Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7283.0300

1 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.

«O Lei 8.666/1993, art. 71, em seu § 1º, dispõe que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, até mesmo perante o Registro de Imóveis. Contudo, quando a prestadora de serviço é inadimplente, com referência a créditos trabalhistas, isso só pode decorrer do fato da culpa «in eligendo do ente público, devendo ele responder de forma subsidiária pelas parcelas deferidas ao obreiro, tendo incidência a regra contida no Enunciado 331/TST, IV. ... ()

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