1 - TJSP Recurso inominado - Legitimidade da SPPREV nas ações de restituição de IR proposta por seus servidores Isenção IR - Admissibilidade - Portador do vírus HIV (vírus da Imunodeficiência Adquirida) - Irrelevante o caráter assintomático da infecção e do autor não ostentar os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Isenção devida ante a vitaliciedade do tratamento - Desnecessidade de Ementa: Recurso inominado - Legitimidade da SPPREV nas ações de restituição de IR proposta por seus servidores Isenção IR - Admissibilidade - Portador do vírus HIV (vírus da Imunodeficiência Adquirida) - Irrelevante o caráter assintomático da infecção e do autor não ostentar os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - Isenção devida ante a vitaliciedade do tratamento - Desnecessidade de «demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade (Súmula 627/STJ) - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos quanto ao mérito, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido.
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS. LAUDO MÉDICO OFICIAL DISPENSÁVEL. TAXA SELIC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda com Restituição do Indébito - Autor/Recorrente portador de Paralisia Irreversível e Incapacitante - Ruptura do Tendão Supraespinhal (CID M51), Erosão Condral Profunda (CID M23) e Espondilose e Artrose Interapofisária (CID M25) - Cessação da incidência do IR sobre os proventos - Repetição de indébitos tributários - Sentença Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda com Restituição do Indébito - Autor/Recorrente portador de Paralisia Irreversível e Incapacitante - Ruptura do Tendão Supraespinhal (CID M51), Erosão Condral Profunda (CID M23) e Espondilose e Artrose Interapofisária (CID M25) - Cessação da incidência do IR sobre os proventos - Repetição de indébitos tributários - Sentença procedência parcial que reconheceu a ilegitimidade de parte passiva da SPPREV, e condenou o Estado de São Paulo a declarar o direito do autor à isenção do IR e à repetição do valor recolhido de seus proventos a partir 20/04/2023 - Recurso do autor - Concessão de isenção e restituição deve ser contada a partir da data de constatação da paralisia incapacitante que acomete o autor desde 28/11/2018, conforme laudo médico - Acolhimento - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO.
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4 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BONIFICAÇÃO DE RESULTADO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO- TRANSPORTE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SENTENÇA QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DO IR SOBRE A BONIFICAÇÃO DE RESULTADO, POR SE TRATAR DE BENEFÍCIO QUE COMPÕE A REMUINERAÇÃO DO SERVIDOR - PUIL 015 - SERVIDOR - BONIFICAÇÃO - RESULTADO - IRPF - PEDIDO DE Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BONIFICAÇÃO DE RESULTADO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO- TRANSPORTE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SENTENÇA QUE MANTEVE A INCIDÊNCIA DO IR SOBRE A BONIFICAÇÃO DE RESULTADO, POR SE TRATAR DE BENEFÍCIO QUE COMPÕE A REMUINERAÇÃO DO SERVIDOR - PUIL 015 - SERVIDOR - BONIFICAÇÃO - RESULTADO - IRPF - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 0000014-33.2022.8.26.9016- NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE VERBAS TRANSITÓRIAS E DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - R. SENTENÇA BEM LANÇADA E DEVE SER MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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5 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS. SERVIDOR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IR E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU E DO AUTOR. PROVA PERICIAL OFICIAL DISPENSÁVEL. AFASTADA PRELIMINAR DE FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NECESSÁRIAS SOMENTE PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SÚMULA 598/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO CORRETAMENTE FIXADO. ISENÇÃO DESDE DIAGNÓSTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, PARA QUE O TERMO INICIAL DA ISENÇÃO LEGAL SEJA A PARTIR DE JULHO DE 2014, LIMITADA A DEVOLUÇÃO ÀS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, CONFORME DISPÕE O ART. 168, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
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6 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão - Acolhimento - Efetiva omissão quanto à isenção de IR do Bônus de Desempenho Educacional da LCM 274/2022 e a restituição de valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal - Integração do v. Acórdão - EMBARGOS ACOLHIDOS.
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORA PORTADORA DE HEPATITE GRAVE. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSOS DAS RÉS. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. CF, art. 158, I. 2. Lei 7.713/88, alterada pela Lei 11.052/04. 3. Diante da gravidade da moléstia que acomete a autora desde dezembro de 2022, de rigor a isenção do IR incidente sobre o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORA PORTADORA DE HEPATITE GRAVE. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSOS DAS RÉS. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. CF, art. 158, I. 2. Lei 7.713/88, alterada pela Lei 11.052/04. 3. Diante da gravidade da moléstia que acomete a autora desde dezembro de 2022, de rigor a isenção do IR incidente sobre o beneficio recebido por ela, bem como a restituição dos valores descontados desde dezembro de 2022, respeitando o prazo prescricional quinquenal. 4. O termo inicial da isenção e da repetição do indébito é a data da comprovação da existência da doença, e não da apresentação do pedido administrativo, do acolhimento do pedido administrativo, ou, finalmente, da citação, conforme precedentes. 5. Ação procedente. 6. Recursos improvidos.?
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento - Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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10 - TJSP Gratuidade judiciária - Ação declaratória de inexistência de débito bancário c/c restituição de valores e indenização por danos morais - Pedido formulado no começo do processo pelo autor, desempregado da profissão de motorista, recebendo módicos benefícios acidentário e previdenciário - Admissibilidade - Declarações de pobreza e de isenção de ajuste do IR, aliadas a extratos bancários demonstrando modesta movimentação financeira - Documentos hábeis ao deferimento do benefício - Aplicação do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Irrelevância da contratação de banca particular de advocacia - Agravo provido
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11 - STJ Tributário. Embargos declaratórios no agravo regimental no recurso especial. Ação ordinária de restituição de valores de ir incidente sobre juros de mora no contexto de rescisão de contrato de trabalho. Prescrição afastada por esta corte superior. Alegação de omissão no acórdão embargado quanto aos juros de mora. Matéria que não foi objeto de discussão do recurso especial interposto pela parte ora embargada. Embargos rejeitados.
«1. A decisão que acolheu o Recurso Especial do Embargado para afastar a prescrição reconhecida pelo Tribunal a quo não se manifestou sobre o mérito da controvérsia, qual seja, a incidência ou não do IR sobre o montante recebido a título de juros de mora no contexto de rescisão do contrato de trabalho, até porque não era objeto do Apelo Nobre. ... ()
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Isenção de Imposto de Renda c/c repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna (CID10: C61) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade da São Paulo Previdência - Doença que não consta no rol de isenção de IR, conforme decidiu o E. STJ (Tema 250) - Necessidade de compensação com valores recuperados em regime de restituições nas Declarações Imposto de Renda - Desacolhimento - Laudo apresentado à fl. 18 - Provas que apontam situação da gravidade da doença - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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13 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Isenção de Imposto de Renda - Servidor Público Estadual - Inativo - Cegueira monocular (CID H 54.4) - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte ativa que decorre da possibilidade de compensação quando do ajuste anual da declaração do IR - Falta de prova dos valores a restituir - Desacolhimento - Presença do interesse de agir - Art. 5º, XXXV, CF (princípio da inafastabilidade da jurisdição) - Precedentes do STJ - Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos efetuados - Prescrição quinquenal já reconhecida - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda - Restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Caráter indenizatório do adicional de insalubridade - Vantagem propter laborem Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito Tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo do imposto de renda - Restituição dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Caráter indenizatório do adicional de insalubridade - Vantagem propter laborem (gratificação de serviço) - Verba isenta de tributação pelo IR - Prequestionamento - Desacolhimento - Aumento de patrimônio - Renda tributável - Adicional de insalubridade remunera o servidor que exerce suas funções em condições adversas, submetendo a sua saúde e integridade física a riscos de danos - Contraprestação paga pelo Estado em virtude do trabalho produzido em condições peculiares de seu exercício - Fato gerador caracterizado (art. 43, I, CTN) - Cômputo na base de cálculo do IR que se mostra devido - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à exclusão do Adicional de Insalubridade da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verba que constitui contraprestação pelo trabalho realizado. Natureza remuneratória e não indenizatória. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038391-78.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedentes do Col. STJ - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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17 - TJRJ Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C RESTITUIÇÃO. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para, reconhecendo o direito à isenção, condenar o réu à restituição do indébito relativo ao imposto de renda, a contar da data em que o autor passou a receber proventos de pensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o termo inicial da restituição deve ser o marco fixado na sentença ou a data do requerimento administrativo da isenção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor faz jus à isenção de imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, por ser portador de paralisia irreversível e incapacitante, conforme certidões médicas juntadas aos autos. 4. A comprovação de moléstia grave para fins de isenção do imposto de renda dispensa o laudo oficial, desde que o Magistrado entenda suficientemente comprovada a doença, conforme Súmula 598/STJ. 5. Consoante entendimento sedimentado pelo Eg. STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data da comprovação da doença. 6. No caso em análise, considerando que o autor foi acometido pela doença desde a infância, o marco temporal para a devolução dos valores deve corresponder à data em que o autor passou a receber os proventos de pensão, diante da preexistência da moléstia, respeitada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de procedência que se mantém, determinando-se a repetição do indébito desde a data em que o autor passou a receber os proventos de pensão. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598; (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ Agravo de Instrumento. Gratuidade. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela. Decisão que indeferiu a gratuidade, contudo, determinou o pagamento em 04(quatro) vezes iguais e sucessivas, na forma da Súmula 27/FETJ/RJ.
Irresignação do autor, alegando: a) Ser idoso, aposentado, com renda inferior a 02 (dois) salários-mínimos, não dispondo de recursos para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. b) afirma fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei, art. 17, X 3.350/99. Razões de decidir: 1) Na hipótese, o agravante é idoso e recebe proventos mensais inferiores a 10 salários-mínimos. Declara na peça inicial ter adquirido veículo automotor financiado. Declara na rubrica de bens e direitos do IR de 2024, quantia depositada em instituição bancária, de valor relevante. 2) No caso em comento, cabe apenas a isenção legal para o pagamento das custas processuais. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015. 3) Isenção prevista com relação ao pagamento das custas na referida Lei Estadual deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo o pagamento da taxa judiciária, que se revela tributo totalmente distinto das custas, e remunera os serviços de atuação dos Magistrados e membros do Ministério Público, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei 05, de 15.03.75). Precedente deste Tribunal. Reforma da decisão que se impõe para reconhecer a isenção do autor em relação ao pagamento de custas processuais conferida pela Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999, devendo realizar, contudo, o pagamento da taxa judiciária. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES RETIDOS NA FONTE. AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. INCONTROVERSA O CONDIÇÃO DE SAÚDE DA AUTORA. NECESSIDADE DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Ação declaratória de isenção de imposto de renda combinada com repetição de indébito. Sentença de procedência. Cabe ao Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de destinatário do imposto de renda, a restituição dos valores pagos (CF, art. 157, I/88). Comprovação da moléstia como termo inicial da devolução. Manutenção. Necessidade de juntada aos autos das declarações do IR, na fase de liquidação de sentença, para melhor elaboração dos cálculos. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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20 - STJ Agravo regimental. Tributário. Recurso especial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ir e CSLL. Repetição de indébito ou compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Cofins. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.002.932/sp, dj de 18/12/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - O princípio da irretroatividade implica a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas após a mesma, tendo em vista que a referida norma pertine à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação.... ()