Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.2550.6879.6915

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONIA MÓVEL. CLONAGEM DE CHIP. SIM SWAP. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA OPERADORA EVIDENCIADO. VENDA DE CHIP COM O NÚMERO DO AUTOR A TERCEIROS. ACESSO ÀS PLATAFORMAS DE INVESTIMENTOS/BANCOS DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COMPRAS FRAUDULENTAS EM NOME DO AUTOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO SEU NOME. VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame: I.1. O autor, titular da linha telefônica móvel da operadora TIM há mais de 10 anos, passou a enfrentar sucessivas interrupções no serviço, com mensagens de «SIM NÃO APROVISIONADO aparecendo em seu celular. Em todas as ocasiões, dirigiu-se à loja da operadora e teve o chip trocado, inclusive adquirindo novo aparelho, conforme orientações. Apesar disso, os problemas persistiram, sendo constatado, ao final, que o número havia sido transferido indevidamente para o Estado de Minas Gerais. Paralelamente, durante os períodos de inatividade da linha, foram realizadas diversas compras fraudulentas em seu nome, por meio de cartões do Banco BRB, totalizando mais de R$ 60 mil, resultando em negativação indevida de seu nome. Assim, ajuizou a presente ação a fim de obter indenização por danos morais em valor não inferior a R$15.000,00 e o ressarcimento dos valores desembolsados com o pagamento de aparelho celular e chips telefônicos novos no valor de R$2.391,00. I.2. A sentença julgou procedente a pretensão inicial para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 e de indenização por danos materiais na quantia de R$2.391,00. I.3. A requerida interpôs recurso visando a reforma da sentença para o fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais alegando a culpa exclusiva de terceiro e inexistência de danos a serem indenizados. Subsidiariamente, requereu a minoração do valor indenizatório. II. Questões em discussão: II.1. A ocorrência de dano moral e material a ser indenizado.  III. Razões de decidir. III.1. No mérito, extrai-se da sentença a ser mantida: «(...) A experiência comum esclarece que a fraude perpetrada decorre da falha de segurança da empresa reclamada, mormente em razão da verificação incompleta ou ausente com relação aos dados cadastrais da vítima. Assim, imperioso destacar a imposição do CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores em relação aos danos causados por defeitos na execução dos serviços, independentemente de dolo ou culpa (...) Há que se destacar que a responsabilidade do fornecedor advém do risco assumido por este ao exercer atividade comercial. Assim, uma vez que o evento danoso decorreu de risco assumido pelo fornecedor que não tomou as cautelas necessárias, devendo ser responsabilidade pela vulnerabilidade de seu sistema e ausência do dever de cautela e segurança. Assim, comprovado o nexo de causalidade e o dano moral por parte da reclamada, em face da reclamante, em razão da falha de segurança na contratação, impõe-se a condenação. (...) Portanto, considerando as circunstâncias do caso concreto e todos os critérios acima especificados e em razão da fundamentação acima contida, fixo a quantia de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. Havendo prova dos danos materiais sofridos pelo autor com a aquisição de chip e até mesmo de outro aparelho celular, a condenação da ré à repetição do indébito é o que se impõe. Deve a ré ser compelida ao reembolso da quantia de R$2.391,00 (dois mil, trezentos e noventa e um reais). (...) Assim, como no caso dos autos comprovou-se o pagamento das cobranças indevidas, a restituição das faturas pagas e comprovadas deve ocorrer de maneira dobrada (...)"JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0036589-40.2022.8.16.0182 - Rel.: JUÍZA MANUELA TALLÃO BENKE - J. 02.10.2023 e 0000291-68.2021.8.16.0187 - Rel.: JUÍZA FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 14.08.2023... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF