1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«Visando a prevenir possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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2 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O Estado do Acre, no seu recurso de revista, limitou-se a apontar violação dos artigos 37, § 6º, da CF/88, 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e 927, I, do CPC/2015 e contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST, além de divergência jurisprudencial. Ocorre que os referidos dispositivos apontados como afrontados e a Súmula tida por contrariada não tratam do ônus probatório, não autorizando o conhecimento do recurso de revista, porquanto impertinentes aos fundamentos adotados no acórdão regional, no sentido de que configurada a culpa in vigilando do ente público ante a ausência de provas quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ressalva, porém, de entendimento pessoal, para conhecer do recurso de revista por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.
«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.
«Diante da possível ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.
«Em face da caracterização de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade subsidiária do estado. Lei 8.666/1990, art. 71, parágrafo 1º.
«O E. STF declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, externando posição no sentido de que a mera inadimplência do prestador de serviços não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos (ADC 16/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 24.11.2010). Todavia, o Pretório Excelso reconheceu que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse a gerar essa responsabilidade.... ()
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8 - TRT2 Ente público. Responsabilidade subsidiária. Parágrafo 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71.
«Não se trata de dar ou não validade ao quanto estatuído no parágrafo 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71. Tivesse a recorrente comprovado a regular administração e acompanhamento do contrato firmado, não teria qualquer responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas da empresa contratada, nos termos da lei. Restou mantida a condenação relativa à responsabilidade subsidiária do ente público.... ()
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9 - TST Responsabilidade subsidiária do ente público. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Culpa in vigilando. Não configuração.
«Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos arts. 186 e 927 do CC, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada à Administração Pública, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. Esse é o entendimento que se extrai da decisão (ADC 16 - 24/11/2010) do STF ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, acentuando que, uma vez constatada a culpa in vigilando, gera-se a responsabilidade do ente público. Além disso, é esse o entendimento atualmente consolidado na jurisprudência desta Corte Superior por meio da Súmula 331, ... ()
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10 - TRT2 1. Terceirização. Súmula 331/TST. Circunstâncias do caso concreto que revelam culpa in vigilando, diante da violação dos direitos trabalhistas. Arrastamento da responsabilidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional com base no art. 37, XXI, CF e arts. 58, III, 67 «caput e parágrafo 1º, e 82 da Lei 8666/1993 c/c arts. 186, 927, «caput e 944 do cc. No julgamento da adc 16, houve pronúncia pela constitucionalidade do Lei 8666/1993, art. 71, parágrafo 1º, mas nos debates restou consignado que a constitucionalidade não inibe o judiciário trabalhista, à luz das circunstâncias do caso concreto, à base de outras normas, reconhecer a responsabilidade subsidiária do poder público (notícias do STF, www.stf.jus.br, 26/11/2010). Nesse passo, a Lei 8.666/93, em seu art. 71, parágrafo 1º, não traz o princípio da irresponsabilidade estatal, em termos absolutos, apenas alija o poder público da responsabilidade pelos danos a que não deu causa. Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas que tenha como causa a falta de fiscalização pelo órgão público contratante, o poder público é responsável. Logo, a excludente de responsabilidade incide, apenas, na hipótese em que o poder público contratante demonstre ter, no curso da relação contratual, fiscalizado o adequado cumprimento das cláusulas e das garantias das obrigações trabalhistas pela fornecedora da mão-de-obra, o que lhe incumbe nos termos do art. 37, XXI, da CF e arts. 58, III, e 67, «caput e parágrafo 1º, sob pena de responsabilidade civil prevista no art. 82, ambos da Lei das licitações. A ausência de prova da fiscalização por parte da administração pública, (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada licitada, devidas aos seus empregados, evidencia a omissão culposa da administração pública, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 cc/02).
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11 - TRT2 Responsabilidade civil do Estado. Crédito trabalhista. Responsabilidade subsidiária do órgão público. Lei 8.666/93, art. 71. CF/88, art. 37, § 6º.
«O CF/88, art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado, inclusive das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, por créditos trabalhistas. Dessa forma, não se pode, simplesmente, invocar a exclusão de responsabilidade prevista no Lei 8.666/1993, art. 71, pois o que a lei veda é a transferência total da responsabilidade para o ente estatal e não a responsabilidade subsidiária, ou seja, uma coisa é simplesmente transferir-se a responsabilidade da condenação para o órgão público, o que é expressamente vedado, conforme o ordenamento positivo. Outra é responsabilizá-lo de forma subsidiária, pois as normas em questão não afastam tal modalidade de responsabilização, não se configurando, destarte, negativa de vigência ao citado dispositivo legal. ... ()
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.
«O Lei 8.666/1993, art. 71, em seu § 1º, dispõe que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, até mesmo perante o Registro de Imóveis. Contudo, quando a prestadora de serviço é inadimplente, com referência a créditos trabalhistas, isso só pode decorrer do fato da culpa «in eligendo do ente público, devendo ele responder de forma subsidiária pelas parcelas deferidas ao obreiro, tendo incidência a regra contida no Enunciado 331/TST, IV. ... ()
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13 - TRT12 Responsabilidade subsidiária. Município. Possibilidade. Enunciado 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.
«Ao contemplar que os débitos trabalhistas do contratado não se estendem ao contratante, quer o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 se referir à impossibilidade de reconhecimento do vínculo e suas repercussões diretamente com a Administração Pública, dada a vedação constitucional de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em certame, o que não afasta o reconhecimento da responsabilização secundária ou subsidiária.... ()
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14 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71.
«Encontra-se pacificado nesta Corte, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()
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15 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16.
«A decisão proferida pelo STF, na ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º em face da Súmula 331,do TST. Entretanto, a Suprema Corte entendeu que referida súmula ainda pode ser aplicada nos casos em que restar caracterizada falta ou falha na fiscalização, o que foi reforçado em razão da recente alteração preconizada pelo colendo TST na Súmula 331, a qual foi acrescida dos itens V e VI, além da alteração na redação do item IV. Assim, restando provada, neste caso, a ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, impõe-se declarar sua responsabilidade subsidiária em relação aos direitos do empregado não adimplidos pela prestadora.... ()
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16 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º. Constitucionalidade. O e. STF, na adc/16, declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, obstando à justiça do trabalho a aplicação indiscriminada de responsabilidade subsidiária à administração pública em face do inadimplemento dos direitos trabalhistas.
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17 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST.
«O STF, ao declarar a constitucionalidade do § 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, não afastou a possibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada mediante procedimento licitatório. Contudo, para a responsabilização do ente público, deve restar comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, evidenciada, sobretudo, pela falta ou falha na fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços, não bastando o mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela prestadora para que a tomadora seja responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos do trabalhador, conforme alteração da Súmula 331/TST. No caso, restou provada ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, razão pela qual mantém-se a sua responsabilidade subsidiária sobre os direitos não adimplidos do empregado da prestadora.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º. Violação configurada.
«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, o Tribunal Regional, aplicando a responsabilidade objetiva, consignou que basta o inadimplemento das verbas trabalhistas para o ente público ser responsabilizado subsidiariamente. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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19 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«Acerca da responsabilidade subsidiária quanto aos débitos oriundos da prestação de serviço terceirizado, o Excelso STF tem entendido pela constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não admitindo, por outro lado, o afastamento de sua aplicação pela interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico. Assim, por disciplina judiciária, diante do entendimento que predomina na mais alta Corte, impõe-se, no caso em exame, afastar a aplicação do inciso IV da Súmula 331/TST. Lado outro, cumpre registrar que mesmo diante da recente jurisprudência aprovada pelo Tribunal Pleno da Corte, no dia 24 de maio último, que deu nova redação à Súmula 331/TST, há que se excluir a responsabilidade subsidiária da CEMIG, com base no item V da referida súmula modificada pelo Tribunal Pleno. Destaca-se que, na nova redação, ficou assentado que os entes da administração pública direta e indireta serão subsidiariamente responsáveis caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Na hipótese em exame, o quadro fático retratado nos autos não permite concluir pela ausência de fiscalização pela CEMIG no cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviço como empregadora. A respeito, nada restou comprovado nos autos.... ()
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20 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71.
«Consagrou a jurisprudência do TST, tendo o Enunciado 331/TST, IV, explicitado que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71).... ()