Legislação

Lei 6.496, de 07/12/1977

Art.
Art. 1º

- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à [Anotação de Responsabilidade Técnica] (ART).

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