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Doc. LEGJUR 241.1090.3793.0627

1 - STJ Administrativo. Área de proteção do ambiente cultural (apac). Ausência de omissão no

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.6100

2 - TJRJ Meio ambiente. Ato administrativo. Decreto municipal que instituiu a área de proteção do ambiente cultural (APAC) do bairro do catete e parte do bairro da glória, na IV região administrativa, impondo ao imóvel da autora a limitação da preservação. Violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Apelada que não foi chamada a se manifestar no processo administrativo que culminou na edição do Decreto municipal 25.693/05. Ato que limita direitos, cujos motivos devem estar expressos, possibilitando o questionamento pelo munícipe e a valoração pelo Poder Judiciário. Nulidade do ato administrativo que corretamente foi declarada. Indenização devida, porque comprovados os lucros cessantes. Considerações da Desª. Luisa Cristina Bottrel Souza sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«... Após ter verificado que o processo administrativo, que rendeu ensejo ao Decreto 25.693, 23/08/2005, que instituiu a Área de Proteção Ambiental e Cultural do Catete, não oportunizou aos proprietários dos imóveis abrangidos o direito ao contraditório e a ampla defesa, o nobre sentenciante concluiu pela sua ilegalidade e passou a discorrer sobre a comprovação do motivo do ato administrativo praticado, qual seja, se o imóvel da apelada era, ou não, integrante do patrimônio cultural municipal. Afirmou o magistrado ter sido produzida apenas prova documental, que não se afigurava suficiente para o deslinde da quaestio, e continuou afirmando que, para tanto, imprescindível seria a realização da prova pericial. A essa altura, porém, a observação que fez visava apenas facilitar a compreensão das partes a respeito do tema debatido nos autos, por isso que a nulidade do ato Já havia sido declarada por inobservância aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. Dispensável se afigurava, portanto, a realização de prova pericial, porquanto a nulidade do ato administrativo decorreu de motivo outro, qual seja, a violação dos princípios constitucionais, de modo que saber se o imóvel da autora estava ou não sujeito à categoria de bem integrante do patrimônio cultural local constituiria etapa a ser vencida à frente, caso o processo administrativo fosse considerado regular, o que não ocorreu. ... (Desª. Luisa Cristina Bottrel Souza).... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0207.2562

3 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Danos morais coletivos. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando a execução das obras constantes no projeto de recuperação de imóveis inseridos em Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), bem como indenização pelos danos morais coletivos ocasionados. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3396.9219.0592

4 - TJRJ ¿DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALUGUEL. PROVA PERICIAL. 1 -


Ação revisional de aluguel, com pedido reconvencional de renovação do contrato, visando a revisão do valor da locação do imóvel localizado na Rua Uruguaiana 82, Loja B - Centro, inserido em Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), caracterizada como ¿Corredor Cultural - Saara¿, na qual pretendia sua fixação em R$ 50.000,00. 2 ¿ Apelante que se insurge contra a sentença no ponto em que esta acolheu o laudo pericial, para fixar o valor da locação em R$ 31.500,00 a partir de abril/2012, pugnando pela adoção do valor encontrado por seu assistente técnico, ou realização de nova prova pericial. 3- Magistrado de 1º grau que, ante o inconformismo da autora com o laudo, determinou a realização de uma 2ª perícia, a fim de averiguar a existência de eventual omissão ou inexatidão dos resultados apresentados na anterior. 4- Juízo a quo que em momento algum determinou que a nova perícia a ser produzida adotasse parâmetros e/ou métodos diversos daqueles utilizados pelo perito anteriormente nomeado, mas sim que, ante a alegação da autora de omissão e inexatidão dos resultados da perícia anterior, entendeu ser necessária a realização de nova perícia técnica para que a questão pudesse ser suficientemente esclarecida, nos termos do facultado pelo CPC, art. 480. 5- Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, estabelecido pela NBR 14.653-2, da ABNT, que é considerado como o mais adequado e preciso para o caso, segundo o preconizado pelas normas técnicas que regem a matéria, e a jurisprudência desta E. Corte. 6- Laudo pericial produzido pelo 2º expert que se afigura conclusivo e suficientemente esclarecedor, o qual foi elaborado por perito de confiança do juízo e equidistante do interesse das partes. Ausência de elementos nos autos suficientes para desconstituir a conclusão apresentada pelo vistor oficial. Súmula 155/TJRJ. 7- Prova que tem por finalidade a formação do juízo de convicção do Magistrado, quanto à existência e à veracidade dos fatos alegados pelas partes, sendo o Juiz o seu destinatário, consoante o disposto nos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371. 8 - Sentença mantida. Desprovimento do recurso. 9 - Verba honorária majorada, na forma do art. 85, §11, do CPC.¿... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0003.1800

5 - TJRS Direito público. Ação civil pública. Parque delta do jacuí. Área de preservação. Imóvel. Reserva biológica. Aterramento. Mata nativa. Supressão. Meio ambiente. Dano. Reparação. Via pública. Energia elétrica e água. Serviço público. Existência. Irrelevância. Importância ambiental. Uso sustentável do solo. Indenização. Afastamento. Ação civil pública. Parque estadual do delta do jacuí. Imóvel. Cercamento. Aterro. Dano ambiental. Propriedade privada. Recuperação.


«1. O Parque Estadual do Delta do Jacuí, criado pelo Decreto 24.385/1975, teve seu plano básico organizado por zonas pelo Decreto 28.436/1976. No termos do referido decreto é vedada qualquer atividade humana nas zonas de reserva biológica. Hipótese em que o Réu efetuou supressão de mata nativa, aterro e cercamento de área sita na zona de reserva biológica. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0004.5600

6 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Área de proteção ambiental. Apa de maricá. Lei 9.985/2000. Princípios da proibição de retrocesso e da inalterabilidade administrativa das unidades de conservação. Afronta à coisa julgada. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta por Associação com o propósito de garantir a Área de Proteção Ambiental - APA de Maricá, espaço territorial em que se encontram rica biodiversidade, do pouco que ainda resta da Mata Atlântica, paisagens paradisíacas de dunas, vegetação de restinga e sistema lagunar, além de sítios arqueológicos e sambaquis. Ao que consta, norma posterior (Decreto Estadual 41.048/2007) à que criou a Unidade de Conservação (Decreto Estadual 7.230/1984) teria - a pretexto de instituir, à luz da Lei 9.985/2000, seu Plano de Manejo - reduzido, por via transversa, o grau de salvaguarda dos patrimônios ambiental, histórico e cultural da região. A rigor, o que essencialmente se discute na lide, em tese, é a questão de haver ou não o Estado do Rio de Janeiro afrontado o princípio da proibição de retrocesso ambiental e o princípio da inalterabilidade administrativa das Unidades de Conservação, este último estampado no art. 225, § 1º, III, in fine, da Constituição de 1988, pois a) teria enfraquecido, por meio de exigências menos restritivas, os mecanismos de controle de atividades e empreendimentos econômicos que pretendam instalar-se na área e possam comprometer o espaço territorial e seus componentes especialmente protegidos e, b) ao assim proceder, não o fez por lei em sentido formal, como constitucionalmente exigido, e sim por decreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5538.5899

7 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Insurgência do parquet federal. Inquérito policial. Crime ambiental. Parcelamento irregular de solo urbano e edificação em área de preservação ambiental. Local inserido na unidade de conservação área de proteção ambiental (apa) do planalto central. Unidade de conservação instituída pela União. Administração da apa pelo ICMbio. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.


1 - Situação em que se questiona se é da Justiça Federal ou da Justiça Comum do Distrito Federal a competência para conduzir inquérito policial instaurado para apurar a prática de crime ambiental e parcelamento irregular do solo urbano em imóvel localizado em Taguatinga/DF, em área inserida na APA do Planalto Central.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1170.4272.5842

8 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda


1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Proteção; e b) a suspensão de todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção e instalação de empreendimentos no interior e no entorno da APA de Maricá pelo órgão ambiental competente, até que sejam legalmente formuladas e estabelecidas as devidas faixas marginais de proteção na APA e elaborado novo Plano de Manejo, respeitadas as restrições de seu Decreto de criação até o julgamento definitivo da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 916.8323.3351.6356

9 - TJSP APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA - RECURSO DA CONSTRUTORA REQUERENTE.

1. PRELIMINAR -

Demanda proposta pela pessoa jurídica «REC Vila 15 tratando sobre contrato de comodato celebrado pela «REC Vila 18 - Ambas, sociedades de propósito específico integrantes do mesmo grupo econômico - Aplicação da teoria da aparência - Princípio da primazia do julgamento do mérito - Determinada a regularização do polo ativo, o que foi efetuado - Viabilidade do conhecimento do mérito da causa, nos moldes do CPC, art. 1013, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 281.8583.7625.6507

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESABAMENTO DO EDIFÍCIO LIBERDADE. ÓBITO DO PAI DO 2º AUTOR E ALEGADO COMPANHEIRO DA 1ª DEMANDANTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À 1ª REQUERENTE E À 2ª RÉ. CONDENAÇÃO DO MRJ AO PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO 2º AUTOR. INCONFORMISMO DOS LITIGANTES. 1ª


demandante que pretendeu a reparação por danos morais ao fundamento de que teria mantido união estável com o falecido por cerca de vinte anos. Sentença de improcedência proferida em ação de reconhecimento de união estável. Alteração da tese exordial, com pedido de reconhecimento do dano moral em ricochete. Inovação recursal, que não é de ser admitida. Mérito. Edifício Liberdade que desabou em 25/01/2012, fazendo ruir dois prédios vizinhos à sua esquerda. Fechamento do primeiro andar do prisma de ventilação, situado no 9º andar, com acréscimo de laje. Obra realizada pela 2ª ré em 2012 que consistiu na demolição justamente das paredes do primeiro andar do prisma de ventilação. Perito do Juízo que afirmou que não havia vigas de transição na laje do 8º andar, o que, no seu entender, negava a possibilidade de existência de pilares internos sustentando o prisma de ventilação do 10º ao 20º andar. Ainda que o perito negue que as paredes seriam estruturais, evidente é que a demolição de construções que constituíam o primeiro andar do referido prisma causaria dano à estabilidade dos demais andares. Irregularidades construtivas que ocorreram em épocas pretéritas, enquanto a ruína se deu no curso das obras realizadas pela 2ª ré, não sendo possível afastar o nexo de causalidade. Laudo do ICCE, órgão técnico oficial que apurou as causas do ocorrido, que atestou que «O processo que se instalou em longo prazo com a adição de pavimentos, aumento de sobrecarga e utilização inadequada da estrutura, se consolidou com a execução de obras recentes comprometendo cumulativamente a segurança estrutural do edifício até que este atingisse a ruptura". Reforma da sentença, com condenação da 2ª demandada, que se impõe. Verba indenizatória que foi fixada em R$ 100.000,00 e que não merece majoração. Incidência da Súmula 343 da jurisprudência deste TJRJ dispõe que «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Sentença que confirmou a decisão antecipatória de tutela, ao contrário do alegado pela parte autora. Remessa necessária. Pensionamento que foi fixado em 2014, quando o 2º autor contava 18 anos de idade. Juízo a quo que não definiu limite temporal para o pagamento da verba. 2º demandante que conta 29 anos (nascido em 26/03/1996). Cancelamento do pensionamento, sem necessidade de restituição de verbas que foram pagas após a idade de 25 anos, ante a natureza alimentar. Apelo da Municipalidade. Fundamento adotado pela sentença que é de ser afastado. Delimitação da APAC do Corredor Cultural por Decreto municipal em 1983 e criação por lei em 1984. Região do Theatro Municipal que não se enquadra como área de proteção ambiental, não havendo a aplicação do disposto no art. 4º, II, da Lei Municipal 506/1984, que impunha a fiscalização de obras internas às edificações. Perito que afirmou que, à época, a Municipalidade não se achava obrigada a cumprir tal ônus. Somente se mostra possível responsabilizar o Estado por omissão específica nas hipóteses em que ele tem a possibilidade de prever e de evitar o dano, mas permanece omisso. Hipótese concreta que se caracteriza como omissão genérica do Estado, visto que é inviável exigir uma fiscalização simultânea de todos os locais simultaneamente. De fato, não se pode exigir que o Ente Público seja onipresente a ponto de impedir todas as fatalidades na extensão de seu território, sob pena de considerá-lo segurador universal e adotarmos a teoria do risco integral. Dessa forma, a parte autora deve comprovar que o Estado concorreu culposamente para o evento danoso. Diferente seria o caso se o Estado houvesse recebido o projeto para autorização da obra, mas permanecesse inerte, ou se tivesse aprovado projeto que descumprisse as exigências técnicas e legais da obra projetada. Portanto, não restou demonstrada a culpa necessária à configuração da responsabilidade subjetiva, nem veio a ser caracterizada a omissão específica do MRJ. Apelo da 2ª ré que visava à condenação dos autores ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Reforma em parte da sentença para condenar a 1ª autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais devidos à 2ª requerida. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO DO APELO DO MRJ. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA 2ª RÉ. REFORMA EM MENOR PARTE DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.... ()

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