1 - TJMG Prostituição. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Agentes que, com habitualidade, mantêm prostíbulo e aliciam menores de 18 anos para a efetiva prática da prostituição. Delitos configurados. Concurso material de crimes. CP, art. 228 e CP, art. 229.
«Praticam os delitos previstos no CP, art. 228, na forma qualificada, e CP, art. 229 os agentes que mantêm casa de prostituição com habitualidade e com intuito de lucro e, ainda, mediante falsa promessa de emprego lícito, aliciam e atraem mulher maior de 14 anos e menor de 18 anos à prostituição, instalando-a no bordel à procura de clientes.»... ()
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2 - TJMG Prostituição. Favorecimento. Boate. Aluguel de quartos para fins libidinosos. Delito do CP, art. 229. Não-configuração.
«Simples locação de quartos em boate para fins libidinosos não implica, necessariamente, o favorecimento à prostituição, pois o que caracteriza ou tipifica o fato como passível de enquadramento na figura delituosa prevista no CP, art. 229é a exploração de um imóvel com sua destinação à prostituição.... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Prostituição. Favorecimento. Ausência de dolo. Prostituição. Favorecimento, submissão escravidão, intermediação, recrutamento, transporte, alojamento e acolhimento. Pós-fatos impuníveis. Prova.
«1. A prova dos autos demonstra terem três agentes promovido, facilitado e intermediado o recrutamento, o transporte, o alojamento e o acolhimento de mulheres, com o intuito de exercerem a prostituição. ... ()
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4 - STJ Competência. Justiça Estacual Comum e Justiça Federal. Delito de tráfico de mulheres (CP, art. 231). Vínculo material e probatório com os delitos de casa de prostituição, favorecimento da prostituição e extorsão. Inocorrência. Inexistência de conexão. Conflito conhecido. Separação dos processos. Julgamento pela Justiça Federal em relação ao delito do CP, art. 231. Julgamento pela Justiça Estadual Comum relação aos demais. CF/88, art. 109, V. CP, arts. 158, § 1º, 228, «caput e 229. CPP, art. 76.
«Ao teor do disposto no CF/88, art. 109, V, a Justiça Federal é competente para o processo e o julgamento dos crimes previstos em tratado ou convenção internacional, como é o caso do tráfico de mulheres, art. 231, CP («tráfico de pessoas, depois da Lei 11.106/2005) . Uma vez inexistente a conexão entre o tráfico de mulheres e outros delitos narrados na denúncia, quais sejam; extorsão, casa de prostituição e favorecimento da prostituição, tanto pela ausência de vínculo teleológico quanto pela não ocorrência de relação probatória, não há que se falar em unidade dos processos impondo-se, ao contrário, sua separação. Conflito conhecido para definição da competência do Juízo Estadual, da Comarca de Curitiba, Paraná, para o processo e o julgamento da Ação Penal em relação aos crimes de extorsão, favorecimento da prostituição e casa de prostituição (CP, arts. 158, § 1º; 228, «caput; e 229).... ()
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5 - TJSC Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Crime de favorecimento da prostituição qualificado pela idade das vítimas cometido com o fim de lucro e casa de prostituição (CP, art. 228, §§ 1º e 3º e CP, art. 229). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito pela absolvição pela insuficiência de provas. Favorecimento da prostituição qualificado pela idade das vítimas cometido com o fim de lucro. Inacolhimento. Vítimas menores de idade. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pela prova testemunhal e certidão de nascimento de uma das menores. Manutenção da condenação. Crime de casa de prostituição. Acolhimento. CP, art. 229 com nova redação dada pela lei 12.015/2009.
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6 - TJSC Penal. Apelação criminal (réu preso). Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual qualificado pelo emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com o fim de lucro e crime de casa de prostituição (CP, art. 228, §§ 2º e 3º e art. 229 ambos. CP). Sentença condenatória. Recursos das defesas. Absolvição (apelantes m. E j.). Atipicidade da conduta. Inviabilidade. Caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 228, §§ 2º e 3º. CP. Apelantes que impediam ou dificultavam que as mulheres que se prostituíam na denominada «boate stiling abandonassem o local. Privação de liberdade tanto física quanto psicológica. Utilização de armas de fogo, de aparelho de choque e tonfas para intimidá-las. Mulheres que apenas recebiam como contraprestação comida, roupas, fraldas e cuidados para os filhos. Também caracterizado o tipo penal descrito no CP, art. 229. CP. Eventual tolerância social com a atividade não é causa de atipicidade da conduta. Provas indicam que os apelantes tiravam proveito da prostituição. Manutenção das condenações que se impõe. Absorção do delito previsto no CP, art. 228. CP pela conduta prevista no art. 229 do mesmo diploma legal (apelantes m. E j.). Impossibilidade. Delitos que protegem bens jurídicos diversos, enquanto o CP, art. 228. CP tutela a dignidade sexual, o art. Seguinte visa combater a exploração sexual. Apelantes que atuaram de forma a induzir as vítimas à prostituição e posteriormente impediram-as de abandonar o meretrício. Caracterizados os dois tipos penais. Afinal, somente quando a conduta praticada pelo agente se subsome ao tipo penal de «facilitação da prostituição (CP, art. 228) é que o referido delito fica absorvido pelo crime de manutenção de casa de prostituição (CP, art. 229), o que não ocorreu in casu. Manutenção do concurso material que se impõe. Desclassificação do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, IV para o do art. 12 do mesmo diploma legal (apelante j.). Inviabilidade. Arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou alterada. Possuir ou portar caracterizam o tipo penal previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei de armas. Recursos conhecidos e desprovidos.
«Tese - Prostituir-se por si só não caracteriza ilícito penal, entretanto, tirar proveito da prostituição alheia, mantendo estabelecimento destinado à exploração sexual, é fato típico descrito no CP, art. 229- Código Penal.... ()
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7 - STJ Casa de prostituição. Tipicidade. Precedentes do STJ. CP, art. 229.
«A simples manutenção de espaço destinado à prática de prostituição traduz-se em conduta penalmente reprovável, sendo que a possível condescendência dos órgãos públicos e a localização da casa comercial não autoriza, por si só, a aplicação da figura do erro de proibição, com vistas a absolver o réu. Irresignação que deve ser acolhida para condenar o réu pelo delito de manutenção de casa de prostituição, remetendo-se os autos à instância de origem para a fixação da reprimenda.... ()
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8 - TJRS Direito criminal. Prostituição. Favorecimento. Aliciamento de jovens. Favorecimento à prostituição. Caracterização.
«O tipo penal, previsto no CP, art. 228, apresenta quatro condutas delituosas possíveis, e, entre elas, a de facilitar a prostituição. Facilitar significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. A jurisprudência já definiu como tal a ação do agente que promove a instalação de prostitutas, arranja-lhes clientes, encaminha mulheres para casa de tolerância, promove a instalação de mulher em lupanar, etc. Esta última hipótese ocorreu no caso em tela, configurando-se, assim, o delito de favorecimento à prostituição. Uma das menores e uma maior informaram que foram levadas até a casa da apelante, que servia para encontros sexuais. Lá, foram obrigadas a beberem com fregueses e que, embora levadas para os quartos, não se permitiram relacionarem com eles. Além disso, o que agrava a situação, e a faz diferente de outras situações de não reconhecimento do delito por esta Câmara, as menores contavam, na ocasião com 13 e 14 anos de idade, e, segundo uma delas e a maior, eram impedidas de deixar o local. ... ()
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9 - TJSP Casa de prostituição. Descaracterização. Inexistência de prova da habitualidade. Necessidade, outrossim, para sua caracterização que a «casa de prostituição» tenha por objeto o permanente, específico e exclusivo comércio profissional do sexo. Não havendo que se confundir «casa de massagens» com «casa de prostituição». O simples fato de no local serem acertados encontros sexuais casuais, bem como ter ali sido, eventualmente permitida a prática de algum ato libidinoso, não basta para configurar o crime capitulado no CP, art. 229. Decisão reformada. Absolvição decretada.
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10 - TJSP Concurso material. Não caracterização. Casa de prostituição e favorecimento da prostituição. Prevalecimento do primeiro, por ser específico, sobre o segundo, de caráter genérico. Concurso aparente de normas. CP, art. 228 e CP, art. 229.
«O entendimento adotado na respeitável sentença, considerando todos os crimes elencados na denúncia como sendo autônomos e em concurso material, não deve prevalecer. O crime previsto no CP, art. 229, por ser específico, prevalece sobre aquele previsto no art. 228, de caráter genérico. Quem mantém casa de prostituição, também a facilita. Trata-se de concurso aparente de normas, não sendo possível somar as penas isoladamente.... ()
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11 - TJMG Casa de prostituição. Aceitação da sociedade. Apelação criminal. Casa de prostituição. Manutenção de estabelecimento destinado à exploração sexual. Nova moral sexual. Aceitação da sociedade. Absolvição. Possibilidade
«- Nos dias de hoje, aqueles que mantêm estabelecimentos destinados a encontros para fins sexuais não podem ser incriminados, diante da permissividade da sociedade quanto a esse modelo de comportamento. ... ()
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12 - TJMG Prostituição. Favorecimento. Vítima corrompida. Vida desregrada. Irrelevância. Delito caracterizado. CP, art. 228.
«O fato de a vítima já ser corrompida e possuir vida desregrada e libertina, antes dos fatos, não impede a caracterização do delito de favorecimento da prostituição (CP, art. 228). ... ()
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13 - TJMG Prostituição. Menoridade. Elemento do tipo. Não-integração. CPC/1973, art. 229.
«A menoridade não constitui elemento integrante do tipo do CP, art. 229 que só se presta a garantir a moralidade pública e os bons costumes contra todas as formas de prostituição.... ()
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14 - TJRJ Rufianismo. CP, art. 230.
«Questão controvertida nesta Câmara Criminal. A prova coligida, em especial as declarações prestadas nos autos, apontando a apelante como a gerente da casa de prostituição, afasta qualquer possibilidade de absolvição, eis que restou demonstrado que a mesma auferia proveito direto da prostituição alheia.... ()
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15 - TJSP Favorecimento da prostituição. Descaracterização. Ausência de prova segura acerca da facilitação. Réu que não se beneficia com a prostituição de outrem. Dúvida que favorece ao acusado. Absolvição mantida. Recurso não provido.
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16 - TJRS Favorecimento à prostituição. Caracterização. CP, art. 228.
«O tipo penal, previsto no CP, art. 228, apresenta quatro condutas delituosas possíveis, e, entre elas, a de facilitar a prostituição. Facilitar significa favorecer, tornar mais fácil, auxiliar, dar condições, para a prostituição de outrem. A jurisprudência já definiu como tal a ação do agente que promove a instalação de prostitutas, arranja-lhes clientes, encaminha mulheres para casa de tolerância, promove a instalação de mulher em lupanar, etc. Esta última hipótese ocorreu no caso em tela, configurando-se, assim, o delito de favorecimento à prostituição. Uma das menores e uma maior informaram que foram levadas até a casa da apelante, que servia para encontros sexuais. Lá, foram obrigadas a beberem com fregueses e que, embora levadas para os quartos, não se permitiram relacionarem com eles. Além disso, o que agrava a situação, e a faz diferente de outras situações de não reconhecimento do delito por esta Câmara, as menores contavam, na ocasião com 13 e 14 anos de idade, e, segundo uma delas e a maior, eram impedidas de deixar o local.... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO.
Favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de adolescente... ()
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18 - TJRJ Casa de prostituição. Crime contra os costumes. Condenação. Pena substituída na forma do CP, art. 44. Irrelevância da licença da autoridade administrativa. CP, art. 229.
«É do conhecimento de todos que a prostituição é antiga e não constitui crime. O que a lei penal persegue é o lenocínio, que é a atividade de exploração acessória à prostituição. Protege sim a moralidade pública, punindo as condutas típicas expressas em nossa lei repressiva descritas no título dedicado aos crimes contra os costumes, dentre eles o que ora se avalia. O réu apelante, arrendatário do local, encontrava-se presente, no momento da prisão em flagrante, no estabelecimento que mantinha por conta própria, destinado habitualmente à exploração da prostituição, o que caracteriza o delito descrito no tipo penal. Fato também comprovado por outros elementos de prova. As provas sinalizam claramente que o estabelecimento além de funcionar como boate, bar e casa de massagem, era dotada de quartos e suítes, tabelas de preços dos quartos, com tempo e valores de cada um deles, formulários de controle de programas, propagandas sobre prostituição, álbuns contendo fotografias de mulheres seminuas e preservativos, tudo confirmando que o lugar era destinado à exploração de encontros para fins libidinosos e práticas sexuais. O alvará da autoridade administrativa foi concedido para desenvolvimento de atividade lícita, Boate e Wiskeria Millenium Ltda. pelo que qualquer outra atividade que ultrapasse os limites da concessão e se amolde à figura penal, até prova em contrário, tipifica o crime previsto no CP, art. 229, como neste caso.... ()
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19 - TJSP Denúncia. Aditamento. «Mutatio libelli. Denúncia por favorecimento à prostituição. Condenação por casa de prostituição. Inobservância do disposto no CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação, do devido processo legal e da ampla defesa. Obrigatoriedade de aditamento da denúncia e novo interrogatório da ré. Sentença anulada.
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20 - TJRS Processual penal. Inquirição antecipada da vítima. Direito de presença da acusada. Violação. Nulidade. Embora certo que a legislação processual alberga a possibilidade de coleta antecipada das provas em relação às quais haja receio de perecimento (CPP, art. 225), é imprescindível que tal coleta se dê nos moldes do devido processo legal, ou seja, pelo procedimento que lhe seria empregado na coleta ao tempo oportuno. Nos termos do que decidido pelo STF nos autos do HC 86.634, é consectário lógico do devido processo legal o direito de o acusado acompanhar todos os atos probatórios realizados no juízo da causa. Nulidade superada, em razão do resultado meritório mais favorável.
«2. ECA, art. 244-A. Submissão de menor à prostituição: «submeter significa compelir, subjugar, impor a alguém o exercício da prostituição, de modo que a figura típica não se satisfaz com a simples «conivência com a prostituição alheia, ainda que se trate de menor. Demonstrado nas provas que a vítima exercia a prostituição por vontade própria, livre de qualquer constrangimento, resta desfigurada a hipótese denunciada, pela ausência de elementar do tipo penal. Precedentes. ... ()