categoria profissional e economica
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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.5200

1 - STJ Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional e econômica. CLT, art. 577. Recepção pela constituição (CF/88, art. 240). Precedente do STF.


«... Sobre a questão, cumpre enfatizar que o CLT, art. 577 e seu quadro anexo de categorias profissionais e econômicas foram recepcionados constitucionalmente (CF/88, art. 240). Tal entendimento apóia-se na orientação firmada pelo STF, no julgamento do RMS 21.305-1-DF, Ministro Marco Aurélio, DJU de 29/11/91, afirmando-se que «o art. 570 dispõe sobre a organização sindical por categorias econômicas ou profissionais específicas, conforme discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o artigo 577 ou de acordo com subdivisões que, por proposta da Comissão de Enquadramento Sindical, forem aprovadas pelo Ministério do Trabalho. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.0500

2 - STJ Sindicato. Princípio da unicidade sindical. Registro. Empregados de cooperativas agrícolas, agropecuárias e agroindustriais. Categoria específica. CLT, art. 570 e CLT, art. 571. CF/88, art. 8º, II.


«A CLT, art. 570, permite a constituição de sindicatos por categorias econômicas ou profissionais específicas, similares ou conexas e garante a qualquer delas o direito de dissociar-se da organização sindical (art. 571). Os trabalhadores das Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Estado do Paraná representam inegavelmente uma categoria profissional e econômica, exercendo atividades similares. Existem, entre eles, a solidariedade de interesse e, se representam categoria econômica ou profissional específica, podem dissociar-se e sindicalizar-se.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.4200

3 - TRT2 Aeronauta. Norma coletiva compensação orgânica. Cláusula normativa. Salário complessivo. A norma coletiva firmada pelo sindicato da categoria profissional dos aeronautas possui cláusula que trata da compensação orgânica, a qual dispõe claramente que esse título encontra-se implícito no salário garantia do aeronauta, não havendo que se falar em novo pagamento. A circunstância não implica existência de salário complessivo, vez que avençado livremente entre os sindicatos da categoria profissional e econômica.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7292.5800

4 - STF Trabalhista. Constitucional. Categoria profissional e econômica. Dirigente sindical patronal. Estabilidade provisória. Cargo de confiança na empresa empregadadora. Demissão no curso do mandato. Impossibilidade. Indenização devida desde a data da demissão até 1 ano após o final do mandato. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, arts. 511, § 3º e 543.


«Interpretação restritiva do inc. VIII do CF/88, art. 8º. Impossibilidade. Inexistência de norma legal ou constitucional que estabeleça distinção entre o dirigente sindical patronal e o dos trabalhadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.1600

5 - TRT2 Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada 12 X 36 horas prevista em convenção coletiva. Validade. As normas coletivas da categoria admitem a implantação da escala de jornada de trabalho de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, por trinta e seis horas de descanso e a Carta Constitucional


«vigente, em inúmeros dispositivos, prestigiou a negociação coletiva e expressamente reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos hábeis a ditar normas para reger as relações de trabalho (CF/88, artigo 7º, XXVI). Isso significa que o legislador constitucional conferiu aos instrumentos normativos a possibilidade de reger as relações de trabalho, considerando as peculiaridades e anseios de cada categoria profissional e econômica, inclusive em matéria de jornada. Não há, portanto, se falar em labor extraordinário, assim considerado o excedente de oito ou dez horas diárias, por suposta infração ao disposto no CLT, art. 59, § 2º. Inteligência das Súmula 444/TST e Súmula 47 deste Regional.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.9500

6 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Súmula 374 do c. Tst.


«O enquadramento sindical no ordenamento jurídico pátrio é realizado pela atividade preponderante da empresa, nos moldes do CLT, art. 570, à exceção da categoria profissional diferenciada e empregados regidos por lei especial (CLT, art. 511, § 3º), também devendo ser considerado o local em que ocorreu a prestação de serviços e onde localizada a sede da empresa, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II). Assim, acordos e convenções coletivas obrigam unicamente no âmbito das representações das categorias profissionais e econômicas, além do comando normativo de se aplicar apenas aos sujeitos que o celebram. Inteligência da Súmula 374 do C. TST, segundo a qual o "Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria".... ()

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Doc. LEGJUR 315.0196.2935.1202

7 - TRT2 ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS. DEVIDO.


O art. 511, §3º, da CLT, prevê que: «categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares". Trata-se de exceção à regra geral de que o enquadramento do empregado se dá em conformidade com a atividade econômica preponderante do empregador (paralelismo entre categoria econômica e profissional). Nesse contexto, não há óbice para que o mesmo empregador conviva, simultaneamente, com empregados pertencentes à categoria profissional padrão e outros pertencentes a uma ou mais categorias profissionais diferenciadas.Considerando as condições específicas de labor dos movimentadores de mercadorias, a jurisprudência do C. TST firmou o entendimento de que tais trabalhadores, empregados ou avulsos, constituem categoria diferenciada para efeito de enquadramento sindical, independentemente da atividade econômica preponderante do empregador. Recurso a que se dá provimento para reconhecer o enquadramento sindical dos substituídos na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias e determinar a aplicação das normas coletivas firmadas pela FETRAMESP com o SAGASP e o SINCOVAGA. ... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.2200

8 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Construção civil. Direito a diferenças salariais. CLT, art. 511, § 2º.


«O Direito Coletivo Brasileiro dispõe que a organização dos trabalhadores e a respectiva representação sindical são feitas por categorias. Não pode o empregador determinar o enquadramento profissional e sindical de seus empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8300

9 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«A regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois a cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica do empregador. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do CLT, art. 511. Entretanto, mesmo que o empregado pertença à categoria diferenciada, tal circunstância, por si só, não permite que a ele se apliquem os instrumentos normativos próprios dos empregados dessa categoria, se em seu processo de negociação não esteve representado o empregador. Esse é o entendimento que se extrai da Súmula 374/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0900

10 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada.


«O enquadramento sindical do empregado é determinado a partir da atividade econômica preponderante do empregador, nos termos do CLT, art. 581, § 2º, exceto se constatada a existência de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º), situação em que prevalece o critério da condição profissional. Não há dúvidas de que os trabalhadores movimentação de mercadorias em geral integram categoria diferenciada, consoante a Portaria 3.084/88 do Ministério do Trabalho e Emprego e o artigo 511, § 3º c/c o CLT, art. 570, ambos. Dessa forma, o seu enquadramento sindical se dá pelo critério da condição profissional, e não pela atividade econômica preponderante da empresa reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2800

11 - TRT3 Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Ementa. Enquadramento sindical. Categoria diferenciada.


«Regra geral é que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante do empregador, pois cada categoria profissional de empregados corresponde a uma atividade econômica do empregador, considerando-se, ainda, a base territorial em que ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CLT, art. 511 e CLT, art. 570). A exceção diz respeito a empregados pertencentes a categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º, do CLT, art. 511, e ainda assim se a empresa tiver sido representada na negociação por órgão de classe de sua categoria patronal (Súmula 374/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.0500

12 - TRT3 Categoria profissional diferenciada. Direito coletivo do trabalho. Enquadramento sindical. Regra geral. Categoria diferenciada.


«No Direito Coletivo do Trabalho, os sindicatos não possuem autonomia para fixar seus quadros de representação, que são estabelecidos a priori, segundo o critério que opõe uma categoria profissional a uma econômica. É a atividade preponderante da Empresa que a harmoniza em certa categoria econômica, sendo que o enquadramento do empregado se dará por sua vinculação à empresa em que presta serviços. Essa a regra geral que só cede espaço quando se cuida de categoria profissional diferenciada, cujo conceito aproxima empregados que exercem idêntica profissão, mesmo em empresas distintas. Na hipótese examinada, o polo passivo da demanda não é representado, tampouco obrigado por qualquer norma coletiva de que não participou direta ou indiretamente, por seu representante sindical, eis que o vínculo social básico encampa a categoria econômica com solidariedade de interesses igualmente econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas (primeira parte do CLT, art. 511). Situação que não emoldura o empregador como Instituição particular de ensino, consoante suas regras estatutárias. Também não era o Reclamante um genuíno professor, categoria diferenciada, que exerce a docência com habilitação na sua área de competência e registro no Ministério da Educação, conquanto ministrava ensinamentos no campo profissional com ênfase no treinamento, objetivando a qualificação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, situação distinta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.5200

13 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.


«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5049.4000

14 - STJ Sindicato. Liberdade de associação profissional. Princípio da unicidade sindical. Desmembramento e desfiliação. Sindicato dos professores e sindicato dos professores do ensino superior. Categoria mais específica. Admissibilidade. CF/88, art. 8º, I e II.


«A liberdade de associação profissional e sindical está erigida como significativa realidade constitucional, favorecendo o fortalecimento das categorias profissionais (CF/88, art. 8º). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.9063.5000.1000

15 - STF Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Confederação de servidores. Fixação de valor. Requisições de pequeno valor. Município. Legitimidade ativa. Pertinência temática. Procuração com poderes específicos.


«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da necessidade de subscrição da exordial por procurador devidamente amparado por poderes especiais para o questionamento do ato normativo. Nesse sentido, o ato de mandato deve conter descrição mínima do objeto digno de hostilização. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.3400

16 - TRT2 Sindicato. Representação da categoria e individual. Substituição processual Categoria profissional. Representação sindical. É a atividade preponderante do empregador que define o enquadramento da categoria profissional de seus empregados, ressalvando-se dentre estes os integrantes de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, §§ 2º e 3º). Assim, apesar de a autora pertencer à categoria profissional dos jornalistas, mas não tendo a reclamada participado da celebração das normas coletivas que instruíram a inicial, de forma direta ou representada por sindicato da sua categoria econômica, não se lhe pode impor a normatividade nelas contida (Súmula 374/TST). Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.9900

17 - TRT3 Ação anulatória. Legitimidade. Ação anulatória de convenção coletiva de trabalho. Ajuizamento por membro da categoria econômica ou profissional. Declaração da nulidade de instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica. Ilegitimidade ativa ad causam.


«O membro da categoria econômica ou profissional não ostenta legitimidade ativa ad causam para propor ação anulatória de ajuste coletivo ou de cláusula de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho da qual não é signatário, independentemente da existência ou não de vícios na formação do instrumento. Neste aspecto, a jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho é firme ao estabelecer que a legitimidade para propor ação anulatória de ajuste coletivo ou de cláusulas constantes de instrumentos normativos restringe-se ao Ministério Público do Trabalho, conforme expressamente previsto no art. 83, IV, da Lei Complementar 75, de 20.5.1993, e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias desses instrumentos. Logo, membro de uma categoria, profissional ou econômica, não tem legitimidade para postular, em ação anulatória, a declaração de nulidade, formal ou material, de normas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.1400

18 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho celebrado por empresa e sindicato nacional. Sindicato local. Representatividade sindical. Nulidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 511, § 2º.


«A CF/88 guarda o paradoxo de garantir a liberdade sindical, respeitada, contudo, a unicidade no tocante à base territorial. Observa-se, para tanto, o parâmetro de categoria profissional e econômica, conforme expressamente previsto no art. 8º, II. A categoria profissional surge da similitude de condições de vida oriunda de profissão ou trabalho em comum, em situações de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas (CLT, art. 511, § 2º). Em relação à base territorial, a Constituição Federal consagrou a unidade mínima, referente ao município, indicando que o constituinte considerou possível, dentro da esfera municipal, vislumbrar a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. Por essa razão, prestigia-se a atuação do sindicato local, regularmente constituído, em detrimento de outro com atuação sobre base territorial mais ampla, como forma de fortalecer a categoria profissional que encontra espaço mais acessível para apresentar reivindicações e, ao mesmo tempo, conhecer as possibilidades da categoria econômica local. Essa é a decorrência do desmembramento válido e regular de sindicato de base territorial mais ampla. Embora exista de forma incontroversa sindicato de trabalhadores no transporte marítimo com atuação no Estado do Paraná, a empresa, por considerar necessário uniformizar condições de trabalho nos locais de atuação, não celebrou com ele acordo coletivo, mas empreendeu negociação coletiva com os sindicatos nacionais de condutores da marinha mercante, de marinheiros e moços e de mestres e contramestres. Insuficiente o motivo declarado pela empresa. Com efeito, se existem dificuldades operacionais, de outro lado, à categoria profissional interessa uniformizar condições de trabalho no âmbito do território, de modo que a negociação coletiva revela-se a melhor forma de aquilatar interesses mútuos nas relações de trabalho. Declaração de nulidade dos acordos coletivos de trabalho que se mantém. Recursos Ordinários a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.0700

19 - TRT3 Declaração de nulidade incidental de instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica. Legitimidade ativa ad causam. Membro da categoria.


«É certo que a jurisprudência atual no Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de restringir a legitimidade para propor ação anulatória de instrumento coletivo ou de suas cláusulas ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, IV, da Lei Complementar 75, de 20.5.1993), e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias desses instrumentos. Todavia, nada impede que a empresa, atuando na defesa de interesses próprios, postule em reclamação individual o reconhecimento da nulidade de determinadas cláusulas normativas ou mesmo do instrumento como um todo, de forma incidental, o que só acarretará efeitos entre as partes da ação (CPC, art. 469, III).... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7900

20 - TRT2 Enquadramento. Em geral. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Princípio da unicidade sindical. Entidade representativa na unidade territorial. Representatividade. Similitude de condições dos membros da categoria.


«Através da entidade sindical objetiva-se a tutela de uma determinada categoria, assim entendida como o grupo de pessoas que se encontram em condições de vida semelhantes, em razão da «profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Segundo Mauricio Godinho Delgado o princípio da unicidade sindical «corresponde à previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes obreiros, seja por empresa, seja por profissão, seja por categoria profissional. Trata-se de definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização em sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes ou de outros tipos sindicais. É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas (Curso de Direito do Trabalho, pág. 1329, 3ª edição, LTr, 2005). Assim, no sistema pátrio, os empregados de uma mesma categoria, que possuam semelhantes condições de vida em razão da profissão ou trabalho comum,são representados por um único sindicato, da mesma base territorial em que se realiza a prestação do serviço.... ()

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