revisao beneficios prescricao
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Doc. LEGJUR 987.7143.1057.7884

1 - TJSP Agravo em Execução. Falta grave. Preliminar de prescrição. Inocorrência. Pleito de absolvição. Pedidos subsidiários para que a perda dos dias remidos se dê no mínimo legal de 01 (um) dia e que seja afastada a interrupção do lapso para fins de beneficios. Conduta suficientemente comprovada. Perda dos dias remidos bem fixada e justificada. Necessidade de interrupção do lapso para progressão de regime conforme decisão. Agravo improvido

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Doc. LEGJUR 399.7150.6118.4281

2 - TJSP Agravo. Reeducando reincidente e recentemente progredido ao regime semiaberto. Decisão devidamente fundamentada quanto ao indeferimento do livramento condicional. Inteligência do CP, art. 83. Tema 1161, do STJ. Necessidade de vivenciar as várias etapas progressivas com bom comportamento carcerário para obtenção das benesses almejadas. Pleito de concessão do regime aberto apreciado pelo Juízo da Execução da pena quando formulados pedidos de beneficios. Acolhimento do pedido para apreciação em sede de execução da prescrição e indulto com base no Decreto 11.302/2022. Agravo conhecido em parte e, na parcela conhecida, parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 791.9757.1483.2669

3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1.124 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 206.2322.7009.6700

4 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão do cálculo de benefício. Prescrição. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Decisão mantida.


«1 - «Tratando-se de pedido de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Concedido o benefício de complementação de aposentadoria após 01/03/1994, e havendo previsão no plano de benefícios de utilização dos mesmos critérios adotados pelo INSS, é devida a revisão do salário de contribuição com a aplicação do índice de 39,67%, correspondente do IRSM/02/1994, na hipótese de a contribuição desse mês de competência ter sido computada no cálculo do salário real de benefício (REsp. 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 17/12/2015). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7022.9000.0700

5 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-circular conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103.


«Teses jurídicas firmadas: «[...] (1) a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário;
(2) afasta-se a decadência pelo reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFE/INSS de sorte que somente decaiu o direito à revisão dos benefícios iniciais concedidos há mais de dez anos, a contar de 15/04/2010;
(3) a publicação do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, ato administrativo que reconheceu o direito dos segurados à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, importou a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso, que voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação;
(4) para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do período de 5 (cinco) anos da publicação do ato normativo referenciado não incide a prescrição, retroagindo os efeitos financeiros da revisão à data de concessão do benefício revisando.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9010.0600

6 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Decisão condenando autarquia a reajustar o benefício acidentário titularizado pelo autor, aplicando-se o índice de 10,96% relativo a dezembro de 1998; 0,91% referente a dezembro de 2003 e 27,23% no tocante a janeiro de 2004, observada a prescrição quinquenal. Impugnação. Acolhimento do recurso «ex officio. Sentença que parte da equivocada premissa de que o reajustamento dos benefícios em manutenção estão atrelados ao reajuste dos salários de contribuição. Previdência que possui regra própria para o reajuste de seus benefícios, que é feito com base nos fatores previdenciários. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.9800.9009.3300

7 - TJSP Precrição. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de cálculo. Quinquenal. A prescrição qüinqüenal é interrompida pela citação, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da ação que julgar procedente a revisão de benefício pleiteada pelo autor. Impossibilidade de se considerar como termo inicial da prescrição citação ocorrida em ação totalmente diversa da presente. Prescrição quinquenal que deve ser contada a partir do ajuizamento da presente demanda, termo, aliás, que foi utilizado pelo obreiro para a elaboração do cálculo. Recurso autárquico que não se conhece e, ao de ofício, dá-se parcial provimento e nega-se ao do obreiro.

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Doc. LEGJUR 161.6975.5002.5000

8 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Renda mensal inicial. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Violação 535. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.


«1. Não ofende o CPC/1973, art. 535 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 666.8681.3719.6509

9 - TJRS AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. RECONHECIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TEMA 1.124, DO STJ. INAPLICABILIDADE. 


I. CUIDA-SE DE AÇÃO EM QUE A AUTORA PRETENDE A REVISÃO DE SEUS BENEFÍCIOS AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE PARA INCLUSÃO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO NO CÁLCULO DE SUA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.1412.1000.6600

10 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 134/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-Circular Conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.


«Tema 134/TNU - Saber quais os reflexos do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS na análise da prescrição e decadência dos pedidos de revisão de benefícios.
Tese jurídica fixada: - A revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário. O prazo decadencial para revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, se inicia a contar de 15/04/2010, em razão do reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFE/INSS. Em razão do Memorando 21/DIRBEN/PFE/INSS, de 15/04/2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação.... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0008.7600

11 - TJSP Prescrição. Ação acidentária. Benefício. Auxílio-acidente. Cobrança de diferenças de revisão de benefícios anteriores a fevereiro de 2003. Prazo quinquenal. Ação proposta em agosto de 2008. Lapso prescricional consumado. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 664.9850.7961.5794

12 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO MONITÓRIA - COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - INATIVA - APOSENTADORIA - REVISÃO ADMINISTRATIVA DO VALOR DO BENEFÍCIO - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - PRESTAÇÕES PRETÉRITAS - PRESCRIÇÃO PARCELAR - OCORRÊNCIA.

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Doc. LEGJUR 242.4652.4021.7127

13 - STF AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NO TETO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. TEMA 76 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 142.0315.5000.2900

14 - STJ Seguridade social. Administrativo. Revisão de benefício previdenciário. Prescrição. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ.


«1. Nas demandas em que se busca a revisão de benefícios previdenciários, a prescrição atinge tão-somente as parcelas anteriores aos 5 (cinco) anos que antecederam a data da propositura da ação, nos termos da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, já que a relação jurídica existente é de trato sucessivo, que se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6981.6004.1000

15 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Renda mensal inicial. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Fonte de custeio formação. Plano de custeio. Distinção. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.


«1 - Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6981.6004.1300

16 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada. Renda mensal inicial. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Aplicação. Fonte de custeio formação. Plano de custeio. Distinção. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.


«1 - Tratando-se de pedido de revisão do benefício inicial de complementação de aposentadoria, mediante a correção dos salários de contribuição utilizados para o cálculo do salário real de benefício, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 882.4075.6687.9085

17 - TST I- AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Manteve-se a conclusão do TRT quanto à prescrição total da pretensão relativa às diferenças do valor saldado decorrentes da inclusão das vantagens pessoais (2062 e 2092) na base de cálculo daquele benefício previdenciário. 2- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 3- Agravo a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A controvérsia diz respeito à definição da prescrição aplicável à pretensão de recálculo do valor do benefício saldado do REG/REPLAN em 31/8/2006, com a inclusão, na base de cálculo, do valor relativo às diferenças das verbas 2062 - VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e 2092 - VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (vantagens pessoais), reconhecidas nos autos do Processo 04611-2007-035-12-00-0, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 05/9/2016. 2- No caso concreto, o Tribunal Regional ressaltou que «o autor aderiu ao saldamento em 31/8/2006, ocasião em que migrou para o NOVO PLANO da FUNCEF. Aqui é que ocorreu a suposta lesão do direito à inclusão das diferenças das verbas 2062 e 2092 no «Valor Saldado «. Nessa data é que, então, nasceu para o recorrente a pretensão de recalcular o «Valor Saldado do REG/REPLAN. O prazo para exercício dessa pretensão é de 5 anos até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX . Conforme já referido pelo juízo de origem, tendo sido a presente ação ajuizada em 05/9/2016, já transcorreram mais de 10 anos do ato único praticado pela empregadora e que teria gerado prejuízos ao empregado . Logo, está prescrita a pretensão d o reclamante de reparação pela não inclusão das diferenças das rubricas 2062 e 2092 no saldamento do plano REG-REPLAN. 3- Do informativo extraído do site da FUNCEF, verifica-se que « o saldamento do REG/Replan é uma alternativa ao formato dos planos de benefícios anteriores, criada por meio de mudanças no regulamento do REG/Replan. No saldamento, determina-se o benefício devido ao associado com base no direito acumulado, de acordo com as regras do REG/Replan . [...] O participante da ativa que optar pelo Saldamento do REG/Replan terá assegurados os direitos acumulados até a data em que a opção for efetivada . A partir daí, ele deixará de fazer contribuições para o plano antigo e ingressará no NovoPlano, formando novas reservas a partir de suas contribuições e as efetivadas pelo Patrocinador (Caixa). Ao chegar à fase de recebimento de benefícios, o associado passará a receber o valor assegurado pelo Saldamento mais a parcela referente ao Novo Plano. (). 4- Portanto, o saldamento consiste em processo que assegura ao participante do plano de previdência complementar o gozo futuro de benefício correspondente ao direito proporcional acumulado no plano de benefícios. Ou seja, o saldamento garante ao participante ativo, no momento de percepção do benefício programado no novo plano, o benefício saldado, que é o valor proporcional do benefício previdenciário originariamente previsto no antigo plano se o participante tivesse cumprido todos os requisitos para sua concessão. 5- Assim, o participante da ativa, como é o caso do reclamante, ao migrar para o novo plano de benefícios FUNCEF, faz jus ao benefício decorrente do saldamento do antigo plano de benefícios (REG/PLAN), que é calculado conforme os direitos acumulados nesse plano até a data de efetiva finalização da adesão ( art. 85 do regulamento do plano de benefícios- REG/REPLAN ). 6- Esse benefício saldado apenas será pago quando atendidos os requisitos de elegibilidade do novo plano, ou seja, quando for assegurado ao reclamante-participante os benefícios relativos ao novo plano de benefícios, como, por exemplo, quando ele passar a receber os proventos de aposentadoria pelo RGPS e de complementação de aposentadoria pela previdência privada. 7- No caso concreto, somente as verbas 2062 e 2092 recebidas pelo reclamante até 31/8/2006 teriam o condão de gerar impacto no cálculo do benefício saldado. 8- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 9 - Ressalta-se que a natureza salarial das referidas parcelas não incluídas na base de cálculo do benefício saldado só foi reconhecida em reclamação trabalhista ajuizada em 2007. Logo, somente após o trânsito em julgado da ação em 2007 é que o reclamante poderia discutir sua inclusão ou não no cálculo do benefício saldado, em relação ao qual a prescrição é parcial. 10 - Assim, não incide a prescrição quinquenal total à pretensão relativa às diferenças do valor saldado, conforme concluiu a Corte Regional. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 652.8428.3395.4815

18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA TRABALHISTA. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS. REVISÃO DA RMI. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). SENTENÇA DECLARATÓRIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA 200/TNU. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.124/STJ. 


As verbas remuneratórias reconhecidas por sentença trabalhista transitada em julgado, com recolhimento das contribuições previdenciárias, integram os salários-de-contribuição do segurado e devem ser consideradas para fins de revisão da Renda Mensal Inicial dos benefícios acidentários. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8744.0001.6900

19 - STF Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Previdenciário. Revisão de benefício. Alteração no teto dos benefícios do regime geral de previdência. Tema 76/STF da repercussão geral. Prescrição quinquenal. Data do ajuizamento da ação. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.7131.0159.0220

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Pensionamento. Obrigação de trato sucessivo. Prescrição. Revisão do cálculo. Irsm. Fevereiro de 1994 (39,67%). Falta de prequestionamento. Decisão mantida.


1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a prescrição da demanda em que se pretende a revisão de benefício de previdência privada, quando discutido o cálculo do valor inicial deste, não atinge o próprio fundo de direito, mas apenas as diferenças não reclamadas nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à propositura da ação. ... ()

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