1 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdência privada. Imposto de renda na fonte. Isenção. Complementação da aposentadoria. Lei 7.713/88, art. 6º, VIII, «b.
«A complementação de aposentadoria paga pela entidade de previdência privada é isenta de imposto de renda no percentual correspondente à contribuição do beneficiário efetuada na vigência da Lei 7.713/88. Para que se reconheça a isenção relativa ao imposto de renda incidente na fonte sobre a complementação de aposentadoria prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, VIII, «b não se faz necessária a demonstração prévia de que foram tributados ou não os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela entidade de previdência privada.... ()
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2 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Prescrição.
«A possibilidade de influência no benefício complementar deve ser vista a partir do fato gerador, sendo certo que o sistema do instituto da prescrição trabalhista parte da previsão constitucional de que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, conta com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria pela inserção na base de cálculo do salário-de-participação de parcelas salariais sonegadas no curso do contrato de trabalho, a prescrição aplicável é a parcial.... ()
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3 - TST PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS EFETUADOS SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST.
«A teor da nova redação conferida às Súmulas 326 e 327 desta Corte (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011), a prescrição total incide apenas sobre a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou à pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação (parte final da Súmula 327). Assim, tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, decorrentes do descumprimento de norma regulamentar, a prescrição incidente é a quinquenal parcial, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327/TST. Precedentes. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO DOS DESCONTOS. O aresto transcrito nas razões recursais é inespecífico (Súmula 296/TST). ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.
«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. ... ()
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5 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Diferença. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste. Ganho real.
«As normas editadas pela VALE S.A. (resoluções 05/87 e 07/89) admitem a utilização de percentual eventualmente superior à mera recomposição das perdas inflacionárias, não trazendo qualquer ressalva quanto a possível ganho real embutido nos índices por ela apontados. Assim, mesmo não tendo havido menção expressa ao aumento real, o reclamante faz jus a equivalência dos valores reajustados aos benefícios da Previdência Social, incluindo-se, além do reajuste, o aumento real porventura concedido pelo INSS.... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Complementação de aposentadoria. Resgate antecipado.
1 - O STJ entende que"a isenção do imposto de renda para portador da moléstia grave, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, se estende ao resgate de contribuições para complementação de aposentadoria feitas a fundo de previdência privada (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em, DJe de). 23/08/2018 31/08/2018... ()
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8 - TNU Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Bis in idem. Restituição pela via do precatório. Opção do contribuinte. Impossibilidade de aplicação de isenção do imposto sobre prestações vincendas da complementação de aposentadoria. Possibilidade de compensação. Declaração de ajuste anual.
«1. O contribuinte pode optar por receber o valor decorrente da dúplice incidência do imposto de renda sobre as contribuições no período de janeiro/89 a dezembro/95 e sobre a complementação de aposentadoria mediante restituição direta pela via do precatório ou de RPV. Reformado o acórdão recorrido, que previa isenção permanente do imposto de renda sobre parcela da complementação de aposentadoria. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Entidade fechada de previdência privada. Contribuições efetuadas sob a égide da Lei 7.713/88. Bis in idem. Liquidação de sentença. Limitação à data de aposentadoria.
«1. No julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.012.903/RJ, consolidou-se o entendimento de que, por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 01/1/1989 a 31/12/1995. ... ()
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10 - STJ Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Período.
1 - A Súmula 556/STJ enuncia: «É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pela Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior a que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995». ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes.
«3. O STJ, no julgamento do recurso representativo da controvérsia no REsp 1.012.903/RJ, consolidou o entendimento de que, por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.1.1989 a 31/12/1995. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Devido enfrentamento das questões recursais. Imposto de renda. Moléstia grave. Complementação de aposentadoria. Caráter previdenciário. Isenção. Cabimento.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Argumentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Imposto de renda incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pelos autores na inatividade. Isenção. Impossibilidade.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Limite. Valor recolhido a título de imposto de renda.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é indevida a cobrança de imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria e do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada, ocorridos entre 01/01/1989 e 31/12/1995, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior à edição da Lei 9.250/95. Recurso especial representativo de controvérsia 1.012.903/RJ. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria. Previdência privada. Contribuições realizadas durante a vigência da Lei 7.713/88. Não incidência.
«1. No julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008), reiterou-se a jurisprudência da 1ª Seção do STJ no sentido de que, por força da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º01.1989 a 31/12/1995. O aludido entendimento tem por fundamento a ocorrência de bis in idem, ou seja, contribuição tributada (regime da Lei 7.713/88) e benefício tributado (regime da Lei 9.250/95) . ... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. CAPEF. Entidade de previdência privada. Imunidade afastada. Precedentes do STF e do STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «b.
«O Pretório Excelso, julgando o RE 146.747-9-CE, proclamou não ter a CAPEF direito ao reconhecimento da imunidade tributária referente ao imposto de renda sobre ganhos de capital, visto não se caracterizar como instituição de natureza assistencial. Reconhecida a não imunidade da entidade de previdência privada, são beneficiados com a isenção do I.R. os aposentados que recebem complementação da aposentadoria paga pela CAPEF, à vista do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º.... ()
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17 - TST Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Previdência privada.
«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em sessão realizada em 20/02/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente - processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões, bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII de 1988), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante nesta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/02/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. No caso, a sentença foi prolatada em 15/10/2008. ... ()
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18 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria da autora: o vigente à época da admissão (09/08/1976), ou da concessão do benefício (05/04/2001). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. Diante desse panorama, a aplicação do regulamento vigente à época da admissão do empregado fica restrita ao caso dos sistemas de previdência criados pelo empregador, regulados em manual de pessoal e mantidos por contribuições paritárias dele próprio e dos participantes, como reconhecido na jurisprudência do STF. Também se resguarda o direito adquirido, que se configura quando à época da alteração o segurado já havia implementado todas as condições necessárias para desfrutar o benefício. Nesse sentido consolidou-se a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento, pelo Pleno, do processo E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, que culminou na nova redação atribuída à Súmula 288/TST. com a criação do item III, de seguinte teor: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. O direito acumulado, tratado na parte final do Lei Complementar 109/2001, art. 17 e albergado pelo aludido verbete, não se confunde com direito adquirido. De acordo com a jurisprudência majoritária desta Turma, corresponde apenas aos recursos financeiros resultantes das contribuições aportadas sob a égide do antigo plano, não alcançando as respectivas normas. No caso, o reclamante ainda estava com seu direito em fase de formação ou cumprindo o ciclo de formação; por isso mesmo, o suposto direito sequer existia. Assim, não faz jus à aplicação das normas integrantes do regulamento vigente à época da sua admissão, independentemente de ser mais benéfico que o posterior. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.
«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria do autor: se o vigente à época da admissão, 17/01/1977 (Regulamento de 1967), ou da concessão do benefício, 08/01/2001 (Regulamento de 1997). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. ... ()
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20 - TST D) isenção e devolução das contribuições à capaf. Complementação de aposentadoria. Súmula nº 288 do TST.
«A Turma decidiu a controvérsia nos exatos ditames da Súmula nº 288 desta Corte Superior (-a complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito-), haja vista que o reclamante fora admitido em data anterior à vigência do novo estatuto da embargante, de modo que lhe são aplicáveis os benefícios constantes da Portaria nº 365/69, a qual dispõe que -o associado aposentado que completar 30 (trinta) anos de contribuição exime-se do pagamento desta-. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos não conhecido.... ()