1 - TRT3 Acúmulo de funções. Motorista. Manobrista e frentista. Inocorrência.
«Como bem destacou a r. sentença recorrida, em sua fundamentação, o reclamante abastecia os caminhões que eram por ele manobrados. A função de manobrista absorve a função de frentista, como bem destaca a r. sentença recorrida com fundamento no CLT, art. 456, por exigir habilitação pública para a condução de veículos automotores, o que não é exigível para a atividade de frentista.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Descontos de cheques de terceiros. Frentista de posto de gasolina. Normas da empresa. Dissídio de jurisprudência não comprovado. Recurso não conhecido.
«Se o Regional entendeu possível o desconto de cheques de terceiros, recebidos pelo frentista, em desacordo com normas da empresa, de seu pleno conhecimento, revela-se inespecífica divergência trazida em acórdãos que tratam genericamente de desconto e que aludem a norma coletiva, não abordada.... ()
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3 - TST Empregadora que explora diversas atividades econômicas. Empregada frentista. Enquadramento sindical.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que, apesar de a atividade preponderante da empresa reclamada ser o comércio atacadista de gêneros alimentícios e não alimentícios, ela mantinha como atividade secundária a venda de combustíveis. Entendeu o Tribunal a quo que, embora a autora exercesse o cargo de frentista na empresa ré, «o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina, que representa o comércio atacadista de gêneros alimentícios e não alimentícios em Londrina e Região (fls. 114/125), é o legítimo representante da sua categoria, haja vista, frise-se, o adequado enquadramento sindical de acordo com a atividade preponderante do empregador. Assim, indeferiu o pleito de enquadramento da autora na categoria dos frentistas. Esta Corte superior tem decidido que a exploração de empreendimentos econômicos distintos pelo empregador autoriza o enquadramento sindical do trabalhador de acordo com a atividade que efetivamente exerceu. Dessa forma, o labor em postos de gasolina legitima o enquadramento da reclamante ao Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, tendo em vista as características e as peculiaridades dessa atividade. Portanto, sendo distintas as atividades comerciais, o enquadramento sindical também deve observar essa diferença. Precedentes. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. FRENTISTA. CARACTERIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Para que fique caracterizado o acúmulo de funções, a atividade exercida para além da atividade principal deve ser diversa daquela prevista no contrato de trabalho firmado entre as partes, de forma que se vislumbre prejuízo para o trabalhador devido ao exercício das outras funções, ou de função diferenciada acrescida ao conteúdo ocupacional originalmente ajustado. 2. No presente caso, diante da prova constante nos autos, o reclamante, embora contratado como frentista, também fazia a manutenção da mangueira da bomba de combustível, a limpeza da fachada, cortava grama e fazia limpeza do banheiro, portanto, observado o princípio da razoabilidade, tem direito ao pagamento de adicional de 10% sobre a média da remuneração auferida pelo autor nos últimos 12 meses do contrato. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TRT3 Dano moral. Posto de combustível. Frentista- caixa. Assaltos. Danos morais e materiais
«A atividade de frentista-caixa de posto de combustível é de risco, sendo a responsabilidade da empresa objetiva. Em resumo, a trabalhadora não teria ficado sob a mira de revólveres de assaltantes, se não trabalhasse em atividade de risco imposta pelo empregador, que deve responder, portanto, objetivamente. Ainda que a responsabilidade fosse aquiliana, não há nos autos elementos a demonstrar que a empresa tomou todas as precauções para evitar o dano. Pelo contrário, deflui dos autos que a reclamante trabalhava em área aberta em posto de combustíveis, onde os assaltos a mão armada não são incomuns, conforme é notório. Logo, satisfeitos os pressupostos exigidos pelos arts. 186 e 927 do Código Civil/2002, o deferimento dos pleitos indenizatórios é mero consectário.... ()
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6 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - FRENTISTA - FRATURA DO FÊMUR DIREITO - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Recurso do obreiro desprovido.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Atividade de frentista. Comprovação. Impossibilidade de revisão. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Segundo entendimento do STJ, até o advento da Lei 9.032/1995 é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador. A partir dessa lei, é necessário que, no desempenho da atividade laboral, seja devidamente demonstrada a efetiva exposição do segurado ao agente nocivo. ... ()
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8 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - EVENTO «IN IITNERE - FRENTISTA - LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.
Recurso desprovido.... ()
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9 - TRT3 Acidente do trabalho. «assalto. Frentista de posto de combustíveis. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.
«1. A atividade de frentista de posto de combustíveis envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. Logo, o crime do qual foi vítima a autora, no exercício de suas tarefas como frentista, em que foi ferida por disparo de arma de fogo, não pode ser considerado inesperado ou imprevisível, pois a atividade é de risco. 2. É evidente que os crimes devem ser prevenidos e reprimidos pelas autoridades públicas competentes, sendo primeiramente uma questão de segurança pública. No entanto, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, razão pela qual incumbe ao empregador propiciar ao empregado condições ideais para que o trabalho contratado seja executado de forma segura, a fim de se evitar, ou, pelo menos, minimizar, a possibilidade de ocorrência do infortúnio. 3. Diante da evidência dos riscos a que a autora estava submetida, competia à ré comprovar que adotava medidas concretas de segurança, para resguardar a vida e a integridade física de sua empregada, valendo transcrever a definição dada por Sebastião Geraldo de Oliveira acerca do chamado dever geral de cautela, não observado pela ré, como «um dever fundamental do empregador de observar uma regra genérica de diligência, uma postura de cuidado permanente, a obrigação de adotar todas as precauções para não lesar o empregado(in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, LTR: São Paulo, 2008, pg. 176). 4. Positivada a conduta culposa omissiva da empresa na execução das medidas preventivas necessárias para mitigar os riscos decorrentes das atividades desempenhadas pela autora, emerge a responsabilidade pela reparação dos danos morais decorrentes do acidente do trabalho. Cabe ao empregador suportar os riscos decorrentes do exercício das funções atribuídas aos seus empregados.... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Motorista carreteiro. Permanência na área de risco apenas durante o tempo de espera no abastecimento feito por frentista.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, com ressalva do posicionamento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que, na hipótese em que o motorista limitar-se a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por um frentista, não é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Com efeito, considerando-se que, no caso dos autos, o reclamante não era o responsável pelo abastecimento da carreta, limitando-se a exposição ao agente inflamável ao tempo de espera do abastecimento, não faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que tal circunstância não se encontra enquadrada como atividade perigosa, nos termos definidos na NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse entendimento encontra ressonância no entendimento desta Corte consubstanciado no teor da Súmula 364/TST. ... ()
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11 - TST Salário. Descontos salariais. Frentista. Cheques devolvidos. Normas de segurança não obedecidas. CLT, arts. 2º e 462. Precedente Normativo 14/TST.
«Se o Recorrente não obedeceu às normas de segurança nas vendas previstas em contrato de trabalho, há de se responsabilizá-lo pelos cheques recebidos de clientes sem provisão de fundos, conforme orientação contida no Precedente Normativo 14/TST, mormente em se considerando que existia previsão em convenção coletiva de trabalho convalidando a possibilidade de descontos face a não-observância do que foi ajustado.... ()
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12 - TST Periculosidade. Adicional. Motorista de caminhão. Abastecimento do veículo por frentista. Ausência de contato com inflamável. CLT, art. 193.
«Ausente previsão em norma regulamentadora, não faz jus ao adicional de periculosidade o empregado, motorista, tão-somente em razão de abastecer o veículo que conduzia. Não há como reconhecer como área de risco, para fins de adicional de periculosidade, o mero abastecimento de veículo, pois o simples ingresso no local de abastecimento não é suficiente para garantir o adicional de periculosidade, ainda que o motorista permaneça dentro da cabine do caminhão durante o abastecimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Atividade de frentista. Comprovação da submissão às condições nocivas à saúde do segurado. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Defende a autarquia previdenciária que o acórdão regional não poderia ter reconhecido à parte autora tempo especial pelo desempenho de atividade de frentista, diante da vedação ao enquadramento por categoria profissional, após 29.4.1995, sob pena de negativa de vigência aos comandos normativos contidos nos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. ... ()
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14 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FRENTISTA - FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO RÁDIO DIREITO - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. ... ()
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15 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 157/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de atividade especial. Frentista. Período anterior ao Decreto 2.172/1997. Possibilidade desde que comprovado o exercício da atividade e contato com os agentes nocivos por formulário ou laudo. Inexistência de presunção legal de periculosidade. Atividade não constante no rol do Decreto 53.831/1964 e do Decreto 83.080/1979. Incidente provido. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 157/TNU - Saber se é presumida a periculosidade da atividade do frentista e se é devido o reconhecimento da especialidade do serviço prestado, com a consequente conversão em tempo comum, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Tese jurídica fixada: - Não há presunção legal de periculosidade da atividade do frentista, sendo devida a conversão de tempo especial em comum, para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprovado o exercício da atividade e o contato com os agentes nocivos por formulário ou laudo, tendo em vista se tratar de atividade não enquadrada no rol dos Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tempo de serviço especial. Frentista. Dissídio jurisprudencial. Falta de indicação de art. De Lei que sofreu interpretação divergente. Súmula 284/STF.
«1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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17 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Inocorrência. Atividade especial exercida como motorista de caminhão e frentista. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação do 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaque-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Conversão do tempo de serviço especial em comum. Atividades de frentista e vigilante. Comprovação da submissão às condições nocivas à saúde do segurado. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Arbitramento de juros moratórios e honorários de sucumbência. Exame prejudicado.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, até 28/4/1995 é possível o reconhecimento da especialidade da profissão de vigia ou vigilante por analogia à função de guarda, desde que tida tal atividade por perigosa. Precedentes. ... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO DE FUNÇÃO - FRENTISTA - TROCA DE ÓLEO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice contido na Súmula/TST 126, ao argumento de que « o Tribunal Regional soberano na delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu com base nas provas carreadas aos autos que restou plenamente demonstrado que o autor desempenhou atribuições excedentes àquelas contratadas (frentista), na medida em que esta atividade não abarca, por evidente, tarefas próprias referentes à troca de óleo. Resta, portanto, caracterizada uma verdadeira alteração unilateral por parte da reclamada «, bem como que « Assim, para acolher a tese da recorrente, no sentido de que o empregado não atuou especificamente como técnico de lubrificação e que não realizou atividades diversas para qual foi contratado, implicaria em revisão dos fatos e provas presentes nos autos, o que encontra óbice na jurisprudência uniforme do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 126, segundo a qual não se admite o processamento do recurso de revista quando a apreciação da matéria nele veiculada exigir o revolvimento de fatos e provas, sobre os quais as decisões das instâncias ordinárias detêm soberania, inviabilizando o seguimento do recurso por quaisquer alegações «. No entanto, a parte ora agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A parte agravante não ataca o óbice da Súmula/TST 126, tendo se limitado a tecer argumentos genéricos relacionados ao recebimento do seu recurso de revista em razão da indicação de divergência jurisprudencial, e a impossibilidade de se reconhecer o acúmulo de função nos casos de frentista que também procede a troca de óleo. Ora, a parte agravante não enfrentou o fundamento central adotado pela decisão agravada no sentido de que para o acolhimento da pretensão recursal seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra na já citada Súmula/TST 126. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .... ()