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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.1500

1 - STF Trabalho escravo. Descumprimento de normas de proteção ao prestador de serviços. CP, art. 203 e CP, art. 207.


«O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo, pressupondo este o cerceio à liberdade de ir e vir.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.1500

2 - STJ Competência. Delito contra a organização do trabalho. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 149. CF/88, art. 109, IV.


«Na esteira do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, o crime de redução a condição análoga à de escravo, ainda que praticado contra determinados grupos de trabalhadores, por se enquadrar na categoria de delitos contra a organização do trabalho, é de competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, VI.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8400

3 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Trabalho escravo contemporâneo. Conduta intolerável. Danos morais individuais e coletivos.


«Demonstrado que o empregador, proprietário rural, contratava trabalhadores por intermédio de «gato e mantinha-os em condições degradantes, alojados precariamente em casebre inacabado, sem água potável e alimentação adequada, apurando-se, ainda, a existência de servidão por dívidas, expediente que afronta a liberdade do indivíduo, que se vê coagido moralmente a quitar «dívidas contraídas em decorrência da aquisição dos instrumentos de trabalho, resta caracterizada a submissão dos contratados a condições análogas às de escravo, o que exige pronta reprimenda do Judiciário a fim de restaurar a ordem jurídica lesada.... ()

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Doc. LEGJUR 211.7952.3000.2100

4 - STF Direito penal e processual penal. CP, art. 149. Redução à condição análoga à de escravo. Trabalho escravo. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Direitos fundamentais. Crime contra a coletividade dos trabalhadores. CF/88, art. 109, VI. Competência. Justiça Federal. Recurso extraordinário provido.


«A CF/88 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e efetivação dos direitos fundamentais do ser humano. A existência de trabalhadores a laborar sob escolta, alguns acorrentados, em situação de total violação da liberdade e da autodeterminação de cada um, configura crime contra a organização do trabalho. Quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente do sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também dos próprios trabalhadores, atingindo-os em esferas que lhes são mais caras, em que a Constituição lhes confere proteção máxima, são enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto das relações de trabalho. Nesses casos, a prática do crime prevista no CP, art. 149 (Redução à condição análoga a de escravo) se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de modo a atrair a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, VI) para processá-lo e julgá-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.3100

5 - STF Penal. Redução a condição análoga à de escravo. Escravidão moderna. Desnecessidade de coação direta contra a liberdade de ir e vir. Denúncia recebida.


«Para configuração do crime do CP, art. 149, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima «a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou «a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1773.8007.8600

6 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«1. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, que absolveu os agravados do delito de redução a condição análoga à de escravo, na forma como colocada pelo agravante, implicaria o vedado reexame de provas, o que não se admite na presente via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8696.8971

7 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas a trabalho escravo. Exclusão. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva.


1 - Trata-se de Mandado de Segurança (CF/88, art. 105, I, «b) impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (fl. 39), consubstanciado na Portaria Interministerial 2, de 12.5.2011, que incluiu a impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Foi pleiteada a concessão de segurança para «retirar/excluir imediatamente o nome da impetrante do Cadastro de empregadores que tenham submetidos trabalhadores a condições análogas à de escravo do MTE". ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7732.4962

8 - STJ Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Frustração de direito assegurado na legislação trabalhista. Falsificação de documento público. Denúncia de trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravo. Ação realizada pelo grupo de fiscalização móvel em propriedade. Alegação de ilicitude das provas colhidas em face da ausência de mandado de busca e apreensão. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem.


1 - Compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como a outros órgãos, como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, empreender ações com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertando-os da condição de escravidão.... ()

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Doc. LEGJUR 143.9831.4001.2900

9 - STJ Conflito de competência. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Competência da Justiça Federal. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Competência da Justiça Federal.


«- Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois a conduta ilícita de suprimir dos trabalhadores direitos trabalhistas constitucionalmente conferidos viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como todo o sistema de organização do trabalho e as instituições e órgãos que o protegem. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9712.9277

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome da impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Ilegitimidade passiva.


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome da impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1000

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome da impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Ilegitimidade passiva.


1 - A competência originária do STJ para julgamento de mandados de segurança está taxativamente fixada na CF/88, art. 105, I «b. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4025.4000.7300

12 - STJ Mandado de segurança. Trabalho escravo. Ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora.


«A competência para o processamento e julgamento do mandado de segurança é definida pela autoridade indicada como coatora. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0699.9494

13 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Competência da Justiça Federal. Aplicação do enunciado da súmula 122, desta corte. Recurso desprovido.


I - Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois qualquer violação ao homem trabalhador e ao sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores enquadra-se na categoria de crime contra a organização do trabalho, desde que praticada no contexto da relação de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.8792.9000.0400

14 - STJ Conflito de competência. Processual penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Competência da Justiça Federal.


«1. Para configurar o delito do CP, art. 149 não é imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores, a tanto também se admitindo a sujeição a condições degradantes, subumanas. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.5475.3000.0400

15 - STJ Conflito negativo de competência. Trabalho escravo e/ou tráfico internacional de pessoas. Homicídio culposo. Ausência de conexão. Desmembramento do feito. Competência da justiça estadual para apurar o crime previsto no CP, art. 121, § 3º.


«1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de trabalho escravo e/ou tráfico internacional de pessoas e o de homicídio culposo, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, mostra-se correta a decisão do Juízo Federal que determinou o desmembramento do feito para que cada Juízo processe e julgue o crime de sua respectiva competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.9435.9991.7365

16 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHO ESCRAVO RURAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO LOCAL DE DOMICÍLIO DO AUTOR. AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


No dia 19/8/2024, a Justiça do Trabalho lançou três protocolos para orientar a atuação e os julgamentos na Justiça do Trabalho. Entre eles está o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. A partir disso, as peculiaridades concernentes ao Protocolo serão consideradas no caso concreto, tendo em vista que se refere a trabalho escravo rural - o tribunal de origem reconheceu, dentre outras circunstâncias, as condições degradantes a que o trabalhador estava submetido, pontuando que suas atividades principais eram na lavoura de cana-de-açúcar. 2. No que se refere à matéria devolvida à apreciação desta Corte (competência em razão do lugar), a SDI-1 desta Corte flexibilizou o entendimento contido no art. 651, §3º, da CLT para fixar que, em prol do amplo acesso à jurisdição, o ajuizamento da reclamação trabalhista pode ocorrer no domicílio do reclamante quando a reclamada se tratar de empresa de grande porte e/ou possuir representação nacional. (E-ED-ARR-11220-44.2016.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/11/2022). 3. No caso dos autos, consta do julgado recorrido que o trabalhador prestou serviços no Município de Onda Verde/SP, na qualidade de plantador de cana-de-açúcar (safrista), e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em seu domicílio, na Vara do Trabalho de Guanambi. Não há no acórdão regional qualquer registro sobre o porte da empresa e/ou sobre sua eventual atuação nacional. 4. Após analisar as provas dos autos, a Corte a quo deliberou pelo afastamento da regra geral do art. 651, §3º, da CLT (ajuizamento da ação no local da prestação de serviços) por compreender que esta inviabilizaria o direito de ação do reclamante, eis que «reside a, pelo menos, 1.300 km do local da prestação de serviço (conforme estimado pela ré) . Ainda, consignou expressamente que a reclamada «não teve sua defesa prejudicada pelo fato de o processo ter sido instruído na Vara do Trabalho de Guanambi. . Portanto, trata-se a hipótese dos autos de situação cujas premissas fáticas e jurídicas indicam peculiaridade à regra contida no art. 651, §3º, da CLT e à tese fixada pela SDI-1 quanto à flexibilização do contido neste dispositivo. 5. Diante disso, o fato de inexistir no acórdão recorrido menção à eventual atuação nacional da empresa, a conclusão do julgado de que o ajuizamento da ação no local de prestação de serviços inviabilizaria o direito de ação do trabalhador, mas não o da reclamada, é suficiente para manter a competência da Vara do Trabalho de Guanambi para julgar o pleito, por estar circunscrita ao domicílio do autor. Com efeito, o objetivo da regra de flexibilização da competência em razão do lugar é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da reclamada. Tem-se, aqui, a exata aplicação do princípio do acesso à jurisdição, tanto para o reclamante, quanto para a reclamada, bem como a aplicação da análise de julgamento que considera as peculiaridades do trabalho escravo contemporâneo, dentre elas a hipervulnerabilidade do reclamante, a migração, pobreza e condições precárias de vida e modos de subsistência. 6. Sinale-se que as alegações da reclamada no sentido de que não poderia a «empresa ser prejudicada com a opção do autor em ajuizar a ação em GUANAMBI/BA (recurso de revista patronal, fl. 916) não encontra qualquer respaldo na moldura fática dos autos. Isto é, o acórdão regional não contém um registro sequer acerca do eventual prejuízo sofrido, ao revés, indica que a empresa teve seu direito de defesa preservado. Assim, diante das premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão recorrido, não há como acolher a tese patronal, defendo ser mantido o julgado, no tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1007.1000

17 - STJ Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Revaloração da prova. Fato típico.


«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto». ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1007.1100

18 - STJ Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Revaloração da prova. Fato típico.


«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.0933.5000.5100

19 - STJ Conflito de competência. Juízos federal e trabalhista. Pretensão indenizatória formulada contra a União. Empresa autora acusada de submeter trabalhadores à condição análoga de escravo. Vínculo trabalhista expressamente afastado em pretérita ação civil pública que tramitou na justiça laboral. Danos materiais e morais advindos de supostos atos ilícitos praticados por agentes públicos federais no transcorrer das investigações. Competência da Justiça Federal.


«1. A pretensão ressarcitória tem por fundamento supostas condutas ilícitas realizadas por agentes da União Federal, que teriam irrogado equivocadamente à parte autora a prática de submeter trabalhadores à condição análoga de escravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.8000

20 - TST Trabalho em condições análogas a de escravo.


«A conclusão inscrita no julgado regional não possibilita o enquadramento proposto pelo Ministério Público do Trabalho em seu arrazoado, em face da questão acerca da indicação de servidão por dívida ter sido minuciosamente apreciada pelo julgador que a afastou com lastro na extensa análise da prova. Nessa esteira, somente se possível fosse ao Tribunal Superior do Trabalho rever a prova, é que se poderia concluir de maneira oposta à do juízo regional, o que, entretanto, é vedado na esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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