empresa de transporte urbano
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Doc. LEGJUR 164.7400.5003.2500

1 - TJSP Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Pretensão do autor, por ser portador de deficiência física, a que o Poder Público disponibilize transporte adequado para transportá-lo de sua residência até o local onde se submete ao tratamento de saúde. Acolhimento. Obrigatoriedade da Fazenda Pública Municipal e da Empresa de Transporte Urbano em fornecer recursos que visem à redução do risco da doença e de outros agravos. Entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.3500

2 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Empresa de transporte urbano. Convenção coletiva. Redução em cláusula de dissídio coletivo de trabalho. Intervalos menores e/ou fracionados. Validade. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 71, § 4º.


«A CF/88, em seu art. 7º, XXVI, valoriza a negociação nas relações de trabalho, reconhecendo as convenções e acordos coletivos de trabalho. Logo, deve ser respeitada a pactuação contida em acordos ou convenções coletivos que fixe intervalos intrajornada menores e/ou fracionados, considerando-se as peculiaridades da atividade desenvolvida pelos integrantes da categoria a que pertence o Reclamante, o que autoriza a validação da norma coletiva, sem desrespeitar o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.8300

3 - TST Intervalo intrajornada. Redução prevista em norma coletiva. Empresa de transporte coletivo urbano. Invalidade.


«Esta Corte pacificou o entendimento de que é válida a celebração de normas coletivas para redução e fracionamento dos intervalos intrajornada aos empregados de transportes públicos coletivos urbanos, desde que sejam garantidos a manutenção da remuneração, a prestação de jornada de trabalho de, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, e os intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, o que não é o caso dos autos. Conforme o quadro fático delineado no acórdão regional, a jornada de trabalho habitualmente extrapolava as sete horas diárias. Logo, a hipótese não se enquadra nesse entendimento, e sim no item II da Súmula 437/TST. Portanto, deve ser mantido o acórdão recorrido, no tópico, nos limites determinados pela Corte de origem, que condenou a reclamada ao pagamento de uma hora por dia de efetivo trabalho pelo intervalo suprimido, o qual será acrescido do adicional de 50%, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2000.8000

4 - TST Intervalo intrajornada. Empregado em empresa de transporte público coletivo urbano. Jornada de trabalho de 7h20min.


«Nos termos do item II da Súmula 437/TST,. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva-. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4300

5 - TRT3 Motorista. Cobrador. Uso de sanitário. Trabalho externo. Transporte urbano coletivo. Sanitários. Inaplicabilidade das normas regulamentadoras.


«As condições de trabalho dos motoristas e cobradores dos transportes urbanos constituem-se em atividade externa, e por isso não há exigência legal que obrigue as empresas a disponibilizar sanitários para uso exclusivo deles, ao longo do percurso ou rota de trabalho. A mera ausência de sanitários de uso exclusivo dos motoristas e cobradores não é suficiente para ofender os direitos de personalidade dos trabalhadores em atividades externas e também não importa em ato ilícito ou descumprimento de normas trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.7700

6 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Convenção coletiva de trabalho. Empresa de transporte coletivo urbano.


«A Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST foi cancelada, ante o advento da Lei 12.619/2012, que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71. Contudo, remanesce nesta Corte Superior o entendimento anteriormente consubstanciado no item II da referida Orientação, em relação ao período anterior à vigência da Lei 12.619/2012, quanto à validade das normas coletivas que disciplinavam o intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, desde que observada a garantia da redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada. Na hipótese em apreciação, não obstante tratar-se de cobrador de empresa de transporte coletivo urbano, o Tribunal Regional deixou expresso que o reclamante sempre trabalhou em sobrejornada, o que é suficiente para retirar a validade da norma coletiva em que se pretendia reduzir o intervalo intrajornada. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1091.3800

7 - TST Acordo de compensação. Horas extraordinárias habituais. Não comprovação. Empresa de transporte público urbano. Redução do intervalo intrajornada. Previsão em norma coletiva. Validade condicionada ao preenchimento de requisitos.


«No caso, o egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas do processo, registrou que não havia prestação habitual de horas extraordinárias. Em razão disso, considerou válido o acordo de compensação. Assim, não restando caracterizada a habitualidade do sobrelabor, não há falar em nulidade do acordo de compensação de jornada ou em contrariedade à Súmula 85, IV. Intacto, também, o CLT, art. 71. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2370.6769.4297

8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA MÍNIMO DE 1 HORA (45 MINUTOS PARA ALMOÇO E 15 MINUTOS PARA LANCHE). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIDE NÃO RELACIONADA A TRABALHADOR DE EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO.


A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. A controvérsia cinge-se à validade da norma coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadore s . Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. Em que pese a existência da exceção legal, destaque-se, de plano, que sua aplicação não foi devolvida ao exame do TST pela via recursal. O CLT, art. 71, § 5º (declarado constitucional pelo STF na ADI 5322), que admite o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada, se refere a «motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros «, sendo certo, igualmente, que o caso ora em apreço não alude a trabalhador de empresa de transporte urbano. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023). Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática na qual se reconheceu que a norma coletiva não pode fracionar o intervalo intrajornada no caso concreto, uma vez que tal conduta resulta em concessão por tempo inferior ao legal. Reitere-se, por fim, que não se discute a categoria profissional de motoristas profissionais. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9000.5600

9 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Previsão em norma coletiva. Empregado de empresa de transporte coletivo urbano. Invalidade. Violação do CF/88, CF/88, art. 7º, XXII. Há aparente violação, art. 7º, XXII. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Previsão em norma coletiva. Empregado de empresa de transporte coletivo urbano. Invalidade. Violação do CF/88, art. 7º, XXII.


«Não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do CF/88, art. 7º, XXII, extraída da recomendação constante do item II da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 356.5403.1755.5528

10 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo.

Mandado de segurança - Impetração contra majoração da tarifa de transporte urbano de passageiros - Distinção entre usuários diretos e beneficiários do vale-transporte - Decreto Municipal 9.252/2023 - Assistência litisconsorcial - Empresa de transportes de passageiros - Inadmissibilidade - Lei 12.016/2009, art. 24 - Writ of mandamus que não admite intervenção de terceiros - Questão dirimida em agravo de instrumento preteritamente interposto - Preclusão - Recurso não conhecido. Mandado de segurança - Impetração contra majoração da tarifa de transporte urbano de passageiros - Distinção entre usuários diretos e beneficiários do vale-transporte - Decreto Municipal 9.252/2023 - Extrapolação do poder regulamentar - Matéria disciplinada pela Lei 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto 95.247/1987 e Decreto 10.804/2021 - Norma que determina que a empresa operadora do sistema de transporte público coletivo é obrigada a emitir e comercializar o vale-transporte ao preço da tarifa pública vigente - Discrímen ilegal - Sentença de concessão da ordem confirmada. Não conheço do recurso interposto pela Transportadora Turística Suzano Ltda. - Suzantur, e nego provimento ao reexame necessário, e ao recurso voluntário do Município de Mauá.
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Doc. LEGJUR 147.9762.6003.4000

11 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Transporte rodoviário. Queda de passageira no interior de ônibus urbano. Nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pela vítima. Caracterização da responsabilidade objetiva da empresa de transporte. Danos materiais comprovados. Indenização devida. Recurso não provido, com observação.

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Doc. LEGJUR 632.7015.5579.8556

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA .


O exame dos fundamentos insertos no acórdão regional revela observância dos preceitos legais e constitucionais indicados pela recorrente, notadamente porque as determinações judiciais, resultantes de sentença transitada em julgado, lhe alcançam na qualidade de concessionária de transporte público, e também alcançam a situação dos autos, que se refere à substituição dos veículos. O aresto colacionado no recurso de revista é proveniente de Turma do TST, não servindo ao confronto pretendido. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7014.2800

13 - TJRS Direito público. Licitação. Edital. Nulidade. Vício discriminatório. Transporte coletivo urbano. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Prestação de serviço de transporte coletivo urbano. Município de uruguaiana. Alegação de nulidade do edital. Interesse de agir.


«A simples ausência de participação do certame, em virtude de não atender ao requisito de cláusula ora impugnada, não afasta a legitimidade ativa da autora, pois a renúncia ao direito subjetivo público de ação não se presume. A comprovação de vícios no Edital de Concorrência Pública 001/2000, cujo objetivo era a contratação de serviço de transporte coletivo urbano, enseja a sua nulidade e a do respectivo contrato administrativo. A inclusão de cláusulas vedatórias da participação de empresas que litigam de forma ativa ou passiva contra o Executivo Municipal, e beneficiam proprietários de imóvel e veículos, é vedada pelo ordenamento jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.5100

14 - TST Empregado em empresa de transporte coletivo urbano. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Período anterior ao cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-sdi-i. Prorrogação da jornada.


«1. Ainda que examinada a revista sob a ótica do ora cancelado item II da Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I - vigente à época da interposição do recurso -, o apelo não alcançaria trânsito. 2. Isso porque, a teor do referido verbete, a validade da cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a redução do intervalo (exclusivamente para empresas de transporte coletivo urbano) restou condicionada, dentre outras garantias, à redução da carga horária para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, e à ausência de prorrogação dessa jornada. 3. Contudo, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registra que "(...) na espécie, à luz da prova coligida, houve a prorrogação habitual da jornada de trabalho do reclamante, não sendo, desta forma, respeitada a jornada de sete horas diárias e o limite quarenta e duas semanais de trabalho conquistado pelos rodoviários.- 4. Assim, evidenciada a prorrogação da jornada, não há como enquadrar a hipótese em debate na exceção outrora estabelecida à Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, consubstanciada em seu item II. 5. Dessa forma, a situação amolda-se à regra geral, insculpida no item I daquela OJ, correspondente ao item II da nova súmula aprovada sobre o tema (Súmula 437/TST), com a qual converge o acórdão regional, a atrair os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.5691.8000.3700

15 - TJSP Contrato. Obrigação de fazer. Transporte Público Coletivo Urbano. Lei Municipal 4296/05, impondo à empresa concessionária o transporte gratuito de pessoas com idade entre 60 e 65 anos de idade. Despesa que deve ser remunerada pela Prefeitura, sob pena de desequilíbrio econômico do contrato. Sentença de procedência. Manutenção. Recurso municipal improvido.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.3900

16 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Supressão. Transporte coletivo urbano.


«O fato de à época da redução do intervalo estar em vigor o item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 do TST não tem o condão de torná-la regular, até porque não é aplicável à jurisprudência consolidada o princípio tempus regit actum. Ademais, o cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 do TST sinaliza a incompatibilidade da manutenção do tratamento diferenciado aos empregados de empresas de transporte coletivo urbano quanto ao intervalo intrajornada.... ()

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Doc. LEGJUR 795.0807.3619.4837

17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - ACIDENTE EM TRANSPORTE URBANO -


apelada que sofreu lesões (fratura de membro), por conta do acidente envolvendo o ônibus da Empresa Urbana Santo André Ltda. - responsabilidade objetiva e subsidiária da apelante - aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º - responsabilidade objetiva - danos morais ocorridos - indenização por danos morais fixada com parcimônia em R$ 10.000,00, que deve ser mantida - quantia adequada às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese - sentença mantida quanto ao principal, nos termos do art. 252 do RITJSP. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.5660.7035.7568

18 - TJSP Recurso Inominado - IPVA - Ônibus - Isenção - Veículos arrendados a empresa de transporte público urbano de passageiros - Exigência de regularidade fiscal - Portaria CAT 27/2015 que extrapolou o poder regulamentar - Restrição à isenção não prevista em lei - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 881.5793.3667.0058

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . INVALIDADE DA NORMA COLETIVA.


O entendimento desta Corte é de que é válida a redução ou o fracionamento do intervalo do motoristarodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. Ocorre que, no caso, foi registrada, no acórdão regional, a existência de prestação habitual de horas extras. Dessa maneira, ainda que se trate de empregado de empresa de transporte público coletivo urbano, evidenciada a existência de prorrogação de jornada, revela-se correto o acórdão do Tribunal Regional que considerou inválida a redução do intervalo intrajornada. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 693.9376.9995.0396

20 - TJSP APELAÇÃO - ATOS ADMINISTRATIVOS - DECRETO MUNICIPAL 1.572/2021 - CADUCIDADE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO -


Pretensão inicial da autora voltada à nulidade do novo decreto de caducidade, com permanência da prestação de serviço de transporte pela empresa até o término do prazo da concessão - sentença que julgou procedente em parte o feito para fins de reconhecer a nulidade do Decreto Municipal 1.572/2021 (que declarou novamente a caducidade dos serviços concedidos de Transporte Coletivo Urbano decorrentes da Concorrência Pública 73/07) e, por consequência, manter o estado anterior ao Decreto, com permanência da prestação pela autora dos serviços de transporte coletivo urbano até o término do prazo da concessão em junho.2022 - possibilidade de o Município de Caraguatatuba realizar eventual apuração dos fatos que caracterizariam o inadimplemento contratual da empresa-postulante, desde que observado o devido processo legal (Lei 8.987/1995, art. 38, §§ 2º e 3º) - comprovação da existência de ilegalidade no novo Decreto de caducidade, bem como de ofensa à ampla defesa, ao contraditório e ao interesse público - com efeito, a forma abrupta de extinção do contrato, sem qualquer procedimento, sem que se garanta o contraditório e ampla defesa e com prazos exíguos para manifestação da concessionária, afasta a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo que decretou a caducidade - sentença mantida. Reexame necessário e recursos voluntários da Municipalidade e da empresa desprovidos.... ()

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