nomeacao tardia
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Doc. LEGJUR 144.5251.5000.4500

1 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Concurso público. Nomeação tardia por força de decisão judicial. Indenização. Não cabimento. Agravo regimental não provido.


«1. A nomeação tardia do candidato por força de decisão judicial não gera direito à indenização, pois não configurada preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 749.8892.0915.0165

2 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível. Nomeação tardia de servidor público e direito à indenização. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados por servidor público, em razão de alegada nomeação tardia e preterição, considerando que a Administração Pública não cometeu arbitrariedade ao convocar o apelante dentro do prazo de validade do concurso e ao contratar temporários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a nomeação tardia do servidor por preterição e se tem direito a indenização.III. Razões de decidir3. O apelante foi aprovado em 9º lugar para o cargo de Agente Operacional, mas não estava dentro das vagas inicialmente previstas no edital, que eram apenas 5 para afrodescendentes.4. A nomeação tardia não gera direito automático à indenização, salvo em casos de flagrante arbitrariedade da Administração Pública, o que não foi demonstrado no caso.5. A contratação de terceirizados não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargos efetivos.6. O ente público convocou o apelante dentro do prazo de validade do concurso.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de Apelação cível conhecido e não provido.Tese de julgamento: A nomeação tardia de candidato aprovado em concurso público não gera direito à indenização, salvo em casos de flagrante arbitrariedade da Administração Pública._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, IX; Lei Complementar 108/2005, art. 2º, § 2º; Lei 8.112/1990, art. 3º, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RMS 65902 RJ 2021/0058038-9, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.09.2021; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0004012-63.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, j. 05.04.2022; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0002415-59.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 19.10.2021; Súmula Vinculante 17/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o servidor não tem direito a receber indenização por danos materiais e morais devido à sua nomeação tardia para um cargo público. Ele alegou que foi prejudicado porque outros candidatos, que foram aprovados depois dele, foram nomeados antes, e que a administração contratou terceirizados para o cargo. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve arbitrariedade por parte da administração, já que o servidor foi convocado dentro do prazo do concurso e não estava entre as vagas inicialmente oferecidas. Assim, a decisão anterior que negou os pedidos do servidor foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1713.1001.6800

3 - STJ Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia por força de decisão judicial. Impossibilidade de indenização por danos materiais e morais ou remunerações retroativas.


«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, Relator para o acórdão Ministro Teori Albino Zavaski, decidiu que o candidato cuja nomeação tardia tenha ocorrido por força de decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo em que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 411.8267.0223.9469

4 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CANOAS. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. 


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 946.9557.9285.6572

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL E BENEFÍCIOS DECORRENTES.

1)

Prova dos autos que demonstra não tinha o Recorrente a documentação necessária exigida pelo Edital do concurso, tanto que esta somente veio após a impetração de mandado de segurança, ajuizado exatamente com o fito de cumprir a exigência. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7002.2000

6 - STJ Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Indenização. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a possibilidade, em tese, de indenização por nomeação tardia em cargo público, razão pela qual ficou prejudicada, evidentemente, a quantificação do montante indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.7382.2439.4353

7 - TJRS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


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Doc. LEGJUR 182.6021.2001.3700

8 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Nomeação tardia. Promoção. Impossibilidade. Precedente.


«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.392, Rel. Min. Marco Aurélio, assentou que «a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1841.6000.5400

9 - STJ Administrativo. Nomeação tardia em cargo público.


«O retardamento à nomeação em cargo público, em razão de discussão judicial, não gera direito a indenização. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 443.7226.6909.2757

10 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. NOMEAÇÃO TARDIA. CONTAGEM DE TEMPO ANTERIOR À NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 454 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 629.392 RG/MT (Tema 454 da Repercussão Geral), a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. II — Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 541.0830.0469.9873

11 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA POR DECISÃO JUDICIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.


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Doc. LEGJUR 147.2832.6002.2400

12 - STJ Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia por força de decisão judicial. Impossibilidade de indenização por danos materiais e morais ou remunerações retroativas.


«1. Nos termos da jurisprudência do STF, o pagamento de remuneração a servidor público e o reconhecimento de efeitos funcionais pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1822.0002.4600

13 - STJ Administrativo. Concurso público. Servidor público. Nomeação tardia. Indenização indevida. Ausência de contraprestação. Enriquecimento sem causa. Assegurado o direito à nomeação e afastado o direito aos efeitos financeiros pretéritos. Precedentes do STJ e do STF.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, uma vez que não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4062.6000.1300

14 - STJ Administrativo. Concurso público. Procurador federal. Prova de títulos. Validade de documento. Reclassificação em melhor posição. Nomeação tardia. Indenização. Não cabimento.


«1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça amparava a tese da indenização, tal como firmado pela Corte Especial no EREsp 825.037/DF, Relatora Ministra Eliana Calmo, julgado em 1º.2.2011, no sentido de que, com fundamento no CF/88, art. 37, § 6º vigente, a Administração deveria indenizar os concursandos com nomeação tardia em razão de discussões judiciais referentes ao concurso público, tendo a indenização por base a soma dos vencimentos integrais a que fariam jus se tivessem tomado posse em bom tempo. ... ()

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Doc. LEGJUR 979.1165.6258.3706

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO TARDIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE - TEMA 671 DO STF - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.


A nomeação tardia em concurso público, por si só, não gera direito à indenização por danos materiais e morais, sendo imprescindível a comprovação de arbitrariedade flagrante por parte da Administração Pública, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 671 da repercussão geral. A mera falha na análise da documentação, sem comprovação de dolo ou má-fé, não configura a arbitrariedade necessária para ensejar o dever de indenizar. Ausentes os requisitos para a responsabilização civil do Estado, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 141.1724.1003.7300

16 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Concurso público. Nomeação tardia. Pedido de indenização. Indeferimento. Acórdão. Fundamentação constitucional e infraconstitucional. Recurso especial. Denegação de seguimento. Ausência. Interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.


«1. A questão do direito à reparação de danos decorrentes de nomeação tardia a cargo público encontra assento na Constituição da República e tem repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 724.347/DF, Relator Min. Marco Aurélio). ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5643.7002.2700

17 - STJ Administrativo. Concurso público. Servidor nomeado por força de decisão judicial. Direito à indenização e à averbação de tempo de serviço por nomeação tardia. Inexistência de preterição ou ato ilegítimo. Impossibilidade. Improcedência in totum do pedido autoral. Não ocorrência. Assegurado o direito à nomeação e afastado o direito aos efeitos financeiros pretéritos. Sucumbência recíproca. Possibilidade.


«1. A nomeação tardia em cargo público por força de decisão judicial não gera direito à contrapartida indenizatória, porquanto não caracteriza preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4041.4000.8600

18 - STJ Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Direito à indenização. Ausência.


«1 - Consoante o entendimento desta Corte e do STF, os candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.7526.9400

19 - TJSP Servidor Público. Concurso Público. Nomeação tardia. Mandado de segurança que concedeu a ordem para reintegrar o candidato ao processo de seleção. Indenização pelo atraso na nomeação. Impossibilidade. Tema 671 do STF. Demora injustificada no cumprimento de sentença. Inocorrência. Autor que ingressou com a presente ação antes da intimação da Fazenda Pública para cumprir obrigação em 40 dias. Ementa: Servidor Público. Concurso Público. Nomeação tardia. Mandado de segurança que concedeu a ordem para reintegrar o candidato ao processo de seleção. Indenização pelo atraso na nomeação. Impossibilidade. Tema 671 do STF. Demora injustificada no cumprimento de sentença. Inocorrência. Autor que ingressou com a presente ação antes da intimação da Fazenda Pública para cumprir obrigação em 40 dias. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 153.2731.5001.2300

20 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Responsabilidade civil. Concurso público. Nomeação tardia. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Apelação. CPC/1973, art. 514 princípio da dialeticidade. Evidenciada a intenção de reforma da sentença. Servidor aprovado nomeado por decisão judicial. Indenização. Não cabimento. Decisão agravada mantida. Improvimento.


«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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