conselho regional de arquitetura e engenharia crea
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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.7600

1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia - CREA. Pequena empresa que realiza por encomenda trabalhos em metal. Desnecessidade de contratar engenheiro. Lei 6.839/80, art. 1º.


«O fato de uma pequena empresa realizar trabalhos em metal, por encomenda, não a obriga a inscrever-se no Conselho de Engenharia e a contratar os serviços de um profissional engenheiro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.2000

2 - STJ Competência. Conflito negativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. CF/88, art. 109, I. Lei 3.807/60. Execução fiscal (Lei 6.830/80) .


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4044.1000.5200

3 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Empresa cuja atividade básica não se enquadra no ramo da arquitetura, engenharia e agronomia. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7655.4001.8000

4 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Empresa cuja atividade básica não se enquadra no ramo da arquitetura, engenharia e agronomia. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6010.2001.6000

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Comercialização e manutenção de aparelhos de refrigeração. Inexigibilidade de registro no crea. Atividade exercida pela empresa. Súmula 7/STJ.


«1. É cediço no STJ que o critério legal para a obrigatoriedade de registro, nos conselhos profissionais, e para a contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7118.9000

6 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Empresa produtora de arroz. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 5.194/1966, arts. 59 e 60.


«O Registro no CREA somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos Conselhos. A circunstância de a empresa agrícola utilizar em seus quadros engenheiros-agrônomos, não faz obrigatório o Registro, não sendo esta a sua atividade-fim.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7040.8900

7 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Natureza jurídica. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 5.194/1966. Execução fiscal (Lei 6.830/1980) .


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9138.0427

8 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Empresa dedicada à fabricação de peças de aço, ferro, alumínio e solda. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Registro. Desnecessidade.


1 - Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é a atividade preponderante desenvolvida na empresa que determina qual conselho profissional deverá submeter-se. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7121.6200

9 - STJ Execução fiscal. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Competência da Justiça Federal. Súmula 40/TFR. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art.109, I.


«Os CREAs têm a natureza jurídica de autarquia federal, competindo, por isso, à Justiça Federal apreciar a execução fiscal por eles ajuizada. Conflito de que se conhece a fim de declarar-se a competência do MM. Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6800

10 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.


«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.9400

11 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Atribuição. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/1985. Lei 5.524/1967.


«As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de plena conformidade com a Lei 5.524/1967. Inexiste conflito de atribuições entre os técnicos e os profissionais de nível superior.»... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7533.5153

12 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Inexigibilidade de registro junto ao crea. Atividade exercida pela empresa. Atividade preponderante. Súmula 7/STJ.


1 - A obrigatoriedade de inscrição no órgão competente subordina-se à efetiva prestação de serviços, que exijam profissionais cujo registro naquele Conselho seja da essência da atividade desempenhada pela empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 158.4181.6001.2200

13 - STJ Administrativo. Recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Taxa de art (anotação de responsabilidade técnica). Acórdão recorrido baseado em fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF.


«1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela impossibilidade de exame da matéria contida no recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido, ao concluir pela inconstitucionalidade da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) cobrada com base nas Leis 6.496/77 e 6.994/82, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR), se pautou em fundamentos eminentemente constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1001.2200

14 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Necessidade de inscrição. Atividade básica da empresa. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.


«1. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1003.6300

15 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Conclusão do acórdão recorrido de que a atividade preponderante da empresa não abrange serviços de engenharia. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial pela incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.6900

16 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Mandado de segurança. Anuidade. Litisconsórcio passivo necessário entre o conselho regional e o federal. Inexistência. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, art. 19.


«... No que tange à alegada nulidade do acórdão recorrido em razão de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia não figurar como litisconsorte passivo necessário, o que violaria os arts. 47 do CPC/1973 e 19 da Lei 1.533/51, entendo que a irresignação não logra êxito. O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração, repeliu esse argumento, sob o fundamento de que, «se o CREA/SP é quem efetivamente é o responsável pela cobrança, praticando a coação referida, não há que falar-se em legitimidade do CONFEA para integrar o presente feito, muito embora tenha ele emanado a Resolução que embasou a cobrança. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.4900

17 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Atividade preponderante. Aparelhos e equipamentos eletrônicos. Abertura de escritório de vendas de produtos que fabrica em outra unidade da federação. Mera comercialização. Lei 5.194/66, arts. 6º, «a, 27, «f, 58 e 59.


«O registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos conselhos. É firme a jurisprudência no sentido de destacar-se a atividade preponderante da empresa para que se vincule a mesma ao Conselho encarregado pela fiscalização profissional. A empresa que comercializa aparelhos e equipamentos eletrônicos alhures de sua sede, onde se encontra registrada no CREA, não é obrigada à duplicidade de registro no referido órgão, no local onde não exerce a sua atividade fim («ratio essendi das Leis 5.194/66 e 6.839/80). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0426.2413

18 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.


1 - É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. 674.726, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 19.12.2005).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3534.1106

19 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia/crea. Técnicos industriais. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.


1 - «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.3500

20 - STJ Administrativo. Profissão. Profissional devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro. Inexigência. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 1º.


«A profissional devidamente filiada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que atua como engenharia química, não sendo sua atividade básica relacionada com a área química, mas com a engenharia, não está obrigada a inscrever-se no Conselho Regional de Química.... ()

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