1 - TRT3 Hora noturna. Norma coletiva. Negociação coletiva. Hora noturna com a mesma duração da hora diurna. Adicional noturno em patamar superior ao legal. Transação. Validade.
«É válida negociação coletiva em que é pactuado que a hora noturna terá a mesma duração da hora diurna e, como forma de compensação, é estabelecido adicional noturno em patamar superior ao legal. Não há, nesse caso, renúncia a direito, mas sim transação, conforme autorizado pelo art. 7ª, XXVI, da CF.... ()
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2 - TST Hora noturna. Norma coletiva que estabelece a hora noturna em 60 minutos. Ausência de contrapartida. Invalidade.
«A jurisprudência do TST tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao dispor sobre algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso do adicional noturno, admite-se a previsão coletiva de hora noturna de 60 minutos em detrimento da hora noturna reduzida desde que tenha sido estipulado um adicional superior ao legal ou outra contrapartida visando compensar a supressão da hora ficta. Todavia, no caso dos autos, não há registro no acórdão recorrido de que foi fixado adicional noturno em percentual superior ao legal ou outro benefício em contrapartida à supressão da hora ficta noturna, razão pela qual não é possível reconhecer a validade da pactuação coletiva no particular, que importaria em mera renúncia de direitos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Hora noturna. Norma coletiva que estabelece a hora noturna em 60 minutos. Fixação de adicional noturno em percentual superior ao legal. Possibilidade.
«A jurisprudência do TST tem admitido a flexibilização de direitos previstos em lei, nas hipóteses em que a negociação coletiva, ao dispor sobre algum tipo de flexibilização, não suprima direitos e garantias dos trabalhadores, concedendo-lhes, ao revés, benefícios efetivos. No caso dos autos, a consideração da hora noturna de 60 minutos, em detrimento da hora noturna reduzida, foi compensada com a afixação de um adicional noturno em percentual superior ao legal. Não subsistindo prejuízo ao empregado, há de se reputar válido o ajuste encetado coletivamente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. NORMA COLETIVA. PERCENTUAL DE 37,14% DE ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA COM 60 MINUTOS. I .
A reclamada, ora agravante, sustenta pela validade da norma coletiva que estabelece o percentual de 37,14% de adicional noturno considera a hora noturna como de 60 minutos. II . O Tribunal Regional reexaminou a matéria e reestabeleceu a sentença que considerou válida a norma coletiva estipulando o cômputo da hora noturna em 60 minutos e afastando o comando de condenação em diferenças de adicional noturno e reflexos. III . Ausente o interesse recursal, no aspecto, uma vez que a decisão da Corte Regional é favorável à parte ora agravante. IV . Agravo interno de que não se conhece.... ()
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5 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Hora noturna. Jornada de 12x36. Redução ficta da hora noturna.
«A adoção do regime 12x36 não exclui a duração «ficta da hora noturna, pois se trata de observância obrigatória da regra contida no CLT, art. 73, §1º.... ()
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6 - TRT3 Hora noturna. Norma coletiva. Ausência de redução da hora ficta noturna. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Os instrumentos coletivos, por traduzirem a livre manifestação de vontade das partes convenentes, gozam de plena eficácia, devendo ser reconhecidos e fielmente observados, por força do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, é perfeitamente válida e eficaz a norma coletiva que prevê o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao legal (40%), estipulando, em contrapartida, a hora noturna de 60 minutos e o pagamento do adicional noturno apenas para as horas laboradas entre 22 e 05 horas.... ()
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7 - TST Hora noturna. Horas extraordinárias.
«Demonstrado que o autor não tinha observada a redução da hora noturna prevista no CLT, art. 73, a determinação para o pagamento de horas extraordinárias referente à 15 minutos diários, considerando a redução da hora noturna e a jornada do autor (15h às 24h), não viola os dispositivos indicados pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Hora noturna reduzida. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«A disposição contida no caput e nos parágrafos do CLT, art. 73 constitui norma de ordem pública e visa a garantir a higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade do labor noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço que na jornada em período diurno. Assim, o trabalho em horário noturno impõe a redução ficta da hora noturna e, por ter ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, o empregado tem direito à hora noturna reduzida e ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, na forma do CLT, art. 73. ... ()
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9 - TRT2 Trabalho noturno adicional. Cálculo pagamento da redução da hora noturna. Inexistência de previsão legal. O CLT, art. 73 dispõe sobre a redução ficta da hora noturna, assim considerada aquela trabalhada das 22h às 5h, servindo tão-somente para efeito de cálculo das horas que compõem a jornada, podendo, eventualmente, ensejar horas suplementares, em razão do acréscimo de uma hora a mais durante esse interregno. Inexiste, contudo, na legislação ordinária, a previsão quanto ao pagamento pecuniário da verba denominada «hora noturna reduzida. Apelo improvido.
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10 - TRT2 Trabalho noturno. Horas extras hora noturna reduzida. O fato de não existir previsão em norma coletiva sobre a observância da hora noturna reduzida é indiferente, pois o direito decorre de Lei (CLT, art. 73, parágrafo 01º). Diferenças de horas extras concedidas.
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11 - TRT3 Trabalhador rural. Hora noturna. Empregado rural. Redução da hora ficta noturna. Inaplicabilidade.
«Por força do Lei 5.889/1973, art. 7º, a hora noturna do trabalhador rural tem 60 minutos, não sendo aplicável a seu favor a redução ficta prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 73.... ()
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12 - TST Diferenças de adicional noturno e hora noturna reduzida.
«A Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de horas extras em face da redução da hora noturna e condenou a ré ao pagamento do adicional noturno referente às horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna. Logo, em face da ausência de sucumbência em relação às horas extras em face da redução da hora noturna, a ré, neste aspecto, carece de interesse recursal. No que se refere à condenação ao pagamento do adicional noturno em prorrogação à jornada noturna a condenação da ré se amolda à jurisprudência desta corte, sedimentada no item II da Súmula 60/TST. Por outro lado, o Regional foi categórico no sentido de que «a previsão normativa não trouxe qualquer insurgência a respeito, de modo a compensar a prorrogação da jornada noturna. Diante desse contexto, a alegação da ré de que o pagamento do adicional noturno foi realizado de acordo com a norma coletiva, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Logo, não se há de perquirir a violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Redução da hora noturna. Flexibilização por norma coletiva.
«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante tem direito à redução da hora noturna decorrente do labor a partir das 22:00 horas, pois não existe nas normas coletivas nenhuma previsão a esse respeito. Considerando as premissas fáticas delineadas pelo Regional, não prospera a alegação recursal de aplicação de norma coletiva no que tange à redução da hora noturna, pois decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fato e provas, vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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14 - TRT2 Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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15 - TRT2 Salário complessivo. Pagamento englobado de horas extras, adicional noturno e hora noturna. Impossibilidade. Súmula 91/TST. CLT, art. 457.
«O pagamento englobado em uma única rubrica objetivando a quitação de horas extras, adicional noturno e hora noturna não pode ser considerado válido, eis que configurar-se-ia a hipótese de salário complessivo, veementemente repudiado pela Súmula 91, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36. Redução da hora noturna.
«Deixando a empregadora de observar a redução da hora noturna em parte do período trabalhado em jornada de 12x36 horas, faz jus o reclamante ao pagamento das correspondentes diferenças como horas extras.... ()
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17 - TRT3 Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Diferenças indevidas. Normas coletivas prevendo duração da hora noturna de 60 minutos, com adicional de 60%. CF/88, art. 7º, XXVI
«É válida cláusula de norma coletiva estabelecendo que a hora noturna tem duração de 60 minutos e, em contrapartida, assegurando adicional noturno de 60%. Diferenças de adicional noturno fundadas em duração reduzida da hora noturna não são devidas.... ()
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18 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.
«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()
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19 - TRT3 Hora noturna. Observância. Inobservância da hora ficta noturna. Diferenças de horas extras devidas.
«Demonstrado pelo Autor que a Reclamada não observou a redução da hora ficta no pagamento das horas extras noturnas, o que não foi infirmado nos autos, devido o pagamento das diferenças de horas extras pleiteadas.... ()
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20 - TRT3 Prorrogação da hora noturna.
«A r. sentença recorrida fundamentou sua decisão na jornada praticada pelos substituído, em sendo a maior parte em horário noturno, caracterizando-se a denominada jornada mista, desta forma é devido o adicional noturno no horário diurno. A legislação criou dois mecanismos para recompensar os malefícios do trabalho noturno: o primeiro, de caráter econômico, mediante o pagamento de um adicional mínimo de 20% para o trabalhador urbano, e de 25% para o trabalhador rural; e o segundo, como proteção ergonômica, reduzindo a duração da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, para o trabalhador urbano, nos termos do CLT, art. 73, § 1º. Todavia, o adicional noturno deve incidir sobre as horas laboradas em prorrogação da jornada noturna, nos termos do item II da Súmula 60/TST, o que não era observado pela reclamada.... ()