concessao gratificacao especial isonomia
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Doc. LEGJUR 210.8250.9474.5445

1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Processual civil. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa (gdata). Critérios de fixação. Servidores ativos e inativos. Isonomia. Fundamento constitucional. Recurso especial incabível. Embargos de declaração rejeitados.


1 - É incabível recurso especial contra acórdão assentado em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, a inexistência de violação ao princípio da isonomia na fixação de critérios diferenciados para concessão de gratificação de desempenho a servidores ativos ou inativos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 215.5058.8083.8373

2 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório dos autos, excluiu da condenação o pagamento da parcela relativa à gratificação especial, porquanto concluiu pela ausência de violação do princípio da isonomia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 3. Contudo, na hipótese, consta do acórdão regional que empregada foi admitida no ano 2014, isto é, dois anos após o fim do pagamento da parcela em debate (2012). Extrai-se, ainda, da decisão supramencionada que a Reclamante busca o reconhecimento isonômico com empregados dispensados nove anos antes da sua admissão. 4. O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes, o que não é o caso dos autos, como explicitado. 5. Considerando, pois, que a Reclamante encontrava-se em situação distinta a dos empregados indicados como paradigmas, não há se falar em aplicação do princípio da isonomia. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 946.0369.5113.7788

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA.


O Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário do Banco reclamado, mantendo a sentença de piso que o condenou ao pagamento da gratificação especial por desligamento, em razão da dispensa do reclamante, sob o fundamento de que « a empresa, ao reconhecer a concessão da gratificação especial a determinados empregados, atraiu a obrigação de provar que o autor não preenchera os requisitos por ele apontados e que « Consoante se verifica nos julgados existentes neste Regional e em consulta à jurisprudência do C. TST, é prática do reclamado pagar a referida gratificação a alguns empregados no momento da rescisão do contrato de trabalho, em detrimento de outros, sem qualquer critério objetivo ou normativo . Consignou, ainda, a Corte Regional que « Embora o empregador possua poder diretivo, este não pode se sobrepor ao princípio constitucional da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, sendo, portanto, « vedado a esse instituir vantagem somente a determinado grupo de colaboradores, por mera liberalidade, sem nenhum fundamento que justifique o tratamento diferenciado . A jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7010.0900

4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Processual civil. Gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa (gdata). Critérios de fixação. Servidores ativos e inativos. Isonomia. Fundamento constitucional. Recurso especial incabível.


«1. É incabível recurso especial contra acórdão assentado em fundamento eminentemente constitucional, qual seja, a inexistência de violação ao princípio da isonomia na fixação de critérios diferenciados para concessão de gratificação de desempenho a servidores ativos ou inativos. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.7400

5 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação especial. Pagamento por ocasião da rescisão contratual. Princípio da isonomia.


«O Tribunal Regional consignou que o reclamante e os empregados indicados por ele como paradigmas estavam na mesma situação e que o reclamado não apresentou os critérios objetivos de concessão da gratificação, ônus que lhe competia. Assim, mostra-se correto o acórdão do Tribunal Regional em que, com base no princípio da isonomia, deferiu ao reclamante o pagamento da parcela em comento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.3700

6 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação especial rescisória. Liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Afronta ao princípio da isonomia.


«O Tribunal de origem, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «uma vez provado o pagamento da gratificação especial a determinados empregados, competia ao reclamado apresentar os critérios que regulam o pagamento da parcela, ônus do qual não se desincumbiu a contento. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 358.6976.4888.3807

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. EMPREGADO DEMITIDO ANOS APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Corte de origem, soberana no exame do acervo fático probatório dos autos, manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de condenação do Reclamado ao pagamento da parcela relativa à gratificação especial, porquanto concluiu pela ausência de violação do princípio da isonomia. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial de forma injustificada a apenas alguns empregados no momento da rescisão contratual. 3. Contudo, na hipótese, consta do acórdão regional que o empregado foi demitido no ano 2021, isto é, quase dez anos após o fim do pagamento da parcela em debate (2012). 4. O princípio da isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em situações equivalentes, o que não é o caso dos autos, como explicitado. 5. Considerando, pois, que o Reclamante encontrava-se em situação distinta a dos empregados indicados como paradigmas, não há se falar em aplicação do princípio da isonomia. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 750.5072.0718.7505

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA .


O Tribunal de origem manteve os termos da sentença de piso que condenou o Banco reclamado ao pagamento da gratificação especial. Deixou expresso que a reclamante « Acostou aos autos TRCTs de outros empregados que comprovam o recebimento da gratificação «. Ademais, « o recorrente justificou apenas que referida gratificação foi paga por mera liberalidade a alguns empregados até 2012, sem justificar o porquê de a recorrida não fazer jus ao benefício, ônus que lhe cabia (art. 818, II da CLT em conjunto com art. 373, II do CPC/2015 ), não comprovando qualquer modificação normativa ou regulamentar a partir de 2013 «. Nesse passo, o Colegiado concluiu estar « configurado o tratamento discriminatório, o qual violou, portanto, o princípio da isonomia «. Acrescentou que, « ante a ausência de comprovação de outro critério por parte do banco ou de parâmetros mínimos nos autos, não há que se falar em valor exorbitante da verba fixada pelo Juízo «. Nesse contexto, impende ressaltar que a jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é da reclamada, conforme inclusive foi bem consignado pelo acórdão regional. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência do TST, aplica-se o teor restritivo contido na Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.9200

9 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação especial rescisória. Liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Afronta ao princípio da isonomia.


«O Tribunal de origem, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, constatou não haver «comprovação de circunstâncias objetivas que justifiquem o tratamento discriminatório dispensado pelo empregador em relação ao Autor. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o princípio da isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da Constituição, é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.9367.6075.4350

10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA .


O Tribunal de origem manteve os termos da sentença de piso no sentido de condenar o Banco reclamado ao pagamento da gratificação especial, sob o fundamento de que « Tendo a reclamada admitido o pagamento da parcela, cabia a ela demonstrar que o reclamante não preenchia as condições necessárias para seu recebimento (fato impeditivo ao direito autoral), sob pena de caracterizar tratamento discriminatório entre seus empregados « e que « A reclamada, contudo, não se desincumbiu do seu ônus, eis que em nenhum momento apontou o motivo da distinção entre os empregados que fariam jus à verba e os empregados que não teriam esse direito «, bem como que « Ainda que se trate de parcela não prevista em lei ou norma coletiva, não pode a reclamada aleatoriamente pagar a Gratificação Especial a alguns funcionários e não pagar a outros, em afronta ao princípio da isonomia «. Nesse contexto, impende ressaltar que a jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é da reclamada, conforme inclusive foi bem consignado pelo acórdão regional. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Com efeito, o Tribunal Regional, ao analisar a presente questão, se limitou a consignar que « Mantida a sucumbência total da reclamada, prejudicada está a análise deste tópico recursal «. Significa dizer, portanto, que a matéria não foi examinada sob o viés pretendido pelo reclamado, na medida em que o TRT de origem não tratou da razoabilidade ou não na fixação do percentual de 15% a título de honorários advocatícios. Logo, conclui-se que tal questão não se encontra prequestionada, à luz do quanto estabelece a Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 621.4938.1545.0216

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.


Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander para alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, no momento da rescisão contratual, sem a fixação de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio da isonomia. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.0630.8652.6225

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO RESTRITO A ALGUNS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.


O Tribunal Regional, com fundamento no princípio da isonomia, condenou o reclamado ao pagamento da gratificação especial ao autor, a qual foi concedida a apenas alguns empregados do Banco no ato da rescisão dos seus contratos de trabalho. Consignou a Corte regional que, além de o banco réu não especificar quais eram as condições personalíssimas por ele observadas e pré-estabelecidas para o pagamento da gratificação especial a apenas alguns empregados, também não demonstrou que o autor não tivesse preenchido as condições por ele, empregador, pré-fixadas, o que atrai a convicção de discriminação remuneratória. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que não é admitido o pagamento da parcela «gratificação especial apenas a alguns empregados no momento da ruptura contratual por mera liberalidade, sem apresentar critérios objetivos para o pagamento, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 102.3337.3481.8183

13 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.


A alegação feita pela reclamante de que há prova nos autos no sentido de que a parcela em questão foi paga após 2012 e ainda para empregados que contavam com menos de dez anos de contrato de trabalho esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que consta do acórdão regional as premissas de que «não se verifica o pagamento da rubrica a qualquer outro empregado após 2012. Não há nenhuma prova que revele que o réu concedeu a gratificação a algum empregado contemporâneo à dispensa da autora e com menos de dez anos de serviço". Some-se a isso o fato de que a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a gratificação especial é indevida quando constatado que não houve o seu pagamento a empregados nas mesmas condições do requerente, como no caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece neste Tribunal o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 833.3092.3576.7011

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ante a possível violação do art. 5º, caput, e XXXV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende ser imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da concessão de uma liberalidade por parte do empregador, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), que veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Precedentes. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 2.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 2.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 949.6266.6764.7572

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. 2) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Quanto à « prescrição , extrai-se do acórdão regional que a pretensão autoral se refere ao pagamento da gratificação especial, benefício que se entende estar previsto no regulamento interno do banco. Portanto, não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma interna do banco reclamado, o que afasta a incidência do teor da Súmula 294/TST ao caso vertente. Ademais, por se tratar de verba paga uma única vez, por ocasião da extinção da relação contratual, o marco inicial do prazo prescricional quanto à percepção da gratificação especial tem início no momento da rescisão contratual. Segundo se extrai dos autos, a rescisão ocorreu em 14/1/2021 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/8/2022. Dessa forma, tendo sido ajuizada a demanda no biênio subsequente ao término do vínculo laboral, não há prescrição a ser declarada. No tocante à « gratificação especial , esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 861.6022.4472.9284

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - ISONOMIA.


O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença de piso para condenar o Banco reclamado ao pagamento da gratificação especial, ao argumento de que « na hipótese dos autos não demonstrou o banco reclamado que tivesse estabelecido qualquer critério objetivo para o pagamento da gratificação especial . Consignou que « é incontroverso não só o pagamento da referida verba a ex-empregados do banco recorrido, mas também que tal quitação dava-se, por sua liberalidade e, como alegado em defesa, observando-se ‘aspectos subjetivos e de análise pessoal do gestor, não tendo qualquer vinculação a nenhuma norma interna da empresa ou previsão legal’ «. Acrescentou que « não há regramento posto e colacionado a este feito digital a prever que tal gratificação seria devida apenas àqueles ocupantes de cargos de mais alto escalão . Nesse contexto, impende ressaltar que a jurisprudência do TST também entende que, mesmo se tratando de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os empregados, com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, é imprescindível, na esteira do princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição), o qual veda ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Saliente-se, ainda, que o ônus de comprovar a existência de critérios objetivos que ensejasse o pagamento da gratificação especial apenas a determinados empregados é do reclamado. Agravo interno a que se nega provimento . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA. T endo em vista que a questão se encontra prequestionada no acórdão regional, a decisão denegatória merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 654.0238.0844.7050

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O pagamento de gratificação especial para uma parcela limitada de empregados, sem a fixação prévia de critérios objetivos para sua concessão, viola o princípio da isonomia, conforme precedentes desta Corte Superior. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a possibilidade de apresentar valor estimado na petição inicial. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual a decisão regional foi mantida para manter a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à reclamante, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e da Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Verifica-se que o entendimento deste Tribunal Superior é o de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Logo, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 820.5525.8370.5645

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE O EMPREGADOR NÃO COMPROVOU CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DIFERENCIAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.1 - No caso, a Corte Regional condenou o reclamado ao pagamento de gratificação especial, por entender que houve afronta ao princípio da isonomia. Nesse sentido, consignou na decisão exarada que «O ônus de provar fato modificativo /extintivo do direito do autor pertence à parte reclamada, que no caso dos autos não se desincumbiu de provar os critérios utilizados para o estabelecimento da gratificação especial, limitando-se a informar que era liberalidade do empregador, que pagava determinado valor sem qualquer normativo a empregado «especial, a seu critério, no ato de rescisão contratual, o que configura ofensa ao princípio da isonomia. Destacou que «Ratifica-se os fundamentos da sentença quanto ao princípio da isonomia e não discriminação, destacando-se, conforme fundamentado pelo Juízo de primeiro grau que o TRCT acostado aos autos, Id 8956dc2, indica que o autor foi admitido aos quadros do banco reclamado em 13-2-2001, portanto, antes do último pagamento da gratificação especial referida pelo recorrente, embora esse argumento não afaste o direito do autor, tendo em vista, conforme já mencionado que era do reclamado o ônus de provar as regras para o pagamento da gratificação especial na rescisão contratual dos seus empregados. g.n.2 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados3 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento.4 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 803.1886.7288.0692

19 - TST AGRAVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL CONCEDIDA NA RESCISÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126.


É certo que a jurisprudência desta Corte Superior em análise de casos similares, em que figura no polo passivo o mesmo reclamado, tem reconhecido ofensa ao princípio da isonomia na prática adotada pelo Banco Santander, ao pagar a parcela «gratificação especial apenas a alguns empregados, no momento da ruptura contratual. Ocorre que, conquanto a autora alegue ter havido discriminação quanto à concessão de benesse pelo empregador a alguns empregados em detrimento de outros em mesma condição, o Tribunal Regional deixou assente a não demonstração de paradigmas em situação similar à da autora. Ficou expresso que as ações apresentadas nos autos não demonstraram o pagamento da parcela nas mesmas condições subjetivas da reclamante e, ainda, que, « a prova documental - em especial os TRCTs coligidos aos autos pela reclamante - a benesse foi concedida a alguns empregados durante determinado período de tempo, especificamente entre os anos de 2012 e 2014, ou seja, quase 10 anos antes do desligamento da obreira, ocorrida em 2022 «, premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase extraordinária. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado nos autos, não cabe a aplicação do entendimento jurisprudencial desta Corte sobre a matéria, não havendo falar em ofensa ao princípio da isonomia, cuja aplicação implica a demonstração de tratamento igual aos iguais e tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Com efeito, se a reclamante, no caso em exame, não comprovou as condições de pagamento da parcela pleiteada, tampouco demonstrou as mesmas condições subjetivas que a equiparariam aos empregados que supostamente teriam recebido tal parcela, não há suporte fático que permita concluir pela inobservância do princípio da isonomia, a menos que se reexaminem as provas dos autos, notadamente os documentos invocados pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 204.4157.4503.2941

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.


Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do Trabalho proferiu acordo em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, firme no entendimento de que afronta o princípio da isonomia o empregador que, por mera liberalidade e sem a definição de critérios objetivos previamente ajustados, efetua o pagamento da parcela intitulada «gratificação especial apenas a determinados empregados por ocasião da rescisão contratual. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. 1. Extrai-se do acórdão regional que, ante a ausência de prova em sentido contrário, a sentença presumiu a veracidade do aduzido pelo autor e condenou o demandado ao pagamento da gratificação especial rescisória em favor da autora, correspondente à última remuneração para fins rescisórios, acrescido de 20%, multiplicado pelo tempo de serviço em anos completados, no valor de R$ 225.170,06 (R$ 6.701,49x1,2x28). 2. Nessa toada, o Tribunal Regional manteve a condenação imposta pelo Juízo de origem no patamar já fixado pela sentença, por considera-la razoável. 3. Sinale-se que a ausência de juntada, pelo réu, dos documentos necessários à aferição dos critérios para pagamento da parcela em epígrafe induziu à presunção de que devem ser utilizados os parâmetros indicados pela autora, mormente ante a ausência de prova em sentido contrário para a avaliação desses indicadores, de modo que não se cogita, portanto, a violação aos dispositivos indicados. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO MESMO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Esta Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Agravo a que se nega provimento.... ()

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