deslocamento interno
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Doc. LEGJUR 114.0700.1000.0400

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Volkswagem. Horas extras por deslocamento interno. CLT, art. 4º. Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I-Transitória. CLT, art. 61.


«O tempo despendido no deslocamento interno da portaria da reclamada até o setor de trabalho não pode ser considerado como à disposição ou em prol do empregador, já que o obreiro não aguardava ou executava ordens do empregador neste interregno (CLT, art. 4º), sendo inaplicável à situação do reclamante o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-I (atual Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I-Transitória), já que diz respeito aos trabalhadores da Açominas.... ()

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Doc. LEGJUR 801.8221.7298.2144

2 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPO DE PERCURSO. DESLOCAMENTO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS.


Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPO DE PERCURSO. DESLOCAMENTO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMPO DE PERCURSO. DESLOCAMENTO INTERNO. MINUTOS RESIDUAIS. QUESTÕES FÁTICAS IMPRESCINDÍVEIS PARA A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou seguimento ao recurso ordinário do autor atinente à condenação da ré em horas extras decorrentes dos minutos residuais (20 minutos antes e 20 minutos depois). 2. Embora o autor tenha oposto embargos de declaração, o Tribunal não sanou as omissões acerca do tempo de deslocamento interno. 3. Nos termos da Súmula 429/TST, «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. 4. Portanto, é necessário que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional acerca do tempo gasto pelo trabalhador no trajeto feito entre a portaria e o local de trabalho (local de registro do ponto), bem como sobre o tempo gasto entre o refeitório e o local de trabalho (local de registro do ponto). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.8000

3 - TST Intervalo intrajornada. Tempo gasto em deslocamento interno e na fila do refeitório.


«Na forma da atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, não se considera à disposição o tempo despendido pelo empregado com o deslocamento para o refeitório bem como na espera da fila para refeição. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 608.0590.8749.8738

4 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO E MINUTOS RESIDUAIS. SOMATÓRIO DOS PERÍODOS.


Hipótese em que o TRT deferiu as horas extras nos dias em que o tempo de deslocamento interno, somado aos minutos residuais, exceder o limite de 10 minutos diários. A jurisprudência desta Corte Superior entende que não há óbice para que o tempo de deslocamento interno, previsto no art. 58, § 2 . º, da CLT, seja somado aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, previstos no art. 58, § 1 . º, da CLT, para fins de apuração do limite de dez minutos diários previstos nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, visto que ambos os períodos constituem tempo à disposição do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. MAIOR REMUNERAÇÃO. Hipótese em que o TRT entendeu que não há amparo jurídico para que se considere a última remuneração ou a maior remuneração do empregado como base de cálculo das verbas rescisórias. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a previsão contida no CLT, art. 477 trata tão somente da base de cálculo da indenização nele prevista em caso de pagamento extemporâneo, e não das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.8600

5 - TST Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Trajeto interno.


«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, a Súmula 429/TST, dispõe que no deslocamento interno é devido o pagamento de horas extras, bastando apenas que ultrapasse dez minutos diários. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.4700

6 - TST Recurso de revista. Volkswagen. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.


«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador. Incide a Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 318.7949.2622.6083

7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.015/2014 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1.


A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC, art. 1.030, II, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual juízo de retratação, haja vista a tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral. 2. No caso em questão, ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador, quais sejam, troca de uniforme e deslocamento interno do trabalhador, são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, deslocamento interno e colocação de EPI’s como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades « para fins particulares referidas na cláusula normativa. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.4800

8 - TRT2 Jornada. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho volkswagem. Horas pelo deslocamento interno. Inviável a aplicação do entendimento da Súmula 429 do c. TST em favor do empregado quando este não consegue comprovar que despendia mais de 10 minutos no deslocamento da Portaria da empresa até o local da prestação de serviços. Recurso do autor não provido.

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Doc. LEGJUR 311.0098.9208.9991

9 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO. TROCA DE UNIFORME E EPIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO PROVIMENTO.


Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso, o Colegiado a quo, mediante análise do disposto nas cláusulas coletivas, firmou entendimento de que as atividades realizadas nos minutos residuais, referentes à troca de uniforme e de EPI s e deslocamento interno, não se enquadravam como atividades de conveniência do autor, conforme pactuado entre as partes. Nesse contexto, não se trata de debate acerca da validade da norma, mas da impossibilidade de aplicar as disposições normativas ao caso concreto. Não se evidencia decisão divergente com o entendimento do STF, proferido no Tema 1.046, ficando afastada a possibilidade de se acolher a tese patronal, de aplicação das disposições constantes da norma coletiva, que não considera o período dos minutos residuais, utilizados para atividades particulares, como tempo à disposição do empregador, situação não evidenciada no acórdão recorrido. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.6400

10 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador para troca de uniforme e deslocamento interno.


«Os minutos residuais destinados à troca de roupa, quando comprovada a obrigatoriedade de utilização do uniforme apenas dentro das dependências da empresa, são circunstância que atende às necessidades próprias da reclamada, devendo referido tempo ser remunerado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.9600

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.


«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 909.9171.7024.0313

12 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO INTERNO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Demonstrada contrariedade à Súmula 366/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DESLOCAMENTO. LANCHE. TROCA DE UNIFORME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional entendeu que o tempo de antecedência que o Reclamante tinha que chegar ao trabalho, o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme e lanche antes da jornada, por não estar aguardando nem executando ordens, não configuraria tempo à disposição do empregador. II. Ocorre que o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 366 é de que se ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários, « será considerado como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configura tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) «. III. Portanto, a decisão regional contraria o disposto na Súmula 366/TST . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 411.5700.5113.2299

13 - TJRS RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. SHOW MUSICAL CANTORA TAYLOR SWIFT. CANCELAMENTO POUCAS HORAS ANTES DO INÍCIO DO PROGRAMADO. DESLOCAMENTO DO CONSUMIDOR ATÉ A CIDADE DO RIO DE JANEIRO. DESPESAS COM PASSAGEM AÉREA, HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTO INTERNO NA CIDADE DE DESTINO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DESPESAS DIRETAMENTE LIGADAS AO EVENTO CANCELADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVIDA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS. ABALO MORAL COMPROVADO. EXPOSIÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO CONSUMIDOR. OMISSÃO DOS ORGANIZADORES DURANTE DESOCUPAÇÃO DO LOCAL.  VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 624.3300.2353.8987

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO INTERNO. COLOCAÇÃO DE EPI. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. AUSENTE A ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046) em repercussão geral, analisou a constitucionalidade da limitação ou supressão de direito trabalhista por meio da autonomia privada coletiva, fixando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No caso concreto, a controvérsia não se refere à limitação ou supressão de direito trabalhista por norma coletiva, na medida em que o pleito não trata unicamente da utilização do tempo pelo reclamante, dentro da empresa, para fins particulares, de conveniência do empregado, objeto da negociação coletiva. O pedido de diferenças de horas extras também compreende o tempo destinado ao deslocamento interno, uniformização e colocação de EPI, que não foi objeto da autonomia privada coletiva. Esta e. Corte, interpretando o CLT, art. 4º, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula 366/TST. Decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 842.5372.2704.8121

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . ART. 58, §1º E §2º DA CLT. Súmula 429/TST. Súmula 366/TST.


Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CF/88, art. 7º, XIII, XIV bem como contrariedade às Súmulas 429 e 366 do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DAS Súmula 429/TST. Súmula 366/TST. Cinge-se controvérsia acerca da exclusão do tempo de deslocamento interno, superior a dez minutos totais, do cômputo na jornada obreira (e possibilidade de ser remunerado como horas extras), tendo em vista a nova redação do § 2º do CLT, art. 58, conferida pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional, destacando o mencionado §2º do CLT, art. 58, entendeu que «Em que pese este artigo anteriormente tratar das horas in itinere, a atual redação deixa claro que o legislador foi além e determinou que não se deve considerar qualquer tempo de deslocamento até a efetiva ocupação do posto de trabalho. Tratando especificamente do tempo de deslocamento gasto até ocupação efetiva do posto de trabalho e não anotado nos registros de jornada, a nova redação do § 2º do CLT, art. 58 regulamentou a questão da seguinte: «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador". Nesta mesma linha, esta Corte já havia consolidado interpretação do art. 4º e CLT, art. 58, § 1º para, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, ainda na vigência da redação anterior, afirmar na Súmula 429 que o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho não são considerados à disposição do empregador quando não superados o limite de 10 (dez) minutos. Neste contexto, constatando-se que o tempo de deslocamento interno do reclamante dentro da empresa, até o efetivo registro do ponto, superava o limite máximo de 10 (dez) minutos, tem-se que o acórdão regional, ao excluir das horas de trabalho, o tempo de deslocamento do empregado até a efetiva ocupação do posto de trabalho e vice-versa, violou o CF/88, art. 7º, XIII, XIV bem como contrariou os termos das Súmula 429/TST e Súmula 366/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO AUTORIZANDO JORNADA DE OITO HORAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO COMPETENTE. O Tribunal Regional, mesmo ciente do exercício de atividade insalubre, consignou que tal particularidade não é suficiente para invalidar a prorrogação de jornada de 06 (seis) horas para 08 (oito) horas no turno ininterrupto de revezamento. No entanto, esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que não se aplica cláusula de norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorrer sob condições insalubres e sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene. Precedentes. Ademais, o CLT, art. 60 estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, portanto, de observância obrigatória. É o que se depreende da Súmula 85, VI, desta Corte. Assim, ausente autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de validade do acordo coletivo que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 488.8920.5401.3600

16 - TST RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.


O recurso de revista interposto pelo réu invoca cláusula convencional que afastou a contagem do tempo in itinere consumido no transporte para locais servidos por transporte público regular, porém, referida cláusula convencional não se aplica ao caso dos autos em que se discutiu o tempo de deslocamento interno do trabalhador, desde a Portaria da empresa e até o local da execução dos serviços (Súmula 429/TST), questão jurídica totalmente distinta e que não foi objeto de negociação coletiva. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 939.6746.5706.9101

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6641.4845.4160

18 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1.


Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador, quais sejam, troca de uniforme e deslocamento interno do trabalhador, são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, deslocamento interno e colocação de EPI’s como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades « para fins particulares referidas na cláusula normativa. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo no tópico e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRABALHO NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como da CF/88, art. 7º, XIV - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas e 48 minutos e de 8 horas e 21 minutos, com alternância e compensação do sábado não trabalhado. 3. Na hipótese, contudo, o Eg. TRT evidenciou a extrapolação da duração semanal de trabalho, o que indica labor no dia destinado à compensação. Embora revele o descumprimento da norma coletiva, o trabalho no dia destinado à compensação não tem o condão de invalidar o regime pactuado, mas enseja o pagamento das horas que extrapolaram os limites da compensação previstos na norma coletiva. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 637.0190.3760.8193

19 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO 1.


Ainda que seja possível conferir validade às normas coletivas de trabalho, nos moldes da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1046 de repercussão geral, as premissas fáticas dos autos que ensejaram o pagamento dos minutos extras e o reconhecimento de tempo à disposição do empregador, quais sejam, troca de uniforme e deslocamento interno do trabalhador, são diversas daquelas previstas na norma coletiva invocada pela Reclamada. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece as atividades de troca de uniforme, deslocamento interno e colocação de EPI’s como preparatórias para o trabalho, por atender à conveniência do empregador, caracterizando tempo à disposição, sendo distintas das atividades «para fins particulares referidas na cláusula normativa. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs nos 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Nos termos do CPC, art. 491, revela-se impositiva a fixação dos critérios a serem utilizados para aparelhamento do título executivo ainda na fase de conhecimento. 4. Reconhecida a transcendência política da matéria, impõe-se a reforma do acórdão regional para adequá-lo ao entendimento vinculante da E. Corte. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8009.3800

20 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Supressão. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho e vice-versa.


«Após a vigência da Lei 10.243/2001, é inválida norma coletiva que estipula tolerância acima da legal quanto aos minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho, nos termos da Súmula 449/TST. ... ()

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