acautelamento de veiculo recuperado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.5100

1 - TJRJ Trânsito. Administrativo. Acautelamento de veículo recuperado. Pátio legal. Diárias. Limitação da taxa de permanência ao período de trinta dias. Aplicação analógica do «caput do art. 262, do CNT. Princípio da proporcionalidade.


«... Como se percebe, a instituição do pátio legal para a hipótese de guarda de veículos objeto de ato ilícito baseou-se na previsão do Código de Nacional de Trânsito de recolhimento de autos a depósitos em casos de apreensões que admitissem tal sanção administrativa. Nesse caso, afigura-se recomendável a aplicação analógica da limitação temporal contida no «caput do CTN, art. 262, à cobrança das despesas com estada, por força do princípio da proporcionalidade, na medida em que não se afigura razoável que na hipótese de infração de trânsito, com a consequente imposição de sanção administrativa, o proprietário do veículo apreendido possa gozar da limitação temporal e, em situação menos grave, em que, ao revés, fora o veículo objeto da ação de criminosos, o proprietário tenha que se ver obrigado ao pagamento indefinido de diárias até dispor da quantia necessária à recuperação de sua propriedade que fora criminosamente usurpada. ... (Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos).... ()

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Doc. LEGJUR 785.4399.7781.6329

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MOTOCICLETA ROUBADA, RECUPERADA APÓS DOIS DIAS E CUSTODIADA EM DEPÓSITO PÚBLICO POR 01 (UM) ANO SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO. PRIVAÇÃO DE USO E DETERIORAÇÃO DO VEÍCULO EXPOSTO AO AR LIVRE. DANO MORAL CARACTERIZADO.


Tratando-se de responsabilidade objetiva do Estado, para atribuição do dever de indenizar é preciso caracterizar o dano que tenha nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal, conforme preceitua o § 6º, da CF/88, art. 37. ... ()

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Doc. LEGJUR 245.8303.1863.5245

3 - TJRJ HABEAS CORPUS. APURAÇÃO DE CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO TEMPORÁRIA. NECESSIDADE PARA A INVESTIGAÇÃO EM CURSO. DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM O ACAUTELAMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CUSTÓDIA AINDA DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

A

decretação da prisão temporária é cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e se houver elementos concretos que a justifiquem, ressaltando-se que, no julgamento das ADIs 3.360 e 4.109 do STF, o plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a CF/88 aa Lei 7.960/1989, art. 1º, firmando orientação no sentido de ser necessária a contemporaneidade dos fatos para justificar a segregação e, também, a observância dos requisitos cumulativos previstos nos arts. 312, §2º, e 282, II, e 282, §6º do CPP. No caso, há fato novo e atual a demonstrar fundadas provas da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria ¿ nos termos do CPP, art. 312 - e, também, a imprescindibilidade da segregação de MAURICIO para a continuidade das investigações do roubo, uma vez que (1) a segregação cautelar é necessária para viabilizar o reconhecimento pessoal do investigado pelas vítimas, diligência já requerida pelo Ministério Público juntamente com outras doze providências investigativas pleiteadas na origem e pendentes de cumprimento; (2) o modus operandi revela elevada gravidade concreta da ação criminosa, perpetrada com o uso de duas motocicletas, emprego de arma de fogo e subtração de diversos bens e valores, inclusive mediante transações bancárias fraudulentas com uso do aparelho celular da vítima Amanda, quadro fático que evidencia a complexidade da empreitada delitiva e impõe a necessidade de manter segregado o paciente para que não interfira no regular prosseguimento das diligências investigatórias; (3) permanece fundada a necessidade de localização de armas, veículos e objetos subtraídos, cuja recuperação pode ser inviabilizada caso o paciente esteja em liberdade, sendo este o fundamento do mandado de busca e apreensão expedido com amparo no art. 240, §1º, do CPP e no art. 1º, III, ¿c¿, da Lei 7.960/1989, cuja renovação no curso do inquérito não está descartada, conquanto inexitosa a primeira diligência; (4) o paciente ostenta extenso histórico de prática delitiva contra o patrimônio, com 18 (dezoito) anotações registradas na Folha de Antecedentes, elementos que evidenciam concreta periculosidade e alta probabilidade de reiteração criminosa, a exigir a manutenção da medida para garantir a eficácia das investigações e resguardar a ordem pública. De mais a mais, o mandado de prisão temporária foi cumprido em 12 de março p.passado, estando o paciente acautelado há 20 dias na data desta sessão, já havendo requerimento do Parquet para reavaliação da medida antes do vencimento do prazo, aguardando-se, na origem, o cumprimento de diligências essenciais para apuração dos fatos e deflagração da ação penal, inexistindo, portanto, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela estreita via do Habeas Corpus. ... ()

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