Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7562.1700

1 - STF Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo telefônico. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Decretação sem fundamentação. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, X e XII, 58, § 3º e 93, X.

«É preciso, pois, Senhor Presidente, insistir na advertência - já formulada pelo Plenário desta Suprema Corte (MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - de que a função de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos e nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquérito parlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotência e nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros ético-jurídicos que não podem e não devem ser transpostos pelos órgãos, pelos agentes ou pelas instituições do Estado. Os órgãos do Poder Público, quando investigam, processam ou julgam, não estão exonerados do dever de respeitarem os estritos limites da lei e da Constituição, por mais graves que sejam os fatos cuja prática motivou a instauração do procedimento estatal (inquérito parlamentar, investigação policial ou processo judicial).... ()

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