1 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto
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2 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública AGRAVO INTERNO CPC/2015, art. 1030, II Juízo de Retratação. Juizado Especial da Fazenda Pública Fazenda Pública do Estado de São Paulo Policial Militar Inativo CONTRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Emenda Constitucional 103/2019 Tema 1177 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput e §§ 1º e 2º da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Modulação dos efeitos da decisão declarada nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (Relator Ministro Luiz Fux - Presidente) - Validade das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Em razão do inteiro teor da decisão proferida pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, modulando os efeitos da decisão, devem ser declarados hígidos os recolhimentos e portanto válidas as contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023. Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A partir de 01 de janeiro de 2023 deverá ser observado o quanto decidido pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177, razão pela qual não são devidas diferenças (repetição de indébito) para esta ação distribuída antes da data limite indicada na modulação do julgamento (1º de janeiro de 2023). Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência parcial da ação, nos limites deste voto
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3 - TJSP AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF, com modulação e Ementa: AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF, com modulação e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023, aplicando-se, a partir de então, o regramento contido no Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750 - Tema 1.177 do STF. Impossibilidade de modificação da decisão proferida pelo Presidente do Colégio Recursal. Negado provimento ao Agravo interno.
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4 - TJSP Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, Ementa: Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. CF/88, art. 22, XXI. Lei 13.954/2019 extrapolou a competência atribuída à União. Inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário Repetitivo, 1.338.750/SC, Tema 1.177/STF. Modulação imposta ao Tema. Sentença mantida. Recurso não provido.
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5 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - A reclamação prevista CPC/2015, no art. 988, § 5º, II, destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()
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6 - STF Agravo interno. Reclamação. CPC, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1. A reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, § 5º, II destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()
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7 - STF Agravo interno. Reclamação, CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Cabimento para garantir a observância exclusivamente de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. Uso da reclamação como substitutivo recursal. Descabimento.
«1 - A reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, § 5º II, destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. ... ()
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8 - STF AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 988, § 5º, II. CABIMENTO PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA EXCLUSIVAMENTE DE ACÓRDÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA OU DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. A reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. 2. Neste caso concreto, o reclamante, parte em causa trabalhista em curso perante o Tribunal Superior do Trabalho, requer a reforma da decisão que determinou o sobrestamento dos autos com base em precedente estabelecido por esta CORTE (RE 635.546, Tema 383), ao argumento de ser aplicável outro leading case, no qual se concluiu pela inexistência de repercussão geral da matéria (598.365-RG, Tema 181). 3. Essa argumentação não encontra lugar na reclamação, mas sim no agravo interno de que trata o CPC, art. 1.030, § 2º. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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9 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, NO ENTANTO, DELIBERADA ANTERIORMENTE POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
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10 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, NO ENTANTO, DELIBERADA ANTERIORMENTE POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
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11 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, NO ENTANTO, DELIBERADA ANTERIORMENTE POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
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12 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE POSSUEM APÓLICES DO RAMO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
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13 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE POSSUEM APÓLICES DO RAMO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
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14 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE POSSUEM APÓLICES DO RAMO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
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15 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
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16 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
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17 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE POSSUEM APÓLICES DO RAMO PÚBLICO. MANIFESTO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
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18 - TJPR JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. TESES JURÍDICAS FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO 827.996/PR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE POSSUEM APÓLICES DO RAMO PÚBLICO. MANIFESTO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
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19 - STJ Recurso extraordinário repetitivo. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. Mérito julgado. Consequência dessa decisão no acórdão conformada com essa decisão. Recurso. Sujeição à agravo regimental sem recursos ao STF. CPC/1973, art. 543-B, § 3º
«2. JUÍZO DE PREJUDICIALIDADE. Julgado o mérito do recurso extraordinário representativo da controvérsia, o presidente do tribunal a quo, ou quem o substituir, julgará prejudicado o recurso extraordinário quando o acórdão recorrido estiver conformado ao precedente (CPC, art. 543-B, § 3º). RECURSO. A decisão, também prolatada no exercício de competência própria, estará sujeita a agravo regimental, sem qualquer recurso para o Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem em Ag. de Inst. 760.358, SE, Rel.: Min. Gilmar Mendes).... ()