1 - STJ Hermenêutica. Lei. Revogação. Efeitos. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. Por sua vez, a declaração de inconstitucionalidade resulta na nulidade, desde a origem, da norma, que nem chegou a ter incidência. Retorna-se à situação anterior, validando-se a legislação pretérita, porque eficaz. ... ()
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2 - STJ Tributário. PIS. Hermenêutica. Lei. Revogação. Efeitos. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«... Na hipótese de contribuição para o PIS, em que foram declaradas inconstitucionais as alterações advindas com os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, encontra-se pacificado o entendimento de que permanece o sistema previsto na Lei Complementar 07/70, pois, como proclamado também pela Segunda Turma deste Tribunal, «a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14.06.04). ... (Min. Castro Meira).... ()
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3 - STF Fiscalização normativa abstrata. Declaração de inconstitucionalidade em tese e efeito repristinatório.
«- A declaração de inconstitucionalidade «in abstracto, considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de controle normativo abstrato. É que a lei declarada inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ 146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO, «Informativo/STF 224, v.g.). ... ()
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4 - STJ Tributário. PIS. Hermenêutica. Declaração de inconstitucionalidade das alterações advindas com os Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88. Restabelecimento da eficácia da lei revogada. Efeito repristinatório. Permanência do sistema previsto na Lei Complementar 7/70. Distinção da repristinação prevista no Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Precedentes do STJ.
«... Na hipótese de contribuição para o PIS, em que foram declaradas inconstitucionais as alterações advindas com os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, encontra-se pacificado o entendimento de que permanece o sistema previsto na Lei Complementar 07/70, pois, como proclamado também pela Segunda Turma deste Tribunal, «a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora produz efeitos repristinatórios, restabelecendo-se a eficácia da lei revogada, o que não se confunde com a repristinação prevista no art. 2º, § 3º, da LICC, sobretudo porque, no primeiro caso, não há sequer revogação no plano jurídico (AGA 545.156, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 14.06.04). ... (Min. Castro Meira).... ()
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5 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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6 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO QUE DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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7 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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8 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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9 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES AFASTADAS. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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10 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES AFASTADAS. art. 138, S I, II E III, DA LEI MUNICIPAL 1201/1996 QUE PREVEEM EXPRESSAMENTE A INDEXAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 04 DO STF. EFEITO REPRISTINATÓRIO DO art. 106, §3º DA LEI MUNICIPAL 1.092/92. VIOLAÇÃO A SÚMULA VINCULANTE Nº. 4 NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE EFEITOS REPRISTINATÓRIOS. REPRISTINAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO LEGISLADOR POSITIVO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO REPRISTINATÓRIO DEVE SER APLICADO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 45/2022. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a base de cálculo do adicional de insalubridade, prevista no art. 138, I, II e III, da Lei Municipal 1201/1996, é inconstitucional e, em sendo, a possibilidade de aplicação de efeitos repristinatórios do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 estabelece percentuais de adicional de insalubridade calculados sobre o salário mínimo, o que contraria a vedação expressa da CF/88, art. 7º, IV e a Súmula Vinculante 4/STF.4. A declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 138 da Lei Municipal 1.201/1996 gera a repristinação do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992, que fixava o vencimento do cargo efetivo como base de cálculo do adicional de insalubridade.5. A repristinação não viola a parte final da Súmula Vinculante 4/STF nem o princípio da separação dos poderes, pois não se trata de substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas sim da restauração de norma anteriormente válida, conforme reiterados precedentes do STF.6. O efeito repristinatório do art. 106, § 3º, da Lei Municipal 1.092/1992 deve ser reconhecido até a vigência da Lei Complementar 45/2022, que estabeleceu nova base de cálculo constitucional.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, nos termos da CF/88, art. 7º, IV e da Súmula Vinculante 4/STF.2. A repristinação de norma anteriormente válida não configura substituição da base de cálculo por decisão judicial, mas mero reconhecimento da norma vigente antes da edição da lei inconstitucional.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, IV; Lei Municipal 1.201/1996, art. 138, I, II e III.; Lei Municipal 1.092/1992, art. 106, § 3º; Lei Complementar 45/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante 4/STF.STF, Rcl 53.572 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 08.08.2022.STF, Rcl 54.518 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.10.2022.STF, Rcl 54.525 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 24.10.2022.TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Processo 0000706-71.2023.8.16.0093, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.07.2024.... ()
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12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Legislação aplicável em razão de efeito repristinatório. Infraconstitucional.
«1. É de índole infraconstitucional a controvérsia a respeito da legislação aplicável resultante do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade dos incisos I e II do Lei 8.212/1991, art. 25, com as redações decorrentes das Leis 8.540/92 e 9.528/97. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Tributário. Hermenêutica. Constitucional. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito «ex tunc e repristinatório. Lei 8.870/94, art. 25, § 2º. Lei 8.212/91, art. 22. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Lei 9.868/99, art. 27.
«A ação direta de inconstitucionalidade opera efeitos «erga omnes - para todos - «e ex tunc - desde o momento em que publicada a lei declarada inconstitucional. Declarado inconstitucional o ato é nulo, devendo ser retirado do ordenamento jurídico, desde a data da publicação da declaração, ou seja, inexistente, devendo ser restabelecida a situação pretérita, produzindo efeito repristinatório, não obstado pela vedação do art. 2º, § 3º, da LICC, porque válida é a revogação do ato.... ()
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Prescrição. Lei Complementar 118/2005. Aplicação. Ações ajuizadas após 9/6/05. Desconsideração da data de recolhimento do tributo impugnado. Empregador rural. Inconstitucionalidade de contribuição sobre a comercialização da produção rural. Efeito represtinatório. Possibilidade da cobrança de contribuição sobre folha de salários. Questão infraconstitucional.
«1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, para as ações de repetição de indébito ou de compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, previsto na Lei Complementar 118/2005, é aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, independentemente do período em que foram recolhidos os tributos tidos como ilegítimos, consoante a jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 566.621, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/10/2011. ... ()
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15 - STF Defensoria pública. A declaração de inconstitucionalidade «in abstracto e o efeito repristinatório.
«- A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa - considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 187/161-162 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI 3.148/TO, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - em restauração das normas estatais precedentemente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por juridicamente inválido, não se reveste de qualquer carga de eficácia jurídica, mostrando-se incapaz, até mesmo, de revogar a legislação a ele anterior e com ele incompatível. Doutrina. Precedentes.... ()
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16 - STJ Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção rural. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Efeito repristinatório. Consequência lógico-jurídica. Julgamento extra petita. Não ocorrência.
«1. Cuida-se, na origem, Mandado de Segurança, no qual se sustenta a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural pessoa física, conforme previsto no Lei 8.212/1991, art. 25. ... ()
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17 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Funrural. Efeito repristinatório. Legislação aplicável.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. ... ()
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18 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Requisitos de admissibilidade recursal. Presença. Tributário. Lei aplicável em razão de efeito repristinatório. Infraconstitucional.
«1. O agravo de instrumento interposto reúne os requisitos de admissibilidade recursal. ... ()
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19 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EFEITO REPRISTINATÓRIO DA NORMA ANTERIOR. INCIDÊNCIA DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. SÚMULA VINCULANTE 04/STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO AFASTADA. REFLEXOS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.1
Embargos de Declaração opostos pelo Município de Corbélia/PR contra acórdão que conheceu e desproveu apelação cível interposta contra sentença de procedência em ação de cobrança de adicional de insalubridade, determinando o uso do vencimento do cargo efetivo como base de cálculo, nos termos da redação original do art. 74 da Lei Municipal 286/1992.1.2 O embargante alegou omissão quanto à eficácia da norma jurídica repristinada, necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário, ilegalidade de reflexos do adicional nos repousos semanais e alegada violação à igualdade entre servidores públicos e trabalhadores em geral.1.3 A parte embargada não apresentou contrarrazões.1.4 A Douta Procuradoria de Justiça opinou pela desnecessidade de intervenção no feito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Há duas questões em discussão: (i) analisar se o acórdão incorreu em omissão quanto à cláusula de reserva de plenário, efeitos repristinatórios e reflexos do adicional de insalubridade; (ii) analisar se tais alegações implicam vícios a serem sanados nos termos do CPC, art. 1.022.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A cláusula de reserva de plenário não se aplica quando há pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (art. 949, parágrafo único, do CPC), o que ocorreu ... ()
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20 - TJSC Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto legislativo do município de xanxerê que majorou o número de vereadores. Procedência. Efeito repristinatório. Desnecessidade de reconhecimento. Determinação do número de vereadores à câmara municipal por Resolução do tribunal superior eleitoral.
«Desnecessário o exame quanto a efeito repristinatório por força do reconhecimento da inconstitucionalidade do Decreto Municipal 003/2011, haja vista o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Resolução 21.803/2004, ter fixado o número de Vereadores à Câmara Municipal de Xanxerê, no mesmo patamar estabelecido pelo diploma municipal revogado.... ()