1 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()
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2 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()
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3 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.
«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()
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4 - STF Venda. Ascendente. Descendente. Interposta pessoa. Longe fica de vulnerar o CCB, art. 1.132, CCB pronunciamento a reconhecer simulação em venda de imóvel por ascendente a descendente, mediante interposta pessoa.
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5 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Venda de ascendente a descendente. Ato anulável. Renovação do julgamento sob esse enfoque. Necessidade.
«1. A venda de ascendente a descendente constitui hipótese de ato anulável e, nesse contexto, não basta somente a inexistência de aquiescência dos descendentes que não participaram do negócio jurídico para que este seja declarado nulo, outros requisitos devem ser analisados para eventualmente se chegar a essa definição. ... ()
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6 - STJ Venda de ascendente a descendente. Legitimidade passiva.
«A viúva deve ser citada para a ação de nulidade da venda de um imóvel que fez, juntamente com seu marido, já falecido, a um genro, sem o consentimento dos descendentes.... ()
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7 - STJ Venda de ascendente a descendente. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.
«A alienação de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, através de interposta pessoa, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão do vendedor. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.... ()
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8 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.
«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()
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9 - TJSP Compra e venda. Ascendente para descendente sem o consentimento de todos os demais. Ação anulatória do descendente, preterido. Ato apenas anulável e não nulo de pleno direito. Validade, no caso, porque se tratou de negócio normal, sem simulação. Improcedência. CCB, art. 1.132. (Cita doutrina).
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10 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()
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11 - TJRS Família. Direito de família. Doação. Ascendente a descendente. Adiantamento da legítima. Validade e eficácia. Escritura pública. Falta. Ação declaratória de obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade.
«1. Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. ... ()
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12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS. SIMULAÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional. O prazo de prescrição para anular a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, flui pelo prazo de quatro anos, iniciado com abertura da sucessão do alienante. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedente. Recurso conhecido e provido.
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14 - STJ Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.
«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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15 - TJSP Prescrição. Ação anulatória de ato jurídico. Venda e compra de bem imóvel entre ascendente e descendente, sem o consentimento de outro descendente. Negócio firmado em 1973. Prazo prescricional de vinte anos já decorridos entre o negócio e o ajuizamento da ação. Prescrição reconhecida. Recurso não provido.
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16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR INSTALADA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - DEFERIMENTO DE PROVA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL - DESCABIMENTO - ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015 - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE - TERCEIRA PESSOA INTERPOSTA - ATO ANULÁVEL - PRAZO DECADENCIAL NÃO ESPECIFICADO - TERMO INICIAL - DATA DO REGISTRO DE IMÓVEIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
-Não é cabível o recurso do agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova oral, mormente quando, a princípio, ela não se mostra necessária ao deslinde da causa, não se caracterizando a urgência da imediata análise da questão. ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CONTRATO CELEBRADO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS DA SIMULAÇÃO OU DA DIMINUIÇÃO DO ACERVO SUCESSÓRIO. - O
CCB, art. 496, dispõe ser anulável a venda de ascendente para descendente sem anuência dos demais, porém, referido dispositivo legal não prevê a anulação automática do negócio jurídico, exigindo, antes, a demonstração de fraude, simulação ou prejuízo aos demais descendes em relação aos direitos sucessórios.... ()
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18 - STJ Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«A venda de ascendente a descendente, sem interposta pessoa, é nula; a pretensão prescreve em vinte anos, contado o prazo da data do ato. Inclui-se entre os atos proibidos a transferência de quotas sociais. Precedentes. ... ()
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19 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Responsabilidade solidária. Restituição. Inexistência de solidariedade. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.
«Anuladas as vendas dos imóveis de ascendente a descendentes, a restituição do bem ou do valor equivalente é conseqüência natural, devendo cada herdeiro responder pela parte que indevidamente recebeu, porquanto descabida a presunção de solidariedade.... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E CANCELAMENTO DO REGISTRO - VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE POR INTERPOSTA PESSOA - AQUIESCÊNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES - PRESCRIÇÃO - TERMO INCIAL- ABERTURA DA SUCESSÃO DO ALIENANTE.
Na vigência do CCB, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação descrita pela Súmula 494/STF. Trata-se de situação que configura simulação, com prazo prescricional quadrienal (178, § 9º, V, letra «b, do CC/16), mas o termo inicial é a data da abertura da sucessão do alienante. (REsp. Acórdão/STJ).... ()