Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 522.7583.8414.8882

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .

O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não logrou êxito em comprovar a veracidade dos motivos apresentados na comunicação de dispensa da autora. Assim, não obstante as alegações formuladas pela parte reclamada no sentido de que a dispensa de empregado independe de ato motivado para sua validade, porquanto não é possuidor de estabilidade, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que discute a possibilidade ou não de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que, a teor dos termos do acórdão regional, a discussão dos autos recai na comprovação dos motivos externados pela Administração que determinaram a dispensa da empregada. Assim, estando a decisão regional de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, torna-se inviável o processamento do recurso de revista, a teor do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. III . Decisão de inadmissibilidade do recurso de revista mantida. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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