1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - LIQUIDAÇÃO COLETIVA, PROMOVIDA POR SINDICATO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - ÔNUS DO PROMOVENTE - EXECUÇÃO COLETIVA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO BASEADA NO REGIME DA REPRESENTAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DOS TITULARES DO CRÉDITO EXEQUENDO - NECESSIDADE - DUPLA FASE DOS PROCESSOS COLETIVOS - DOCUMENTOS PERTINENTES A CADA UM DOS TITULARES DOS CRÉDITOS EXEQUENDOS - ÔNUS DO AUTOR E/OU PROMOVENTE EM PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - AUTONOMIA PARA LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - PRESERVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
-Em se tratando de Sentença Coletiva que reconhece direitos individuais homogêneos, a legitimação do Sindicato para postular judicialmente a sua execução não mais se dá, como na fase de conhecimento, pelo regime de substituição processual, mas sim pelo regime geral da representação. ... ()
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2 - TJDF CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MICROSSISTEMA PROCESSUAL DE DIRIETO COLETIVO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. ART. 8º, III, DA CF. TEMA 823/STF.
1. O direito reconhecido no título executivo objeto do cumprimento de sentença classifica-se como individual homogêneo, considerados divisíveis e apenas acidentalmente coletivos em razão de decorrerem de uma origem comum (CDC, art. 81, III).... ()
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3 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.
- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()
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4 - STJ Recurso especial. Processo civil coletivo. Legitimidade ativa das associações. Atuação como representante e substituta processual. RE Acórdão/STF. Ação coletiva ordinária. Representação. Necessidade de autorização específica. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Substituição processual. Desnecessidade de autorização nominal. Tarifa por liquidação antecipada. Possibilidade da cobrança até 10/12/2007, com informação expressa. Verificação em liquidação.
1 - No processo civil, em regra, a parte legítima para a propositura da ação é o titular do direito material, objeto da lide. Excepcionalmente, o ordenamento jurídico confere legitimidade a sujeito diferente (legitimação extraordinária), que defenderá em nome próprio interesse de outrem, na forma de substituição ou representação processual. ... ()
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5 - STJ Agravo Interno no Recurso Especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que «os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal» (REsp 1.829.223, rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. j. em 17/09/2019, DJE 11/10/2019). ... ()
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6 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual a substituição processual é cabível nas hipóteses em que se discute direitos de natureza coletiva, na forma do CDC, art. 81, o que não ocorre quando se constata a existência de direitos heterogêneos.
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7 - STJ Consumidor. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Possibilidade de que a execução de direitos individuais homogêneos seja promovida por associação na qualidade de representante de seus associados. Necessidade de autorização. Agravo regimental desprovido. CDC, art. 100.
«1 - Para a promoção de execução coletiva de título executivo coletivo antes do decurso de 1 (um) ano previsto no CDC, art. 100 - Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a autorização dos associados, mormente porque, na prática, a pretensão executiva impõe a quebra do sigilo bancário dos exequentes representados. ... ()
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8 - TRT2 Representação da categoria e individual. Substituição processual. Ação coletiva de cumprimento das cláusulas convencionais.
«Da análise dos documentos colacionados pela reclamada constata-se que esta procedeu ao cumprimento das cláusulas normativas referidas na causa de pedir. Deve ser salientado que ação de cumprimento tem natureza jurídica de «ação de conhecimento, de natureza condenatória, que visa a obrigar o empregador ou empregadores a satisfazer os direitos abstratos criados por sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (...) Em se tratando de ação coletiva de cumprimento, o sindicato autor da ação atua como substituto processual, espécie de legitimação extraordinária, uma vez que ele atua judicialmente em nome próprio mas defendendo direitos ou interesses individuais homogêneos dos trabalhadores (Leite, Carlos Henrique Bezerra, Curso de direito processual do trabalho, 13. ed. - São Paulo: Saraiva, 2015, p. 2486-2487 - g.n.). Ora, como bem assinalou o MM. Juízo de origem, na ação coletiva de cumprimento não cabe apreciar o exato cumprimento das normas coletivas em relação a cada empregado de forma minuciosa, identificando a existência de pequenas diferenças pagas a menor. Ainda que possam existir diferenças a serem pagas na situação particular de alguns empregados, não é possível concluir que haja responsabilização do réu pelo descumprimento geral e indiscriminado das normas coletivas. Nego provimento.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OJ 130 DA SDI-II/TST. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « trata-se a presente reclamatória de demanda coletiva abrangendo direitos individuais homogêneos, ajuizada por sindicato na condição de substituto processual «, « O que atrai a competência da Vara consoante OJ 130 da SDI-II «. Consignou ser « inviável a aplicação do art. 2ª, I, a, da Lei 7.701/88, na medida em que a demanda não envolve anulação de cláusula coletiva ou ato administrativo de caráter nacional, mas sim, o cumprimento ao não do contrato de trabalho, ao qual a norma regulamentar do empregador adere «. 2. Decisão regional em conformidade com a OJ 130 da SDI-II/TST, que dispõe que « Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho «. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS. Esta Corte Superior firmou a compreensão de que, à luz dos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas, que regem o processo do trabalho, a inépcia da petição inicial somente tem lugar quando constatado defeito formal impeditivo da apresentação de defesa ou do exercício da jurisdição, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO 2316/2016. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Decisão regional de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por meio do Memorando Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP não atinge os empregados que foram admitidos antes de referida alteração . Recurso de revista não conhecido, no tema .... ()
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10 - TJDF direito processual civil. apelação cível. cumprimento de sentença coletiva. direitos individuais homogêneos. adicional noturno. sindicato dos trabalhadores em escolas públicas do distrito federal (sae-df). legitimidade ativa. teoria da asserção. substituição processual. legitimidade extraordinária ampla. tema 823 do stf. recurso provido.
I. Caso em exame ... ()
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONVENÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que aplicou convenção coletiva firmada pelo SINCOFARMA-ABC, insurgindo-se a reclamada contra o enquadramento sindical. A reclamada argumentava pela inaplicabilidade da convenção, alegando conflito aparente de normas coletivas. A sentença reconheceu a aplicabilidade da norma coletiva do SINCOFARMA-ABC com base no princípio da especificidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir qual a convenção coletiva aplicável ao caso, considerando o conflito entre a representatividade de diferentes sindicatos, levando em conta os princípios da especificidade e da territorialidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O enquadramento sindical se dá, prioritariamente, pela atividade preponderante da empresa (categoria econômica) e, subsidiariamente, pela profissão do empregado (categoria profissional).4. Diante de conflito aparente entre normas coletivas, a solução se encontra na análise dos princípios do Direito Coletivo do Trabalho, dentre os quais se destacam a especificidade e a territorialidade.5. A sentença, acertadamente, aplicou o princípio da especificidade, considerando que o SINCOFARMA-ABC possui representação mais específica para a categoria da reclamada, atuando no município onde o reclamante trabalhou (Santo André e São Bernardo do Campo), enquanto o outro sindicato possui abrangência estadual.6. O TRCT comprova que a entidade sindical laboral é o Sindicato dos Práticos de Farmácia do ABC, reforçando a escolha pela convenção coletiva do SINCOFARMA-ABC.7. As convenções coletivas apresentadas pelo reclamante foram, de fato, firmadas pelo SINCOFARMA-ABC, entidade representativa da categoria econômica da reclamada na região.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. Em caso de conflito entre normas coletivas decorrente de divergência quanto à representatividade sindical, prevalece o princípio da especificidade sobre o da territorialidade, devendo ser aplicada a convenção coletiva do sindicato que representa a categoria profissional de forma mais específica e localizada, conforme o local de prestação de serviço.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 8º, II; CLT, art. 570.... ()
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12 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA ANULADA.
I. De acordo com o CF/88, art. 8º, III, o sindicato é investido de ampla representatividade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. AÇÃO COLETIVA DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA.
Em face da aparente violação da CF/88, art. 8º, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. AÇÃO COLETIVA DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato ocorre em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devido e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem dos pedidos em questão é a mesma para todos os empregados substituídos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das suas particularidades, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos, reforce-se, não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (Agint no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (Agint no AREsp Acórdão/STJ, rel. Ministro Raul Araújo, quarta turma, julgado em 22/3/2021, DJE 13/4/2021). ... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 42ª E 43ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2019/2021. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade das cláusulas 42ª e 43ª da CCT, as quais versam sobre a fixação da base de cálculo para o cumprimento da cota de aprendizes e de pessoas com deficiência, respectivamente. É cediço que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, prestigia os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados em igualdade de condições pelos sujeitos coletivos, desde que observados os limites estabelecidos no próprio texto constitucional e no CLT, art. 611-B Trata-se do respeito estatal à autonomia privada coletiva, princípio do Direito Coletivo do Trabalho que pode ser definido como o poder de as categorias patronal e profissional autorregulamentarem os seus interesses, cujas normas terão a sua eficácia reconhecida pelo Estado, desde que não afronte disposições de ordem pública. Os atores sociais, por meio da negociação coletiva, estabelecerão as normas de natureza social ou econômica que regularão as condições coletivas de trabalho da categoria durante o período de vigência do instrumento coletivo. Desse modo, os entes coletivos celebrantes deverão pautar-se pela lealdade recíproca e colaboração mútua, observando, dessa forma, os ditames da boa-fé objetiva, tanto por ocasião da celebração do instrumento coletivo quanto da sua aplicação. Ressalte-se, ademais, que a Lei no 13.467/2017 inseriu o art. 611-A à CLT, por meio do qual foi estabelecida a prevalência das normas coletivas sobre as disposições contidas em lei, quando o objeto da negociação for um dos direitos nele previstos de forma exemplificativa. Não se pode olvidar, entretanto, que a autorização conferida aos entes coletivos para celebrar instrumentos negociais não é ilimitada e irrestrita, ante a existência de direitos que, por sua natureza, são indisponíveis, de modo que não poderão ser objeto de transação pelas partes. Impende salientar que o CF/88, art. 7º assegura aos trabalhadores diversos direitos com o fim de garantir-lhes a melhoria de sua condição social. Trata-se do patamar mínimo civilizatório que não pode ser objeto de transação, nem mesmo pelos entes coletivos, à exceção dos direitos relativos à redução salarial e jornada de trabalho. De igual modo, o legislador ordinário estabeleceu no art. 611-B os direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução, sob pena de ser reconhecida a ilicitude do objeto da negociação. Tem-se, pois, que, conquanto o texto constitucional autorize os trabalhadores e os empregadores a celebrarem instrumentos coletivos, há direitos que não podem ser objeto de negociação, ainda que concedido ao trabalhador supostas vantagens compensatórias, ou seja, ainda que existentes possíveis contrapartidas. Cumpre destacar que, de acordo com o CLT, art. 611, a convenção coletiva de trabalho consiste no acordo de caráter normativo, por meio do qual os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Constata-se, portanto, que, por meio do aludido instrumento de negociação coletiva, as partes fixarão as condições que regularão as relações de trabalho no âmbito das respectivas representações, isto é, no âmbito das categorias profissionais e patronais representadas pelas entidades sindicais signatárias. Desse modo, não é possível que duas entidades sindicais estabeleçam normas coletivas destinadas à regulamentação dos interesses e direitos de categorias distintas daquelas que são por elas representadas, sob pena de não ser reconhecida a sua validade. Isso porque, como visto, as disposições contidas nos instrumentos coletivos não poderão exceder o âmbito de suas representações. No caso dos autos, constata-se que as cláusulas ora impugnadas não se inserem nas matérias que podem ser objeto de negociação pelos entes coletivos, na medida em que nelas não são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas pelos entes sindicais convenentes. Conforme visto, as cláusulas impugnadas disciplinam a base de cálculo para a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, matérias que ultrapassam os interesses das categorias envolvidas, em razão de seu caráter difuso, na medida em que criam uma política pública destinada a garantir o ingresso dos jovens aprendizes e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, beneficiando tanto a estes quanto toda a sociedade. Precedentes desta egrégia SDC. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de capacidade dos entes convenentes para negociarem interesse do qual não são titulares, mostra-se acertada a decisão do egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer a invalidade dos referidos dispositivos. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DE ASSOCIAÇÃO PARA A LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA QUE RECONHECE VIOLAÇÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - PRINCÍPIO COLABORATIVO. 1.
Trata-se de execução provisória de sentença coletiva em que se reconheceu a existência de violação a direitos individuais homogêneos. 2. A extinção da ação decretada no juízo regional, no particular, sem que oportunizado fosse prazo para que a associação-autora regularizasse sua representação (CPC, art. 76), compromete o princípio constitucional, e mais, não prestigia o princípio colaborativo que hoje se encontra impregnado na essência das normas processuais. O princípio da cooperação surge como terceiro molde de estruturação processual, ao lado dos tradicionais modelos adversarial e inquisitivo. Trata-se o processo colaborativo da forma mais adequada de compatibilizar a justiça e a efetividade das decisões, garantindo a materialização das normas fundamentais do processo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pis/cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no re Acórdão/STF (tema 499). Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1 - Não houve apreciação do pedido subsidiário da FAZENDA NACIONAL referente à delimitação da eficácia da decisão, nos termos da Lei 9.494/1997, art. 2º.-A, motivo pelo qual integra-se o julgado. ... ()
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19 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão de direito. Negociação coletiva.
«É bem verdade que os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes. Não obstante, os ajustes devem se guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7º, inciso XXII).... ()
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20 - STJ Direito processual civil. Agravo interno. Execução de sentença coletiva. Necessidade de procuração individual. Agravo desprovido.
1 - A questão em discussão consiste em saber se, na execução de sentença coletiva lavrada no julgamento de Ação Coletiva Substitutiva, é necessária a apresentação de procurações individuais pelas associações civis que atuam em nome dos terceiros exequentes.... ()