comissao parlamento de inquerito cpi
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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.9400

1 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Autonomia da investigação parlamentar. Natureza jurídica.


«O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.5200

2 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Autonomia da investigação parlamentar. Natureza jurídica.


«O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa - sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição - promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.9500

3 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de investigar. CF/88, art. 58, § 3º.


«O Parlamento recebeu dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Estado, respeitados, nesse processo de fiscalização, os limites materiais e as exigências formais estabelecidas pela Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.9300

4 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. Sigilo das comunicações. Princípio constitucional da reserva de jurisdição e quebra de sigilo por determinação da CPI. Busca domiciliar. Interceptação telefônica. CF/88, arts. 5º, XI e LXI e 58, § 3º.


«O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF/88, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF/88, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF/88, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF/88, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.7900

5 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. Sigilo das comunicações. Princípio constitucional da reserva de jurisdição e quebra de sigilo por determinação da CPI. Busca domiciliar. Interceptação telefônica. CF/88, arts. 5º, XI e LXI e 58, § 3º.


«O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF/88, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF/88, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF/88, art. 5º, LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República (CF/88, art. 58, § 3º), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7333.8000

6 - STJ Administrativo. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Convênios celebrados pelo Estado. Particularização dos fatos a serem apurados. Necessidade.


«É lícito constituir, em Assembléia legislativa, Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada ao exame dos convênios celebrados pelo Estado, em determinado período de tempo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5042.9500

7 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. A quebra fundamentada do sigilo inclui-se na esfera de competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.


«A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.2200

8 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Sigilo bancário. A quebra fundamentada do sigilo inclui-se na esfera de competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito.


«A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO (Pleno).... ()

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Doc. LEGJUR 141.6512.5000.1100

9 - STF Comissão parlamentar de inquérito. Poderes de investigação (CF/88, art. 58, § 3º). Limitações constitucionais. Legitimidade do controle jurisdicional. Possibilidade de a CPi ordenar, por autoridade própria, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Necessidade de fundamentação do ato deliberativo. Deliberação da CPi que, sem fundamentação, ordenou medidas de restrição a direitos. Mandado de segurança deferido. Comissão parlamentar de inquérito. Competência originária do STF.


«- Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, «d e «i). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1672.3855

10 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra o relatório final elaborado por comissão parlamentar de inquérito. «cpi do ECAd". Apuração legislativa a respeito de irregularidades na cobrança de direitos autorais (abuso de poder e ausência de critérios para a estipulação dos valores a serem cobrados). Cpi dissolvida em razão da conclusão dos trabalhos. Prejudicialidade. Ação mandamental extinta sem Resolução do mérito nos termos do CPC, art. 267, VI. Precedentes do STF.


1 - Recurso ordinário em mandado de segurança no qual o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD objetiva declarar a nulidade do relatório final elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que foi criada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo para o fim de investigar irregularidades na cobrança de direitos autorais.... ()

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Doc. LEGJUR 236.0194.9360.5824

11 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR. PROCESSO CONDUZIDO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI). IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA ANULAR A CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A CASSAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR PODE SER CONDUZIDA POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), EM VEZ DE COMISSÃO PROCESSANTE, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DECRETO-LEI 201/1967 ESTABELECE QUE A CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DEVE SER PROCESSADA POR COMISSÃO PROCESSANTE, GARANTINDO O DIREITO DE DEFESA E A OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES ESPECÍFICAS. 4. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) POSSUI NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INVESTIGATÓRIA, CONFORME ART. 58, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO PODE APLICAR PENALIDADES OU INSTAURAR PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. 5. A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE CPI EM COMISSÃO PROCESSANTE NÃO É ADMISSÍVEL, POIS AMBAS POSSUEM FINALIDADES E RITOS DISTINTOS, EXIGINDO APROVAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA PARA INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. 6. A CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO POR CPI CONFIGURA DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TORNANDO NULO O ATO QUE RESULTOU NA PERDA DO MANDATO DO VEREADOR AGRAVANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CASSAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DEVE SER CONDUZIDA POR COMISSÃO PROCESSANTE, CONFORME PREVISTO NO DECRETO-LEI 201/1967 E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) POSSUI CARÁTER MERAMENTE INVESTIGATÓRIO E NÃO PODE CONDUZIR PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. 3. A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE CPI EM COMISSÃO PROCESSANTE VIOLA O D EVIDO PROCESSO LEGAL E ACARRETA A NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 58, § 3º; DECRETO-LEI 201/1967, ARTS. 5º E 7º; CÓDIGO ELEITORAL, ART. 35, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, MS 1.0000.14.034974-7/000, REL. DES. VERSIANI PENNA, 5ª CÂMARA CÍVEL, J. 25.09.2014.
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Doc. LEGJUR 144.9060.0009.0900

12 - TJSP Mandado de segurança. Autoridade coatora. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Admissão de requerimentos de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito. Alegação de não cumprimento dos requisitos do artigo 13, § 2º, da Constituição do Estado. Atendimento, porém, de requisitos de subscrição dos pedidos de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, indicação de fatos determinados e temporariedade. Atuação do judiciário, no caso, limitada à perquirição de atuação de cada comissão nos limites das competências legislativas do Parlamento Estadual. Perda do objeto em relação às comissões criadas que não restaram obstadas pela liminar concedida, havendo conclusão dos trabalhos das mesmas. Denegação da ordem em relação às comissões que preenchem os requisitos legais e concessão da ordem para obstar a instalação e o funcionamento da CPI que trata de assunto privado. Segurança parcialmente concedida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.7300

13 - STF Sigilo bancário e fiscal. Quebra. Mandado de segurança. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI do futebol). Exigência de fundamentação do ato impugnado. CF/88, art. 58, § 3º.


«O STF firmou entendimento de que as Comissões Parlamentares de Inquérito são obrigadas a demonstrar a existência concreta de causa provável que legitime a quebra de sigilos bancário e fiscal. A fundamentação deve acompanhar o ato submetido à deliberação, da CPI, sendo inviáveis argumentações outras expostas no curso do mandado de segurança. Hipótese de deficiência na fundamentação da quebra de sigilo do primeiro impetrante, por apoiar-se em meras conjecturas. Quanto ao segundo impetrante, a CPI partiu de fato concreto com base em indícios de seu envolvimento com evasão de divisas e irregularidades nas transações com jogadores nominalmente identificados. Segurança concedida ao primeiro impetrante e denegada ao segundo, cassando-se, em relação a este, a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.9800

14 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. O controle jurisdicional dos atos parlamentares. Possibilidade, desde que haja alegação de desrespeito a direitos e/ou garantias de índole constitucional. CF/88, art. 58, § 3º.


«O Poder Judiciário, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República, ainda que essa atuação institucional se projete na esfera orgânica do Poder Legislativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 322.8577.8692.9961

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. INSTAURAÇÃO DE CPI. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. CONTROLE JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE DA CPI. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO VIOLADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.9600

16 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Direito de investigar. O estatuto constitucional das minorias parlamentares: a participação ativa, no congresso nacional, dos grupos minoritários, a quem assiste o direito de fiscalizar o exercício do poder. CF/88, art. 58, § 3º.


«A prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional e que, por efeito de sua intencional recusa em indicar membros para determinada comissão de inquérito parlamentar (ainda que fundada em razões de estrita conveniência político-partidária), culmine por frustrar e nulificar, de modo inaceitável e arbitrário, o exercício, pelo Legislativo (e pelas minorias que o integram), do poder constitucional de fiscalização e de investigação do comportamento dos órgãos, agentes e instituições do Estado, notadamente daqueles que se estruturam na esfera orgânica do Poder Executivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.1700

17 - STF Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo telefônico. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Decretação sem fundamentação. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, X e XII, 58, § 3º e 93, X.


«É preciso, pois, Senhor Presidente, insistir na advertência - já formulada pelo Plenário desta Suprema Corte (MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - de que a função de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos e nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquérito parlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotência e nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros ético-jurídicos que não podem e não devem ser transpostos pelos órgãos, pelos agentes ou pelas instituições do Estado. Os órgãos do Poder Público, quando investigam, processam ou julgam, não estão exonerados do dever de respeitarem os estritos limites da lei e da Constituição, por mais graves que sejam os fatos cuja prática motivou a instauração do procedimento estatal (inquérito parlamentar, investigação policial ou processo judicial).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.9700

18 - STF Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Mandado de segurança. Legitimidade passiva «ad causam do Presidente do Senado Federal. Autoridade dotada de poderes para viabilizar a composição das comissões parlamentares de inquérito. CF/88, art. 58, § 3º. Lei 1.533/51, art. 1º.


«O mandado de segurança há de ser impetrado em face de órgão ou agente público investido de competência para praticar o ato cuja implementação se busca. Incumbe, em conseqüência, não aos Líderes partidários, mas, sim, ao Presidente da Casa Legislativa (o Senado Federal, no caso), em sua condição de órgão dirigente da respectiva Mesa, o poder de viabilizar a composição e a organização das comissões parlamentares de inquérito.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.7900

19 - TJRS Direito público. Câmara municipal de vereadores. CPi. Quorum. Ce-89, art. 84. CF/88, art. 86. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica do município que exige, para criação de comissão parlamentar de inquérito, além do requerimento de um terço dos membros da câmara municipal de vereadores, aprovação deste requerimento por maioria simples. Distinção entre o quorum qualificado exigido no art. 84 da constituição estadual e CF/88, art. 86 para admissão de acusação contra o chefe do poder executivo e o quorum previsto para instalação de CPi. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.


«Ação julgada parcialmente procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7462.5400

20 - STJ Ação declaratória. Atos da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Controle jurisdicional. Interesse de agir caracterizado. CF/88, art. 58, § 1º. CPC/1973, art. 4º.


«Assentada e comprovada a falsificação da ata de conclusão dos trabalhos de CPI estadual, sobressai inequívoco o interesse de agir na obtenção de decisão de mérito acerca das ilegalidades apontadas, mercê da natureza não jurisdicional da referida entidade formal. É que o § 1º do CF/88, art. 58 faz exsurgir da conclusão da CPI efeitos jurídicos, por isso que se o ato é nulo, essa eficácia mitiga-se, mercê de o Ministério Público, como «dominus litis, poder atuar «sponde sua, independente de prévia CPI. Provimento do Recurso Especial para que a instância «a quo conheça e conclua sobre os vícios apontados na ação declaratória.... ()

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