1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Partida de futebol. Final de campeonato. Impedimento de acesso do autor a estádio. Verba fixada em R$ 3.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Diante da complexidade de que se revestiria o evento esportivo, deveria a SUDERJ ter envidado esforços no sentido de realizar uma eficiente organização do jogo. A própria recorrida apontou como causa do tumulto a ocorrência de problemas com as roletas de ingresso, ocasionando impedimento de acesso do autor ao estádio. Por se tratar de uma disputa esportiva importante, inegável a grande expectativa do torcedor em assistir ao evento, do que decorre ofensa que se projeta na subjetividade daquele e ultrapassa o mero dissabor do cotidiano. Provimento do recurso.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ação policial. Vítimas atingidas por estilhaços de bomba. Rampa de acesso ao Estadio do Maracanã. Final de campeonato brasileiro de 2008. Inexistência de «mando de campo. Regulamento do campeonato e Estatuto de Defesa do Torcedor Estado do Rio de Janeiro. Omissão específica. Responsabilidade objetiva. Dano material. Ausência de comprovação. Dano moral. Fixação em R$ 30,000,00 para um autor e R$ 15.000,00 para outro. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«Ação Ordinária objetivando os Autores reparação material e moral pelos danos sofridos na entrada do Estádio do Maracanã no dia da final do clássico Botafogo x Flamengo. ... ()
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3 - TJSP Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Antecipada. Decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada postulada pela parte agravada para que a requerida providenciasse a recuperação do acesso pelo autor a endereço de e-mail, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Inconformismo da ré. Descabimento.
Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300. Autor que teria tentado, sem sucesso, reobter acesso à conta por meio do procedimento de recuperação disponibilizado aos usuários. Inexistência de indícios de que estaria o autor empreendendo tentativas de acessar indevidamente conta de terceiros. Conta de e-mail vinculada a outros aplicativos, o que pode impedir acesso a outros serviços essenciais, de âmbito pessoal e profissional. Atendidos os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Fraude bancária - Golpe do boleto falso - Fatura de cartão de crédito idêntica à original, à exceção do código de barras e do respectivo número, recebida pelo autor em sua residência e por ele quitada - Livre acesso do golpista aos dados do cliente e do cartão de crédito - Emissão de boleto com as mesmas características do original, enviado por correspondência à residência do autor, conforme Ementa: Fraude bancária - Golpe do boleto falso - Fatura de cartão de crédito idêntica à original, à exceção do código de barras e do respectivo número, recebida pelo autor em sua residência e por ele quitada - Livre acesso do golpista aos dados do cliente e do cartão de crédito - Emissão de boleto com as mesmas características do original, enviado por correspondência à residência do autor, conforme pactuado, não sendo exigível do consumidor que desconfiasse da fraude - Presunção de que a fraude foi cometida com a participação de empregado do banco-réu, ou de que o seu sistema de proteção de dados é vulnerável, porque o fraudador teve acesso a dados sensíveis do autor e às informações das transações por ele realizadas por meio de cartão de crédito - Desnecessidade da realização de perícia para a constatação da fraude, que é evidente - Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível rejeitada - Falha na prestação do serviço bancário caracterizada - Responsabilidade objetiva do banco-autor pelo fato do serviço (CDC, art. 14, caput) - Eventual culpa concorrente do autor, por não ter atentado a que o beneficiário do pagamento era pessoa diversa do banco-réu, que não afasta a responsabilidade civil deste, porquanto somente a culpa exclusiva do consumidor teria o condão de romper o nexo de causalidade (CDC, art. 14, § 3º, II) - Do mesmo modo, eventual culpa exclusiva de terceiro não teria o condão de romper o nexo de causalidade, porquanto a fraude bancária insere-se no risco da atividade empresarial desenvolvida pelo banco-réu, tratando-se, pois, de fortuito interno - Aplicação da Súmula 479/Colendo STJ - Precedente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em caso idêntico ao versado nos autos: Apelação Cível 1006592-56.2022.8.26.0007; Relator: Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 23/05/2023 - Sentença recorrida, que condenou o banco-réu a reconhecer o pagamento feito pelo autor e a excluir os encargos da inadimplência, mantida por seus próprios fundamentos - Condenação do banco-réu, pela sucumbência recursal, ao pagamento de custas processuais, apenas, uma vez que o autor não tem advogado constituído nos autos.
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Responsabilidade Civil do Estado. Saúde Pública. Fornecimento do aparelho «CPAP a portador de «síndrome da apnéia obstrutiva do sono. Hipossuficiência do autor para a aquisição. Ajuizamento da ação contra a prefeitura municipal. Município de Amparo. Validade. Imputação às três esferas de governo, União, Estados e Municípios, isolada ou conjuntamente, da obrigação de garantir o acesso à saúde, com todas as suas implicações, e não apenas a um ou outro ente da Federação. Responsabilidade solidária dos entes políticos. Alegação de ilegitimidade de parte rejeitada.
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6 - TJSP PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. O autor recebe vencimentos abaixo do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Cuida-se de pessoa simples que depende da concessão da benesse para poder ter Ementa: PROCESSO CIVIL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma. O autor recebe vencimentos abaixo do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Cuida-se de pessoa simples que depende da concessão da benesse para poder ter acesso à Justiça. Agravo provido.
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7 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Ente público. Omissão. Disponibilização de serviço. Falta. Motocicleta. Apreensão. Motorista. Uso de algemas. Constrangimento. Indenização. Dano moral. Dano material. Lucros cessantes incomprovado. Apelação cível. Responsabilidade civil subjetiva do estado. Apreensão de motocicleta em situação regular. Condução do motorista à delegacia. Uso de algemas. Acesso aos cadastros de veículos. Gid e bin. Negligência. Reparação de danos morais e materiais.
«1. A responsabilidade do Estado é subjetiva em se tratando de dano decorrente de ilícito civil, resultante aquela de conduta negligente adotada pela Administração Pública. ... ()
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8 - TJSP Perito. Salário. Ação de usucapião especial de imóvel urbano. Determinação judicial dirigida ao autor, beneficiário da justiça gratuita, no sentido de que depositasse honorários periciais. Inadmissibilidade. Despesas que não podem ser exigidas, a teor do Lei 1060/1950, art. 3º, V. Observância. Custo que deve ser arcado pelo Estado, evitando-se óbice de acesso à justiça. Hipótese. Decisão reformada. Recurso provido.
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9 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária do autor revelam ingressos consideráveis, bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, ele celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$35.000,00 em 48 prestações no valor de R$1.245,00 cada uma, após oferecer uma entrada de R$7.370,40. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em agosto de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Apelação. SAÚDE. TRATAMENTO DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PELO MÉTODO BOBATH E FONOAUDIOLOGIA. Dever do Estado de promover o acesso universal à saúde e à vida condigna que é, de fato, oferecido pelo Município. Não há nos autos justificativa médica para o tratamento com método diferente que só pode ser feito por clínica particular. Ausência completa de documentos que indiquem a necessidade específica de tratamento pelo método Bobath e que indique a ineficácia do tratamento proposto pelo Sistema Único de Saúde. Indeferimento do pedido do autor. Inversão do ônus da sucumbência. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.
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11 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONIA MÓVEL. CLONAGEM DE CHIP. SIM SWAP. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA OPERADORA EVIDENCIADO. VENDA DE CHIP COM O NÚMERO DO AUTOR A TERCEIROS. ACESSO ÀS PLATAFORMAS DE INVESTIMENTOS/BANCOS DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPRAS FRAUDULENTAS EM NOME DO AUTOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO SEU NOME. VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame: I.1. O autor, titular da linha telefônica móvel da operadora TIM há mais de 10 anos, passou a enfrentar sucessivas interrupções no serviço, com mensagens de «SIM NÃO APROVISIONADO aparecendo em seu celular. Em todas as ocasiões, dirigiu-se à loja da operadora e teve o chip trocado, inclusive adquirindo novo aparelho, conforme orientações. Apesar disso, os problemas persistiram, sendo constatado, ao final, que o número havia sido transferido indevidamente para o Estado de Minas Gerais. Paralelamente, durante os períodos de inatividade da linha, foram realizadas diversas compras fraudulentas em seu nome, por meio de cartões do Banco BRB, totalizando mais de R$ 60 mil, resultando em negativação indevida de seu nome. Assim, ajuizou a presente ação a fim de obter indenização por danos morais em valor não inferior a R$15.000,00 e o ressarcimento dos valores desembolsados com o pagamento de aparelho celular e chips telefônicos novos no valor de R$2.391,00. I.2. A sentença julgou procedente a pretensão inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 e de indenização por danos materiais na quantia de R$2.391,00. I.3. A requerida interpôs recurso visando a reforma da sentença para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais alegando a culpa exclusiva de terceiro e inexistência de danos a serem indenizados. Subsidiariamente, requereu a minoração do valor indenizatório. II. Questões em discussão: II.1. A ocorrência de dano moral e material a ser indenizado. III. Razões de decidir. III.1. No mérito, extrai-se da sentença a ser mantida: «(...) A experiência comum esclarece que a fraude perpetrada decorre da falha de segurança da empresa reclamada, mormente em razão da verificação incompleta ou ausente com relação aos dados cadastrais da vítima. Assim, imperioso destacar a imposição do CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores em relação aos danos causados por defeitos na execução dos serviços, independentemente de dolo ou culpa (...) Há que se destacar que a responsabilidade do fornecedor advém do risco assumido por este ao exercer atividade comercial. Assim, uma vez que o evento danoso decorreu de risco assumido pelo fornecedor que não tomou as cautelas necessárias, devendo ser responsabilidade pela vulnerabilidade de seu sistema e ausência do dever de cautela e segurança. Assim, comprovado o nexo de causalidade e o dano moral por parte da reclamada, em face da reclamante, em razão da falha de segurança na contratação, impõe-se a condenação. (...) Portanto, considerando as circunstâncias do caso concreto e todos os critérios acima especificados e em razão da fundamentação acima contida, fixo a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Havendo prova dos danos materiais sofridos pelo autor com a aquisição de chip e até mesmo de outro aparelho celular, a condenação da ré à repetição do indébito é o que se impõe. Deve a ré ser compelida ao reembolso da quantia de R$2.391,00 (dois mil, trezentos e noventa e um reais). (...) Assim, como no caso dos autos comprovou-se o pagamento das cobranças indevidas, a restituição das faturas pagas e comprovadas deve ocorrer de maneira dobrada (...)"JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0036589-40.2022.8.16.0182 - Rel.: JUÍZA MANUELA TALLÃO BENKE - J. 02.10.2023 e 0000291-68.2021.8.16.0187 - Rel.: JUÍZA FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 14.08.2023... ()
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12 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo automotor, assumindo o pagamento de R$74.116,43 em 48 prestações no valor de R$2.087,59 cada uma, após oferecer uma entrada de R$22.631,03. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em novembro de 2023, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que determinou à ré Microsoft que promova, no prazo de 48 horas, o desbloqueio da conta de e-mail indiciada na petição inicial em favor do autor, sob pena de multa diária. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Autor que teria tentado reobter acesso à conta por meio do procedimento de recuperação disponibilizado aos usuários. Conta que estaria vinculada a outras (e-mails secundários) de titularidade do autor. Ausência de qualquer indicativo de que estaria o demandante tentando acessar conta de terceiros. Atendidos os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso não provido
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14 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que determinou à ré Microsoft que promova, no prazo de 3 dias, o desbloqueio da conta de e-mail indiciada na petição inicial em favor do autor, sob pena de multa diária. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Autor que teria tentado reobter acesso à conta por meio do procedimento de recuperação disponibilizado aos usuários. Conta que estaria vinculada a outra (e-mail secundário) de titularidade do autor. Ausência de qualquer indicativo de que estaria o demandante tentando acessar conta de terceiros. Atendidos os requisitos do CPC, art. 300. Decisão mantida. Recurso não provid
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15 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Evento internacional. Dissertação de mestrado. Utilização. Autor. Referência. Ausência. Direito autoral. Violação. Jornal de grande circulação. Errata. Publicação. Possibilidade. Indenização. Cabimento. Dano moral. Manutenção. Apelação cível. Direito autoral. Ação de indenização. Utilização de texto sem autorização do autor. Dissertação de mestrado precedente. Uso em art. Sem a devida referência. Ilícito caracterizado. Plágio. Danos morais. Ocorrência. Quantum mantido. Errata em jornal de grande circulação. Possibilidade. Sentença mantida.
«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos morais suportados em virtude da publicação desautorizada de texto de sua autoria, a qual caracteriza a prática de ato ilícito. ... ()