1 - TST Recurso de revista. Reexame de fatos e provas. Descabimento. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 126/TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas.... ()
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2 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«Recurso de revista calcado apenas na alegação de que o autor sofreu assédio moral em face da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Alega violação do CF/88, art. 5º, X e suscita divergência jurisprudencial. O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Para tanto o eg. TRT consignou que: «No que concerne aos demais aspectos citados na inicial - pressão psicológica, tratamento hostil, situações vexatórias e humilhantes - o reclamante sequer especificou como teriam ocorrido, omitindo completamente tais aspectos em seu depoimento (fl. 412). Não foi produzida qualquer prova demonstrando a ocorrência dos aludidos atos. (...)As provas emprestadas não bastam para caracterizar a suposta pressão psicológica ou o tratamento ofensivo alegado pelo autor, a quem competia demonstrar as ofensas alegadas porque constitutivas do direito pretendido. Ausente sua comprovação, impõe-se indeferir a indenização por assédio moral.. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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3 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.A
decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático probatório e, eventual conclusão contrária em relação à gravidade da doença somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante.Agravo de instrumento desprovido.... ()
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5 - TST Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«A premissa fática sobre a qual se assenta a alegação de afronta aos artigos colacionados - a saber, que o autor sofreu assédio moral, uma vez que era vítima de pressão psicológica para cumprimento de metas - é estranha ao v. acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, segundo o qual não houve ofensa reiterada à honra, imagem ou boa fama do trabalhador. Salientou o Tribunal Regional, ainda, que não houve qualquer prática ilícita da empresa, muito menos reiterada e intencional. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Confissão do empregado. Ausência de discriminação. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que não houve qualquer confissão do autor acerca da não existência de ato discriminatório na sua dispensa, por parte do reclamado. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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7 - TST Comissões. Diferenças. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas da lide, reconheceu que os recibos salariais demonstravam a redução salarial do trabalhador por conta das modificações no percentual das comissões, pois o comparativo entre o valor das comissões da época em que vigoravam os percentuais variáveis (12%, 8% e 5%) com as comissões percebidas após novembro/2009 com o percentual fixo de 5,8%, verificava uma média maior daquela época em detrimento com a atual. E acrescentou que as reclamadas não trouxeram aos autos o relatório de produção do reclamante com a finalidade de se verificar se a média de sua real produtividade se manteve no período em que se estabeleceu o percentual único de 5,8%, o que tornavam devidas as diferenças de comissões deferidas. Incidência do óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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8 - TST Adicional de insalubridade. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, registrou que o reclamante, no desempenho da função de auxiliar de serviços, laborou exposto ao agente insalubre «cola de sapateiro, que contém hidrocarbonetos aromáticos, classificados como insalubres pelo Anexo 13 da NR-15, e demanda uso de proteção dérmica para seu manuseio seguro, de forma que não tendo sido fornecido equipamento de proteção individual específico pela reclamada, era devido o pagamento de adicional de insalubridade ao reclamante. Incidência do óbice contido na Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Com base no amplo conjunto fático probatório, o Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo. Na hipótese, a decisão de segundo grau afastou a conclusão do laudo pericial e se fundamentou em provas orais produzidas e outros elementos fáticos. Eventual conclusão contrária em relação ao grau de insalubridade somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Horas extras. Horas extraordinárias. Jornada externa. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não provimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que ficou comprovado que os empregados eram obrigados a passar pela manhã e à tarde na empresa, o que demonstrava ser perfeitamente possível controlar o horário de trabalho do obreiro. Incidência do óbice contido na Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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11 - TST VERBAS RESCISÓRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. NÃO PROVIMENTO.
«A discussão acerca do desatendimento ao ônus da prova só assumiria relevância se inexistissem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. ... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST .
Hipótese em que o TRT, pela análise do quadro probatório, notadamente pelas provas pericial e testemunhal, entendeu que restou comprovado que o reclamante trabalhava em atividade exposta a perigo, consistente no conserto de caminhões comboio (abastecimento de máquinas), com capacidade para portar oito mil litros de combustível. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.
Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas orais produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.
Como se observa, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas orais produzidas nos autos, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo recorrente implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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15 - TST Vínculo de emprego. Ofensa aa CLT, art. 3º. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«Restou consignado no v. acórdão regional estar configurada a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego entre o reclamante e o segundo reclamado, durante a vigência do contrato de trabalho. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e in 40/TST. Reclamada. Diferenças salariais. Desvio de função. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST.
«O TRT,soberano no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que o reclamante exercia efetivamente atribuições de maior complexidade para a qual foi contratado, o que não constou em sua CTPS, tornando-se devidas as diferenças salariais em razão do evidente desvio de função. ... ()
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17 - TST Participação nos lucros. Descaracterização. Natureza de comissões. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada pagava comissões sob o título indevido e dissimulado de participação nos lucros e resultados, subterfúgio utilizado para evitar as incidências salariais da verba, sendo que a referida parcela tinha natureza salarial. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Precedentes. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
No caso, o Tribunal Regional, pelo exame do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que a reclamada não é uma indústria de máquinas, razão pela qual não se aplicam as normas coletivas indicadas na defesa. Consignou que o reclamante exerceu a função de técnico de manutenção de equipamentos de informática, o que atrai a aplicação das normas coletivas juntadas na inicial, que abrangem a categoria de empregados em empresas de serviços de informática em geral. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático probatório. Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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19 - TST Banco de horas. Validade. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, consignou que o sistema de banco de horas não foi adotado durante a contratualidade, não havendo apresentação de termo de adesão ou, ainda, controle de abatimento de horas, sendo assim, o argumento de que haveria norma convencional regulamentando a questão não seria capaz de infirmar a decisão de origem. ... ()
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20 - TST Controles de jornada. Validade. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional, mediante análise de prova, concluiu pela validade dos cartões de ponto, consignando a correta anotação da jornada, com o cômputo das horas extraordinárias. Registrou, ainda, que «os cartões-pontos apresentam horários variados, o que elide as máculas apontadas e reforçam a presunção de veracidade que sobre eles recai, não desconstituída nos autos. O acolhimento da tese do reclamante ensejaria novo exame das provas, o que é defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()