1 - STJ Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Constituição em mora. Notificação. Edital de protesto. Decreto-lei 911/69, arts. 2º, § 2º e 3º. Cabimento. Situação fática, contudo, que não justificava esse meio. Devedor com residência e trabalho conhecidos. Citação pessoal realizada na lide judicial. Nulidade da constituição em mora. Lei 9.492/97, art. 15.
«Possível, na exegese que se dá ao Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §§ 2º e 3º e ao Lei 9.492/1997, art. 15, a constituição em mora do devedor mediante publicação de edital de protesto pelo Cartório competente. Caso, todavia, em que a situação fática delineada nos autos no grau monocrático revela que o réu não se encontrava em lugar incerto ou ignorado, posto que pôde ser sem dificuldades maiores localizado, assim como o bem fiduciariamente alienado, logo posteriormente, no curso da presente ação de busca e apreensão, o que afasta os pressupostos justificadores para a notificação pela via editalícia. Carência da ação, em face da nulidade da constituição em mora.... ()
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Publicação de edital de protesto contra alienação de bens. Compra e venda. Bem móvel. Comprovação do pagamento por prova testemunhal. Entrega de notas promissórias no valor do crédito da motocicleta. Tentativa de alienação do bem sem a devida quitação do débito. Fraude contra credores. Ausência de abusividade no ato de protesto. Exercício regular de direito. Dever de reparação inexistente. Recurso não provido.
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3 - TJSP Prescrição. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1997, 1998, 1999, 2003, 2004, 2005 e 2006. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de cinco anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Reconhecimento de ofício. Recurso improvido.
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4 - TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1999, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de cinco anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Reconhecimento de ofício. Recurso improvido.
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5 - TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005 e 2006. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de cinco anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Reconhecimento de ofício. Recurso improvido.
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6 - TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Prescrição reconhecida de ofício. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de 05 (cinco) anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Recurso improvido.
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7 - TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Prescrição reconhecida de ofício. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de 05 (cinco) anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Recurso improvido.
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8 - TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Prescrição reconhecida de ofício. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de 05 (cinco) anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Recurso improvido.
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9 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Execução fiscal. Iptu. Prescrição. Matéria não submetida ao exame do juízo a quo antes da decisão. Edital de protesto administrativo. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inteligência da súmula 182/STJ.
1 - O agravo de instrumento é inadmissível quando a sua fundamentação não impugna especificamente a decisão agravada. Inteligência da Súmula 182/STJ, que dispõe: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.... ()
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10 - TAMG Medida cautelar. Protesto cambial. Cancelamento de protesto. Protesto tirado na praça de pagamento. Intimação por edital. Possibilidade. Lei 9.492/97, art. 15.
«À inteligência do Lei 9.492/1997, art. 15, se o devedor tem domicílio em local diverso do da competência territorial do Tabelionato, é lícita a intimação do protesto promovida por meio de edital.... ()
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11 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Intimação do protesto por edital. Tentativa de intimação pessoal do devedor não comprovada. Invalidade do protesto. Recurso não provido.
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12 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - Processo seletivo de transferência interna entre cursos da USP - Vaga Remanescente não preenchida e disponibilizada para transferência externa - Encerramento do processo seletivo de transferência interna ao argumento de que expirado o prazo previsto no calendário acadêmico - Ausência de violação ao princípio da dialeticidade -Previsão expressa do edital de que o preenchimento das vagas se daria por ordem decrescente de aprovação até a última vaga disponível - Ausente previsão editalícia expressa quanto à observância de prazo previsto no calendário acadêmico da Universidade - Encerramento do período de transferência efetuado em desacordo com a regra estabelecida pelo edital publicado - Sentença mantida - Recurso de apelação e remessa necessária não providos.
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13 - STJ Processual. Tributário. Protesto judicial. Citação por edital. Alegação de violação do CPC, art. 870.
1 - O Tribunal estadual não conheceu do recurso ante a falta de interesse de agir superveniente do exequente. Chegou-se à conclusão de que a pretendida citação editalícia dos devedores, naquela oportunidade, não surtiria o efeito pretendido, em razão de haver decorrido o prazo prescricional. Tal fundamento não foi atacado nas razões do especial, o que atraiu a aplicação da Súmula 283/STF.... ()
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14 - STJ Consórcio. Busca e apreensão. Consórcio. Comprovação da mora. Protesto de título. Edital. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º.
«O § 2º do Decreto-lei 911/1969, art. 2º não exige que a prova da mora seja por carta registrada expedida por intermédio de cartório de Títulos e Documentos, apenas. Pode a prova ser feita pelo protesto do título, a critério do credor. E, no caso, foi apresentado o devido título protestado. Se o cartório efetivou o protesto por edital, assim fez por não ter encontrado o réu no seu endereço. E a lei não determina que o protesto não possa ser efetivado por edital.... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Protesto judicial. Citação por edital. Cabimento. Frustração das demais modalidades de citação.
1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o contribuinte deve ser citado pessoalmente em ação de protesto judicial, admitindo-se seu chamamento ao processo por edital, somente quando frustradas as demais modalidades de citação. Precedentes: AgRg no Ag 1.302.236/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 7/10/2010, DJe 15/10/2010; e AgRg no Ag 1.301.068/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe 14/9/2010.... ()
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16 - STJ Protesto cambial. Notificação do protesto por edital no caso de recusa à aposição de assinatura na carta registrada. Necessidade. Lei 9.492/1997, arts. 14, § 1º, e 15.
«2. A tentativa de notificação do protesto, em primeiro lugar, deve ser feita pessoalmente no endereço fornecido pelo apresentante e contar, especialmente no caso de futuro requerimento de falência, com a identificação do nome do recebedor da intimação. 3. Todavia, quando a notificação pessoal do protesto não logra obter a identificação de quem se recusou a assinar a carta registrada, é de rigor a realização da intimação do protesto por edital como requisito necessário para sustentar o pedido de falência, tudo conforme o Lei 9.492/1997, art. 15 e os princípios da preservação e conservação da empresa, como in casu.... ()
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17 - TJSP Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Comprovação por protesto regular. Intimação por edital. Validade. Liminar deferida. Recurso provido.
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18 - STJ Processual civil e tributário. Protesto judicial. Citação por edital. Inobservância das hipóteses previstas no CPC, art. 870. Súmula 7/STJ. Interrupção. Prescrição. Não-Ocorrência.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os contribuintes devem ser citados pessoalmente em ação de protesto judicial. A citação por edital só seria permitida desde que esgotadas as outras modalidades de citação (pessoal e via postal).... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CITAÇÃO POR EDITAL. CPC, art. 256. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 -
São requisitos da citação por edital, de acordo com o CPC, art. 256: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. 2 - Preenchidos os requisitos legais, mormente o desconhecimento do paradeiro da ré, rejeita-se a alegação de nulidade da citação por edital.... ()
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20 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Mora. Comprovação. Protesto por edital.
«1.-De acordo com a jurisprudência pacífica deste Tribunal a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor, que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. ... ()