Recurso de Revista TST impugnacao
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Recurso de Revista T ×
Doc. LEGJUR 143.1824.1000.4100

1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por aplicação da Súmula 422/TST.


«Do cotejo entre a sentença e as razões do recurso ordinário, verifica-se que a 2ª reclamada impugnou os fundamentos da sentença. Ademais, nos termos do CLT, art. 899 e da Súmula 393/TST, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Assim, não há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da decisão, uma vez que o recurso ordinário é dotado de ampla devolutividade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.5500

2 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Súmula 422 do c. TST. Má-aplicação.


«A Súmula 422/TST apenas dispõe a necessidade da impugnação da decisão, não exigindo que sejam enfrentados, um a um, todos os fundamentos do r. despacho denegatório. Assim, caracterizada a insurgência da parte em relação aos fundamentos adotados pela decisão agravada, ainda que de forma parcial, tem-se por cumprido, nos termos do CPC/1973, art. 514, II, a necessidade de impugnação da decisão agravada. No caso, incumbe ao julgador, diante da impugnação trazida no agravo de instrumento, proceder ao exame da admissibilidade do apelo, nos tópicos em que delineada a insurgência pela agravante. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.6100

3 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.


«1. In casu, a Presidência do Regional, como lhe faculta o § 1º do CLT, art. 896, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, que versava acerca da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, cerceamento do direito de defesa, horas extras e natureza jurídica dos prêmios, em face do óbice das Súmulas nos 126, 297 e 422 do TST. 2. À referida decisão, o reclamante interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, sustentando que opôs embargos de declaração justamente para prequestionar as questões não enfrentadas pelo Regional, as razões da revista estavam longe de revolver matéria fática, bem como, embora tivesse opostos os necessários declaratórios, o Regional, laconicamente, rejeitou sua razões. 3. Dentro deste contexto, no tocante às horas extras, se o despacho denegatório concluiu que incidia o óbice da Súmula nº 126 e o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, sustentou que havia demonstrado nas razões da revista, longe de revolver matéria fática, que o acórdão regional elidiu a presunção que favorecia o recorrente ao pleito de horas extras, por certo que houve insurgência contra os fundamentos da decisão denegatória. No mesmo contexto, no tocante ao cerceamento de defesa e à natureza jurídica dos prêmios, enquanto o despacho agravado concluiu pela ausência de prequestionamento das referidas questões na esteira da Súmula nº 297 desta Corte Superior, o reclamante, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, ponderou que opôs embargos de declaração exatamente com o intuito de prequestionar a matéria, já que o Regional não havia adotado tese explícita acerca das referidas questões. Por fim, enquanto o despacho concluiu, quanto à prefacial de nulidade do julgado por negativa na entrega da jurisdição, que incidia o óbice da Súmula nº 422 do TST, na medida em que o recorrente não indicara em que ponto do julgado residiria a falta de prestação jurisdicional, o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, afirmou, categoricamente, que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o Regional laconicamente rejeitou as suas razões. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual tem-se que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou mal aplicando a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior, haja vista que, longe de se limitar «a repetir, de forma sucinta, as mesmas razões da revista, reiterando as violações já expendidas, como concluiu o acórdão turmário, o ora embargante investiu, sim, contra os fundamentos do despacho denegatório da sua revista, enfrentando todos os óbices perpetrados pela referida decisão. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.0400

4 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 422/TST.


«A Súmula 422/TST trata do não conhecimento dos recursos para o TST quando esses não atacam os fundamentos da decisão recorrida, e tem a seguinte redação:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional adotou como fundamento para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante o fato de que o autor pretendeu, nesta ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de reajustes salariais deferidos judicialmente a outros empregados, e que, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, esse reajuste não poderia ser estendido ao autor, que não integrou a ação anterior. O reclamante, em suas razões de revista, nada tece acerca desse fundamento da Corte regional, limitando-se a alegar que teria direito às diferenças de complementação de aposentadoria e pensão integral em valor equivalente àquele que receberia se estivesse na ativa. Assim, está efetivamente evidenciada, no caso, a ausência da devida impugnação dos fundamentos da decisão regional pelo ora embargante ao interpor seu recurso de revista, não havendo falar em conflito com a Súmula 422/TST, mas em decisão em total sintonia com o entendimento ali consubstanciado. Por fim, vale destacar que o recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da Súmula 422/TST, mas do mérito da demanda. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.3500

5 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má-aplicação da Súmula nº 422 do TST.


«1. Se as razões da insurgência do reclamante na revista foram no sentido de que não havia sido produzidas provas de modo a configurar cerceamento de defesa, a conclusão da Presidência do Regional de pretensão de revisão de provas só podia ser atacada com a renovação das alegações de que, na verdade, as provas não haviam sido produzidas porque indeferidas. 2. Assim, embora, o reclamante não tenha sustentado nas razões do agravo de instrumento, literalmente, que devia ser afastado o óbice da Súmula nº 126 aplicado pelo despacho denegatório, por certo que se insurgiu contra a decisão que concluíra pela incidência da diretriz do referido verbete sumulado, ao insistir que, na verdade, na hipótese não lhe havia sido permitido produzir provas a corroborar as suas alegações. 3. Dentro deste contexto, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual, tem-se que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior, haja vista que o reclamante impugnou os fundamentos do despacho denegatório da revista. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.6000

6 - TST Recurso de embargos interposto pelas segunda e quarta reclamadas. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.


«1. Se nas razões da revista as reclamadas sustentaram a configuração de ofensa a comandos legais e constitucionais, e o despacho denegatório do recurso entendeu por não configuradas as referidas violações, outra alternativa não cabia à parte recorrente, por meio do agravo de instrumento, que não a de insistir, ou melhor, de reafirmar que, de fato, o Regional violara os dispositivos elencados. 2. Assim, mesmo que a parte recorrente tenha reiterado as razões da revista, com transcrição literal do referido recurso, não há falar em recurso não fundamentado, mormente na hipótese dos autos em que as reclamadas, ora embargantes, se insurgiram especificamente contra os fundamentos do despacho denegatório da revista, pois sustentaram na minuta do agravo de instrumento que demonstraram na revista ofensa aos dispositivos aludidos, não obstante, em sequência, transcreveram na íntegra as razões do recurso denegado. 3. Dentro deste contexto, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual se tem que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou mal aplicando a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.3500

7 - TST Recurso de embargos interposto pelo segundo reclamado. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do recurso. Ausência de impugnação do despacho agravado. Súmula nº 422 do TST.


«Os presentes embargos não tem como ultrapassar a barreira do conhecimento, em face da incidência dos óbices do CLT, art. 894, II e das Súmulas nos 296, I, e 337, III, desta Corte Superior, mormente porque o embargante sequer indicou eventual contrariedade ou má-aplicação da Súmula nº 422 do TST, fundamento do acórdão turmário para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6002.4200

8 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Impugnação à sentença de liquidação. Preclusão. Súmula 353/TST. Não cabimento.


«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não demonstrada a violação direta e literal da Constituição Federal, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º, pertinente ao processo em fase de execução. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, a situação não está albergada por nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, sendo incabível o presente apelo. 4. Logo e uma vez que o apelo é incabível por total ausência de amparo legal, tem-se por configurado o seu caráter protelatório, de modo que se aplica ao embargante a multa prevista no CPC/1973, art. 18. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.5400

9 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Má aplicação da Súmula 422/TST.


«1. O seguimento do recurso de revista foi denegado pela Corte Regional com base na ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados e no óbice das Súmulas 221, I, do TST (porque insuficiente a indicação de ofensa aos dispositivos «seguintes da CLT) e 296 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.1400

10 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do acórdão regional. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.


«1. Do que se infere dos autos, o Regional concluiu que,. ao mencionar ser devido o pagamento 'da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo', na aludida Orientação Jurisprudencial, a SBDI-1 deixa claro o posicionamento de que a referência feita na OJ 307 'ao pagamento total do período correspondente' deve ser interpretada como pagamento tão somente do período correspondente à supressão e não de toda a hora, já que parte dela foi usufruída-. 2. À referida decisão o reclamante interpôs recurso de revista, sustentando que,. ao determinar o pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo intrajornada e não o pagamento total de uma hora cheia como extra, relativos à violação do intervalo intrajornada, conferiu interpretação diversa ao entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1 do C. TST-. 3. Ora, se o Tribunal a quo entendeu que na hipótese de supressão do intervalo intrajornada deveria ser pago apenas o período correspondente à supressão, e não à hora cheia, e o reclamante, nas razões da revista, sustentou que a referida decisão, ao não determinar o pagamento total de uma hora cheia como extra, contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1, atualmente cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437, por certo que o reclamante investiu, sim, contra os argumentos do acórdão regional, enfrentando os argumentos ventilados pela referida decisão, mormente quando o reclamante, nas razões da revista, afirmou, ainda, que a decisão regional divergiu dos Tribunais Regionais da 2ª e da 3ª Região, acostando arestos para o embate de teses. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do recurso de revista, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.5600

11 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Agravo de instrumento em recurso de revista no qual a turma aplicou o óbice da Súmula 422/TST. Vício reiterado no recurso de embargos. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão turmário.


«Hipótese em que a Turma invocou o óbice da Súmula 422/TST, por considerar que os fundamentos utilizados no despacho denegatório do recurso de revista (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) não foram impugnados no agravo de instrumento. O Colegiado registrou, ainda, que a tese trazida no agravo de instrumento acerca da incidência da prescrição intercorrente era inovatória, atraindo o óbice da Súmula 297/TST, uma vez que o recurso de revista tratava de temas diversos (ilegitimidade passiva, nulidade por cerceamento de defesa, descontos previdenciários, fiscais, correção monetária e juros). E, por fim, quanto a esse último aspecto, consignou que ao se cogitar superados os óbices das Súmulas 422 e 297, a matéria já está pacificada por meio da Súmula 214, todas do TST. O presente apelo é cabível, conquanto a situação não se enquadre especificamente nas exceções das alíneas a e b da Súmula 353/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.9600

12 - TST Recurso de revista. Impugnação de documentos. Momento para argüição. Enunciados 221/TST e 297/TST.


«A interpretação razoável de texto de lei obsta o seguimento do recurso de revista, na forma do Enunciado 221/TST. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pelo Enunciado 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.1000

13 - TST Transporte de valores. Indenização. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.


«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2025.4700

14 - TST Transporte de valores. Indenização. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.


«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2028.9400

15 - TST Feriados laborados. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.


«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2008.5300

16 - TST Feriados laborados. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.


«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.7000

17 - TST Recurso de revista do reclamante.


«Em face do provimento do recurso de revista da CEF e da determinação de retorno ao Dt. Tribunal de origem para julgamento do RO da Reclamada no que concerne à impugnação dos cálculos em sentença líquida, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.7800

18 - TST Vale-refeição. Devolução de descontos. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.


«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.1500

19 - TST Vale-refeição. Devolução de descontos. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.


«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.6900

20 - TST Recurso de revista da reclamada sentença líquida. Impugnação aos cálculos. Momento oportuno.


«Consoante a jurisprudência desta Corte, quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Assim, o recurso ordinário é meio processual adequado à impugnação dos cálculos da liquidação, o que proporciona ao jurisdicionado o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). No caso concreto, o TRT entendeu que a Reclamada deveria interpor ED's, antes do RO, a fim de sanar eventual discordância entre o conteúdo da sentença líquida e os cálculos constantes das planilhas, sob pena de preclusão. Contudo, esta medida não se coaduna com a ordem jurídica vigente, especialmente considerando-se a inteligência do CLT, art. 833, que dispõe que os erros de cálculo poderão ser corrigidos a qualquer tempo ex officio ou a requerimento dos interessados. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas da revista.... ()

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