1 - TRT2 Competência. Ato do auditor fiscal do trabalho que suspendeu o pagamento de seguro desemprego. Incompetência da Justiça Trabalhista, inexistência de ato juntado em relação de emprego. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114.
«A competência da Justiça do Trabalho, não obstante ampliada pela Emenda Constituição 45/2004, não abrange as pretensões de natureza previdenciária; Assim eventual irresignação contra ato de autoridade administrativa que indeferiu ou suspendeu sua concessão de benefício afeto à previdência social, por não se constituir em relação de trabalho, deve ser dirimida pela Justiça Comum, competente para julgar as demandas que envolvam pretensão fundada em relação jurídica existente entre o segurado o o Órgão previdenciário.... ()
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2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Auditor fiscal do trabalho. Nomeação tornada sem efeito em processo administrativo. Segurança concedida.
«1. Trata-se de mandado de segurança atacando ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (Portaria 1.626, de 2010) que tornou sem efeito a nomeação da impetrante para o cargo de Fiscal do Trabalho (reestruturado para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, nos termos da Lei 10.593/02) , catorze anos após a sua investidura. Alega a impetrante que o ato impugnado foi praticado sem que lhe fosse dada a oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUTO DE INTERDIÇÃO. TERMO DE INTERDIÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
O debate acerca da competência do auditor fiscal do trabalho para lavrar auto de interdição detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Trata-se de ação anulatória ajuizada contra auto de interdição lavrado por auditor fiscal do trabalho. O Tribunal Regional adotou tese segundo a qual «a competência para interditar atividades empresariais é exclusiva do Superintendente Regional do Trabalho e salvo previsão legal específica, não pode ser delegada ao Auditor Fiscal do Trabalho. A despeito de a Sexta Turma já ter adotado entendimento no sentido de ser exclusivamente do Delegado Regional do Trabalho a competência para interditar as atividades empresariais, a jurisprudência desta Corte Superior evoluiu para reconhecer a possibilidade de ser delegada ao Auditor Fiscal do Trabalho essa atribuição. De fato, com base no CF/88, art. 21, XXIV, conclui-se que, quando no exercício da inspeção do trabalho, os auditores fiscais estão autorizados a adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos trabalhadores (Convenção 81 da OIT). Dentre tais medidas destaca-se aquela prevista no art. 13.1 da Convenção 81 da OIT, que determina serem os inspetores de trabalho autorizados a « providenciar medidas destinadas a eliminar defeitos encontrados em uma instalação uma organização ou em métodos de trabalho que eles tenham motivos razoáveis para considerar como ameaça à saúde ou à segurança dos trabalhadores . Cumpre enfatizar que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a valorização social do trabalho. Exempli gratia dessa obrigação está contida no CF/88, art. 7º, XXII em que expressamente reconhecido o direito do trabalhador à «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Por sua vez, a Lei 10.593/2002, art. 11, ao regulamentar as atribuições do auditor fiscal do trabalho, assim dispôs: «§1º. O Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas neste artigo, podendo cometer aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho outras atribuições, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização . Diante de tal cenário, e realizando-se uma interpretação teleológica dos dispositivos legais em análise, conclui-se que, apesar da literalidade do CLT, art. 161 apontar que é competência do Delegado Regional do Trabalho (atualmente, Superintendente Regional do Trabalho) a lavratura de auto de interdição, deve-se reconhecer que se trata de ato plenamente delegável aos auditores fiscais do trabalho. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Preceito constitucional. Afronta. STF. Competência. Cotejo analítico. Ausência. Médico do trabalho. Cargo de auditor-fiscal do trabalho. Enquadramento. Cumulação com outro vínculo como médico. Impossibilidade.
«1 - Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que tal atribuição compete exclusivamente à Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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5 - TRT3 Ato administrativo. Concessão de passe livre ao auditor fiscal. Utilização de linhas especiais.
«A concessão de passe livre ao auditor fiscal do trabalho prevista no CLT, art. 630, § 5º deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato administrativo, uma vez que constitui restrição ao direito constitucional de livre iniciativa. Assim, existindo linhas regulares, com o mesmo itinerário, não se mostra razoável a pretensão do agente público que essa gratuidade alcance linhas especiais, utilizadas seletivamente, mediante pagamento a maior... ()
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6 - STJ Administrativo. Processual civil. Auditor fiscal do trabalho. Concurso público. Anulação de ato de nomeação e posse após mais de quinze anos de exercício no cargo. Ausência de intimação do servidor. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.
«1. Cuida-se de writ impetrado contra ato administrativo da lavra do Ministro do Trabalho e Emprego que tornou sem efeito a nomeação da impetrante para cargo de auditor-fiscal do trabalho, após mais de quinze anos da data da posse o do exercício; a motivação do ato impugnado é o cumprimento de decisão judicial na qual houve a reversão de provimento favorável quando da realização do concurso público. ... ()
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7 - TRT2 Auditor fiscal. Competência administrativa. Validade do auto de infração. Pela análise do Decreto 4.552/2002, art. 18, que elenca as competências dos auditores fiscais do trabalho, constatamos que ela é ampla, pois abrange não apenas a prevenção, mas também a repressão que, em muitos casos somente ela garante a observância do ordenamento jurídico. Buscou o auditor fiscal garantir o valor social do trabalho, a preservação do emprego, a dignidade dos trabalhadores. Vale salientar que na referida lei não há determinação para que o auditor fiscal do trabalho primeiro oriente e só depois aplique advertência e depois a multa, se não compridas as orientações. Aliás, pela gravidade dos fatos narrados e constatados nestes autos, inclusive de condições análogas a de escravos, a mera orientação seria completamente ineficaz. E mais, após cometidos os ilícitos, só orientação não basta, é preciso atos de repressão e responsabilização de eventuais culpados. Recurso a que se nega provimento.
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8 - TRT2 Auditor fiscal. Competência administrativa. Validade do auto de infração. Pela análise do Decreto 4.552/2002, art. 18, que elenca as competências dos auditores fiscais do trabalho, constatamos que ela é ampla, pois abrange não apenas a prevenção, mas também a repressão que, em muitos casos somente ela garante a observância do ordenamento jurídico. Buscou o auditor fiscal garantir o valor social do trabalho, a preservação do emprego, a dignidade dos trabalhadores. Vale salientar que na referida lei não há determinação para que o auditor fiscal do trabalho primeiro oriente e só depois aplique advertência e depois a multa, se não compridas as orientações. Aliás, pela gravidade dos fatos narrados e constatados nestes autos, inclusive de condições análogas a de escravos, a mera orientação seria completamente ineficaz. E mais, após cometidos os ilícitos, só orientação não basta, é preciso atos de repressão e responsabilização de eventuais culpados. Recurso a que se nega provimento.
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9 - TRT3 Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória de débito fiscal. Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Legalidade da autuação.
«Verificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho a existência de empregados laborando sem a devida marcação nos controles de ponto, em ofensa ao CLT, art. 74, §2º, deve ser mantida a multa fixada e paga, não havendo motivos para sua anulação. É que os atributos de presunção de legitimidade e veracidade de que gozam as declarações prestadas pelo auditor fiscal, agente público, quanto aos fatos verificados durante a fiscalização, somente poderiam ser elididas e desconstituídas mediante prova robusta em contrário, que não veio aos autos. Não verificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato administrativo promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, improcede o pedido de nulidade do auto de infração, e consequentemente, de devolução da multa imposta e recolhida.... ()
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10 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Concurso público. Auditor fiscal do trabalho. Curso de formação concluído por força de liminar em writ. Tutela antecipada concedendo nomeação, posse e exercício. Provimentos cassados. Nomeação tornada sem efeito. Ato administrativo revestido de ilegalidade. Necessidade de prévio processo administrativo. Ofensa ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa).
«1. Mandado de segurança impetrado contra ato proferido pelo Ministro do Trabalho e Emprego, que, após catorze anos, tornou sem efeito a nomeação do impetrante ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, em razão do advento de decisão emanada do TRF da 2ª Região, que reformou o decisum que assegurava ao impetrante a permanência no cargo. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Processual civil. Auditor fiscal do trabalho. Concurso público. Anulação de ato de nomeação e posse após mais de quinze anos de exercício no cargo. Teoria do fato consumado. MS 15.471/df. Erro material. Correção, possibilidade. Embargos de declaração. Alegações de vícios inexistentes. Rediscussão do mérito, impossibilidade. Rejeição.
«1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão que concedeu a ordem em pleito mandamental de anulação de ato administrativo que declarou nula a investidura da impetrante no cargo de auditora-fiscal do trabalho, com base no MS 15.471/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26.6.2013, DJe 2.8.2013. Também, há petição em prol da retificação de erro material, juntada pela impetrante (fls. 499-506). ... ()
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12 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIO, PELA SÓ AUSÊNCIA DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO).
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista da União, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ESTAGIÁRIO, PELA SÓ AUSÊNCIA DE ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO). NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior tem sido de que o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. Tal conclusão se extrai do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628. 2. Assim, diante de possível existência de vínculode emprego, sem a observância das normas trabalhistas, inclusive no que diz respeito ao dever de manutenção, pelo empregador, do registro de seus empregados (CLT, art. 41, caput), cabe ao Ministério do Trabalho, em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, não só o dever de fiscalizar, mas o de lavrar o respectivoauto, inclusive com aplicação das multas cabíveis, sem que isso configure extrapolação de sua competência funcional. 3. No presente caso, contudo, o auto de infração lavrado decorreu de ação fiscal que constatou que havia estagiários em situação irregular, porquanto não apresentado o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), situação que ensejou a lavratura do auto de infração 20.949.944-3, com o reconhecimento de vinculo dos aludidos estagiários e aplicação de multa. 4. Ao examinar a controvérsia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para declarar a nulidade do auto de infração, sob o fundamento de que a mera ausência do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não seria suficiente para o reconhecimento de vínculo de emprego de estagiário, formalmente contratado, ausente previsão legal para tanto . 5. De fato, a só falta de apresentação dos Atestados de Saúde Ocupacional/ASO dos estagiários constitui, por si só, irregularidade passível de autuação pelo órgão de fiscalização. Todavia, não é possível extrair do quadro fático delineado no acórdão regional a existência de vínculo de emprego, tal como consignado pelo Tribunal Regional. A ausência do ASO, embora constitua infração à legislação trabalhista, não enseja o desvirtuamento nem mesmo da relação de estágio, não havendo que se falar em vínculo empregatício . 6. Nesse quadro, deve ser mantida a conclusão do Tribunal Regional que deu provimento ao apelo da parte autora. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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13 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Auditor-fiscal do trabalho. Fato consumado. Inexistência. Teoria dos motivos determinantes. Nomeação decorrente de decisão judicial. Acórdão proferido em sede de apelação. Anulação. Manutenção da impetrante no cargo até o trânsito em julgado da ação ordinária.
1 - O fato consumado não pode ser declarado, independentemente de qualquer circunstância, temporal ou não, quando a realização desse fato resulta de decisão judicial ainda não transitada em julgado, proferida nos autos de outro processo no qual se discute a nulidade das questões do certame, e no qual a União, a todo tempo, tem se oposto à nomeação da ora impetrante para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, sob o argumento de que não foram ultrapassadas todas as etapas do concurso público. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pad. Demissão. Auditor fiscal do trabalho. Prática de atos ilícitos. Vantagem patrimonial indevida e improbidade administrativa. Prova nova. Irrelevância diante das demais provas produzidas no pad.
«1. Cinge-se a controvérsia em definir se o Processo Administrativo Disciplinar aberto contra o impetrante é nulo, pois teria ofendido os Princípios da Legalidade e da Ampla Defesa. Para tanto, a autoridade coatora não teria levado em consideração os fatos novos produzidos no seu pedido de revisão. ... ()
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15 - TST Administrativo. Locação de mão-de-obra. Auto de infração por evidência de terceirização ilícita. Imposição de multa administrativa. Auditor fiscal do trabalho. Possibilidade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 7º, 21, XXIV e 84, IV.
«Ainda que evidenciada a correta efetivação do depósito recursal, afastando-se, assim, a deserção do recurso de revista, o apelo não procede, haja vista que o auditor fiscal do trabalho, autorizado pela Constituição da República, em seus arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho), e 7º (rol de direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), bem como pela legislação infraconstitucional (notadamente a que cuida da terceirização), detém a prerrogativa de lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita, devendo-se ressaltar a possibilidade de contestação desses atos tanto administrativamente quanto judicialmente. O Poder Executivo tem a competência e o dever de assegurar a fiel execução das leis no País (CF/88, art. 84, IV), função que realiza, no âmbito juslaborativo, entre outras medidas e instituições, mediante a competência explicita da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV). O auditor fiscal do trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado (inspeção do trabalho, inspeção fazendária, inspeção sanitária, etc.) tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis federais imperativas. Na hipótese da atuação do Auditor Fiscal do Trabalho, este pode (e deve) examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes. Agravo desprovido.... ()
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16 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Auditor-fiscal do trabalho. Processo administrativo disciplinar instaurado após denúncia do Ministério Público federal decorrente da operação paralelo 251 da polícia federal. Nulidades não configuradas. Segurança denegada.
«1. Trata-se de mandado de segurança que ataca ato praticado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, publicado no DOU de 15/09/2011, consistente na demissão do impetrante do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, por «(i) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (ii) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (iii) improbidade administrativa; e (iv) corrupção, infrações tipificadas nos arts. 117, incisos IX e XI, e 132, incisos IV e XI, todos do mesmo Diploma Estatutário (fl. 61-e). ... ()
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17 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Reajuste de 3,17%. Reorganização ou reestruturação da carreira. Limitação temporal. Possibilidade. Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Auditor fiscal do trabalho. Medida Provisória 1.915-3/99.
«1. «O acórdão embargado reproduz orientação atualmente pacífica no âmbito da Primeira Seção do STJ, no sentido de que: a) «No tocante aos servidores públicos civis cujos cargos e carreiras foram objeto de reorganização ou reestruturação, que importaram em majoração de seus vencimentos, assim como àqueles aos quais foram concedidos adicional, gratificações ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza, o reajuste de 3,17% (três vírgula dezessete por cento) remanesceu devido até a data da entrada em vigor da reorganização ou reestruturação de suas respectivas carreiras, conforme o Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10; b) «A Medida Provisória 1.915, de 29/6/99, reestruturou a Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, passando a denominá-la, conforme seu art. 2º, Carreira de Auditoria da Receita Federal (EREsp 1.343.422/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 25.4.2014). (AgRg nos EAREsp 248.720/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/8/2014, DJe 23/9/2014). ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM.
O Tribunal Regional entendeu que os auditores fiscais do trabalho não possuem legitimidade para declarar a existência de relação de emprego entre corretores/estagiários e a empresa autora. Em razão disso, anulou o ato de infração lavrado pela autoridade fiscalizadora. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho, está dentro de suas atribuições de averiguar o cumprimento das normas trabalhistas. Não obstante, no caso em tela, consta do acórdão regional que o fundamento utilizado para o reconhecimento da relação de emprego foi a existência de funcionários trabalhando na atividade-fim da empresa autuada. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores debates. Nos termos da tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do tema 725 da tabela de repercussão geral: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada[…]". Assim, embora não tenha havido qualquer extrapolação nas atribuições conferidas pela lei ao auditor fiscal do trabalho, não mais subsiste no ordenamento jurídico pátrio o fundamento utilizado pela autoridade competente para declaração de vínculo empregatício. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Reajuste de 3,17%. Reorganização ou reestruturação da carreira. Auditor fiscal do trabalho. Medida Provisória 1.915-3/99. Decaimento equivalente. Sucumbência recíproca.
«I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do CPC/1973, art. 535(EDcl na Rcl 12196/SP. Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014). ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade. Auditor fiscal do trabalho. Perda da função pública. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Dolo, não tipificação do ato de improbidade e dosimetria da pena. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Prescrição. Não ocorrência. Demissão por improbidade administrativa. Possibilidade. Condenação ao ressarcimento de danos causados ao erário. Julgamento extra ou ultra petita. Inexistência.
«I - Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão. ... ()