Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EFEITO REPRISTINATÓRIO DA NORMA ANTERIOR. INCIDÊNCIA DO VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. SÚMULA VINCULANTE 04/STF. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO AFASTADA. REFLEXOS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.1
Embargos de Declaração opostos pelo Município de Corbélia/PR contra acórdão que conheceu e desproveu apelação cível interposta contra sentença de procedência em ação de cobrança de adicional de insalubridade, determinando o uso do vencimento do cargo efetivo como base de cálculo, nos termos da redação original do art. 74 da Lei Municipal 286/1992.1.2 O embargante alegou omissão quanto à eficácia da norma jurídica repristinada, necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário, ilegalidade de reflexos do adicional nos repousos semanais e alegada violação à igualdade entre servidores públicos e trabalhadores em geral.1.3 A parte embargada não apresentou contrarrazões.1.4 A Douta Procuradoria de Justiça opinou pela desnecessidade de intervenção no feito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 Há duas questões em discussão: (i) analisar se o acórdão incorreu em omissão quanto à cláusula de reserva de plenário, efeitos repristinatórios e reflexos do adicional de insalubridade; (ii) analisar se tais alegações implicam vícios a serem sanados nos termos do CPC, art. 1.022.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 A cláusula de reserva de plenário não se aplica quando há pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (art. 949, parágrafo único, do CPC), o que ocorreu ... ()
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