1 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empregado público. Dispensa. Necessidade de motivação.
«O fato de os empregados das empresas estatais não gozarem da estabilidade prevista no artigo 41 da CR/88 não autoriza a arbitrária rescisão dos respectivos contratos de trabalho, sob pena de violação aos princípios que informam a Administração Pública, em especial a impessoalidade, a moralidade e a eficiência. Desse modo, a dispensa de empregados de empresas públicas deve ser necessariamente motivada, tendo por fundamento um motivo juridicamente plausível (mesmo que não se exija a configuração da justa causa prevista no CLT, art. 482).... ()
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2 - TRT3 Empregado público. Dispensa empregado público. Dispensa. Motivação.
«O ato administrativo de dispensa do empregado público não prescinde dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, elencados no artigo 37, caput, da CR/88. Não comprovada a necessária motivação para a dispensa da Autora, afigura-se inválida sua dispensa, pelo que faz jus à reintegração com o pagamento dos salários vencidos/vincendos e demais vantagens.... ()
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3 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empregado público.. Estabilidade. Necessidade de motivação da dispensa.
«Aos empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas não é assegurada a estabilidade do CF/88, art. 41, aplicável apenas aos servidores ocupantes de cargo público, admitidos mediante concurso (Inteligência da Súmula 390/TST). Todavia, no tocante à necessidade de motivação da dispensa, não obstante o entendimento contido na OJ 247 da SBDI-1 do TST, a partir do julgamento do RE 589.998/PI, realizado em 20/03/2013 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 12.set.2013), firmou-se o entendimento de que deve ser motivada a dispensa dos empregados públicos admitidos mediante concurso, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a admissão por concurso publico. No caso específico destes autos, a reclamada não apresentou motivação suficiente para o ato de dispensa, o que impõe declarar a nulidade do ato praticado.... ()
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4 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empregado público. Empresa pública. Dispensa de empregado.
«No quadro da Administração Pública, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se diferenciam por viabilizar a atuação excepcional do Estado exploração da atividade econômica e, nessa condição, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, forma do CF/88, art. 173, em seus parágrafos 1.º e 2.º. entanto, ainda que estejam sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, além de tais entidades não deterem prerrogativa de livremente admitir seus empregados, pois a contratação deve ser necessariamente precedida de aprovação em concurso público, os atos administrativos dessas empresas se submetem aos princípios e regras que norteiam os atos administrativos em geral. Nessa esteira, a motivação configura elemento indispensável para a respectiva higidez, inclusive para a dispensa dos respectivos empregados. E muito embora seus empregados não usufruam da estabilidade prevista CF/88, art. 41, não autoriza a arbitrária rescisão dos respectivos contratos de trabalho, sob pena de violação dos princípios que regem a Administração Pública, em especial a impessoalidade, a moralidade e a eficiência (CF/88, art. 37, caput).... ()
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5 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empregado público. Dispensa sem justa causa. Possibilidade. Necessidade de motivação do ato.
«A empresa pública integrante da Administração Pública Indireta está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias, nos termos do inciso II, do §1º, do art. 173 da CR/88 e, como tal, submete-se aos preceitos contidos na Consolidação das Leis Trabalhistas, os quais autorizam a dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas pertinentes. Por outro lado, a extinção do vínculo laboral por iniciativa da Administração não prescinde de motivação para sua validade, como destacado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na decisão prolatada no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998, em 20 de março de 2013.... ()
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6 - TRT3 Servidor celetista. Dispensa. Empregado público. Dispensa. Ilegalidade.
«Consoante o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998-5, em que reconhecida a repercussão geral da questão constitucional tratada, é obrigatória a motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho dos empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, ainda que não seja garantida a esses trabalhadores a estabilidade no emprego e nem haja necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa. Nessa esteira, não apresentada motivação válida para a ruptura contratual de iniciativa empresária, que, de resto, não observou os preceitos contidos na norma estadual específica, impõe-se a declaração de nulidade do ato e a reintegração do reclamante. Recurso Ordinário provido.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, a motivação para a dispensa da autora não resultou efetivamente demonstrada, o que ensejou na sua reintegração no emprego público. A questão, portanto, difere daquela contida no Tema 1022 do STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA DISPENSA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULA422, I, DO TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - DANOS MORAIS - PROMOÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que o motivo indicado pela ré não é hábil a conduzir à ruptura contratual por culpa da empregada. Assim, « inexistindo motivação válida, o ato praticado é nulo «. Nesse contexto, a o determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, a motivação para a dispensa do autor não resultou efetivamente demonstrada, o que ensejou na sua reintegração no emprego público. A questão, portanto, difere daquela contida no Tema 1022 do STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a motivação para a dispensa da autora não resultou efetivamente demonstrada, o que ensejou a sua reintegração no emprego público. A questão, portanto, difere daquela contida no Tema 1022 do STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST.
De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e concluiu pela ausência de prova quanto à veracidade dos motivos determinantes externados para a demissão da reclamante, registrando que « extrai-se do contexto probatório que, a par de a reclamada ter dispensado a autora em 01/03/2016, realizou processo seletivo público em 29/11/2015 para a mesma função dela. Portanto, a ausência de vagas é rechaçada « e que « Ainda que o cargo tivesse sido extinto, a ré não demonstrou a inexistência de vagas para realocação da autora no quadro próprio de pessoal, bem como nos demais órgãos com os quais mantinha contrato de locação de mão-de-obra à época «. Ao determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não há, portanto, razões para reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento .... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e concluiu pela ausência de prova quanto à veracidade dos motivos determinantes externados para a demissão da reclamante, registrando que « cabia à reclamada proceder à demonstração cabal e pormenorizada de ausência de vagas. Contudo, a empregadora nada justificou, mas apenas juntou declarações unilaterais (de ID. 905b008 - Pág. 6 e 7) sem trazer prova efetiva de tais alegações « e acrescentou que « Da mesma forma, a realização de diversos processos seletivos simplificados (e.g. Edital MGS 01/2018 indicado no ID. 25e8d78), fato que é de conhecimento deste Juízo, em razão de inúmeros feitos similares que aqui tramitam, com a declaração de vagas e respectiva convocação de candidatos aprovados, sugere que a autora detinha condições para uma recolocação «. Ao determinar a readmissão da reclamante, a Corte Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, cujo entendimento é de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe à reclamada o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes, o que não ocorreu no presente caso. Julgados, inclusive da SbDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Não há, portanto, razões para reforma da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento .... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não logrou êxito em comprovar a veracidade dos motivos apresentados na comunicação de dispensa da autora. Assim, não obstante as alegações formuladas pela parte reclamada no sentido de que a dispensa de empregado independe de ato motivado para sua validade, porquanto não é possuidor de estabilidade, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, a teor dos termos do acórdão regional, a discussão dos autos recai na comprovação dos motivos externados pela Administração que determinaram a dispensa da empregada. Assim, estando a decisão regional de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, torna-se inviável o processamento do recurso de revista, a teor do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. III . Decisão de inadmissibilidade do recurso de revista mantida. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA QUE SE REVELOU INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a motivação apresentada pela reclamada para a dispensa do autor não foi devidamente comprovada, registrando que « O conjunto probatório é frágil e insuficiente para dar suporte às condutas elencadas pela reclamada que resultaram na dispensa do autor". Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional (Súmula 126/TST), conclui-se que a Corte a quo aplicou corretamente a Teoria dos Motivos Determinantes, sendo devida a reintegração do reclamante, já que a motivação que resultou a sua dispensa foi considerada inválida. 3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.... ()
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19 - TRT3 Empregado público. Dispensa empresa pública. Motivação do ato de dispensa de empregado. Obrigatoriedade.
«Para a validade da dispensa de empregado concursado de empresa pública, mesmo regido pela CLT e sem estabilidade no emprego, é necessária a motivação do ato, restringindo-se a prerrogativa resilitória da empregadora e a impedindo de promover dispensa de seus empregados concursados de forma meramente arbitrária. Esse entendimento ampara-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos (artigo 37 da CR/88). É dever da administração pública, inclusive a indireta, motivar os seus atos, os quais se vinculam aos motivos apresentados. Assim, atribuído um motivo ao ato de dispensa, o desligamento do empregado estará submetido à legalidade e real existência deste, sob pena de nulidade do ato e retorno ao status quo ante. Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida no Recurso Extraordinário 589.998, com repercussão geral.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não logrou êxito em comprovar a veracidade dos motivos apresentados na comunicação de dispensa da autora. Assim, não obstante as alegações formuladas pela parte reclamada no sentido de que a dispensa de empregado independe de ato motivado para sua validade, porquanto não é possuidor de estabilidade, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, a teor dos termos do acórdão regional, a discussão dos autos recai na comprovação dos motivos externados pela Administração que determinaram a dispensa da empregada. Assim, estando a decisão regional de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, torna-se inviável o processamento do recurso de revista, a teor do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. III . Menciona-se que, quanto às alegações da reclamada no sentido de que se encontra em situação financeira precária, a alteração da conclusão do Tribunal Regional quanto à inexistência de comprovação dos motivos apresentados na dispensa demandaria reexame de fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 126/TST. IV . Decisão de inadmissibilidade do recurso de revista mantida. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()