igualdade entre homes e mulheres
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igualdade entre home ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7510.3400

1 - TJRJ Seguridade social. Pensão por morte. Servidor público. Autor que viveu maritalmente com funcionária pública municipal. Ação de concessão de benefício previdenciário. Igualdade entre homes e mulheres. CF/88, art. 5º, I.


«Autor que viveu maritalmente com funcionária pública municipal e requereu administrativamente o recebimento da pensão por morte de sua companheira, pedido esse indeferido pelo Município. A Constituição Federal não admite tratamento desigual entre homem e mulher, sendo cada qual dependente do outro para efeito de recebimento de pensão. Correta a sentença de primeiro grau. Não provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.3400

2 - TRT2 Horário compensação. Mulher validade da norma insculpida no art. 384 da c.l.t. Mesmo após o advento do art. 5º, I, da atual CF/88. A vigência da norma externada no CLT, art. 384 após a igualdade entre homens e mulheres asseguradas pela CF/88 é matéria controvertida, prevalecendo o entendimento de inexistência de conflito entre as duas normas, uma vez que a igualdade entre homens e mulheres assegurada constitucionalmente refere-se a direitos e obrigações, excepcionando-se, assim, as diferenças de aspecto meramente fisiológico. Mostra-se, assim, perfeitamente compatível a fixação de um intervalo entre o término da jornada contratual e o início da jornada extraordinária, devido ao maior desgaste físico que o regime de prorrogação de horário causa nas mulheres.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.6400

3 - TST Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.


«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3300

4 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2160.1001.2000

5 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor estadual. Militar. Requisitos para seleção ao curso de formação. Promoção. Diferença entre homens e mulheres. Quadro de vagas apartado. Possibilidade de preterição. Inexistência. Amparo legal. Competência constitucional. Diferenciação positiva entre homens e mulheres. Concretização da igualdade. Precedentes do STF. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao mandamus ajuizado contra o Edital 01/2013, que fixa regras ao processo seletivo para o curso de formação de sargentos da Política Militar do Estado do Mato Grosso do Sul. O recorrente alega que o item III violaria o princípio da igualdade entre homens e mulheres, fixada no CF/88, art. 5º, I, uma vez que requer menor tempo de serviço às últimas para inscrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

6 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5300

7 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... A juíza justifica sua discordância com relação à recente decisão do TST, que, por 14 contra 12 votos, entendeu pela constitucionalidade do citado artigo. «Enquanto a questão não estiver pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete exclusivamente, em última instância, decidir pela constitucionalidade ou não das normas jurídicas, entendo que o aludido dispositivo contido no CLT, art. 384 não foi recepcionado pela CF/88, escreve na sentença. Desde o fim de janeiro, tramitam no processo (00990-2008-010-05-00) embargos de declaração opostos pela reclamada. Para a Juíza Carla Cunha, embora houvesse esta distinção para as mulheres nos anos 40, quando a CLT foi elaborada, atualmente o art. 384 fere o CF/88, art. 5º, I, violando o princípio da isonomia segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela argumenta na sentença que «não há qualquer correlação lógica entre o fato de ser mulher e a concessão de 15 minutos de intervalo antecedentes ao início de labor em sobrejornada, simplesmente porque não existem motivos de ordem fisiológica ou psicológica exclusivamente pertencentes às mulheres que justifiquem esta benesse. ... (Des. Carlos Francisco Berardo).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5040.1500

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Igualdade entre homem e mulher. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Inadequação de recurso especial. CF/88, art. 5º, I. CPC/1973, art. 541.


«Estando o acórdão fundado em matéria eminentemente constitucional, tal o princípio da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I), a via adequada para infirmá-lo é a do recurso extraordinário, por sinal interposto e admitido na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.3700

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Igualdade entre homem e mulher. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Inadequação de recurso especial. CF/88, art. 5º, I. CPC/1973, art. 541.


«Estando o acórdão fundado em matéria eminentemente constitucional, tal o princípio da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I), a via adequada para infirmá-lo é a do recurso extraordinário, por sinal interposto e admitido na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3586.4280

10 - STJ Agravo regimental. Previdência privada. Funcef. Complementação de aposentadoria. Isonomia entre homens e mulheres. Matéria constitucional. Questões processuais. 1. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. 2. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Aplicação da súmula 98/STJ. 2. Prescrição quinquenal não configurada. Prestações de trato continuado. 3. Diferença de suplementação de aposentadoria entre homens e mulheres. Acórdão que solucionou a questão com base no princípio da igualdade. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise por esta corte. 5. Recurso especial parcialmente provido apenas para afastar a multa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3100

11 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo previsto no CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou o direito de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista entre as quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.6300

12 - TJMG Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Mulher maior de 50 (cinqüenta) anos. Possibilidade. Igualdade entre homem e mulher. Inteligência do CF/88, art. 5º, I. Proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II.


«Com o advento da norma ínsita no CF/88, art. 5º, I, que define a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, não resta dúvida de que a proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II, relativamente à mulher, se igualou, no mínimo, àquela definida para o homem, ou seja, somente após os sessenta anos de idade completos é que ficaria a nubente proibida de contrair matrimônio em regime de comunhão universal de bens.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3000

13 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.


«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.6100

14 - TST Recurso de revista. CLT, art. 384. Horas extras. Isonomia entre homens e mulheres.


«O Tribunal Pleno, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista, consagrou a tese de a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofender o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Dessa forma, ao considerar que a referida norma legal se estende ao trabalhador do sexo masculino, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 384, o qual é direcionado apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 167.0663.3000.5600

15 - STJ Administrativo. Concurso público. Ingresso na carreira da polícia militar. Exigência de altura mínima. Possibilidade. Violação do princípio da isonomia entre homens e mulheres. Não ocorrência.


«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e da alegada violação do princípio da isonomia ao se fixar estatura mínima inferior para as mulheres (1,60m). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1563.0877

16 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Previdência privada. Aposentadoria. Diferenciação de percentuais para pagamento entre homens e mulheres. Reconhecida afronta ao princípio constitucional da igualdade. Acórdão assentado em matéria eminentemente constitucional. Razões do regimental que não modificam a conclusão da decisão agravada. Agravo regimental não provido.


1 - Observa-se tanto da ementa quanto do voto condutor do acórdão recorrido que a discussão refoge do plano infraconstitucional, estando afeta exclusivamente ao controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mediante a interposição eficaz de recurso extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.7800

17 - TRT2 Horário compensação. Mulher horas extras. CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista, nas quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional. Horas extras devidas pelo descumprimento da norma em estudo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.3000

18 - STF Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Extensão ao viúvo. Hermenêutica. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre a igualdade entre homem e mulher. Precedente do STF. CF/88, arts. 5º, I, 7º, XXX, 195, § 5º, 201, V e 226, § 5º.


«... Proferi, quando do julgamento do citado RE 204.193/RS, o seguinte voto, a que me reporto: ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3200

19 - TRT2 CLT, art. 384. Constitucionalidade. O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3400

20 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6023.9004.1100

21 - TJSP Família. Alimentos. Exoneração. Ajuizamento por ex-marido em face de ex-esposa. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Descabimento. Mulher que tem capacidade para prover o seu próprio sustento pelo trabalho. Casal já separado há anos, tendo sido pensionada a ré por tempo suficiente para a sua adaptação à nova realidade pessoal. Igualdade de direitos entre homens e mulheres que impede a ideia de pensionamento «ad eternam. Sentença mantida. Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 144.3322.8000.0800

22 - TJMG Seguridade social. Marido beneficiário de pensão por morte. Ação rescisória. Benefício previdenciário. Pensão por morte da mulher. Marido não inválido. Lei 9.380/86. Isonomia entre homens e mulheres. Orientação do STF


«- Encontra-se sedimentado na jurisprudência dos Superiores Tribunais o cabimento da ação rescisória, quando a decisão rescindenda se basear em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sendo aplicável o CPC/1973, art. 485, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4581.5003.4600

23 - STF Direito constitucional. Princípio da isonomia entre homens e mulheres. Casamento. Família. Ação de separação judicial. Foro competente. Lei 6.515/1977. CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 226, § 5º. Recepção. Recurso desprovido.


«O inciso I do CPC/1973, art. 100, Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. Recurso extraordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2271.6003.9000

24 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Isonomia entre homens e mulheres. Matéria constitucional. Prescrição quinquenal. Perícia atuarial. Inaplicabilidade ao caso.


«1. Aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres para solução do litígio e não sob a ótica da revisão de benefícios segundo critérios diversos dos estabelecidos nos estatutos, tornando prejudicada alegação recursal de cerceamento de defesa, face o indeferimento da produção de perícia técnica atuarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5680.9004.8900

25 - TJMG Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Apelação. Ação ordinária. Condenação ilíquida. Remessa necessária. Conhecimento de ofício. IPSEMG. Pensão por morte. Viúvo. Igualdade entre homem e mulher. Inaplicabilidade da Lei Estadual 9.380/1986, art. 7º, I. Precedentes do STF. Sentença mantida. CPC/2015, art. 496.


«Conforme previsão da Súmula 490/STJ, e do CPC/2015, art. 496, caput e I, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não surtindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, a sentença proferida contra o Estado e suas respectivas autarquias e fundações. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7930.4001.1400

26 - STJ Seguridade social. agravo regimental em agravo de instrumento. previdência privada. complementação de aposentadoria. isonomia entre homens e mulheres.


«1. A circunstância de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegurando o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6060.9003.1100

27 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Isonomia entre homens e mulheres. Matéria constitucional. Litisconsórcio com o empregador. Não cabimento. Prescrição quinquenal. Perícia atuarial. Inaplicabilidade ao caso.


«1. Aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres para solução do litígio e não sob a ótica da revisão de benefícios segundo critérios diversos dos estabelecidos nos estatutos, tornando prejudicada alegação recursal de cerceamento de defesa, face o indeferimento da produção de perícia técnica atuarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 429.8488.2624.2885

28 - TJRJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DIFERENCIAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES NOS PERCENTUAIS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO POR DISTINGUISHING. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra decisão que julgou improcedente ação ordinária proposta em face da FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais. A Autora, admitida na Caixa Econômica Federal antes de 1979 e vinculada ao plano de previdência complementar, busca a equiparação do percentual de complementação de sua aposentadoria (70%) ao percentual aplicado aos homens (80%), alegando violação ao princípio da isonomia. Requer a aplicação do Tema 452 do STF para revisão do benefício e pagamento das diferenças, vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.0700

29 - TJRJ Ação civil pública. Metrô. Arguição de inconstitucionalidade por órgão fracionário do Tribunal. Lei Estadual 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro. Lei 7.347/85, art. 1º.


«Se o diploma normativo objeto da arguição observou o princípio da igualdade real e proporcional ao prever a destinação de vagões exclusivos para as mulheres somente em horários de pico matutino e vespertino, devidamente especificados, excetuados os sábados, domingos e feriados, e também em qualquer dia nos demais horários, exatamente para aniquilar as diferenças entre homens e mulheres, no ponto tratado, objetivando atingir a igualdade substancial, descabe a investida a pretexto de violação ao princípio da isonomia, pois o que se instituiu na lei foi mais um reforço à proteção à liberdade sexual da mulher, tutelado penalmente com rara eficiência, e não privilégio de transporte em vagão especial, como sustentado na inicial da ação coletiva de consumo pelo nobre Promotor de Justiça, pouco importando o conceito subjetivista da mulher que faz uso de vagão misto ou do homem que não pode viajar no vagão exclusivo de mulheres, parecendo exagero que só por isso possam ser considerados «prostituta ou pervertido sexual, ou as mulheres que viajam em vagão exclusivo sejam tratadas como «bonequinhas frágeis e disponíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7930.4000.9800

30 - STJ Seguridade social. agravo regimental. recurso especial. previdência privada. funcef. previdência privada. complementação de aposentadoria. isonomia entre homens e mulheres. prescrição. litisconsórcio com o ex-empregador. cerceamento de defesa. reexame fático-probatório.


«1. A circunstância de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegurando o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.6300

31 - TRT2 Horas extras. Normas de proteção ao trabalho da mulher. Igualdade entre homem e mulher. Distinção por motivo de sexo. Inadmissibilidade. CLT, art. 376. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«A reclamante entende que as horas excedentes de oito devem ser pagas como extras, em razão das normas de proteção ao trabalho da mulher (especificamente, CLT, art. 376). Esse fato por si só - ser mulher - é irrelevante, porque a CF/88 não admite que a lei faça distinção de direitos e obrigações por motivo de sexo (CF/88, art. 5º, I). O preceito da CLT, neste aspecto, é inconstitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0011.8700

32 - TJSP Família. Alimentos. Redução. Ex-mulher com 37 anos de idade, relativamente jovem. Igualdade entre o homem e mulher estabelecida pela Constituição Federal. Redução do valor dos alimentos para dois salários mínimos por mês a contar da publicação deste acórdão, pelo período de dois anos. Necessidade/possibilidade atendidas. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 140.4033.4002.5900

33 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria privada. Funcef. Isonomia entre homens e mulheres. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. Paridade de benefícios. Matéria constitucional.


«1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegurando o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.1676.2229.6753

34 - TJRJ Apelação. Previdência privada fechada. FUNCEF. Benefício de suplementação de aposentadoria proporcional. Falta de tratamento isonômico entre homens e mulheres, consistente na aplicação de percentual diferenciado para fins de cálculo do valor do benefício. Sentença que, com respaldo na tese firmada no tema 452-STF, julgou procedente o pedido, condenando a ré a alterar o percentual inicial da suplementação da aposentadoria da autora de 88% para 89%, além de pagar as diferenças decorrentes do pagamento a menor no período de 5 anos antes do ajuizamento da ação. Existência de interesse processual ante a necessidade da prestação jurisdicional, a pretensão resistida e a inexistência de correlação fática e jurídica entre a presente demanda e a tese firmada no tema repetitivo 943/STJ. Alegação de decadência, que também se afasta, por não se tratar de pretensão de anulação do negócio jurídico de migração e adesão às regras do REG/REPLAN por qualquer vício de consentimento, mas, apenas, do reconhecimento da ilicitude da utilização de percentuais diferenciados entre participantes do sexo masculino e feminino para fins de aposentadoria complementar proporcional. Outrossim, em se considerando que o pagamento de benefício de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, a prescrição quinquenal alcança somente as prestações anteriores ao lapso de 5 anos que precede o ajuizamento da demanda. No mérito, não resta melhor sorte à apelante, visto que a sentença corretamente está amparada na tese fixada pelo STF no tema 452-STF (RE Acórdão/STF), assim redigida: «É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição". Teoria do impacto desproporcional. Eficácia horizontal (ou irradiante) dos direitos fundamentais, especificamente o da igualdade de gênero. Julgamento de situação idêntica a dos presentes autos. Entendimento que ressoa nesta E. Corte Estadual. Precedentes. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 103.2110.5015.0400

35 - TJSP Alimentos. Ex-esposa que os dispensou na separação consensual, por ter recebido bens e meios de subsistência. Validade da renúncia. Pretensão posterior contra o ex-marido. Descabimento. Igualdade jurídica do homem e da mulher. Improcedência. Superação da Súmula 379/STF. CF/88, art. 5º, I. (Cita doutrina e jurisprudência).


Em face da vigente igualdade jurídica entre o homem e a mulher, deve ser considerada eficaz a renúncia aos alimentos manifestada pela mulher na separação consensual, por ter recebido bens móveis e imóveis suficientes para lhe garantirem a subsistência, além de ter emprego remunerado.... ()

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Doc. LEGJUR 986.0470.6281.3812

36 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE SOCIOEDUCATIVO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - NÃO ATENDIMENTO - PROPORÇÃO DE VAGAS PARA CADA SEXO - PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.

- NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300, PARA QUE SEJA POSSÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, DEVEM SE FAZER PRESENTES, DE FORMA CUMULATIVA, OS REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE REQUERENTE E DA EXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO, CASO A TUTELA JURISDICIONAL DEMANDADA SOMENTE SEJA CONCEDIDA EM DECISÃO FINAL. - AUSENTES OS INDISPENSÁVEIS REQUISITOS RELATIVOS AO FUMUS BONI JURIS E AO PERICULUM IN MORA, DEVE SER MANTIDO O INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PLEITEADA. VV. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DE VAGAS ENTRE HOMENS E MULHERES. DISCRIMINAÇÃO INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARTICIPAÇÃO EM PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, REGULADO PELO EDITAL 01/2022 - AGSE, CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUA CONVOCAÇÃO PARA A 6ª ETAPA DO CERTAME, CONSISTENTE NO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL. A RECORRENTE, CLASSIFICADA NA 38ª POSIÇÃO ENTRE AS MULHERES, SUSTENTA DISCRIMINAÇÃO NO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ENTRE OS SEXOS, APONTANDO CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO COM PONTUAÇÃO INFERIOR À SUA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE A DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DE VAGAS ENTRE HOMENS E MULHERES NO CONCURSO PARA AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO CONFIGURA DISCRIMINAÇÃO INJUSTIFICADA; E (II) ESTABELECER A POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA PARA O CURSO DE FORMAÇÃO, CONSIDERANDO A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E O ENCERRAMENTO DA ÚLTIMA TURMA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DE VAGAS ENTRE HOMENS E MULHERES NO CONCURSO PÚBLICO, SEM PREVISÃO EXPRESSA EM LEI, VIOLA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E CONFIGURA DISCRIMINAÇÃO INJUSTIFICADA, ESPECIALMENTE QUANDO NÃO DEMONSTRADA A REAL NECESSIDADE DE PREDOMINÂNCIA MASCULINA PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. 4. A LEI ESTADUAL 15.302/2004, QUE INSTITUI A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, NÃO PREVÊ PERCENTUAIS DIFERENCIADOS DE VAGAS POR SEXO, NEM ESTABELECE FUNÇÕES QUE JUSTIFIQUEM ESSA LIMITAÇÃO. 5. AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO INCLUEM DIVERSAS ATIVIDADES QUE NÃO ENVOLVEM CONTATO FÍSICO DIRETO COM ADOLESCENTES DO SEXO MASCULINO, TORNANDO INJUSTIFICADA A RESERVA DE 90% DAS VAGAS PARA CANDIDATOS HOMENS. 6. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM REITERADAMENTE DECIDIDO QUE DISTINÇÕES DE GÊNERO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS DE SEGURANÇA PÚBLICA SOMENTE SÃO ADMISSÍVEIS QUANDO AMPARADAS EM JUSTIFICATIVA OBJETIVA E PROPORCIONAL (ADI 7480, ADI 7492, ADI 7488, ENTRE OUTROS PRECEDENTES). 7. DIANTE DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E DO ENCERRAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO ANTES DA CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL ANTECIPADA, NÃO É POSSÍVEL DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE UM NOVO CURSO APENAS PARA A CANDIDATA, SENDO MAIS ADEQUADO GARANTIR SUA PARTICIPAÇÃO NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO A SER REALIZADO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DE VAGAS ENTRE HOMENS E MULHERES EM CONCURSO PÚBLICO, QUANDO NÃO PREVISTA EM LEI E SEM JUSTIFICATIVA OBJETIVA, CONFIGURA DISCRIMINAÇÃO VIOLADORA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 2. A TUTELA PROVISÓRIA PARA GARANTIR IGUALDADE DE CONDIÇÕES NO CERTAME É ADMISSÍVEL QUANDO A LIMITAÇÃO DE VAGAS POR
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Doc. LEGJUR 142.4661.3002.5300

37 - STJ Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Demanda postulando a equiparação, entre homens e mulheres, do percentual do cálculo do salário de benefício para fins de suplementação de aposentadoria. Decisão monocrática acolhendo parcialmente anteriores aclaratórios, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da entidade de previdência privada.


«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9094.4001.3500

38 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Fungibilidade recursal. Recebimento como agravo regimental. Repercussão geral. Sobrestamento do recurso especial. Descabimento. Omissão. Inexistência. Fundamento suficiente. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Isonomia entre homens e mulheres. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Não aplicabilidade do CDC às entidades de previdência privada fechada. Falta de interesse recursal.


«1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 882.3411.2031.0464

39 - TJRJ Apelação cível. Direito previdenciário. Previdência complementar. Ação de revisão de benefício. Caixa de previdência dos funcionários do banco do brasil - PREVI. Regulamento do plano que não faz diferenciação entre gêneros, estabelecendo as mesmas regras para homens e mulheres e prevendo que todos devem contribuir por 30 anos para receber o benefício de forma integral. Alegação de violação ao princípio da igualdade material. Sentença de improcedência. Apelação interposta em pela parte autora requerendo a aplicação da tese jurídica definida no julgamento do Tema 452 do STF. Entendimento que, entretanto, não se aplica ao presente caso concreto. Regulamente que estabelece critérios iguais para ambos os sexos. Previdência privada de caráter autônomo e complementar que autoriza a implementação de critério igual para ambos os sexos, com vistas a garantir o equilíbrio financeiro de seu sistema. Acerto da sentença de improcedência. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 144.1690.2004.4200

40 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Previdência privada. Funcef. Complementação de aposentadoria. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Descabimento. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Prescrição quinquenal que não alcança o fundo do direito. Transação. Quitação. Validade apenas para os valores efetivamente recebidos. Utilização de percentuais diferenciados entre homens e mulheres. Questão decidida com amparo em fundamento constitucional. Recurso especial. Descabimento.


«1.- O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.5464.7138.5432

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95.


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação dos arts. 1º e 4º, I e II, da Lei 9.029/95. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95. A Organização Internacional do Trabalho, na Declaração de Filadélfia, previu que «todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo, têm o direito de assegurar o bem-estar material e o desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade, da tranquilidade econômica e com as mesmas possibilidades". A importância de se buscar a igualdade de gênero foi destacada pela ONU, que traz a matéria como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - 5 da Agenda 2030 da ONU. Entre as core obligations da OIT está a Convenção 111 (ratificada pelo Brasil), que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão, conceituando em seu art. 1º discriminação como «Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão . Conforme se extrai da Convenção 111 da OIT, discriminação não ocorre apenas a quando a conduta tem a finalidade ou a intenção de alterar a igualdade de oportunidades, mas, sobretudo, quando tem este efeito. O conceito de discriminação inclui, portanto, a discriminação indireta, ou seja, aquela que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. A discriminação em razão de gênero fere a Constituição: o art. 5º, I, segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, e o art. 7º, XXX, que preconiza que são direitos dos trabalhadores a «proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". Seguindo esta linha, o legislador infraconstitucional positivou a Lei 9.029/95, que busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho. Referida lei, em seu art. 1º, prevê que: «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente [...] . A CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher em matéria trabalhista em seu art. 373-A, destaca, entre elas, a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ - criado com o objetivo primordial de superar os entraves que impossibilitam a equivalência de dignidade entre mulheres e homens em todos os cenários - destaca que as barreiras de inclusão e ascensão de mulheres no mercado de trabalho muitas vezes são impostas de forma velada: «Um olhar sob a perspectiva de gênero para estas situações, quando trazidas ao Judiciário, permite a transposição de barreiras invisíveis criadas pela suposta neutralidade da norma, especialmente num mercado de trabalho que até hoje reluta em garantir a simetria em matéria de gênero". Ainda conforme o Protocolo: «A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais «. No caso concreto, o TRT afastou a dispensa discriminatória pelos seguintes fundamentos: apesar de a empresa ter dispensado todas as técnicas de enfermagem mulheres (11), isso teria decorrido da exigência de que, além do curso de técnico de enfermagem, os profissionais também obtivessem a formação no curso de bombeiro civil. Ainda segundo a Corte regional, a empresa não teria obrigação legal de fornecer o curso de bombeiro civil às empregadas nem de observar a proporcionalidade entre homens e mulheres. O Colegiado entendeu que a empresa «não apenas pode, como deve, buscar obter o melhor quadro de funcionários possíveis, o que incluiria «aqueles que consigam acumular tarefas «. Porém, contextualizando os acontecimentos de acordo com as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, observa-se que no caso dos autos ocorreu o seguinte: a) o quadro de pessoal era composto por 11 mulheres técnicas de enfermagem e 42 homens técnicos de enfermagem; b) foram dispensadas todas as mulheres e apenas 3 homens, sob o argumento de que só poderia permanecer no emprego quem tivesse o curso de bombeiro civil; c) a empresa ofertou o curso de bombeiro civil (condição imposta para manutenção no emprego) a 28 homens e apenas 2 mulheres (mas nenhuma permaneceu no emprego); d) para as vagas das mulheres dispensadas foram contratados homens. Houve, pois, o inequívoco marcador de gênero como componente da dispensa de todas as mulheres do quadro de pessoal da empresa. De onde se tira a conclusão de que a busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com trabalhadores que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres? E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego porque a empresa ofertou o curso quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a 2 mulheres, nenhuma permaneceu no emprego? Numa leitura estrutural da relação trabalhista, que em grande medida reproduz os vieses estruturais históricos, culturais, econômicos e sociológicos da sociedade como um todo, é inegável que as mulheres foram atingidas de forma desproporcional pela dispensa coletiva e de maneira discriminatória tiveram obstados a manutenção do emprego e o acesso a melhores oportunidades. Desta feita, independentemente da eventual intenção da empresa, caracterizou-se a inequívoca discriminação ao menos de forma indireta nos termos da Convenção 111 da OIT e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o que não pode ser admitido. Dada a relevância da matéria, citamos os seguintes trechos do Protocolo: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. (...) A ideia de que associamos características culturais historicamente determinadas a certos grupos - o que, então, passa a constituir a forma como eles são vistos e tratados - é o que se encontra por trás da famosa frase: Ninguém nasce mulher: torna-se mulher, da filósofa Simone de Beauvoir. Ser mulher não significa nascer do sexo feminino (ou seja, ser uma fêmea ), mas, sim, ver-se atribuída de uma série de características que vão para além da biologia. Diariamente, nota-se que a sociedade impõe papéis diferentes a homens e mulheres. Mas o conceito de gênero permite ir além, expondo como essas diferenças são muitas vezes reprodutoras de hierarquias sociais. Isso porque, em muitos casos, aos homens são atribuídos características e papéis mais valorizados, enquanto às mulheres são atribuídos papéis e características menos valorizados, o que tem impactos importantes na forma como as relações sociais desiguais se estruturam. (...) A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais. Imaginemos, por exemplo, uma empresa na qual pouquíssimas mulheres assumem cargos de liderança. Um empregador pode justificar esse fato dizendo que isso ocorre porque mulheres produzem menos ou porque querem se dedicar mais à família. Um olhar atento ao contexto no qual mulheres estão inseridas, por outro lado, nos mostra que muitas delas têm sua produtividade afetada por serem cuidadoras primárias dos filhos. Isso significa dizer que não só mulheres são prejudicadas por seu status subordinado, mas também que o critério para promoção - alta produtividade - reflete a experiência de homens ou de mulheres que podem contratar empregadas domésticas, que conseguem se dedicar mais ao trabalho na empresa. Esse critério é, portanto, impregnado e perpetuador de desigualdades. Dito isso, o impacto desproporcional pode, muitas vezes, parecer neutro, mas não o é. O que permite enxergá-lo como discriminatório é o olhar contextualizado, com o qual o julgamento com perspectiva de gênero se preocupa. (...) É crescente a compreensão do papel e da responsabilidade do setor privado em matérias de direitos humanos, tendo em vista o impacto de suas atividades a esses direitos, em relação a funcionários (as) e parceiros (as) comerciais, comunidade do entorno e consumidores (as). As empresas assumem importante relevância nas localidades em que atuam, e operam em cadeias de valor cada vez mais complexas e geograficamente dispersas. Nesse cenário defende-se padrão mínimo de conduta esperado das empresas - independentemente de sua natureza (seja transnacional ou nacional), de sua dimensão, setor, localização ou estrutura. Destacam-se os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, promulgados em 2011, os quais constituem o primeiro marco normativo internacional a identificar e a aclarar a responsabilidade das empresas e dos Estados em matéria de direitos humanos. Pelo exposto, deve prevalecer a aplicação do ordenamento jurídico nacional e internacional citado na fundamentação, reconhecendo-se a dispensa discriminatória em razão de gênero. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1007.3500

42 - TJSP Família. Alimentos. Exoneração. Pensão alimentícia. Ex-mulher. Admissibilidade, pois não há pensão perpétua para a ex-mulher após o Código Civil de 2002. Hipótese em que a igualdade entre o homem e a mulher estabelecida na CF de 1988 com o novo Código Civil se faz em todos os campos. Manutenção da pensão da requerida pelo prazo de 12 meses, ficando cessada a obrigação de pagamento pelo autor, quando do término do prazo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 207.9163.1005.4500 Tema 452 Leading case

43 - STF Recurso extraordinário. Tema 452/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Direito Constitucional e Previdenciário. 2 - Previdência Complementar. Cálculo do valor do benefício de complementação de aposentadoria devida por entidade de previdência fechada. Contrato que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. Quebra do princípio da isonomia. 3 - Contrato que prevê a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. 4 - Fator de discrímen constitucional aplicado aos regimes geral e próprio de previdência. Extensão a contratos de planos de previdência privada. 5 - Discussão acerca da observância do princípio da isonomia. 6 - Relevância do tema. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, I e LV (redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) , e CF/88, art. 202, caput e § 1º (redação anterior à Emenda Constitucional 20/1998) . Emenda Constitucional 20/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Precedente citado: RE Acórdão/STF - Tema 219/STF


«Tema 452/STF - Cláusula de plano de previdência complementar que estabelece valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e da CF/88, art. 202, caput, e § 1º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 20/1998) , da Constituição Federal, a validade, ou não, de cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever percentuais distintos entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6701.7446

44 - STJ Rec urso especial. Penal. Processual penal. Estupro de vulnerável. Não incidência da Súmula 7/STJ. Direitos das mulheres. Reconhecimento como sujeito de direitos pela CF/88. Hipótese acusatória suficientemente provada. Palavra da vítima corroborada por elementos externos e independentes. Indevido questionamento do comportamento da ofendida. Testemunhos carentes de isenção, insuficientes para causar dúvida razoável. Concepção racionalista da prova com perspectiva de gênero. Redimensionamento da pena. Relatoria inicial de Ministra aposentada antes de concluída a votação. Manutenção de parte dos fundamentos e da redação da ementa. Recurso especial conhecido e provido, com a concessão da ordem de ofício, para reduzir a pena imposta.


1 - A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 alterou o paradigma do sujeito de direitos para conferir o tratamento da igualdade formal para todos, em especial pelas perspectivas da nacionalidade, etnia, raça ou religião, com o objetivo de se contrapor aos horrores da intolerância nazifascista. Nessa primeira fase de proteção dos Direitos Humanos, o novo paradigma busca tratar os indivíduos como iguais, porém em uma perspectiva ainda genérica e abstrata, desconsiderando as diferenças que particularizam os indivíduos, o que não atende a condição de mulher, pois, na lição de Boaventura de Sousa Santos: «temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. (Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003: 56). ... ()

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Doc. LEGJUR 605.4727.5339.4155

45 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NO PATAMAR DE 84%. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. O PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA É OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, SUJEITANDO-SE, PORTANTO, À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, QUE ALCANÇA SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO, E NÃO O PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. A AUTORA NÃO BUSCA A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM A FUNCEF, POR ERRO, DOLO, FRAUDE OU ESTADO DE PERIGO OU DE LESÃO, HIPÓTESES ESTAS ELENCADAS NO INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 178, PRETENDENDO, APENAS, A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE DISCRIMINAM AS MULHERES E ESTIPULAM PERCENTUAIS DISTINTOS PARA PARTICIPANTES HOMENS, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA PREVISTO NO INCISO I, DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º. NO MÉRITO, TESE FIXADA PELO C. STF POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 639.138/RS (TEMA 452): «É INCONSTITUCIONAL, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), CLÁUSULA DE CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR QUE, AO PREVER REGRAS DISTINTAS ENTRE HOMENS E MULHERES PARA CÁLCULO E CONCESSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, ESTABELECE VALOR INFERIOR DO BENEFÍCIO PARA AS MULHERES, TENDO EM CONTA O SEU MENOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ENTENDIMENTO QUE SE APLICA SOMENTE ÀS PARTICIPANTES DO SEXO FEMININO QUE ADERIRAM AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ATÉ 18/05/1979 E SE APOSENTARAM COM MENOS DE 30 (TRINTA) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, TAL COMO A APELADA, QUE INGRESSOU NA FUNCEF EM 19/03/1979 E CONTRIBUIU ATÉ A SUA EFETIVA APOSENTADORIA, POR 26 ANOS. A READEQUAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS E A OPORTUNIDADE DE ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS E OPÇÃO PELA APOSENTADORIA ANTECIPADA, MEDIANTE ASSINATURA INDIVIDUAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL (IPAC) OU DE ADESÃO AO PLANO REB OU REG/REPLAN SALDADO, EM VIRTUDE DE MIGRAÇÃO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFETAR A TESE FIRMADA, NO SENTIDO DE QUE «NÃO SE PODE DAR GUARIDA A PACTO CONSENSUAL QUE FIRA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ELEVADOS À CATEGORIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO VEM A SER O DA IGUALDADE DE GÊNERO, VEZ QUE O INSTRUMENTO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA ASSINADO PELO BENEFICIÁRIO POSSUI A MESMA QUESTÃO DE FUNDO, O PEDIDO DE TRATAMENTO ISONÔMICO. RECURSO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.9700

46 - STJ Seguridade social. Homossexual. Previdência privada. Benefícios. Complementação. Pensão post mortem. União entre pessoas do mesmo sexo. Princípios fundamentais. Hermenêutica. Emprego de analogia para suprir lacuna legislativa. Necessidade de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável, com a evidente exceção da diversidade de sexos. Igualdade de condições entre beneficiários. Lei 8.213/91, art. 16, § 3º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.724.


«Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela, circunstância que não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para atender às demandas surgidas de uma sociedade com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5491.8000.3600 Tema 528 Leading case

47 - STF Recurso extraordinário. Jornada de trabalho. Mulher. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Repercussão geral reconhecida. Tema 528/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção da CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, I, 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 528/STF - Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.0000

48 - TST Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Intervalo para a mulher. Extensão aos homens. Inviabilidade. Não conhecimento.


«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.4200

49 - TRT4 Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade aos homens.


«[...] A concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A igualdade jurídica não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos. Destarte, o CLT, art. 384, que trata do intervalo de antes da jornada extraordinária, não se aplica aos homens. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.0300

50 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. Intervalo intrajornada especial CLT, art. 384.


«O CLT, art. 384 encontra-se no capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher e determina que, nas hipóteses de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. Considerada a igualdade entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I de 1988), a matéria vinha suscitando polêmica no que se refere à sua constitucionalidade ou não. Todavia, no IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, o Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho afastou a inconstitucionalidade. Por maioria de votos, entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º. Tal decisão levou em consideração a dimensão material do princípio da isonomia, como a circunstância de que, na própria realidade cultural hodierna, em que as mulheres ainda se mantêm como as maiores responsáveis pela realização de tarefas ligadas ao lar e à própria educação da prole - sem que os homens, no mais das vezes, se ativem no compartilhamento de tais misteres - , o que justifica, dentre outros motivos, a existência do período de descanso. Sendo assim, adota-se o entendimento exarado pelo c. TST, que elucidou a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que laborar em sobrejornada.... ()

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