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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.9400

1 - TST Agravo regimental em recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014 em recurso de revista. Metrô-df. Promoções por antiguidade.


«Esta e. Subseção, em sua composição completa, no julgamento do processo E-RR-1913-15.2011.5.10.0103, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DJET 20/6/2014, concluiu que são devidas as diferenças decorrentes das promoções por antiguidade. Embora sujeitas a critério meramente temporal, e portanto, objetivo, o regulamento do Metrô/DF submeteu as promoções por antiguidade também à implementação dos requisitos necessários às promoções por merecimento, cuja regulamentação dependia exclusivamente da vontade do empregador, configurando-se, então, condição meramente potestativa. Logo, satisfeito o critério temporal, a falta de regulamentação do direito às promoções por merecimento não obsta o direito do empregado às promoções por antiguidade, nos termos do CCB, art. 129. Arestos paradigmas superados pela iterativa jurisprudência desta Corte não viabilizam a admissibilidade do recurso de embargos interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Inteligência do CLT, art. 894, § 2º. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.3600

2 - TRT3 Plano de cargos e salários. Promoções por merecimento.


«Dispondo a norma empresária - Plano de Cargos e Salários - que as promoções por merecimento são concedidas com base em critérios subjetivos, como a efetiva contribuição de cada empregado para a empresa, e com a observância de limites orçamentários estabelecidos, é certo que tais promoções não são automáticas, consubstanciando mera expectativa de direito. Assim, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, é ônus do reclamante comprovar o preenchimento de tais requisitos para que faça jus às referidas promoções.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.4500

3 - TRT3 Plano de cargos e salários. Alteração. Plano de cargos e salários. Promoções por merecimento.


«Dispondo a norma empresária - Plano de Cargos e Salários que as promoções por merecimento são concedidas com base em critérios subjetivos, como a efetiva contribuição de cada empregado para a empresa, e com a observância de limites orçamentários estabelecidos, é certo que tais promoções não são automáticas, consubstanciando mera expectativa de direito. Assim, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, é ônus do reclamante comprovar o preenchimento de tais requisitos para que faça jus às referidas promoções.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.6100

4 - TST Promoções por antiguidade. Ônus da prova.


«É ônus do empregador a prova da impossibilidade de concessão das promoções por antiguidade, pois não se pode pretender que o empregado demonstre o preenchimento de requisitos para a concessão de promoções por antiguidade, pois não possui em seu poder a documentação necessária para tanto. O Tribunal Regional, ao entender que pertence ao reclamante o ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos necessários às promoções por antiguidade dos anos de 2007, 2008, 2009, 2011 e 2012, incorreu em violação do CPC, art. 333, II, 1973. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.7200

5 - TST Promoções por merecimento e por antiguidade. Diferenças salariais.


«O Tribunal registrou que a empresa não comprovou a realização das avaliações e indicações da diretoria determinadas no art. 48 da Resolução 23/82, a fim de o reclamante ter direito às promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento. Deferiu o pleito do reclamante em relação a ambas as promoções. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, inviável o deferimento das promoções por merecimento. Conforme entendimento da SDI-I desta Corte no sentido de as promoções por merecimento previstas no regulamento empresarial, dependentes de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerarem apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.8100

6 - TST Promoções por merecimento. Não preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.


«A SDI-I desta Corte, no julgamento do processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Concluiu, assim, competir ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, bem assim que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções. Ressalva de entendimento pessoal desta relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 234.3216.1061.3676

7 - TST 1.


O recorrente não sustenta descumprimento do regulamento instituído pelo seu empregador, ao contrário, questiona a legalidade desta regulamentação, a qual, segundo afirma, o privaria de receber promoções por antiguidade. 2. É imprescindível destacar, porém, que o PES 2010, embora seja destinado a regulamentar as progressões funcionais dos empregados da CBTU, não implanta um quadro organizado de carreira (que exigiria progressões funcionais periódicas por critérios alternados e afastaria a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461). 3. Pelo regulamento referido, a CBTU assumiu o compromisso de destinar recursos orçamentários para realizar progressões funcionais anuais, estabelecendo-se que 90% do valor seria destinado às promoções por merecimento e 10% para promoções pelo critério de antiguidade. 4. Perceba-se que havendo um percentual orçamentário maior para as promoções por merecimento, a grande maioria dos empregados será beneficiada por essa modalidade de progressão funcional e, por óbvio, deixarão de ser promovidos por antiguidade. 5. No caso concreto, o acórdão registra expressamente que o autor recebeu promoções por merecimento e não provou ter sido preterido em promoções por antiguidade. 6. Nesse contexto, entendimento em sentido contrário ao consignado pela Corte Regional ensejaria o reexame dos aspectos fático probatórios, insuscetíveis de serem verificados na instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.6500

8 - TST Recurso de revista da companhia riograndense de saneamento. Corsan. Interposição anterior à égide da Lei 13.015/2014. Promoções por merecimento e por antiguidade. Diferenças salariais.


«O Tribunal registrou que a empresa não comprovou a realização das avaliações e indicações da diretoria determinadas no art. 48 da Resolução 23/82, a fim de o reclamante ter direito às promoções, quer por antiguidade, quer por merecimento. Deferiu o pleito do reclamante em relação a ambas as promoções. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, inviável o deferimento das promoções por merecimento. Conforme entendimento da SDI-I desta Corte, as promoções por merecimentos previstos em regulamento empresarial dependem de avaliação subjetiva e preenchimento de requisitos estipulados para a sua concessão, gerando apenas uma expectativa de direito para o empregado concorrer a processo seletivo e avaliação destinada à promoção. Não há falar em promoção automática quando se requer critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 408.6491.2590.0048

9 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo. Promoção funcional. Município de Araraquara. Pretensão recursal. O autor busca promoções funcionais trienais e aumento salarial de 16% a partir de 23/12/2015, com reflexos em diversas verbas trabalhistas. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito às promoções funcionais trienais automáticas, conforme legislação municipal revogada, e se há violação ao CLT, art. 468. Competência. Verbas pretendidas. Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Natureza jurídica administrativo. Servidor celetista de ente público. Sujeição às disposições legais referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Inaplicabilidade da CLT. Competência da Justiça comum. Promoção automática trienal. As promoções automáticas trienais previstas na Lei 6.251/2005, com redação dada pela Lei Municipal 7.557/2011, foram suprimidas pela Lei 7.842/2012, que condicionou novas promoções à vacância e avaliação de desempenho. O benefício no período pretendido foi revogado e não restou demonstrada a vacância para promoções ulteriores, conforme lei em vigência. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.7100

10 - TST Compensação. Promoções por antiguidade concedidas pelo empregador, por força de norma coletiva. Promoções por antiguidade previstas em plano de cargos e salários, acolhidas em juízo


«1. A jurisprudência predominante da SbDI-1 do TST reputa devida a compensação das promoções por antiguidade acolhidas em juízo com aquelas de mesmo título já quitadas pelo empregador, em observância a normas coletivas que igualmente previam o pagamento de promoções por antiguidade. Incidência, por analogia, da diretriz sufragada na Súmula 202/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.7800

11 - TST Reflexos das diferenças salariais em razão das promoções por antiguidade e merecimento.


«Uma vez que os reflexos legais deferidos pelo TRT são meros corolários jurídicos do deferimento das diferenças salariais, tem-se que o destino da verba acessória segue a sorte da verba principal. Portanto, devem ser excluídos os reflexos das promoções por merecimento e mantidos os reflexos decorrentes das promoções por antiguidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.7000

12 - TST Compensação. Promoções por antiguidade concedidas pelo empregador, por força de norma coletiva. Promoções por antiguidade previstas em plano de cargos e salários, acolhidas em juízo. Súmula 202/TST. Aplicação por analogia


«1. A jurisprudência predominante da SbDI-1 do TST reputa devida a compensação das promoções por antiguidade acolhidas em juízo, previstas em plano de cargos e salários, com aquelas de mesmo título já quitadas pelo empregador, em observância a normas coletivas que igualmente previam o pagamento de promoções por antiguidade. Aplica-se, por analogia, a diretriz sufragada na Súmula 202/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 814.6545.8646.7294

13 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA EXAMINADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. I . Quanto ao tema « diferenças salariais - promoções por antiguidade «, a Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para deferir 3 promoções por antiguidade (referentes a 2009, 2011 e 2013), por considerar o período não prescrito, o interstício de doze meses em cada nível salarial e a alternação com as promoções por merecimento. II. No aspecto, não merece reparos a decisão unipessoal em que se manteve, por seus próprios fundamentos (decisão per relationem ), a decisão proferida pela Autoridade Regional, concluindo pela inexistência de afronta aos arts. 122 e 129 do Código Civil e 461, §§ 2º e 3º, da CLT bem como pela e inespecificidade da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-1 do TST e dos arestos transcritos para o confronto de teses (Súmula 296/TST, I). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . MATÉRIA EXAMINADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO E POR ANTIGUIDADE. I . Acerca da « prescrição quinquenal - promoções por mérito e por antiguidade «, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, o Tribunal Regional pontuou expressamente não se tratar de pedido declaratório, identificando tão somente pedidos de pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da ausência de concessão de promoções por antiguidade e merecimento. II. No particular, portanto, não merece reforma a decisão unipessoal ao concluir não haver contrariedade à Súmula 452/TST nem violação do CLT, art. 11, § 1º, resultando inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, por serem inespecíficos os arestos transcritos para o confronto de teses. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 633.8391.9949.1802

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. Caso em Exame. A autora busca restabelecimento de progressões e promoções funcionais suprimidas, nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, após a edição da Lei Municipal 10.489/2022. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o Município de Araraquara desconsiderou as progressões e promoções funcionais da autora, garantidas pela Lei Municipal 6.251/2005, após a fixação de novos pisos salariais pelas Leis Municipais 10.489/2022 e 10.834/2023. III. Razões de Decidir. Não há comprovação de que o Município tenha desrespeitado as progressões e promoções funcionais previstas na legislação municipal ao longo do contrato de trabalho da autora. A fixação de novos pisos salariais não implica em reajustes automáticos de promoções e progressões, conforme jurisprudência do STJ e legislação local. Ademais, não foi demonstrado prejuízo, já que o vencimento básico permaneceu inalterado após a edição da Lei . 10.489/2022 em maio de 2022 e, posteriormente, reajustado em 5% no mês de agosto de 2022, nos termos da lei. IV. Dispositivo e Tese. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A fixação de novos pisos salariais não gera efeito cascata automático sobre promoções e progressões funcionais, devendo estas ser expressamente previstas na legislação local. A ausência de comprovação de prejuízo financeiro ou desrespeito às normas locais impede a procedência do pedido de restabelecimento de progressões e promoções.. Legislação Citada: CF/88, art. 468; Lei Municipal 6.251/2005, arts. 33, 41, 43, 46; Lei Municipal 10.489/2022; Lei Municipal 10.834/2023. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911; Apelação Cível 0007498-36.2023.8.26.0037, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 02.05.2024; Apelação Cível 1035729-08.2023.8.26.0053, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 31.01.2024... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.8300

15 - TST Promoções. Antiguidade e merecimento. Plano de cargos e salários. Metrô-df


«1. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, em sessão realizada em 22 de maio de 2014, decidiu que as regras estabelecidas no plano de cargos e salários da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, denominado «PES/1994, no tocante à previsão de promoções, por antiguidade e merecimento, autorizam apenas a imediata concessão das promoções por antiguidade (ERR-1913-15.2011.5.10.0103, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DEJT de 20/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 820.3602.2541.2473

16 - TJSP Agravo de instrumento - Servidora Pública Municipal de Rio Claro - Pretensão à concessão de promoções na carreira instituída pela Lei Complementar Municipal 01/2001 (horizontal e vertical) - Decisão parcial de mérito, nos termos do art. 354, parágrafo único e CPC, art. 356, que julgou improcedentes os pedidos de promoções na carreira - Manutenção - Não comprovação dos requisitos legais para as promoções horizontal e vertical, nos termos da Lei Municipal 01/2001 - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.6000

17 - TST Recurso de revista. Execução. Promoções por antiguidade concedidas no pccs. Compensação. Norma coletiva. Ofensa à coisa julgada.


«O TST, em julgamentos de processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT figura como parte, onde a controvérsia se dá sobre a compensação das promoções concedidas pelo PCCS, com as concedidas por norma coletiva, sob o enfoque coisa julgada, o entendimento tem se dado no sentido de que essas promoções devem ser compensadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0004.7600

18 - TST Recurso de revista. Execução. Promoções por antiguidade concedidas no pccs. Compensação. Norma coletiva. Ofensa a coisa julgada.


«O TST, em julgamentos de processos em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT figura como parte, onde a controvérsia se dá sobre a compensação das promoções concedidas pelo PCCS, com as concedidas por norma coletiva, sob o enfoque coisa julgada, o entendimento tem se dado no sentido de que essas promoções devem ser compensadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.9200

19 - TST Recurso de revista. Promoções por antiguidade.


«1. A suspensão das promoções, por ato unilateral da empresa, traduz inquestionável ofensa ao direito adquirido e alteração contratual lesiva. Nesse contexto, devidas as diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por antiguidade conforme previsto no Plano de Cargos e Salários da CORSAN - Resolução 23/82. Hipótese de incidência da Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.4400

20 - TST Promoções por merecimento. Avaliação de desempenho. Impossibilidade de concessão das promoções.


«Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2012, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007, ao qual me curvo por disciplina judiciária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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