Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 988, § 5º, II. CABIMENTO PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA EXCLUSIVAMENTE DE ACÓRDÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA OU DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. A reclamação prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 destina-se a garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário repetitivo. 2. Neste caso concreto, o reclamante, parte em causa trabalhista em curso perante o Tribunal Superior do Trabalho, requer a reforma da decisão que determinou o sobrestamento dos autos com base em precedente estabelecido por esta CORTE (RE 635.546, Tema 383), ao argumento de ser aplicável outro leading case, no qual se concluiu pela inexistência de repercussão geral da matéria (598.365-RG, Tema 181). 3. Essa argumentação não encontra lugar na reclamação, mas sim no agravo interno de que trata o CPC, art. 1.030, § 2º. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()
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