. Não configuração.
«Em decorrência das deletérias consequências que a justa causa pode gerar na vida de um empregado, tanto no presente quanto no seu futuro, comprometendo sua vida pessoal, familiar e profissional, deve sua causa ser sobejamente comprovada, por meio de prova cabal e induvidosa, pois não obstante seja reconhecido licitamente o poder diretivo do empregador, não se reveste ele de caráter arbitrário e imponderado.... ()
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8 - TRT3 Justa causa. Insubordinação. Recurso do cumprimento de ordem de serviço.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida no tocante ao indeferimento do pedido de reversão da demissão por justa causa, pois, como bem observou o MM. Juízo sentenciante, a prova testemunhal produzida nos autos deixou claro que o reclamante se recusou a cumprir as determinações de seu superior hierárquico sobre o método de trabalho mais adequado para a empresa, o que caracterizou ato de insubordinação e justificou a aplicação da demissão por justa causa.... ()
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9 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Não caracterização. Ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem pelo superior hierárquico dada aos berros e acompanhada de palavrões. CLT, art. 482, «h.
«Não é insubordinado o ex-empregado que deixa eventualmente de cumprir ordem dada pelo seu superior hierárquico aos berros e acompanhada de palavrões. A relação trabalhista é também civil e, portanto, deve ser pautada pela civilidade mútua que tão bem conhece o senso comum.... ()
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10 - STJ Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Idoneidade moral. Requisito previsto na legislação que disciplina a promoção de praças da polícia militar. Punição por insubordinação. Ausência de direito líquido e certo.
«1. A concessão da Segurança pressupõe a demonstração de direito líquido e certo. ... ()
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11 - STJ Competência. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente de trabalho. Insubordinação à demanda acidentária.
«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongamento desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária.... ()
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12 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Discussão acalorada. CLT, art. 482, «h.
«Ficou assente nos autos que a recorrente empreendeu discussão acalorada com outra empregada da ré em frente aos clientes, conduta por si só reprovável e passível de apenamento. Como se não bastasse, a autora bastante exaltada, se negou a cumprir determinação de sua supervisora hierárquica para acompanhá-la à sua sala e assinar a advertência. O viés insubordinativo deu azo à ruptura justa do contrato. Ao revés dos argumentos recursais, não há que se falar em pena de suspensão para o caso. Nos termos do CLT, art. 482, «h, os atos de insubordinação são tipificados como ilícito contratual ensejadores da justa causa.... ()
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13 - TST Justa causa. Ato de insubordinação e mau procedimento. Greve. Princípio da isonomia. Matéria fática. Recurso de revista não conhecido. CLT, arts. 482, «b e «h e 896. Lei 7.783/89, art. 1º.
«Não se vislumbra a alegada afronta ao princípio da isonomia, porquanto o Regional, em análise ao contexto fático-probatório, constatou que a demissão por justa causa imposta ao autor decorreu da prática de ato de insubordinação e mau procedimento, pois desrespeitou a data pactuada para o retorno imediato ao trabalho, após composição amigável com o sindicato pelo fim do movimento paredista, corroborado pelo fato de que o reclamante causou tumulto e impediu o acesso de outros empregados ao labor trabalho (Precedentes desta Corte). ... ()
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14 - TJMMG Insubordinação. Caracterização. Denunciação caluniosa. Caracterização. CPM, art. 163. CPM, art. 301. CPM, art. 343.
«- A insubordinação é a recusa de obediência, aberta, ostensiva e consciente a ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. ... ()
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15 - TRT2 Justa causa. Insubordinação e indisciplina. Trabalhador que prestou serviços por mais de 25 anos à empresa. CLT, art. 482, «h.
«A dispensa por justa causa é a penalidade máxima autorizada pelo legislador para rompimento do contrato de trabalho. Não há como atribuir a um empregado que durante mais de vinte e cinco anos prestou serviços à empresa, sem praticar qualquer ato que desabonasse sua vida funcional, a pecha de insubordinado e/ou indisciplinado, pelo insucesso de uma transação comercial.... ()
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16 - TRT3 Dispensa por justa causa. Insubordinação e indisciplina.
«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta graves consequências à sua vida privada e profissional. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou de forma inequívoca que o reclamante, em diversas oportunidades, cometeu atos de indisciplina e insubordinação, sendo devidamente advertido por escrito e suspenso por tais faltas, até que finalmente foi penalizado com a dispensa motivada por se negar a trabalhar com um colega de equipe.... ()
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17 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Conceito. Caracterização. Recusa em devolver documento impresso no computador. CLT, art. 482, «h.
«Incide nesta figura do CLT, art. 482, o trabalhador que, após ingressar no diretório informatizado do sistema de computação do empregador, imprime documento de propriedade empresarial e dele se apropria, recusando-se na seqüência a entregar tal documento impresso ao seu superior hierárquico, na presença de testemunhas destes fatos. (...) cabe encerrar as presentes razões de voto com a seguinte lição doutrinária, de lavra do eminente juiz e jurista Sergio Pinto Martins («Comentários à CLT, Ed. Atlas, SP, 6ª ed. 2003, p.489), «in verbis «a insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviço. Não são ordens gerais do próprio empregador, mas ordens do chefe, do encarregado, ligadas ao serviço, como o fato de o empregado não fazer serviço que lhe foi determinado no dia. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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18 - TRT2 Justa causa. Indisciplina ou insubordinação CPtm. Justa causa. Indenização por danos morais. O conjunto probatório demonstrou a imprudência do autor ao ultrapassar o sinal vermelho de parada obrigatória do trem e o descumprimento de ordem expressa do controlador do cco para se dirigir apenas até o sinal 4. Itapevi e não prosseguir até a estação. E essa atitude acarretou o acidente ferroviário, que colocou em risco a vida dos usuários do trem. Conduta esta que caracteriza o ato de indisciplina e insubordinação por parte do empregado, ensejador da demissão por justa causa (CLT, art. 482, «h). E a juta causa aplicada não violou a moral do empregado causador do acidente. Por consequência, é indevida a indenização por danos morais pleiteada.
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19 - TRT2 Justa causa. Demissão. Insubordinação caracterizada. Recusa em prestar serviços. Paralisação dos serviços das 17h00 às 22h00, diante da recusa de superior em atendê-los em reunião. CLT, art. 482, «h.
«A recusa do empregado em prestar serviços constitui motivo hábil à resolução contratual.... ()
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20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. 1.
Pedido de não anotação por não caracterizada a infração disciplinar. Não cabimento. Os elementos coligidos revelam que o sentenciado, espontânea e deliberadamente, recusou-se a retornar à cela que habitava. Tem-se, pois, que a infração disciplinar restou plenamente bem configurada. 2. Pedido subsidiário voltado à desclassificação. Cabimento. O que a sindicância atesta é uma insubordinação que não teria ultrapassado a simples manifestação verbal de desacordo. A insubordinação comum e isolada, meramente retórica, sem maior relevância e consequência, conquanto caracterize violação de dever, não configura infração disciplinar de natureza grave. A conduta acima narrada amolda-se ao descrito no, I do art. 45 da Resolução SAP 144, de 29 de junho de 2010, eis que o sentenciado atuou de maneira inconveniente, recusando-se, momentaneamente, a cumprir determinação. Decisão reformada. Agravo provido em parte.... ()