diretor sindical
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Doc. LEGJUR 103.1674.7276.3600

1 - STJ Competência. Litígio entre sindicato e diretor sindical. Pedido fundado em disposições estatutárias. Matéria estranha à competência da Justiça do Trabalho. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.


«O pedido formulado contra o sindicato, por seu diretor pleiteando verbas que lhe seriam devidas em razão do exercício do cargo sindical, com seu afastamento do emprego, estribando-se em disposições estatutárias, refoge à competência da Justiça especializada.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7001.1900

2 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por ex-diretor sindical em face de sindicato. Pedido com base em disposições estatutárias do sindicato. Ec 45/2004. Ampliação da competência da justiça do trabalho, que deve ser declarada competente para apreciar o feito.


«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais incluiu-se o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à representação interna de entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações). Em decorrência dessa reforma constitucional, cessou a competência da Justiça comum de Estado-Membro para processar e julgar as causas referentes aos litígios envolvendo dirigente sindical e a própria entidade que ele representa em matérias referentes a questões estatutárias. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.7939.2094.3314

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE PROIBIU O EX-DIRETOR SINDICAL DE SE MANIFESTAR EM MEIOS OFICIAIS EM NOME DO SINDICATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE PERDA DO MANDATO. MATÉRIA ESTRANHA AO REMÉDIO HEROICO. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I -


No caso concreto, o diretor administrativo e financeiro do sindicato foi destituído de seu mandato por meio de procedimento perante a mesa diretora sindical. Insatisfeito, ajuizou reclamatória trabalhista subjacente requerendo sua «restituição ao cargo de diretor. O sindicato apresentou reconvenção ao pedido do autor, pedindo tutela provisória para proibir o ex-diretor de utilizar meios de comunicação oficiais em nome do sindicato. II - O magistrado deferiu a antecipação de tutela em prol do sindicato, « para determinar que o autor se abstenha de utilizar meios de comunicação com referência a nome e símbolos do SINTRAN e/ou em grupos de Whatsapp assim denominados, bem como de atuar e se identificar como Diretor Administrativo de Financeiro do SINTRAN, enquanto perdurar a discussão quanto à validade ou não da sua destituição do cargo antes ocupado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) «. Contra essa decisão, o ex-diretor impetrou mandado de segurança. III - Em suas alegações, o impetrante insiste ser incontroverso que não houve «perda do mandato, mas mera «substituição, de forma que ele permaneceria com os poderes estatutários de falar em nome do sindicato. Alega que seu afastamento foi ilegal e eivado de vícios procedimentais (órgão incompetente, quórum insuficiente, ausência de motivos justificadores, dentre outros). Afirma, em suma, que houve violação do art. 8º, III, da Constituição e CLT, art. 543, § 4º, pois o magistrado teria, supostamente, retirado o direito de um sindicato representar legitimamente seus filiados. IV - Todavia, o objeto alcançável por meio desse mandamus não é a legalidade da perda do mandato, nem mesmo o cerceamento de representação do sindicato, mas a existência ou não de ilegalidade patente ou teratologia naquela decisão antecipatória. E, no caso concreto, não há qualquer vício patente . V - Ora, tendo o reclamante sido efetivamente afastado do cargo de diretor por assembleia extraordinária, a qual é soberana para tomar tais decisões, parece evidente que o impetrante não poderia mesmo se manifestar em nome do sindicato nos meios oficiais, ao menos em uma análise superficial e não-exaustiva, sob pena de haver choque de interesses dentro da própria mesa diretora. Nesse contexto, conclui-se que a autoridade coatora decidiu o pedido de tutela de acordo com as provas existentes nos autos, de forma que o ato dito coator atendeu perfeitamente aos requisitos do CPC, art. 300 . VI - Assim, não demonstrado o direito líquido e certo, e carecendo a questão de fundo de cognição exauriente, não há se falar em cassação dos efeitos do ato coator . Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.9200

4 - TJRS Ausência de prova do dolo ou má-fé do réu. Dever de indenizar inocorrente.


«A responsabilidade subjetiva tem como pressupostos a conduta culposa ou dolosa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta a obrigação de indenizar. Ausência de evidências no sentido de que o demandado, ao representar contra o autor, noticiando irregularidades na atuação deste enquanto diretor sindical, tenha agido de modo infundado, com o deliberado intuito de lhe prejudicar. Conduta que visava à adoção de providências pela autoridade competente, tendo os fatos noticiados pelo réu ensejado inclusive, ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor do demandante. Reforma da sentença, para julgar improcedentes os pedidos. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. PREJUDICADO O EXAME DA APELAÇÃO DO AUTOR.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.7800

5 - TRT3 Ônus da prova. Controle de jornada. Súmula 338/TST.


«Os documentos juntados pela reclamada, denominados «Tarefa Escala Realizada, não servem como meio de prova do controle de jornada, pois, como bem enfatizado na r. sentença recorrida, não há identidade entre os registros constantes desses documentos e as horas anotadas nos «Controles de Frequência Categoria C. O ônus da prova, em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do Col. TST, é da ré, sendo correta nesse aspecto a r. decisão recorrida, que aplicou a pena de confissão. Não se aplica in casu a suposta confissão de diretor sindical a respeito da validade de relatórios de escala juntados em processo distinto. Ademais, o simples fato de o instrumento coletivo da categoria dispor sobre tais relatórios não os tornam idôneos como meio de controle de jornada, cuja eficácia deve ser apurada no caso concreto.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6104.7001.2300

6 - TJMG Servidor diretor de entidade sindical. Direito às férias. Ação direta de inconstitucionalidade. Entidade sindical. Base territorial estadual. Legitimidade ativa. Lei 001/2008. Servidor público. Mandato eletivo. Licença. Perda do direito às férias. Vedação não prevista no texto constitucional. Direção. Limitação a um servidor. Proporcionalidade. Pedido parcialmente acolhido


«- Tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade quando se constata que a requerente se trata de entidade sindical com base territorial no Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.6900

7 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Mandado de segurança. Contribuições sindicais. Personalidade sindical.


«Constitui requisito essencial para a existência válida dos sindicatos, o registro junto ao Ministério do Trabalho, garantidor da unicidade sindical, a teor do art. 8º, incisos I e II, da Constituição. Sem a obtenção do registro formal perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato não adquire personalidade jurídica sindical e não tem legitimidade para recebimento de valores relativos á contribuição sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui registro no Ministério do Trabalho a decisão que determina a liberação dos valores retidos a título de contribuição sindical em favor de outro sindicato profissional que ainda não obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4000

8 - TRT3 Sindicato. Representatividade sindical. Sucessão. Legitimação extraordinária. Unicidade sindical.


«Retratada nos autos a ocorrência de sucessão na representação sindical por meio de desmembramento de determinada categoria profissional, o sindicato sucedido perde a legitimidade extraordinária para postular direitos de trabalhadores de categoria profissional que não mais representa, não sendo ainda possível a representatividade simultânea de duas entidades sindicais em razão do tempo (antes e após a sucessão), por violar o princípio da unicidade sindical consagrado no inciso II do CF/88, art. 8º, ao vedar expressamente a criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 939.8144.4223.2613

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSFERÊNCIA COMO FORMA DE PUNIÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO FEDERAL - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - SUPLENTE DE DIRETOR EXECUTIVO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA LUGAR OU MISTER QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL O DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES SINDICAIS - CONDUTA ANTI-SINDICAL.


Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade, ou não, de transferência do empregado, suplente de diretor executivo do sindicato da categoria profissional, enquanto pendente a apuração de suposta conduta irregular do trabalhador. Na hipótese, o reclamante foi transferido do Porto de Itaguaí para o Porto do Município do Rio de Janeiro, antes da conclusão do procedimento administrativo disciplinar em que apurada suposta conduta irregular do empregado. Da leitura do acórdão regional, depreende-se que a transferência do reclamante deu-se como forma de punição, extrapolando, portanto, os limites do jus variandi patronal e revelando-se flagrantemente abusiva, na medida em que ainda pendia de apuração a suposta falta atribuída ao trabalhador. A reclamada, por ser uma empresa pública federal, submete-se às normas atinentes à Administração Pública, mormente os princípios previstos no caput da CF/88, art. 37, dentre os quais os da legalidade e da impessoalidade. Nesse passo, a transferência do reclamante como forma de punição não encontra amparo legal e configura desvio de finalidade do ato administrativo. Outrossim, o reclamante, à época dos fatos, era suplente de diretor executivo do sindicato da categoria profissional, sendo, induvidosamente, um dos representantes dos empregados públicos perante a empresa pública federal, não podendo, conforme o CLT, art. 543, caput, ser transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais. Percebe-se, portanto, que, além de a transferência do empregado público como forma de punição não encontrar amparo legal e configurar desvio de finalidade do ato administrativo, a atuação da empresa pública revela-se como verdadeira conduta anti-sindical, vedada pelo CLT, art. 543, caput. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2000.3500

10 - STJ Mandado de segurança. Ausência de perda de objeto. Inépcia da inicial. Não configurada. Anistia. Lei 11.282/2006. Direito líquido e certo não demonstrado. Segurança denegada.


«1. A consumação do ato atacado na impetração preventiva não acarreta perda de objeto da ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7900

11 - TRT2 Enquadramento. Em geral. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Princípio da unicidade sindical. Entidade representativa na unidade territorial. Representatividade. Similitude de condições dos membros da categoria.


«Através da entidade sindical objetiva-se a tutela de uma determinada categoria, assim entendida como o grupo de pessoas que se encontram em condições de vida semelhantes, em razão da «profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Segundo Mauricio Godinho Delgado o princípio da unicidade sindical «corresponde à previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes obreiros, seja por empresa, seja por profissão, seja por categoria profissional. Trata-se de definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização em sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes ou de outros tipos sindicais. É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas (Curso de Direito do Trabalho, pág. 1329, 3ª edição, LTr, 2005). Assim, no sistema pátrio, os empregados de uma mesma categoria, que possuam semelhantes condições de vida em razão da profissão ou trabalho comum,são representados por um único sindicato, da mesma base territorial em que se realiza a prestação do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 558.7898.4581.8223

12 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM ASSEMBLEIA GERAL DO SINDICATO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA E EXPRESSA. LIBERDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.


Com a entrada em vigor da citada Lei 13.467/2017, o CLT, art. 579 é claro ao vincular a possibilidade de desconto à autorização expressa e prévia dos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional. Considerando que a liberdade sindical de filiação ou não filiação (positiva ou negativa) a sindicato constitui um direito individual, não se afigura possível que a realização de assembleia geral possa suprir a necessidade de que o próprio integrante da categoria manifeste livremente sua vontade em relação ao desconto. 2. Na hipótese, o acórdão regional entendeu devido o pagamento das contribuições sindicais pela ré em favor do sindicato autor, sob os seguintes fundamentos: « Conforme já referido, a contribuição sindical, regulada nos arts. 578 a 591 da CLT, tem natureza jurídica tributária e é compulsória. Possuindo a contribuição sindical natureza tributária, nos termos do CLT, art. 580, ‘é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (...).’ Trata-se de uma receita sindical recolhida uma vez por ano, nos meses e quantias estabelecidas pela CLT, tanto em relação ao empregado, profissional liberal ou empregador. Logo, independe de previsão em instrumento coletivo ou autorização em assembleia geral dos integrantes da categoria profissional ou econômica, pois tem natureza tributária e é destinada ao financiamento de todo o sistema sindical brasileiro (sindicato, federação e confederação). (...) A contribuição sindical tem por finalidade custear as atividades sindicais decorrentes de suas atribuições legais. Portanto, o suporte financeiro resultante dessa contribuição tem estreita vinculação com manutenção dos sindicatos, que, na sua atuação, beneficiam toda a categoria profissional ou econômica. Assim, legal e eticamente, não faz sentido que a contribuição sindical não seja também suportada pelos não associados ao sindicato. Não existe qualquer atentado à liberdade individual de associação (art. 5º, XX, CF/88), pois não se está obrigando alguém a se filiar ao sindicato ou contribuir regularmente para seu sustento econômico, mas simplesmente reconhecendo seu dever de ajudar a suportar as atividades sindicais, retribuindo assim, ainda que minimamente, os benefícios que lhe proporcionou a atuação sindical. 3. No entanto, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem se firmado no sentido de que, para haver o desconto da contribuição sindical dos integrantes da categoria, deve-se observar a exigência legal de autorização prévia e expressa de cada trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.4000

13 - TRT2 Sindicato. Liberdade sindical. Pena de suspensão. Representante sindical. Participação em caminhada pacífica. Considerações da Juíza Lizete Belido Barreto Rocha sobre o tema. CF/88, art. 8º, «caput. CLT, art. 543, § 3º.


«... A liberdade sindical, por expressa determinação constitucional, art. 8º, «caput, é bem jurídico garantido pelo Estado. O inciso VII do mesmo dispositivo consagra a garantia de emprego aos dirigentes sindicais. Na mesma diretriz segue o CLT, art. 543, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0400

14 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória inexistente. Dirigente sindical. Excesso do limite prvisto no CLT, art. 522.


«Nos termos da Súmula 369, II, do C. TST, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical (CF/88, art. 8º, I), não confere ao Sindicato o direito de assegurar estabilidade provisória a número excessivo de diretores a seu próprio alvedrio, o que implicaria em impor ao empregador ônus não previsto em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.6200

15 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.


«Mesmo estando o resultado das eleições sindicais sub judice, tal situação não cria direitos para os envolvidos além daqueles expressamente previstos em lei, em especial os artigos 543, § 3º, da CLT e inciso VIII, do CF/88, art. 8º. Por consequência, somente aqueles que efetivamente estão exercendo a função de dirigente sindical, ainda que por força de liminar concedida judicialmente, é que usufruem da estabilidade provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.5100

16 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho.


«Nos termos da jurisprudência majoritária, a ausência do registro sindical não altera o direito à garantia provisória no emprego a que faz jus o reclamante, já que ainda que a constituição do sindicato não estivesse formalizada, a estabilidade sindical não está condicionada ao registro da entidade no órgão competente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.3900

17 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Base territorial.


«O fato de um ente sindical possuir registro sindical anterior abrangendo uma categoria econômica em todo o estado de Minas Gerais não constitui óbice à inclusão de determinado Município na representatividade de outro ente sindical da mesma categoria econômica, observando-se como parâmetro a base territorial do ente sindical. Isto porque a vedação constitucional de criação de mais de um sindicato representativo da categoria profissional na mesma base territorial não obsta a sua cisão. Lado outro, a circunstância de o sindicato autor possuir registro para representar a categoria econômica do ramo do comércio varejista de derivados do petróleo em todo estado de Minas Gerais, não constitui óbice ao seu desmembramento ou cisão de sua base territorial ampla, com a exclusão de determinado Município, por vontade dos integrantes da categoria econômica deste Município, com objetivo de melhor atender aos interesses específicos da categoria econômica naquela localidade, desde que a base territorial não seja inferior à área de um Município (art. 8º, II, da CR). Considerando-se, assim, o princípio da liberdade de associação sindical (CF/88, art. 8º, V) pode-se afirmar que é perfeitamente admissível a concessão da representatividade a entes sindicais que tenham maior proximidade com a categoria econômica ou profissional, conferindo maior efetividade na defesa dos interesses dos representados, nos termos do art. 8º, III, da CR, ressaltando que a concessão de registro sindical não pode ficar restrita aos critérios da especificidade e anterioridade. Neste sentido o Enunciado 5, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizado em Brasília/DF, no ano de 2007.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9600

18 - TRT3 Dirigente sindical. Acesso. Empresa. Restrição. Estabilidade. Dirigente sindical. Limitação. CLT, art. 522.


«A Constituição de 1988 assegura a liberdade sindical, vedando a interferência do poder público sua organização (art. 8º, I), e assegura a estabilidade do dirigente ou representante sindical (art. 8º, VIII). Entretanto, essas disposições não revogam automaticamente as normas preexistentes sobre a organização sindical, exceto nos casos de evidente incompatibilidade. A liberdade sindical não pode ser compreendida de forma tão ampla a ponto de remeter ao arbítrio do sindicato a fixação do número de seus dirigentes, porque seus efeitos são sentidos diretamente relação de emprego, restringindo o direito potestativo de o empregador rescindir unilateralmente o contrato. Em outras palavras, a questão não se limita ao âmbito interno do sindicato, afetando direito de outrem. Dessa forma, é o próprio interesse social que justifica a limitação legal, sem prejuízo ao princípio da liberdade sindical (Súmula 369/TST, II).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6500

19 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade provisória representação sindical limitação a sete membros. Arts. 522 e 543, 3º da CLT e Súmula 369, II, do TST.


«Determinam o art. 522 e o § 3º do CLT, art. 543, ambos, que a estabilidade provisória é assegurada apenas a sete membros eleitos para cargo na diretoria do sindicato, não se permitindo à referida entidade beneficiar-se com a garantia no emprego de diretores em número superior ao estipulado na lei. E, nos termos da Súmula 369, II, do TST, a restrição imposta pelo referido art. 522 foi recepcionada pela Constituição Federal^ ou seja, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos (CF/88, art. 8º, I), não lhes outorga o direito de assegurarem estabilidade provisória para quantos cargos de direção lhes forem convenientes. Considerando que não existe prova de que o reclamante encontra-se inserido entre os 07 dirigentes sindicais ou os suplentes destes que usufruem da garantia de emprego, não há que se falar em estabilidade provisória, sendo válida a dispensa imotivada levada a efeito por sua empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7052.3000.3900

20 - TRT2 Sindicato. Federação. Enquadramento sindical. Desmembramento de entidade. Princípio da unicidade sindical. CF/88, art. 8º, II.


«O princípio da unicidade sindical, disposto no CF/88, art. 8º, II, impõe que apenas possa haver um sindicato para representar os interesses de determinada categoria profissional ou econômica dentro da mesma base territorial. Tal preceito não proíbe o direito ao desmembramento de categorias específicas, até porque, quando isto ocorre, acaba por permitir uma atuação sindical mais profícua.... ()

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