1 - TJSP Contrato. Prestação se serviços. Ensino. À disposição do aluno as aulas a serem ministradas, irrelevante não tenha comparecido, razão pela qual não pode objetivar isenção de cobrança, posto que não excluída a obrigatoriedade de pagamento se não requereu o cancelamento de matrícula, revestido o contrato de força executiva judicial e extrajudicial. Recurso não provido.
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2 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGÍSTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre as Reclamadas, decorrentes de contrato detransporte de mercadorias. Tratando-se a presente hipótese de celebração de contrato de natureza comercial/mercantil (transporte de mercadorias), não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. II . Demonstrada transcendência política e contrariedade (má aplicação) à Súmula 331/TST, IV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MERCADO ENVIOS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, é incontroverso que as Reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias, contrato de natureza civil, não configurando, assim, uma terceirização de mão-de-obra, afastando a aplicação da Súmula 331/TST. Precedentes. II. Ao decidir aplicar o entendimento da Súmula 331/TST, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim, situação diversa da que ocorre nos autos. III. Ao concluir dessa forma, a Corte de origem contrariou, por má-aplicação, o entendimento sedimentado na Súmula 331/TST, IV. Demonstrada transcendência política da causa. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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3 - TJSP Contrato de prestação de serviços. Formatura. Desistência da autora e rescisão antecipada. Multa contratual prevendo a retenção de 90% do valor pago. Abusividade reconhecida. Alegação de aplicação da Lei 14.046/20. Não cabimento. Rescisão anterior à pandemia de covid-19. Ademais, a ré não se enquadra na definição de prestador de serviços de turismo ou culturais. Precedentes do TJSP. Determinação de devolução de 80% da quantia desembolsada que se mostra razoável. Sentença mantida. Recurso não provido.
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4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por dano material. Pensão mensal vitalícia. Redução permanente da capacidade laborativa. Continuidade na prestacao de serviços.
«No caso, o Tribunal Regional, embora tenha mantido a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e estético, em razão de o reclamante ter sido vítima de acidente de trabalho que resultou a perda parcial da visão do seu olho esquerdo no importe de 30% (visão monocular), reformou a sentença para suspendeu a condenação por danos materiais enquanto viger o contrato de trabalho entre as partes, ao fundamento de que o autor continua empregado da empresa reclamada e não houve redução de seu padrão remuneratório e nem tampouco danos emergentes ou lucros cessantes. Entretanto, a indenização por dano material tem sua origem no ato ilícito praticado pelo ofensor e visa ressarcir a perda ou a redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, sendo irrelevante, para que seja ou não decidida, continuar exercendo atividade profissional e não ter tido prejuízo financeiro futuro, como se extrai do disposto no caput do CCB/2002, art. 950: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Dessa maneira, o Regional, ao entender indevido o pedido do autor de pagamento de pensão mensal, singelo e exclusivo fundamento de que houve a continuidade da prestação de serviços do reclamante à empresa reclamada e na ausência de prejuízos financeiros futuros, violou a literalidade do CCB, art. 950. ... ()
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5 - TJSP Recurso Inominado. Contrato de prestação de serviços - Intercâmbio estudantil no exterior. Ação de resolução contratual com pedido cumulado de restituição de valores. Impedimento inicial de realização da viagem em razão da pandemia por COVID-19 e posterior desinteresse por questões pessoais. Recorrente que é uma das agências de turismo especializadas em intercâmbio e nessa condição se submeteu ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela ABRASEEIO - Associação Brasileira das Empresas Especialistas em Intercâmbio para a Oceania com a Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON e o Ministério Público Federal - MPF. Termo que previa a possibilidade de o consumidor optar pelo cancelamento do intercâmbio com devolução parcial dos valores pagos, com retenção, no caso, de 20% - sobre o valor total do contrato, o qual é depreendido do único documento claro e que observa os ditames sobre o direito de informação ao consumidor. Recurso parcialmente provido.
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6 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
As questões tidas como omissas pela agravante - sua constituição jurídica, ônus da prova de fiscalização da execução do contrato de trabalho e documentação acostada aos autos - foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVICOS S/A. - TEMA REMANESCENTE - E AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos .... ()
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7 - TJSP Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenizatória - Preliminar de ilegitimidade passiva que se afasta - Responsabilidade inarredável do Recorrente por gerenciar as autorizações de descontos de seus correntistas - Falha na prestação do serviço, pois os requeridos não tomaram as necessárias providências a fim de evitar a fraude - Inteligência da Súmula 479/STJ - Responsabilidade objetiva dos requeridos - Ausentes as provas de que a parte autora houvesse firmado o contrato, são indevidos os descontos, sendo que os já efetuados devem ser ressarcidos em dobro - Configuração de dano moral indenizável, pois que demonstrados os descontos indevidos diretamente na folha de pagamento, vale dizer, comprometendo verba salarial - Dano «in re ipsa - Valor arbitrado coerentemente pela MMª Juíza «a quo - Recurso improvido.
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8 - TJSP Competência. Ação de cobrança. Fundamentação em contrato de prestação de serviços inadimplido. Pretensão de reparação de danos. Existência de prevenção ante julgamento de agravo de instrumento. Impossibilidade de prevalecimento da prevenção sobre competência em razão da matéria (absoluta). Reconhecimento da competência da 28ª Câmara de Direito Privado II que se impõe. Conflito procedente.
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9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Aquisição de unidade habitacional pelo valor de R$ 196.080,50 - Empréstimo efetuado junto à Caixa Econômica Federal, sendo pactuado o pagamento da taxa de evolução de obra - Atraso na entrega do imóvel que exoneraria o autor desse encargo - Entrega das chaves no mês de março de 2017, fato que não ocorreria caso houvesse débito em aberto (fls. 43) - Pagamento do valor de R$ 3.000,00 com vistas ao custeio da documentação do imóvel, que, na realidade, gerou um gasto de R$ 1.580,15 - Negativação do nome do autor, pela ré, em razão de um débito no valor de R$ 1.193,41, referente aos juros/taxa de evolução de obra do mês 11/2016 (fls. 47) - Encargo que foi devido pelo autor, porém, até o mês 10/2016, conforme reconhecido pela Caixa Econômica Federal (fls. 51) - Pleito atinente (i) à declaração de inexistência do débito referente aos juros/taxa de evolução de obra do mês 11/2016 no importe de R$ 1.306,66 (fls. 53); (ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.450,00; (iii) à devolução da quantia de R$ 1.419,85, retida indevidamente pela ré quanto à documentação do imóvel - Tese defensiva de que a taxa de evolução de obra do mês 11/2016 é devida, não havendo falar-se na existência de danos morais ou na devolução da quantia de 1.419,85, que será usada para fazer frente àquele débito (compensação) - Sentença de procedência dos pedidos iniciais (fls. 135/139) - Insurgência recursal insuficiente à modificação do entendimento exarado pelo Juízo a quo - Prazo para a entrega da unidade imobiliária (trinta meses com tolerância de cento e oitenta dias) que deve fluir a partir de 28.10.2013 (fls. 31), e não somente após a assinatura do contrato junto à Caixa Econômica Federal - Impossibilidade de se condicionar o referido prazo a evento futuro e incerto - Nulidade parcial da cláusula 7ª (fls. 26) bem reconhecida pelo magistrado de piso, sendo vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação - Conclusão da obra, portanto, que deveria ocorrer no mês 10/2016, em consonância, aliás, com o contrato de financiamento - Atraso na entrega da obra reconhecido - Inexigibilidade da taxa de evolução de obra referente ao mês 11/2016 - Descabimento da inclusão do nome do autor no rol dos inadimplentes, bem como da alegada compensação do crédito relativo aos gastos com a documentação do imóvel - Correta fixação dos danos extrapatrimoniais, que atende à dupla finalidade da indenização (compensatória e punitiva), mostrando-se razoável ante o poder econômico da ré e a falha na prestação do serviço - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviço. Comprovação da prestação do serviço. Súmula 7/STJ.
«1 - O ora agravante alegou que não poderia proceder ao pagamento da nota 134, pois não houve a comprovação da efetiva prestação do serviço. O Tribunal de origem, por sua vez, concluiu que a nota fiscal 134 foi devidamente assinada pelo representante da Fazenda Pública e nela atestada a devida prestação do serviço pela agravada. Nesse contexto, a alteração da conclusão adotada na origem atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()