1 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Iniciativa da Câmara dos Vereadores. Autorização do chefe do Poder Executivo para instituir a guarda municipal. Criação de novo órgão público. Aumento de despesas. Invasão de competência exclusiva do Poder Executivo para a proposição de lei. Vício formal de origem. Argüição acolhida. CF/88, art. 61, § 1º, «e.
«É inconstitucional a lei municipal de iniciativa da câmara que autoriza o chefe do Executivo a instituir guarda municipal, por afrontar os arts. 13, «caput; 66, III, e; 90, XIV; 165, § 1º; 170, parágrafo único; e 173, «caput e § 1º, todos da CEMG, uma vez que a criação de novo órgão público, com nova atribuição de administração municipal e conseqüente aumento de despesas, constitui matéria cuja iniciativa de lei é de competência exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo.... ()
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2 - STJ administrativo. Processo administrativo disciplinar. Ministério Público do estado do Ceará. Nupad. Ilegalidade formal na criação. Inexistência. Delegação de competência. Ausência de criação de novo órgão.
1 - O NUPAD foi instituído pelo Provimento 12/2008, alterado pelo Provimento 49/2008 e, posteriormente, pelo Ato Normativo 120/2020. É vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e o seu coordenador exerce, mediante delegação, as atribuições inerentes àquele. A instalação do NUPAD se inclui no processo de organização administrativa do MPCE, a cargo do Procurador-Geral de Justiça, conforme previsão da Lei Complementar Estadual 72/2008 (art. 26, V, XVIII, XXXIII). ... ()
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3 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM FACE DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, NO BOJO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DISTRIBUÍDO, INICIALMENTE, PARA A ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL, ATUAL 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EM 17.02.2020. AUTOS QUE FORAM REMETIDOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE COMPLEMENTAR A SUA DIGITALIZAÇÃO. EM 04.12.2024, OS AUTOS RETORNARAM PARA A 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO E, EM RAZÃO DA APOSENTADORIA DO RELATOR ANTERIOR, FORAM REDISTRIBUÍDOS PARA NOVO RELATOR QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO art. 2º, PRIMEIRA PARTE, DA RESOLUÇÃO OE 01/2023, QUE DISPÕE QUE ¿A TRANSFORMAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR, ASSIM COMO A CRIAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO EMPRESARIAL, NÃO ENVOLVE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E FAZ CESSAR A PREVENÇÃO RELATIVA AOS FEITOS ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS ÀS CÂMARAS CÍVEIS EXTINTAS, QUANDO HOUVER A ALTERAÇÃO DA RESPECTIVA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.¿ APELAÇÃO QUE FOI DISTRIBUÍDA PARA A ENTÃO 9ª CÂMARA CÍVEL EM DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO 01/2023, CUJA TRAMITAÇÃO FICOU SUSPENSA ENQUANTO SE REGULARIZAVA A DIGITALIZAÇÃO DO RECURSO, DE MODO QUE A REDISTRIBUIÇÃO EM DECORRÊNCIA DA APOSENTADORIA DO RELATOR ORIGINÁRIO PARA DESEMBARGADOR DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR, APÓS A ESPECIALIZAÇÃO DAS CÂMARAS EM RAZÃO DA MATÉRIA, NÃO IMPLICA NA CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO.
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4 - TJRJ DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 04, DE 07/04/2025, DE ITATIAIA. VÍCIO DE INICIATIVA PARLAMENTAR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA TRATAR SOBRE ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ART. 112, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RATEIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS COM AS NOVAS PROCURADORIAS CRIADAS PELA NORMA IMPUGNADA. RISCO DE DANO E LESÃO GRAVE. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CONCESSÃO LIMINAR DA MEDIDA CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 238, §§ 2º E 3º, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, A SER REFERENDADA PELO COLEGIADO. MEDIDA CAUTELAR QUE SE DEFERE. 1.
Trata-se de cautelar em ação direta por inconstitucionalidade, tendo por objeto a Emenda à Lei Orgânica Municipal 04, de 07/04/2025, do Município de Itatiaia. 2. Legitimidade ad causam do prefeito do Município de Itatiaia em consonância ao art. 162 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 3. Petição inicial que contém os requisitos legais e está acompanhada da documentação necessária à propositura da ação direta de inconstitucionalidade. 4. A análise do fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão de medida liminar exige a verificação de plausibilidade inequívoca e dos evidentes riscos sociais ou individuais que o cumprimento provisório da emenda questionada pode gerar. Impõe-se ainda a análise da provável repercussão pela manutenção da eficácia do ato impugnado, da relevância da questão constitucional e da fundamentação da apontada inconstitucionalidade, além da ocorrência de periculum in mora, tais como os entraves à atividade administrativa do Poder Executivo Municipal. 5. O art. 112, 1º, ... ()
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5 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA PARTE EM RECLAMAÇÃO. E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO X 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL INTERPOSTA CONTRA JUÍZO DE DIREITO DE VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE MARICÁ, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERESSE DE DUAS MENORES. COMPETÊNCIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito suscitado pela parte em reclamação correicional distribuída a E. 9ª Câmara de Direito Privado em 04/12/2024, após o declínio da competência para a 2ª Câmara de Direito Público. ... ()
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6 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM FACE DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NO BOJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE FORAM OPOSTOS, EM 15.06.2022, PERANTE A ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL, ATUAL 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS ESPECIAIS 1835864/SP, 1666542/SP E 1835865/SP ¿ TEMA 769 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOMADA DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS QUE OCORREU APÓS A ESPECIALIZAÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS, O QUE MOTIVOU A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO art. 2º, PRIMEIRA PARTE, DA RESOLUÇÃO OE 01/2023, QUE DISPÕE QUE ¿A TRANSFORMAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO ANTERIOR, ASSIM COMO A CRIAÇÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO EMPRESARIAL, NÃO ENVOLVE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS E FAZ CESSAR A PREVENÇÃO RELATIVA AOS FEITOS ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS ÀS CÂMARAS CÍVEIS EXTINTAS, QUANDO HOUVER A ALTERAÇÃO DA RESPECTIVA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.¿ OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A CÂMARA SUSCITADA, ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO OE 01/2023. IN CASU, NÃO SE TRATA DE UM NOVO RECURSO DISTRIBUÍDO PARA A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR PREVENÇÃO, MAS DE LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO OCORRIDA, EM 15.06.2022 PARA A ENTÃO 2ª CÂMARA CÍVEL, DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO OE 01/2023 E CUJA TRAMITAÇÃO FICOU SUSPENSA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 769. ASSIM SENDO, O FATO DO JULGAMENTO DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TER SIDO RETOMADO APÓS A TRANSFORMAÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS, NÃO IMPORTA EM SUA REDISTRIBUIÇÃO, MANTENDO-SE A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO.
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7 - TJRJ REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 1.312, DE 17 DE MAIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL. NORMA IMPUGNADA QUE DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO NOS ESPAÇOS COMUNS DE SALAS DE AULAS, BIBLIOTECA, PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS DE USO COMUM NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL. LEI EM QUESTÃO QUE NÃO IMPORTA NA CRIAÇÃO, EXTINÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, NÃO CONFERE NOVA ATRIBUIÇÃO A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TAMPOUCO INTERFERE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE MODO A INVADIR A ÁREA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA NORMA EVIDENCIADA. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO INTERIOR DAS SALAS DE AULA, SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, QUE PODE ENSEJAR VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CÁTEDRA, QUE É GARANTIDA PELO art. 206, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE QUE NÃO HAJA A CAPTAÇÃO DE ÁUDIO OU DA IMAGEM DO DOCENTE E DO CONTEÚDO LECIONADO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE ACOLHE PARCIALMENTE, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «SALA DE AULA CONSTANTE DO §2º, DO art. 2º, DA LEI Nº, 1.312, DE 17 DE MAIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, COM EFEITOS EX TUNC.
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8 - TJRJ Representação por Inconstitucionalidade tendo por objeto o artigo 6º, §1º c/c art. 2º, II, III, IV, bem como o artigo 6º, I, (esse para que seja dada interpretação conforme), todos da Lei 1027/2022, do Município de Itaperuna, que «dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria e distribuição dos honorários advocatícios entre os Advogados Públicos, nos termos do § 19, Lei 13.105/2015, art. 85, que instituiu o Novo CPC". Quanto à percepção de honorários pelos procuradores, o Supremo Tribunal Federal assentou que a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos do § 19, do CPC, art. 85, desde que observado o limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da CF/88. No que toca aos honorários advocatícios extrajudiciais a Suprema Corte também reconhece a constitucionalidade do pagamento dessa verba aos advogados públicos em hipótese de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, independentemente do ajuizamento de ação, desde que observado o teto remuneratório. Hipótese em que não se discute qualquer aspecto relacionado à percepção em si da verba honorária, mas sim, questiona-se a destinação e aplicação da receita que integra o Fundo criado pela Lei 1027/2022, do Município de Itaperuna. Exame do vício de inconstitucionalidade invocado pelo Representante que exige, prévia e obrigatória, análise de legislação infraconstitucional (art. 85, §19, do CPC e arts. 22 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Discussão aqui travada que é, em essência, infraconstitucional, pois o exame sobre a constitucionalidade das normas impugnadas está conjugado/subordinado ao prévio exame de disciplina legal federal. Descabido o controle abstrato de constitucionalidade tendo como parâmetro norma infraconstitucional interposta. Dependência de prévio exame e interpretação de normas infraconstitucionais, não sendo viável de modo imediato e direto a interpretação constitucional. Violação apenas indireta do texto constitucional que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desse E. Órgão Especial. Ofensa meramente reflexa aos ditames da Carta Estadual. Inépcia da inicial. Extinção do processo, sem resolução de mérito.
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO D¿ALDEIA E DO ABRIGO ALDEIA DA INFÂNCIA FELIZ. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR AO AGRAVANTE A CONTRATAÇÃO, PARA O REFERIDO ABRIGO, DE CUIDADORES E AUXILIARES, DE ACORDO COM O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OU SEJA, 1 CUIDADOR E 1 AUXILIAR DE CUIDADOR, POR TURNO, PARA CADA 10 CRIANÇAS, E MAIS 1 CUIDADOR PARA ATENDIMENTO DOS MENORES QUE POSSUEM TRANSTORNO MENTAL, DEVENDO AINDA REALIZAR A CAPACITAÇÃO DOS NOVOS CUIDADORES E AUXILIARES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, TENDO AINDA VEDADO O INGRESSO DE QUALQUER OUTRA CRIANÇA NA INSTITUIÇÃO ATÉ QUE A SITUAÇÃO DOS CUIDADORES SEJA SOLUCIONADA.
1.Abrigo que se destina ao atendimento de crianças de ambos os sexos, na faixa etária de 0 a 11 anos, prestando serviço de acolhimento institucional. Inicial que relata que o abrigo se encontra em situação precária por conta da falta de cuidadores e auxiliares de serviço geral, além de problemas na estrutura física do prédio. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PRETENDE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE ICMS/DIFAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Lei Complementar 190/2022 QUE VEIO SUPRIR A LACUNA LEGISLATIVA, AO DISPOR SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO ICMS/DIFAL, SEM CRIAR OU MAJORAR O TRIBUTO EM TELA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE JÁ HAVIA INSTITUÍDA A COBRANÇA DO DIFAL, POR MEIO DA LEI ESTADUAL 2.657/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 7.071/15, NÃO TENDO SIDO REALIZADA A CRIAÇÃO DE NOVO TRIBUTO OU AUMENTO DE ALÍQUOTA. A MUDANÇA INTRODUZIDA PELA Emenda Constitucional 87/2015 NÃO ALTEROU A DISCIPLINA QUE REGE A COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS, COM RELAÇÃO À IMPETRANTE, POR SER CONTRIBUINTE DO ICMS. ÓRGÃO ESPECIAL DO NOSSO TRIBUNAL QUE VEIO A DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA NORMA, NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0180015-44.2009.8.19.0001. INEXITÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES NESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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11 - TJRJ Execução fiscal. Cobrança de IPTU dos exercícios de 2008, 2009 e 2012. Demanda executiva proposta dentro do prazo previsto no art. 174, parágrafo único do CTN. Inércia processual que não pode ser atribuída ao órgão de representação da Fazenda Municipal, que pleiteou diligências no sentido de buscar novo endereço para citação, tão logo intimado do resultado negativo do mandado. Demora da máquina judiciária para movimentação processual. Incidência do entendimento esboçado na Súmula . 106 do STJ. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o possuidor a qualquer título. Embargante que não foi despojado da propriedade do imóvel objeto da exação fiscal, havendo oferecido defesa processual em demanda de usucapião proposta por terceiros, o que impede o afastamento das obrigações tributárias sobre o aludido bem. Inteligência dos arts. 34 do CTN e 1275, II, parágrafo único do Código Civil. Recurso improvido.
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12 - TJRJ ¿INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei 8.650/2015 do Município de Campos dos Goytacazes, que instituiu um benefício denominado `complementação previdenciária¿, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os servidores inativos e seus pensionistas que percebam vencimento-base de até R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais). Criação de um benefício previdenciário, distinto dos previstos no Regime Geral da Previdência Social, em descompasso com a determinação dos arts. 24, XII, §§1º e 2º, e 40, §12, da CF, e também sem a indicação da respectiva fonte de custeio, o que viola a determinação contida no §5º, do art. 195º, da mesma Carta Magna, de modo a caracterizar vício de inconstitucionalidade material. Os recursos previdenciários só podem ser utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários, dentre aqueles ofertados pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme determina a Lei 9.717/2010, art. 5º, o que não ocorre com a referida `complementação previdenciária¿. Considerando que a Lei 8.213/1991 é a norma geral do Regime Geral de Previdência Social, não poderia o ente municipal editar uma lei, cujas normas contrariem ou ultrapassem àquelas estabelecidas pela União. Outrossim, além de se afigurar vedado ao ente municipal utilizar os recursos do fundo de previdência municipal para custear um benefício que não pode sequer ser qualificado como previdenciário, tem-se que o fato de indicar que o custeio do beneficiário deverá ser feito pelo PREVICAMPOS, ou até mesmo com recursos do Tesouro Municipal, como alguns julgados deste E. Tribunal vem entendendo ser possível, não se qualifica como indicação de fonte de custeio, para fins de atendimento ao art. 195, §5º, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que qualquer benefício previdenciário ou de assistência social não pode ser criado ou majorado sem a indicação da respectiva fonte de custeio total, ou seja, qual a rubrica orçamentária que deverá arcar com tais despesas, uma vez que um novo benefício deve ser financiado por uma nova fonte, não bastando apenas indicar recursos já existentes, sob pena de violação ao art. 195, §5º, da CF, e também ao art. 113 do ADCT. Ademais, também não se pode olvidar que a fixação da remuneração dos servidores públicos, quer da ativa, quer aposentados, submete-se ao princípio da reserva legal. Isso significa que só a lei, em sentido formal, pode fixá-la, nos termos do art. 77, XIII, da CERJ, e do CF, art. 37, X/88, aplicado por simetria aos Municípios, na forma do art. 345 da Carta Estadual. ... ()
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13 - TJRJ ¿INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei 8.650/2015 do Município de Campos dos Goytacazes, que instituiu um benefício denominado `complementação previdenciária¿, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os servidores inativos e seus pensionistas que percebam vencimento-base de até R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais). Criação de um benefício previdenciário, distinto dos previstos no Regime Geral da Previdência Social, em descompasso com a determinação dos arts. 24, XII, §§1º e 2º, e 40, §12, da CF, e também sem a indicação da respectiva fonte de custeio, o que viola a determinação contida no §5º, do art. 195, da mesma Carta Magna, de modo a caracterizar vício de inconstitucionalidade material. Os recursos previdenciários só podem ser utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários, dentre aqueles ofertados pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme determina a Lei 9.717/2010, art. 5º, o que não ocorre com a referida `complementação previdenciária¿. Considerando que a Lei 8.213/1991 é a norma geral do Regime Geral de Previdência Social, não poderia o ente municipal editar uma lei, cujas normas contrariem ou ultrapassem àquelas estabelecidas pela União. Outrossim, além de se afigurar vedado ao ente municipal utilizar os recursos do fundo de previdência municipal para custear um benefício que não pode sequer ser qualificado como previdenciário, tem-se que o fato de indicar que o custeio do beneficiário deverá ser feito pelo PREVICAMPOS, ou até mesmo com recursos do Tesouro Municipal, como alguns julgados deste E. Tribunal vem entendendo ser possível, não se qualifica como indicação de fonte de custeio, para fins de atendimento ao art. 195, §5º, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que qualquer benefício previdenciário ou de assistência social não pode ser criado ou majorado sem a indicação da respectiva fonte de custeio total, ou seja, qual a rubrica orçamentária que deverá arcar com tais despesas, uma vez que um novo benefício deve ser financiado por uma nova fonte, não bastando apenas indicar recursos já existentes, sob pena de violação ao art. 195, §5º, da CF, e também ao art. 113 do ADCT. Ademais, também não se pode olvidar que a fixação da remuneração dos servidores públicos, quer da ativa, quer aposentados, submete-se ao princípio da reserva legal. Isso significa que só a lei, em sentido formal, pode fixá-la, nos termos do art. 77, XIII, da CERJ, e do CF, art. 37, X/88, aplicado por simetria aos Municípios, na forma do art. 345 da Carta Estadual. ... ()
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14 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO GOYTACAZES. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. VEDAÇÃO DO CÔMPUTO DO TEMPO TRABALHADO COMO CELETISTA PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E LICENÇA-PRÊMIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 5º DA LEI MUNICIPAL 8.299/12 NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE REGIME HÍBRIDO PARA OS ANTIGOS EMPREGADOS PÚBLICOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA E SEPARAÇÃO DE PODERES. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Apelação Cível impugnando sentença de improcedência do pedido de cômputo do tempo trabalhado como celetista para fins de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e licença-prêmio. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA REVEL. ¿CARTÃO ALIMENTAÇÃO¿, INSTITUÍDO PELA LEI 27, DE 2006, REGULAMENTADO PELO DECRETO 34/2006, QUE ESTABELECEU REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO, PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JUNHO/2006. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR FORÇA DO DECRETO 18, DE 2016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICIPIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE AFASTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM AFASTADA. AÇÃO PROPOSTA NO QUINQUÍDIO POSTERIOR AO DECRETO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO INCLUÍDO NO ROL DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES ATRAVÉS DA LEI 210/2012, QUE PASSOU A SER O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECRETO 18/2016, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SUPRIMINDO O BENEFÍCIO. DECRETO DO EXECUTIVO QUE EXORBITA SEUS PODERES, JÁ QUE NÃO PODE CRIAR, MODIFICAR OU MESMO EXTINGUIR DIREITOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO EXECUTIVO SUSPENDER A APLICAÇÃO DE LEI, BEM COMO A OFENSA AO PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS, QUE ESTABELECE QUE A EXTINÇÃO OU A MODIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL OU ADMINISTRATIVO DEVE TER A MESMA FORMA E ÓRGÃO COMPETENTE DO ATO ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA REVEL. ¿CARTÃO ALIMENTAÇÃO¿, INSTITUÍDO PELA LEI 27, DE 2006, REGULAMENTADO PELO DECRETO 34/2006, QUE ESTABELECEU REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO, PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JUNHO/2006. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR FORÇA DO DECRETO 18, DE 2016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICIPIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE AFASTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM AFASTADA. AÇÃO PROPOSTA NO QUINQUÍDIO POSTERIOR AO DECRETO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO INCLUÍDO NO ROL DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES ATRAVÉS DA LEI 210/2012, QUE PASSOU A SER O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECRETO 18/2016, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SUPRIMINDO O BENEFÍCIO. DECRETO DO EXECUTIVO QUE EXORBITA SEUS PODERES, JÁ QUE NÃO PODE CRIAR, MODIFICAR OU MESMO EXTINGUIR DIREITOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO EXECUTIVO SUSPENDER A APLICAÇÃO DE LEI, BEM COMO A OFENSA AO PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS, QUE ESTABELECE QUE A EXTINÇÃO OU A MODIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL OU ADMINISTRATIVO DEVE TER A MESMA FORMA E ÓRGÃO COMPETENTE DO ATO ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA REVEL. «CARTÃO ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI 27, DE 2006, REGULAMENTADO PELO DECRETO 34/2006, QUE ESTABELECEU REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO, PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JUNHO/2006. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR FORÇA DO DECRETO 18, DE 2016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICIPIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE AFASTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM AFASTADA. AÇÃO PROPOSTA NO QUINQUÍDIO POSTERIOR AO DECRETO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO INCLUÍDO NO ROL DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES ATRAVÉS DA LEI 210/2012, QUE PASSOU A SER O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECRETO 18/2016, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SUPRIMINDO O BENEFÍCIO. DECRETO DO EXECUTIVO QUE EXORBITA SEUS PODERES, JÁ QUE NÃO PODE CRIAR, MODIFICAR OU MESMO EXTINGUIR DIREITOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO EXECUTIVO SUSPENDER A APLICAÇÃO DE LEI, BEM COMO A OFENSA AO PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS, QUE ESTABELECE QUE A EXTINÇÃO OU A MODIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL OU ADMINISTRATIVO DEVE TER A MESMA FORMA E ÓRGÃO COMPETENTE DO ATO ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. AAutora ingressou em ingressou em Juízo pretendendo o cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 0138093-28.2006.8.19.0001, para o recebimento de valores relativos à gratificação prevista no «Programa Nova Escola". ... ()
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19 - STJ Sentença condenatória. Nova definição jurídica diversa, sem imputação de fato novo. Inclusão da causa de aumento de pena. Inclusão pelo órgão julgador de causa de aumento de pena. Nulidade não configurada. Emendatio libelli. Mutatio libelli. Conceito. Distinção. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 383.
«... No tocante ao segundo tópico da impetração, não verifico a ocorrência da nulidade apontada no julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. O objeto do recurso ministerial era a desclassificação, determinada pela Juíza de primeiro grau, e o recurso foi provido, apenas parcialmente, para incluir uma causa de aumento de pena que se evidenciava presente já no relato dos fatos feito na peça acusatória. Assim, entendo que não houve, por parte do Tribunal coator, julgamento além dos limites pleiteados pela acusação. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE QUE SEJA AFASTADA A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO - FOT -, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL 8.645/2019. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE.
1.Lei Estadual 8.645/2019 que substituiu a Lei Estadual 7.428/2016 e criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF -, de forma emergencial e temporária, tendo por finalidade o equilíbrio das finanças públicas do Estado. ... ()