igualdade entre homes e mulheres
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igualdade entre home ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7510.3400

1 - TJRJ Seguridade social. Pensão por morte. Servidor público. Autor que viveu maritalmente com funcionária pública municipal. Ação de concessão de benefício previdenciário. Igualdade entre homes e mulheres. CF/88, art. 5º, I.


«Autor que viveu maritalmente com funcionária pública municipal e requereu administrativamente o recebimento da pensão por morte de sua companheira, pedido esse indeferido pelo Município. A Constituição Federal não admite tratamento desigual entre homem e mulher, sendo cada qual dependente do outro para efeito de recebimento de pensão. Correta a sentença de primeiro grau. Não provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.3400

2 - TRT2 Horário compensação. Mulher validade da norma insculpida no art. 384 da c.l.t. Mesmo após o advento do art. 5º, I, da atual CF/88. A vigência da norma externada no CLT, art. 384 após a igualdade entre homens e mulheres asseguradas pela CF/88 é matéria controvertida, prevalecendo o entendimento de inexistência de conflito entre as duas normas, uma vez que a igualdade entre homens e mulheres assegurada constitucionalmente refere-se a direitos e obrigações, excepcionando-se, assim, as diferenças de aspecto meramente fisiológico. Mostra-se, assim, perfeitamente compatível a fixação de um intervalo entre o término da jornada contratual e o início da jornada extraordinária, devido ao maior desgaste físico que o regime de prorrogação de horário causa nas mulheres.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.6400

3 - TST Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.


«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3300

4 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()

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Doc. LEGJUR 142.2160.1001.2000

5 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor estadual. Militar. Requisitos para seleção ao curso de formação. Promoção. Diferença entre homens e mulheres. Quadro de vagas apartado. Possibilidade de preterição. Inexistência. Amparo legal. Competência constitucional. Diferenciação positiva entre homens e mulheres. Concretização da igualdade. Precedentes do STF. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao mandamus ajuizado contra o Edital 01/2013, que fixa regras ao processo seletivo para o curso de formação de sargentos da Política Militar do Estado do Mato Grosso do Sul. O recorrente alega que o item III violaria o princípio da igualdade entre homens e mulheres, fixada no CF/88, art. 5º, I, uma vez que requer menor tempo de serviço às últimas para inscrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

6 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5300

7 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... A juíza justifica sua discordância com relação à recente decisão do TST, que, por 14 contra 12 votos, entendeu pela constitucionalidade do citado artigo. «Enquanto a questão não estiver pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete exclusivamente, em última instância, decidir pela constitucionalidade ou não das normas jurídicas, entendo que o aludido dispositivo contido no CLT, art. 384 não foi recepcionado pela CF/88, escreve na sentença. Desde o fim de janeiro, tramitam no processo (00990-2008-010-05-00) embargos de declaração opostos pela reclamada. Para a Juíza Carla Cunha, embora houvesse esta distinção para as mulheres nos anos 40, quando a CLT foi elaborada, atualmente o art. 384 fere o CF/88, art. 5º, I, violando o princípio da isonomia segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela argumenta na sentença que «não há qualquer correlação lógica entre o fato de ser mulher e a concessão de 15 minutos de intervalo antecedentes ao início de labor em sobrejornada, simplesmente porque não existem motivos de ordem fisiológica ou psicológica exclusivamente pertencentes às mulheres que justifiquem esta benesse. ... (Des. Carlos Francisco Berardo).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5040.1500

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Igualdade entre homem e mulher. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Inadequação de recurso especial. CF/88, art. 5º, I. CPC/1973, art. 541.


«Estando o acórdão fundado em matéria eminentemente constitucional, tal o princípio da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I), a via adequada para infirmá-lo é a do recurso extraordinário, por sinal interposto e admitido na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7288.3700

9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Igualdade entre homem e mulher. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Inadequação de recurso especial. CF/88, art. 5º, I. CPC/1973, art. 541.


«Estando o acórdão fundado em matéria eminentemente constitucional, tal o princípio da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I), a via adequada para infirmá-lo é a do recurso extraordinário, por sinal interposto e admitido na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3586.4280

10 - STJ Agravo regimental. Previdência privada. Funcef. Complementação de aposentadoria. Isonomia entre homens e mulheres. Matéria constitucional. Questões processuais. 1. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. 2. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Aplicação da súmula 98/STJ. 2. Prescrição quinquenal não configurada. Prestações de trato continuado. 3. Diferença de suplementação de aposentadoria entre homens e mulheres. Acórdão que solucionou a questão com base no princípio da igualdade. Matéria constitucional. Impossibilidade de análise por esta corte. 5. Recurso especial parcialmente provido apenas para afastar a multa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3100

11 - TRT2 Horário compensação. Mulher intervalo previsto no CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou o direito de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista entre as quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.6300

12 - TJMG Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Mulher maior de 50 (cinqüenta) anos. Possibilidade. Igualdade entre homem e mulher. Inteligência do CF/88, art. 5º, I. Proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II.


«Com o advento da norma ínsita no CF/88, art. 5º, I, que define a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, não resta dúvida de que a proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II, relativamente à mulher, se igualou, no mínimo, àquela definida para o homem, ou seja, somente após os sessenta anos de idade completos é que ficaria a nubente proibida de contrair matrimônio em regime de comunhão universal de bens.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3000

13 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.


«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.6100

14 - TST Recurso de revista. CLT, art. 384. Horas extras. Isonomia entre homens e mulheres.


«O Tribunal Pleno, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista, consagrou a tese de a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofender o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Dessa forma, ao considerar que a referida norma legal se estende ao trabalhador do sexo masculino, o Tribunal Regional violou o CLT, art. 384, o qual é direcionado apenas à mulher. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 167.0663.3000.5600

15 - STJ Administrativo. Concurso público. Ingresso na carreira da polícia militar. Exigência de altura mínima. Possibilidade. Violação do princípio da isonomia entre homens e mulheres. Não ocorrência.


«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato administrativo de eliminação de Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, em razão da exigência de altura mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e da alegada violação do princípio da isonomia ao se fixar estatura mínima inferior para as mulheres (1,60m). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1563.0877

16 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Previdência privada. Aposentadoria. Diferenciação de percentuais para pagamento entre homens e mulheres. Reconhecida afronta ao princípio constitucional da igualdade. Acórdão assentado em matéria eminentemente constitucional. Razões do regimental que não modificam a conclusão da decisão agravada. Agravo regimental não provido.


1 - Observa-se tanto da ementa quanto do voto condutor do acórdão recorrido que a discussão refoge do plano infraconstitucional, estando afeta exclusivamente ao controle jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mediante a interposição eficaz de recurso extraordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.7800

17 - TRT2 Horário compensação. Mulher horas extras. CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista, nas quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional. Horas extras devidas pelo descumprimento da norma em estudo.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.3000

18 - STF Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Extensão ao viúvo. Hermenêutica. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre a igualdade entre homem e mulher. Precedente do STF. CF/88, arts. 5º, I, 7º, XXX, 195, § 5º, 201, V e 226, § 5º.


«... Proferi, quando do julgamento do citado RE 204.193/RS, o seguinte voto, a que me reporto: ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3200

19 - TRT2 CLT, art. 384. Constitucionalidade. O princípio constitucional da igualdade entre os sexos (art. 5º, I da CF) não afasta e nem elimina a desigualdade fisiológica entre homens e mulheres. Não fere a norma constitucional a regra inserta no CLT, art. 384, que confere à mulher o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho. A violação desse direito, a par de configurar infração administrativa, assegura à trabalhadora o pagamento, como extraordinária, da pausa não concedida. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3400

20 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()

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