1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADE PRESUMIDA - ALIMENTANTE REVEL - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - POSSIBILIDADE - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Afixação de alimentos deve pautar-se pelo trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades dos alimentandos e das possibilidades do alimentante. ... ()
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2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - DÚVIDAS ACERCA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR - MAJORAÇÃO PARCIAL - VALOR RAZOÁVEL - ALIMENTOS EM FAVOR DA EX CÔNJUGE- NÃO CABIMENTO- AUSÊNCIA DE NECESSIDADE- GUARDA EM FAVOR DA GENITORA - MELHOR INTERESSE DAS MENORES - GUARDA COMPARTILHADA - REGRA RECURSO - PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Aconcessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, atentando-se ainda à diretriz da proporcionalidade. ... ()
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3 - TJSP DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS A TRÊS FILHOS MAIORES E REVISÃO A DOIS FILHOS MENORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1.Apelação interposta pelo genitor objetivando o afastamento da cesta básica e a incidência apenas sobre os rendimentos líquidos. ... ()
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4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO- DIREITO DE FAMÍLIA -ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE - TRINÔMIO: POSSIBILIDADE/NECESSIDADE/PROPORCIONALIDADE - MELHOR INTERESSE DO MENOR.
- Aconcessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. ... ()
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5 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DOIS ALIMENTANDOS MENORES - NECESSIDADES PRESUMIDAS - RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE COMPROVADOS - ELEVADOS DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - NECESSIDADE DE NÃO PRIVAR O ALIMENTANTE DO ACESSO AO MÍNIMO EXISTENCIAL, SEM PRIVAR AOS ALIMENTANDOS O MESMO PARADIGMA DE SUBSISTÊNCIA - READEQUAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL REJEITADA. MÉRITO. ALIMENTOS FIXADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM 2004. ALIMENTOS PARA FILHAS MENORES À ÉPOCA. ATUALMENTE FILHAS MAIORES E CAPAZES. IDADE DE 31
(dn: 18/01/1993) e 34 (dn: 11/11/1990) ANOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. ALIMENTANTE IDOSO. APOSENTADO. PARCA RENDA. EXONERAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELOS FILHOS MENORES (ATUALMENTE COM 14 E 11 ANOS), REPRESENTADOS PELA MÃE, EM FACE DO GENITOR. ALEGA A REPRESENTANTE LEGAL DOS AUTORES QUE NÃO SABE INFORMAR SE O RÉU POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SENDO CERTO QUE ELE NÃO VEM CONTRIBUINDO PARA O SUSTENTO DOS MENORES, ARCANDO A GENITORA INTEGRALMENTE COM ESSE ÔNUS, APESAR DE ESTAR DESEMPREGADA. REQUEREU A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 60% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, E 30% DOS GANHOS BRUTOS, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO, DIVIDIDOS IGUALMENTE ENTRE OS AUTORES, COM A CONFIRMAÇÃO AO FINAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E, NA HIPÓTESE DE FALTA DE VÍNCULO, EM 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO, DIVIDIDOS IGUALMENTE ENTRE CADA QUAL. APELAÇÃO DO RÉU (APELANTE 1). REQUER A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO, SENDO METADE PARA CADA ALIMENTANDA. APELAÇÃO DOS AUTORES (APELANTES 2). REQUEREM A MAJORAÇÃO PARA 60% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SENDO 30% PARA CADA FILHA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. A NECESSIDADE DOS MENORES É PRESUMIDA, ABRANGENDO DESPESAS COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, LAZER E MORADIA, DENTRE OUTRAS. SENTENÇA QUE OBSERVOU FIELMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO E, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, FIXOU A PENSÃO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / RAZOABILIDADE INSCULPIDOS NO § 1º DO ART. 1.694 E NO CODIGO CIVIL, art. 1.695. CORRETA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RÉU QUE É JOVEM E SOLTEIRO, INEXISTINDO NOTÍCIA DE QUE TENHA OUTROS FILHOS OU DOENÇA QUE O INCAPACITE PARA A LABUTA, ATÉ MESMO NO MERCADO INFORMAL. HÁ QUE SE RESSALTAR QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR É DE AMBOS OS GENITORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.703, SENDO QUE AS NECESSIDADES DOS MENORES JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS IN NATURA PELA GENITORA, NA PROPORÇÃO DOS SEUS PARCOS RECURSOS EM FUNÇÃO DO DESEMPREGO E DA FALTA DE QUALIFICAÇÃO. ALIMENTOS QUE NÃO SÃO IMUTÁVEIS. HAVENDO MODIFICAÇÃO NAS NECESSIDADES DOS AUTORES OU NAS POSSIBILIDADES DO RÉU, O PENSIONAMENTO PODERÁ SER MODIFICADO, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 1.699. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DAS APELAÇÕES.
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8 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por B.A.A. contra sentença que, nos autos de Ação de Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Pensão Alimentícia, condenou o apelante a pagar alimentos à menor M.L.A. no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, considerando como base de cálculo os ganhos brutos, deduzidos o IRRF e a contribuição previdenciária. O apelante pugna pela redução do percentual para 20%, alegando ausência de modificação na sua capacidade financeira, redução das despesas com a menor e comprometimento do seu sustento. ... ()
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9 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS -ALIMENTOS PROVISÓRIOS - DOIS FILHOS MENORES - BALIZAS DO ARBITRAMENTO NÃO OBSERVADAS - REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM CONSONÂNCIA COM AS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS E A CAPACIDADE DO GENITOR - POSSIBILIDADE, SEM DESCONSIDERAR AS NECESSIDADES ESPECIAIS DE UM DOS ALIMENTANDOS - GENITORA COM GANHOS SUPERIORES AOS DO PAI - PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE OUTRO FILHO MENOR PELO ALIMENTANTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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10 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORAÇÃO - TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - NECESSIDADE PRESUMIDA DA MENOR - VALOR ADEQUADO À REALIDADE FÁTICA - FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - ALIMENTANTE COM VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - READEQUAÇÃO DO ENCARGO - FIXAÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
-Os alimentos provisórios têm natureza cautelar e o objetivo é de garantir a subsistência do credor dos alimentos durante a tramitação da ação principal, guardando, na medida do possível, a relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atendendo às necessidades do alimentando, observando-se a diretriz da proporcionalidade; ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. FILHA MENOR. NECESSIDADE PRESUMIDA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE PELA SENTENÇA. MANUTENÇÃO.
1.Como visto, trata-se de ação de alimentos proposta pela apelada em face de seu genitor, ora apelante, tendo a sentença recorrida fixado a verba alimentar em 20% dos rendimentos líquidos, para o caso de vínculo empregatício, e 30% do salário mínimo nacional, para o caso de não haver vínculo empregatício. ... ()
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil do estado. Morte de agente penitenciário em serviço por detento recapturado. Recambiamento de preso sem efetivo de agentes suficiente. Negligência do estado. Ação ajuizada por viúva e filhas do falecido. Pensão civil por morte para a viúva. Dependência econômica presumida entre os cônjuges.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais c/c com pedido de Pensão Civil, proposta pelas ora agravadas contra o Estado de Pernambuco, na qual alegam ser viúva e filhas menores de servidor público, Agente Penitenciário, assassinado em 18/10/2013, na BR 316, KM 186, na Cidade de Valença, no Piauí, por um preso que era recambiado por ele e um colega, destacados para levar o fugitivo da cidade de Chapinha/MA para Recife/PE. ... ()
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13 - TJSP Apelação Cível - Indenização - Colocação de próteses mamárias e abdominoplastia - Procedimento estético - Resultado esperado que não foi alcançado - Erro médico não demonstrado - Dever de indenizar afastado - Dano moral não configurado - Obrigação de resultado - Responsabilidade subjetiva atribuída ao profissional médico, com culpa presumida - Demonstração, todavia, de ausência de ato culposo por parte do médico apelado, a justificar o afastamento do dever de indenizar - Nexo causal entre a conduta adotada pelo apelado e o comprometimento do resultado final dos procedimentos cirúrgicos que não restou evidenciado - Risco que não extrapolou o que era razoavelmente esperado (CDC, art. 14) - Falha na prestação de informações não configurada - Possibilidade de ocorrência de complicações que eram de conhecimento da apelante - Resultados que se mostraram condizentes com a literatura médica - Apelante que foi informada previamente que quanto mais volumosas as próteses mamárias, mais rápido ocorreria a ptose - Paciente que optou pela colocação das próteses maiores - Posição alta da cicatriz na região abdominal que denota adoção de procedimento no limite da técnica cirúrgica perante característica do abdome da apelante - Escolha do profissional médico que não está a caracterizar a alegada privação de consentimento da paciente - Falta de informações acerca da técnica cirúrgica adotada que não restou caracterizada - Fato novo superveniente - Inocorrência - Resultado de exame de ultrassonografia realizado posteriormente que não importa a conclusão de que a ocorrência de hérnia tenha se originado do procedimento cirúrgico realizado pelo apelado - Ausência de demonstração de que a conduta médica desempenhada pelos apelados tenha contribuído para a falta do resultado embelezador pretendido pela apelante - Dano moral - Apelante que não se desincumbiu do ônus probatório (CPC, art. 373, I) - Sentença mantida - Recurso improvido.
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14 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO FIXADA EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. NECESSIDADE PRESUMIDA DA ALIMENTANDA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE COMPROMETIDA POR RENDA LIMITADA E OUTROS DEPENDENTES. PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. EXISTÊNCIA DE EMPREGO FORMAL. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA INCIDIR SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que fixou alimentos em 20% do salário mínimo. A apelante alegou que o valor é insuficiente para cobrir suas necessidades e que o recorrido possui padrão de vida superior ao declarado. ... ()
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15 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL E REGULARIZAÇÃO DE VISITAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BALIZAS DO ARBITRAMENTO OBSERVADAS - ALIMENTANDA MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR DEMONSTRADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - INDISPENSABILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO EM ESPÉCIE - ONERAÇÃO EXCLUSIVA DA GENITORA - DEVER DE RECIPROCIDADE ENTRE OS GENITORES - RECURSO DESPROVIDO.
1.Para a fixação dos alimentos deve ser considerada a proporcionalidade entre as necessidades de quem os reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. ... ()
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16 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. DESPROVIMENTO.
1.Recurso de apelação contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido de revisão de alimentos, reduzindo-os para 22% (vinte e dois por cento) do salário-mínimo, sem prejuízo da obrigação de pagar a metade das despesas com médicos, dentistas, remédios e material escolar. ... ()
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17 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA INFORMAL. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de fixação de alimentos em favor das filhas menores do apelante, no patamar de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo. O apelante sustentou impossibilidade financeira de cumprir a obrigação e pleiteou a redução dos alimentos para 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. ... ()
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18 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL FIXANDO ALIMENTOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, EXCLUINDO-SE APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, E NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, FIXOU OS ALIMENTOS EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, REQUERENDO A REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA O PERCENTUAL DE 18,5% (DEZOITO E MEIO POR CENTO) DO SEU RENDIMENTO LÍQUIDO.
Inicialmente rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, posto que o juízo de primeiro grau apreciou os argumentos expostos pelas partes e os documentos apresentados aos autos, sendo certo que, o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não havendo que se falar em violação ao art. 489, § 1º, IV do CPC. Mérito. Cediço que a fixação dos alimentos deve ser pautada no trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme dispõe o art. 1.694, §1º, do Código Civil. Dessa forma deve o Juízo equacionar, em atenção ao princípio da proporcionalidade, a possibilidade econômica do alimentante e a necessidade do alimentando, de modo que não configure fonte de enriquecimento sem causa para o alimentando, mas cumpra seu propósito de suprir as suas necessidades. No caso concreto, tem-se que as necessidades do réu são presumidas diante da menoridade. De salientar, que além dos gastos presumidos, no caso concreto restou demonstrado que o alimentando foi diagnosticado com Diabetes Mellitus Tipo 1 e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH o que configura maiores dispêndios financeiros. No que tange às possibilidades do autor, observa-se que o mesmo labora como servidor público municipal, e recebe dividendos de empresa da qual é sócio. Ademais, conforme bem destacado pela d. Procuradoria de Justiça, em que pese algum superdimensionamento das despesas na planilha apresentada pela genitora, afigura-se impossível que tais gastos sejam medidos milimetricamente, para efeito de fixação dos alimentos. Dessa forma, diante das regras de experiência comum, o valor arbitrado a título de alimentos definitivos se afigura coerente, diante dos gastos que demandam o alimentando, e refletem os valores habitualmente adotados em outros casos semelhantes ao presente, levando em consideração, inclusive, a renda da genitora do alimentando e sua contribuição para sustento do filho, corretamente equacionada pelo juízo monocrático, não merecendo redução como pretende o autor. Desse modo, o valor do pensionamento de alimentos fixado na sentença se mostra razoável para suprir as necessidades do réu, e de acordo com a possibilidade do alimentante. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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19 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU NÃO PROVIDA.
I. CASO EM EXAME. 1.1Alimentante que interpõe recurso de apelação cível buscando a redução do valor dos alimentos prestados em favor de suas duas filhas menores, arbitrado pelo d. juízo a quo no percentual de 30% dos seus vencimentos brutos, excluídos os descontos obrigatórios previdenciários e fiscais, em caso de existência de vínculo empregatício, e 45% do salário mínimo, em caso de inexistência. ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Leis 10.637/02 e 10.833/03. O crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento, pelo que não compõe a base de cálculo do pis/cofins. Entendimento aplicável ao irpj e à CSLL. Precedente. AgRg no REsp. 1.227.519/RS, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 7.4.2015. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo por que não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. ... ()
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21 - TJRJ Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu da imputação do crime de estupro de vulnerável, majorado pela condição de pai, por insuficiência de provas. Recurso que persegue a solução condenatória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que o Réu, genitor da Vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra o menor, o qual contava com 07 (sete) anos de idade, consistentes em constrangê-lo a praticar sexo oral, quando se encontravam sozinhos em casa. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). Caso dos autos que exibe o depoimento de um menor de 07 anos à época do evento (hoje com 16 anos de idade), supostamente ocorrido logo após a separação dos genitores e que somente 05 (cinco) anos após faz uma séria acusação sexual contra seu próprio pai, sem que tenha apresentado, durante esse longo ínterim, qualquer alteração de comportamento comumente verificado em circunstâncias como tais (irritação, resistência na convivência com pai, baixo rendimento na escola, etc.). Indagada, a vítima não expôs motivação verossímil e pertinente sobre essa extemporânea delação, limitando-se a declarar que «somente contou cinco anos após o ocorrido por estar cansado (sic), seja lá o que isso vem a significar no contexto dos fatos. Relato da vítima que foi revelado inicialmente à sua avó materna, que jamais prestou depoimento, e depois à sua genitora, que, assim como a primeira, não teria presenciado as condutas imputadas ou eventuais sinais paralelos capazes de ratificá-las. Mãe do menor que, em juízo, declarou «que tem outros filhos com ALEX, mas que nenhum filho presenciou os fatos e nem relatou situação parecida, «que ALEX nunca maltratou um filho e «que não notou nenhum comportamento diferente de Felipe". Acusado que, negando a prática do fato, aduziu possuir outros cinco filhos com a mãe da vítima, com os quais sempre manteve relação de convivência, e que não houve por parte dos mesmos qualquer semelhante relato de comportamento sexual abusivo, seja em momento anterior ou posterior à delação feita pela vítima. Relatos do irmão do Acusado e do seu então cunhado que igualmente afirmaram que jamais perceberam qualquer problema de relacionamento entre pai e filho, tampouco alteração de comportamento de qualquer deles. Vítima e genitora que, após duas tentativas pela Equipe Técnica do Juízo, estranhamente não compareceram para a realização do estudo social e psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função da ausência de contemporaneidade entre a data do evento e a sua revelação. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da Vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso ministerial a que se nega provimento.
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22 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA GENITORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. OAutor propôs ação de revisão de alimentos em face da Genitora, pleiteando a modificação da 5ª Cláusula do Acordo de Divórcio, sob a alegação de que esta teria obtido melhora em sua condição financeira. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REDUÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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24 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS, DEFINIÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO DO VALOR INICIALMENTE FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL INICIAL. DECISÃO REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelo réu, reduzindo os alimentos provisórios de 30% para 20% dos rendimentos do alimentante, descontados apenas a contribuição previdenciária e o imposto de renda. ... ()
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25 - TST I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em
mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS. LAUDO CONCLUSIVO QUANTO AO VÍNCULO BIOLÓGICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR.
1.Pleito de reforma de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial deduzido por filha menor em face do pai, fixando alimentos definitivos no patamar de 8% (oito por cento) de seus rendimentos brutos mensais, percebidos a qualquer título, bem como na hipótese de ausência de vínculo empregatício, condenando o réu a pensionar a filha com a quantia equivalente a 15% do salário mínimo nacional vigente. ... ()
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27 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável praticado pelo tio da vítima, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, tio da vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra a menor, a qual contava com 09 (nove) anos de idade, consistentes em acariciar seus seios e vagina, quando sua mãe a deixava na residência daquele, sob os cuidados da filha dele, para ir trabalhar. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). O caso dos autos exibe, assim, o relato de uma menor de 09 anos à época do evento (com 13 anos de idade quando ouvida em juízo), que somente relatou os supostos abusos a sua mãe meses depois que teriam cessado, e que, de acordo os depoimentos da própria vítima e de sua genitora em juízo, chegou a negar a ocorrência dos fatos por determinado período, o que tende a comprometer a credibilidade de seu relato, embora ambas atribuam tal mudança de versão à vontade de preservar a união da família. Pai da vítima que prestou declarações somente na DP, ocasião em que afirmou que sua filha disse que os fatos não eram verdadeiros e que ela não sabia o que a levou a contar que teria sido abusada pelo tio. Acusado que negou a imputação, tanto na DP, quanto em juízo, alegando que trabalhava à época e sequer via a mãe da vítima a deixando em sua casa. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentaram, já que não presenciaram os fatos, apresentando depoimentos, essencialmente, sobre a conduta social do acusado. Relatório elaborado pela psicóloga particular que atendeu a vítima durante dez sessões, no qual consta que «a psicoterapia foi suspensa, pois segundo os responsáveis a menor teria dito que achava ter sonhado com o fato dizendo não ter certeza do acontecimento, concluindo que «embora tenha apresentado ansiedade durante o processo, demonstrava laço afetivo com a prima citada e sofrimento que envolvia a preocupações com a unidade familiar. Não foram colhidas informações suficientes, pois a psicoterapia foi interrompida após a criança fazer declarações contraria ao suposto abuso no seio familiar". Relatório do setor de psicologia do VI Conselho Tutelar, segundo o qual, após acompanhamento psicológico no Hospital infantil de Duque de Caxias por seis meses, a vítima recebeu alta e que «após aproximadamente seis meses da revelação do abuso sexual sofrido, (...) disse aos pais que era mentira, porém a mãe não acreditou nela. Atribuiu tal atitude ao fato da filha estar com saudades da prima Amanda, que é filha do tio que praticou o abuso, e após feito o R.O. as famílias se mantiveram afastadas. Apesar de não darem crédito ao relato da filha, o Sr. Waldyr verbalizou que foi até a delegacia onde haviam efetuado o Registro e solicitou que o processo fosse cessado". Há, ainda, nos autos, uma carta escrita pela vítima, na qual consta a ciência de seu pai, além de uma declaração escrita por este, no sentido de que ela teria mentido sobre a conduta do acusado. Vítima e representantes legais que não compareceram à entrevista junto à equipe técnica do MP para elaboração de estudo psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função daquela ter negado a ocorrência dos fatos por um período e pela ausência de contemporaneidade entre a data em que cessaram os supostos abusos e a sua revelação. Laudo pericial que não apurou a presença de vestígios. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante.
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28 - TJRJ HABEAS CORPUS -
Paciente preso preventivamente por descumprimento de medidas protetivas de que tinha inteira ciência. Violência Doméstica. Lei 11.340/2006, art. 24-A. Consta dos autos Registro de Ocorrência, informando agressões contra a vítima perpetradas pelo SAF, ora paciente, e que fora despejada de sua casa. Writ que tece considerações sobre o mérito da imputação, questiona a fundamentação do decreto prisional, a ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia preventiva, a proporcionalidade do cárcere frente a imputação (violação ao princípio da homogeneidade) e destaca condições subjetivas favoráveis do paciente. Finda-se por requerer a concessão liminar da ordem, revogando-se a prisão preventiva, ante os argumentos expostos ou, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Alternativamente, a imposição de prisão domiciliar. Liminar indeferida. Não prosperam as razões dos Impetrantes de que o paciente sofre constrangimento ilegal. Preventiva muito bem decretada e de forma adequadamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX da CF/88e CPP, art. 315. Da mesma forma, o decisum impugnado está suficientemente fundamentado, atendendo a todos os requisitos legais, e, por isso, não merece censura alguma. Ausente qualquer modificação fática a justificar a pretendida revogação do decreto prisional. CPP, art. 312. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. Postura perniciosa e desafiadora do paciente que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública. Insuficiência das medidas protetivas de urgência que restaram descumpridas. Hipótese autônoma de cabimento da custódia preventiva, concernente à violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 313, III do CPP. Lei 11.340/06, art. 20. Prisão necessária para garantir a execução das medidas protetivas de urgência a fim de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. Imprescindível para a instrução criminal a manutenção da custódia cautelar, não só para evitar qualquer constrangimento à vítima, mas também garantir a idoneidade na colheita da prova oral. Desimportantes as alegadas condições subjetivas favoráveis, como se sabe, não são garantidoras por si sós da pretendida liberdade. Suposta alegação de violação ao princípio da homogeneidade configura exercício de futurologia. Não há falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, uma vez que a prisão preventiva deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes. Ineficácia de qualquer outra providência cautelar substitutiva prevista no CPP, art. 319, eis que inadequadas e insuficientes. Não merece concessão o pedido de substituição por prisão domiciliar, apesar da alegação de que o paciente possui filhos menores, a sua contribuição financeira para a subsistência da prole não se amolda a qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 318. Por fim, cabe ressaltar que o argumento de serem inverídicos os fatos narrados, querendo desmerecer as declarações da vítima, refere-se exclusivamente ao mérito da ação penal principal, o qual carece de dilação probatória e, que no bojo deste writ não poderá ser apreciado, sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Via processual inadequada para o exame detalhado e minucioso das provas que alicerçam a acusação. Necessidade da constrição cautelar imposta. Inexistência de constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.... ()
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29 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO POR PROVA PERICIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. PENSIONAMENTO E VERBA INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.
Morte da, respectivamente, esposa, mãe, filha e irmã dos autores, após colisão ocorrida devido à invasão do carro-forte, de propriedade da ré, na contramão de direção, ou seja, na pista em que o veículo conduzido pela outra vítima fatal trafegava normalmente em sentido contrário, sendo que, ainda que houvesse sido comprovada a existência do suposto automóvel VW Fusca, que teria freado repentinamente à frente do caminhão de transporte de valores da ré, tal fato não seria capaz de ilidir a responsabilidade da empresa demandada, haja vista que, nos termos do, II, do CTB, art. 29 (Lei 9.503, de 1997), é dever do condutor guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. ... ()
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30 - STJ Prazo prescricional. Ação de extinção de condomínio de unidade imóvel. Reconvenção objetivando o reembolso de despesas efetuadas por apenas um dos coproprietários de apartamento herdado por vários sucessores. Prescrição trienal aplicada na origem. Irresignação do reconvinte /condômino/ coproprietário. Reclamo provido. Hipótese. Controvérsia atinente ao prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por coproprietário (condômino) com a manutenção da coisa em estado de indivisão. Recurso especial. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.327. Lei 4.591/1964.
O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (CCB/2002, art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (CCB/1916, art. 177). ... ()
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31 - STJ Família. Casamento. Regime da comunhão parcial de bens. Divórcio direto. Partilha de bens. Da comunicabilidade dos créditos trabalhistas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, VI, e 1.660, IV e V.
«... III. b) Da comunicabilidade dos créditos trabalhistas. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MENOR.
1.Cuida-se de alimentos proposta pela menor, ora apelante, em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida julgado parcialmente procedente o pedido, fixando a verba alimentar no montante de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, desde que não inferior a cinquenta por cento do salário mínimo, prevalecendo o maior valor, e, em 50% do salário mínimo nacional, caso o alimentante não possua vínculo empregatício. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR. ALTERAÇÕES NA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES A JUSTIFICAR A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Trata-se de ação revisional de alimentos na qual pretende o autor, ora apelante, a reforma da sentença que, em ação de revisão de alimentos, julgou improcedente o pedido de redução da verba alimentar de dois salários mínimos para 45% do salário mínimo. ... ()
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO, POR ESCRITO, SEM EFEITO RETROATIVO, COMPROVANDO REUNIR ELE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA A PARTIR DO RECEBIMENTO PELA EMPRESA DA COMUNICAÇÃO DO EMPREGADO, POR ESCRITO, SEM EFEITO RETROATIVO, COMPROVANDO REUNIR ELE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. A tese vinculante no Tema 1.046 se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas de disponibilidade relativa previstos na legislação, os quais podem ser reduzidos ou suprimidos, segundo o STF. Se assim ocorre com o direito legislado, a sinalização inequívoca do STF é de que no caso de direito previsto somente em norma coletiva é ampla a possibilidade de ajuste entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. A estabilidade pré-aposentadoria não é direito previsto na legislação constitucional nem na legislação infraconstitucional. É direito previsto em norma coletiva cujo reconhecimento é assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI (Tema 1.046), no prazo de sua vigência (ADPF 323). A norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria amplia o catálogo de direitos trabalhistas promovendo a melhoria na condição social do trabalhador. E, sendo matéria de disciplina normativa, as partes podem fixar na negociação coletiva os limites e as condições para a implementação do direito, presumindo-se que houve concessões recíprocas pela aplicação da teoria do conglobamento. No caso concreto a norma coletiva em debate tem o seguinte teor: «A estabilidade será adquirida a partir do recebimento, pela empresa, de comunicação do empregado, por escrito, sem efeito retroativo, comprovando reunir ele as condições previstas na legislação previdenciária . A literalidade da norma coletiva assegura a estabilidade pré-aposentadoria e fixa o momento a partir do qual ela será observada (o recebimento pela empresa da comunicação do empregado comprovando reunir as condições previstas na legislação previdenciária), a forma como ocorrerá a comunicação (por escrito) e os efeitos da comunicação (sem efeito retroativo). A norma coletiva obriga a empresa a conceder a estabilidade pré-aposentadoria; porém, atribui ao trabalhador o levantamento ou o acompanhamento das condições previstas na legislação previdenciária para o fim de comunicação à empregadora. As condições previstas na legislação previdenciária para o fim de aposentadoria não se resumem ao tempo de serviço; diferentemente, envolvem a idade mínima, o tempo de contribuição e a verificação de qual regramento se aplica ao trabalhador (especialmente considerando as sucessivas reformas previdenciárias ao longo dos tempos). No contexto das balizas decisórias fixadas pelo STF, o mérito da norma coletiva (especificamente quanto a saber se é razoável ou não atribuir ao empregado o ônus da comunicação à empresa com a prova da situação previdenciária) é questão que foi negociada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica . E a adequação setorial negociada nessa hipótese envolve circunstâncias concretas que não são de conhecimento dessa Corte Superior nestes autos. De todo modo, subsiste que a literalidade da norma coletiva não determina que o empregado entregue o comunicado à empresa necessariamente antes da dispensa (pois ele não tem como antever se será dispensado ou quando será dispensado); o que a norma coletiva diz é que a estabilidade vale a partir do comunicado à empresa. Assim, o entendimento que atende à finalidade da norma coletiva é de que o comunicado deve ser feito na vigência do contrato de trabalho. E o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos nos termos do CLT, art. 487, § 1º. Esse, aliás, é precisamente o caso dos autos. Os fatos incontroversos da lide são de que o reclamante trabalhou por mais de 27 anos na reclamada e recebeu o aviso de dispensa quando estava a 19 dias de completar o requisito exigido para a estabilidade provisória (dados mencionados pela própria empresa em seu recurso ordinário); o aviso de dispensa foi recebido em 02/03/2015 e no dia seguinte em 03/03/2015 o trabalhador encaminhou à empresa a comunicação sobre a iminência de sua aposentadoria . Nesse contexto, tem-se que o comunicado do empregado à empresa foi eficaz, dada a projeção do aviso prévio, enquadrando o caso concreto no núcleo essencial da hipótese prevista na norma coletiva válida (estabilidade pré-aposentadoria a partir do comunicado do empregado à empresa) . O caso não é de reconhecimento de situação previdenciária com efeitos retroativos, pois houve a comunicação ainda na vigência do contrato de trabalho . Pelo exposto, deve ser reconhecido o direito à estabilidade pré-aposentadoria . No mesmo sentido há julgados desta Corte Superior posteriores ao Tema 1.046 nos quais a matéria foi decidida com o reconhecimento da validade da norma coletiva e considerando as peculiaridades dos casos concretos . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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35 - STJ Excesso de exação (CP, art. 316, § 1º). Pedido de absolvição. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Revaloração de provas. Possibilidade. Elementos probatórios constantes do acórdão recorrido. Legislação estadual de regência de custas e emolumentos que comprovadamente provocava dificuldade exegética em sua aplicação. Conduta do réu resultante de equívoco na interpretação e aplicação de norma tributária. Depoimentos testemunhais que atestam a higidez da atuação do réu como titular de cartório. Ausência de comprovação do elemento subjetivo. Atipicidade da conduta. Recurso especial provido. CPP, art. 619.
1 - Não ocorre violação ao CPP, art. 619, no caso, porquanto exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame das alegações defensivas acerca da tipicidade da conduta praticada pelo réu, fundamentando adequadamente os motivos pelos quais entendeu que a condenação pelo crime de excesso de exação seria de rigor, sendo dispensáveis quaisquer outros pronunciamentos supletivos. Precedentes. ... ()
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36 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Redutora do tráfico privilegiado aplicada, na fração máxima. Quantidade do material entorpecente, por si, não autoriza a presunção de dedicação da agente à atividade criminosa. Regime prisional inicial aberto. Substituição da pena reclusiva por sanções restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ré tecnicamente primária. Pena definitiva imposta em patamar inferior a 4 anos de reclusão. Agravo regimental desprovido.
A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Adoto o relatório proferido pela em. Ministra NANCY ANDRIGHI. ... ()
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38 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO HABITUAL COM AGENTE PERIGOSO. MATÉRIA DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -
Quanto ao tema, por meio de decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em face do óbice da Súmula 126, e julgou-se prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que as provas dos autos são indicativas de que o reclamante efetivamente laborava em contato habitual com agente perigoso. Para tanto, assinalou o TRT que «a prova oral demonstra que fazia parte das atribuições do autor frequentar a sala de impressão. Porém, a prova oral é dividida quanto a alguns aspectos do laudo, como a existência de dutos para o solvente, os tamanhos dos tambores e as máquinas em que o autor atuava, de forma que deve prevalecer o laudo pericial, o qual analisou as condições de trabalho de forma específica, inclusive com a juntada de fotos que contribuíram, e muito, para a elucidação dos fatos. Ademais, válido destacar que não houve equívoco na produção da prova técnica, como referido pela ré, visto que o laudo considera não apenas a nomenclatura da função, mas efetivamente como o autor laborava e os setores que exigiam o seu labor. Portanto, ao contrário ao alegado no recurso, reputo consistente o laudo do especialista, sendo que as declarações das testemunhas devem ser ponderadas, mas não foram capazes de afastar o entendimento técnico exarado. Destaco que a prova oral demonstra que o ingresso do autor na área de impressão era uma tarefa habitual, não sendo um evento fortuito, o que afasta a alegação da ré. Ainda, não há, nos autos, prova robusta que infirme as conclusões técnicas quanto à matéria. Com efeito, deve prevalecer as conclusões consignadas no laudo pericial. Por conseguinte, ser mantida inalterada a condenação da ré no aspecto (fl. 1142). 4 - Nesse quadro, o exame das alegações do recurso, no sentido de que o contato com agente perigoso ocorria apenas eventualmente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, defeso em sede recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR 1 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada, a qual deu provimento ao recurso de revista do reclamante acerca da matéria. 2 - Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR 1 - Inicialmente, registre-se que se trata de recurso de revista do reclamante, ao qual foi dado provimento por decisão monocrática quanto ao tema em apreço. Ratifica-se a existência de transcendência da matéria já consignada na decisão monocrática. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 4 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. 9 - A tese vinculante no Tema 1.046 se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas de disponibilidade relativa previstos na legislação, os quais podem ser reduzidos ou suprimidos, segundo o STF. Se assim ocorre com o direito legislado, a sinalização inequívoca do STF é de que no caso de direito previsto somente em norma coletiva é ampla a possibilidade de ajuste entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. 10 - A estabilidade pré-aposentadoria não é direito previsto na legislação constitucional nem na legislação infraconstitucional. É direito previsto em norma coletiva cujo reconhecimento é assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI (Tema 1.046), no prazo de sua vigência (ADPF 323). A norma coletiva que prevê a estabilidade pré-aposentadoria amplia o catálogo de direitos trabalhistas promovendo a melhoria na condição social do trabalhador. E, sendo matéria de disciplina normativa, as partes podem fixar na negociação coletiva os limites e as condições para a implementação do direito, presumindo-se que houve concessões recíprocas pela aplicação da teoria do conglobamento. 11 - No caso concreto, é incontroverso que o direito pretendido encontra-se descrito, na cláusula 21ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018, nos seguintes termos: «Para os empregados que durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho já tenham completado ou venham a completar 5 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, e que preencherem os requisitos legais para obter o benefício de aposentadoria em seu tempo de serviço mínimo, serão garantidos o emprego ou salário pelo período máximo improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) meses, mediante a apresentação da simulação do INSS disponibilizado no seu website juntamente com a apresentação da CTPS. 12 - À luz de tais disposições, o TRT anotou que «Em se tratando de garantia de emprego prevista em norma coletiva, o seu reconhecimento deve atender a todos os requisitos fixados na norma convencional. No caso, o parágrafo primeiro da cláusula 21 da CCT 2017-2018 é expressa no sentido de que a garantia de emprego não será concedida se não comunicado o empregador, por escrito, acerca da comprovação da condição de pré-aposentadoria . 13 - A literalidade da norma coletiva assegura a estabilidade pré-aposentadoria e fixa o momento a partir do qual ela será observada (o recebimento pela empresa da comunicação do empregado comprovando reunir as condições previstas na legislação previdenciária) e a forma como ocorrerá a comunicação (apresentação da simulação do INSS disponibilizado no seu website juntamente com a apresentação da CTPS). 14 - A norma coletiva obriga a empresa a conceder a estabilidade pré-aposentadoria; porém, atribui ao trabalhador o levantamento ou o acompanhamento das condições previstas na legislação previdenciária para o fim de comunicação à empregadora. As condições previstas na legislação previdenciária para o fim de aposentadoria não se resumem ao tempo de serviço; diferentemente, envolvem a idade mínima, o tempo de contribuição e a verificação de qual regramento se aplica ao trabalhador (especialmente considerando as sucessivas reformas previdenciárias ao longo dos tempos). 15 - No contexto das balizas decisórias fixadas pelo STF, o mérito da norma coletiva (especificamente quanto a saber se é razoável ou não atribuir ao empregado o ônus da comunicação à empresa com a prova da situação previdenciária) é questão que foi negociada pelos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica. E a adequação setorial negociada nessa hipótese envolve circunstâncias concretas que não são de conhecimento dessa Corte Superior nestes autos. 16 - Ademais, incontroverso que o reclamante não realizou qualquer comunicação à empresa acerca de haver reunido as condições de aposentadoria, tendo fundamentado sua causa de pedir nos argumentos de que «a empresa ré estava plenamente ciente de que o autor estava próximo de se aposentar e de que «eventual erro formal que venha a ser alegado pela ré, não afasta o direito à estabilidade pré-aposentadoria (fls. 12/13). 17 - Desse modo, porque não cumprida condição negociada e prevista na norma coletiva, o reclamante não faz jus ao direito postulado. 18 - Recurso de revista do reclamante de que não se conhece.... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. De acordo com a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, é necessário observar, quanto aos pressupostos processuais - neles incluídos o preparo recursal - a lei vigente quando da publicação da decisão impugnada, como revela a pacífica jurisprudência desta Corte, de que são exemplos o AgR-E-ED-RR-1001658-51.2013.5.02.047, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 20/09/2019, Relator Ministro Cláudio Brandão, e o Ag-E-ED-RR-107-08.2013.5.03.0090, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/09/2016. Dessa forma, é pressuposto básico do pedido que o depósito se refira a apelo já submetido a essa nova disciplina, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o recurso de revista foi interposto em face de acórdão regional publicado em 25/07/2011 . Ademais, extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . CPC/1973. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 357/TST. Tal verbete não faz referência à limitação de conteúdo das ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o mesmo objeto, sob pena de violação ao direito de ação, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXV, da Carta Maior, e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações limitativas, portanto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS TELEMAR NORTE LESTE S.A E TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . CPC/1973 . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. 1. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA SEDIMENTADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. O debate acerca da licitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim das empresas de telecomunicações, especialmente à luz da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), não comporta maiores digressões, a partir da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 791.932 - DF, que resultou na fixação da tese 739 de repercussão geral: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . O exame do acórdão proferido no aludido julgamento revela que, para além de reconhecer a violação da cláusula de reserva de plenário pela decisão fracionária que afasta a aplicação do mencionado preceito de lei, a Corte Maior definiu a validade da terceirização de serviços nas atividades de telecomunicações, a partir de outra tese de repercussão geral - a do Tema 725. Assim, impõe-se reconhecer que a empresa prestadora é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, enquanto a empresa tomadora figura apenas como responsável subsidiária. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Recursos de revista conhecidos e providos. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTROLE INDIRETO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou: «efetivamente havia possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho do demandante"; e «o controle da sua jornada se dava através de contato telefônico ou por meio das ordens de serviço, que eram repassadas à primeira ré todos os dias; de que deveria estar sempre em contato com a primeira reclamada antes de iniciar e encerrar os trabalhos de instalação/operação em cada cliente visitado no dia ou em cada trabalho realizado e, ainda, de que deveria ligar para a ré diariamente e aguardar as ordens, inclusive para o término da jornada, o que demonstra que, de fato, sua jornada de trabalho não era incompatível com a fixação de horário". Assim, o TRT concluiu: «era possível à primeira reclamada controlar a jornada de trabalho do demandante e que, de fato, era fiscalizada". Indubitável, portanto, que a empregadora exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Recursos de revista não conhecidos . 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTALADOR/REPARADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. BASE DE CÁLCULO. EMPREGADO DE EMPRESA DE TELEFONIA, CONTRATADO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369/1985. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 347 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA DA LEI 12.740/2012 SOMENTE AOS CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 191/TST, III . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. Cumpre observar que é incontroverso nos autos que o autor exerceu a função de instalador/reparador de linhas telefônicas e seu contrato de trabalho iniciou em 2004. A tese recursal, no sentido de que o autor não se enquadra na categoria dos eletricitários, pois seu labor não era realizado junto ao sistema elétrico de potência, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Orientação Jurisprudencial 347 da SDI-1: «É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência". Ainda, ante o Princípio da Isonomia, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que, se os empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos em empresa de telefonia se equiparam aos eletricitários para fins de recebimento do adicional de periculosidade, a base de cálculo do adicional deve ser a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme acordo na Súmula 191/TST, II. Recursos de revista não conhecidos . RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . TEMAS REMANESCENTES. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. REDUÇÃO POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA . Incabível a cobrança de contribuição social sobre o aviso-prévio indenizado, em virtude de sua natureza jurídica e, também, por inexistir lei que defina o recebimento de tal parcela como fato gerador para esse fim. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. CABIMENTO E REDUÇÃO DO VALOR . Sucumbentes no objeto da perícia, as rés são responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais segundo o art. 790-B, caput, da CLT: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia". Quanto ao valor fixado a título de honorários periciais, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, consignou: «o valor fixado em primeiro grau (R$1.000,00 - f. 1.107) mostra-se razoável e condizente com a extensão e complexidade do laudo colacionado ao processo, remunerando com dignidade e justiça o circunstanciado trabalho prestado pelo expert «. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que o valor estabelecido é alto e não condiz com a realidade da demanda, esbarra no teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . 4. PROCESSO DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. POSSIBILIDADE . A determinação de expedição de ofícios pelo Magistrado reflete o fiel cumprimento das disposições constitucionais e ordinárias relativas à prestação jurisdicional e à administração da justiça. Nos termos do CLT, art. 765, os «Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". De outro lado, os arts. 653, «f, e 680, «g, conferem competência para o Julgador exercer, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato que determina a expedição de ofício às autoridades competentes, em caso de evidência de irregularidades. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/1973 . ALUGUEL DE VEÍCULO, INDENIZAÇÃO PELO USO E DESGASTE DO VEÍCULO E SEGURO DE VEÍCULO CONTRA TERCEIROS. SALÁRIO IN NATURA . NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, constatou: «a primeira ré celebrou com o autor contrato de locação de veículo de sua propriedade (f. 459-460), em 01.08.2006, ficando estabelecido o pagamento da importância de R$420,00 por mês, a título de aluguel, além dos gastos com combustível. Quanto às despesas de manutenção do veículo e seguro, deveriam ser suportadas pelo reclamante. Consta, ainda, de referido contrato que o demandante só poderia fazer uso do veículo a serviço". Ademais, constou do acórdão do TRT: «as cláusulas 3ª e 5ª do contrato de f. 459-460, que explicitam que locatário do veículo deve contratar seguro contra terceiro, bem assim será o responsável por todas as despesas de manutenção do veículo, provejo o recurso das reclamadas para excluir da condenação os pedidos de integração do valor de aluguel de veículo e reembolso dos valores gastos com seguro (alíneas b, k, e q da parte conclusiva - f. 18-20), salientando, por derradeiro, que o aluguel do veículo já recebido pelo reclamante tinha exatamente o mesmo fim almejado, qual seja, repor eventuais desgastes e depreciação do bem utilizado em prol da empregadora". Os benefícios fornecidos por liberalidade do empregador, com o escopo não de incrementar a remuneração do empregado, mas, tão somente, permitir que desenvolva de forma mais eficiente as funções inerentes ao contrato de emprego, não possuem natureza salarial. Nesse sentido, o entendimento que se traduz da Súmula 367, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Regime geral de previdência social. Benefício previdenciário. Recebimento via antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Realinhamento jurisprudencial. Hipótese análoga. Servidor público. critérios. Caráter alimentar e boa-fé objetiva. Natureza precária da decisão. Ressarcimento devido. Desconto em folha. Parâmetros. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 46, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 115. CPC/1973, art. 273. Lei 8.112/1990, art. 46. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 422.
«... Como já relatado, os presentes autos foram remetidos a esta Primeira Seção. ... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.
«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()