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Doc. LEGJUR 892.8914.7994.1583

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Todavia, não fez a juntada de documento relativo à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Logo não se há falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 334.2807.5935.1757

2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da ausência de comprovação de registro da apólice na Susep detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONSTATADA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP pode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, §2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. No caso dos autos, a reclamada juntou a apólice do seguro garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e a certidão sobre seus administradores. Todavia, não fez a juntada de documento relativo à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Logo não se há falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 717.7555.8454.1726

3 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CNSEG e à SUSEP. Recurso do exequente. Pretensão de deferimento da expedição de ofício ao CNSEG e SUSEP. Execução que realiza no interesse do credor. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido do agravante de expedição de ofício a CNSEG e SUSEP. Admissibilidade. Decisão reformada.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 792.1431.4281.4218

4 - TJSP Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CNSEG, SUSEP e CETIP. Recurso do exequente. Pretensão de deferimento da expedição de ofício ao CNSEG, SUSEP e CETIP. Execução que realiza no interesse do credor. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido do agravante de expedição de ofício a CNSEG, SUSEP e CETIP. Admissibilidade. Decisão reformada.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 956.1415.1669.4195

5 - TJSP Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CNSEG e SUSEP. Recurso do exequente. Pretensão de deferimento da expedição de ofício ao CNSEG e SUSEP. Execução que realiza no interesse do credor. Insurgência contra a decisão que indeferiu o pedido do agravante de expedição de ofício a CNSEG e SUSEP. Admissibilidade. Decisão reformada.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 276.0739.4895.0356

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP.


Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho, ao realizar o juízo de admissibilidade, declarou deserto o recurso de revista sob os fundamentos de que o executado não comprovou o registro da apólice na SUSEP e não juntou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme previsto no art. 5º, II e III, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 892.4338.0441.6782

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP.


Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho, ao realizar o juízo de admissibilidade, declarou deserto o recurso de revista sob os fundamentos de que o executado não comprovou o registro da apólice na SUSEP e não juntou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme previsto no art. 5º, II e III, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido... ()

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Doc. LEGJUR 158.1852.7304.8532

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PELA SUSEP E DA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.


1. O seguro-garantia judicial apresentado pela reclamada não atendeu ao requisito exigido nos arts . 5º, II, e 6º, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT 1/2019, estando ausente a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP e a comprovação do registro da apólice na SUSEP. 2. A intimação para saneamento do vício e regularização do preparo, prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, somente é possível em caso de insuficiência do valor do preparo (realização a menor do depósito recursal). O defeito insanável na apólice apresentada aos autos equivale a completa ausência do depósito recursal e não é passível de correção, acarretando a imediata deserção do apelo. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 930.5738.7155.5714

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP.

1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência da parte exequente em relação à decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à SUSEP. ... ()

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Doc. LEGJUR 788.7103.7627.0882

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.


Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A Corte Regional reputou deserto o recurso de revista patronal, uma vez que a Executada deixou de apresentar, no prazo pertinente à interposição do apelo, a comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, descumprindo, por conseguinte, o disposto no art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT 1/2019 e na Súmula 245/TST. 3. Esclareça-se que, embora a SBDI-1 desta Corte Superior tenha recentemente afastado a deserção do recurso de revista no caso em que ausente a comprovação do registro da apólice na SUSEP, tratou unicamente da mencionada hipótese, de modo que o entendimento exarado no precedente daquela Subseção não se aplica às situações em que registrada a ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, ficando mantida a deserção do apelo, no presente caso, ante o descumprimento pela Executada do comando expresso no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT 1/2019 . 4. Ressalte-se que não se aplica ao caso o disposto no CPC, art. 1.007, § 2º, pois a jurisprudência dominante do TST segue no sentido de que o mencionado dispositivo se refere unicamente às hipóteses de insuficiência no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, não se confundindo com ausência de recolhimento válido, caso em que não cabe a abertura de prazo para regularização do preparo. 5. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica, uma vez que a questão acerca da deserção do recurso de revista por ausência de apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP ainda não foi analisada pela SBDI-1 deste Tribunal em sede jurisdicional, com dissenso entre as Turmas, o recurso de revista patronal não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 411.3606.9984.3016

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. AUSÊNCIA. CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDADE DA GARANTIA. 1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista com fundamento em deserção em razão da ausência de documentação comprobatória do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP. 2. A aceitação de seguro garantia é disciplinada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/2019, o qual exige, em seu art. 5º, a apresentação da apólice, a comprovação do seu registro na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSPE. 3. A ausência de documento que comprove o registro, em particular, não implica, por si só, a negativa de seguimento do recurso de revista, podendo ser suprida pelo órgão jurisdicional por meio da conferência do número da apólice em página disponibilizada no sítio eletrônico SUSEP, na forma do § 2º do art. 5º do ato conjunto. 4. Na hipótese, entretanto, esse suprimento não se faz possível, uma vez que, em consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, o número de registro indicado na apólice não permite a conferência, faltando dígitos que viabilizem a própria realização da pesquisa, o que invalida a garantia. 5. Conforme a Súmula 245/TST, «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo inviável a concessão de prazo para a regularização do vício. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.2277.3493.0645

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNSEG E SUSEP. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 132.2683.4993.3621

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E CNSEG.

1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência em relação à decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à SUSEP e CNSEG. ... ()

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Doc. LEGJUR 313.8095.9992.9995

14 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Expedição de ofício à SUSEP para localização de bens penhoráveis. Recurso conhecido e provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o requerimento de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para localização de bens penhoráveis em nome dos devedores, em ação de execução que tramita sem sucesso desde 2020, após diversas tentativas frustradas de localização de bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para localização de bens penhoráveis em ação de execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A expedição de ofício à SUSEP é necessária para localizar bens penhoráveis, considerando o insucesso das diligências anteriores.4. A jurisprudência admite a expedição de ofícios à SUSEP para obtenção de informações sobre ativos financeiros em execução, em respeito aos princípios da celeridade e efetividade processual.5. A medida de expedição de ofício não implica constrição imediata de bens, apenas busca informações sobre a existência de ativos.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).Tese de julgamento: É cabível a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para obtenção de informações sobre ativos financeiros em execução, visando à localização de bens penhoráveis, em observância aos princípios da celeridade e efetividade processual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, IV e 833, IV. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0086307-96.2024.8.16.0000, Rel.: SUBSTITUTO EDUARDO NOVACKI - J. 16.12.2024; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0020823- 37.2024.8.16.0000, Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 08.07.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0040715-29.2024.8.16.0000, Rel.: SUBSTITUTA FABIANE PIERUCCINI - J. 29.07.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0032414-30.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 25.09.2023... ()

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Doc. LEGJUR 245.2626.6146.2041

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE.


PROVIMENTO.Demonstrado o equívoco no exame dos pressupostos do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE.Evidenciada a possível ofensa ao CLT, art. 899, § 11, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada para prosseguir no exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.O entendimento desta Turma era o de que, na hipótese de a parte optar por garantir o Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial, nos termos do CLT, art. 899, § 11, deveria observar o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige a apresentação, por ocasião do oferecimento da garantia, da apólice de seguro, da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, I, II e III). No entanto, diante da nova composição do colegiado, decidiu-se, na sessão do dia 15/10/2024, que o entendimento supracitado estaria superado quanto à exigência da comprovação de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II), de forma que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro seria suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP. Dessa forma, o Regional, ao concluir pela deserção do recurso ordinário da reclamada, ofendeu o CLT, art. 899, § 11.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 908.5140.3410.8877

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP .


É verdade que esta Oitava Turma firmou entendimento de que a ausência de juntada do registro da apólice do seguro-garantia na SUSEP não acarreta, de plano, deserção do apelo. Contudo, no presente caso, verifica-se que a recorrente ao juntar aos autos a apólice de seguro garantia, não apresentou nem o registro da apólice na SUSEP e nem a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Em relação a esse segundo requisito, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que compete ao recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os, II e III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Dessa forma, se a parte não logra comprovar, no momento processual pertinente, o atendimento ao pressuposto extrínseco relativo ao preparo do seu recurso ordinário, nos termos do § 11 do CLT, art. 899, não há como afastar a deserção do referido apelo. Registre-se, por oportuno, que, conforme entendimento desta Corte, a irregularidade na apólice de seguro garantia equivale à ausência de depósito recursal, não sendo possível conceder prazo para correção do vício, nos termos da OJ 140 da SbDI-I. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8073.0327.1471

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO DEPÓSITO RECURSAL. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. RECURSO PROVIDO.


Demonstrado o desacerto no exame dos pressupostos do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO DEPÓSITO RECURSAL. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. RECURSO PROVIDO. Na espécie, merece ser provido o agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO DEPÓSITO RECURSAL. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Terceira Turma, em julgados anteriores, vinha entendendo de forma iterativa ser necessária a efetiva comprovação, pela parte recorrente, que a apólice seria devidamente registrada na SUSEP, mediante documento ou certificado emitido para esse fim, conforme exigido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 2. Todavia, na sessão do dia 15/10/2024, este entendimento resultou superado em razão da nova composição do colegiado, passando a vigorar o posicionamento no sentido de que o número do processo da apólice é o que efetivamente evidencia o registro perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, tendo sido considerado, naquela oportunidade, o procedimento de conferência pelo julgador, como sendo mais célere, despicienda a exigência de diplomas ou comprovantes, a teor do § 2º, do art. 5º, do ato supramencionado. 3. No caso, a indicação do número de registro na SUSEP na apólice juntada atende o ato Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, pois, em consulta ao sítio da SUSEP, revela a emissão da apólice em 04/07/2023 e registro em 05/07/2023, pelo que se afigura atendido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. No mais, houve a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, razão pela qual a garantia do juízo atende ao que exige o Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 173.9789.6659.5549

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL


SUPERADO.Revendo meu posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para viabilizar a consulta pelo magistrado no sítio eletrônico da SUSEP, de modo a possibilitar a averiguação da regularidade da apólice. Dessa forma, no caso, não subsiste o óbice processual apontado pelo Regional relativo à deserção do recurso ordinário da reclamada.Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.Diante de possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.O entendimento desta Turma era o de que, na hipótese de a parte optar por garantir o Juízo por meio de apólice de seguro-garantia judicial, nos termos do CLT, art. 899, § 11, deveria observar o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que exige a apresentação, por ocasião do oferecimento da garantia, da apólice de seguro, da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (art. 5º, I, II e III). No entanto, diante da nova composição do colegiado, decidiu-se, na sessão do dia 15/10/2024, que o entendimento supracitado estaria superado quanto à exigência da comprovação de registro da apólice na SUSEP (art. 5º, II), de forma que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro seria suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP. No caso, a indicação do número de registro na SUSEP na apólice juntada atende o ato Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, pois, em consulta ao sítio da SUSEP, revela a emissão da apólice em 03/05/2023 e o registro em 03/05/2023, pelo que se afigura atendido o requisito previsto no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. No mais, houve a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, razão pela qual a garantia do Juízo atende ao que exige o Ato Conjunto 1/2019 do TST.CSJT.CGJT.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 543.7259.6411.2652

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 5ª RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. 1.


Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. No caso concreto, o recurso ordinário patronal revela-se manifestamente deserto, uma vez que a 5ª Reclamada deixou de apresentar, no prazo pertinente à interposição do apelo, a comprovação de registro da apólice de seguro garantia na SUSEP e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, descumprindo, por conseguinte, o disposto no art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT 1/2019 e na Súmula 245/TST . 3. Ademais, não se aplica ao caso o disposto no CPC, art. 1.007, § 2º, uma vez que a jurisprudência dominante do TST segue no sentido de que o mencionado dispositivo se refere unicamente às hipóteses de insuficiência no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, não se confundindo com ausência de recolhimento válido, caso em que não cabe a abertura de prazo para regularização do preparo. 4. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica, uma vez que a questão acerca da deserção do recurso ordinário por ausência de comprovação de registro da apólice de seguro na SUSEP ainda não foi analisada pela SBDI-1 deste Tribunal em sede jurisdicional, com dissenso entre as Turmas, o recurso de revista patronal não merece processamento. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 619.5824.1693.8601

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019.


Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LV, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi conhecido por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia, apresentada em substituição ao depósito recursal, não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Observa-se, todavia, que não há especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que «Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço: https://www2.susep.gov.br / safe / menumercado / regapolices / pesquisa.asp". Assim, entende-se que a verificação da validade do registro pode ser conferida pelo Juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, até por meio de simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento. No caso, o recurso ordinário da reclamada foi interposto em 30/11/2023 às 18h31, sendo que a apólice de seguro garantia judicial respectiva foi emitida no mesmo dia referenciado, prevendo, expressamente, que a comprovação do registro no site da SUSEP poderia ser conferida após sete dias úteis da emissão da apólice (fls.268). Na espécie, o juízo de admissibilidade foi realizado em 15/07/2024 (juntada do Acórdão Regional), quando já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP deu-se com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP no frontispício do documento, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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